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que redação horrível, horrorosa, tenebrosa, tendenciosa, capciosa e imbecil dessa alternativa D.
Causas absolutamente independentes:
se as novas causas forem absolutamente independentes ( não importa a conduta do agente, o resultado ocorreria do mesmo jeito)
o agente não responde pelo resultado, mas pela conduta. Exemplo: “A” efetua disparo com arma de fogo em “B”, porém um carro atropela “B”
o instante do disparo, matando-o atropelado.
Aqui a causa é absolutamente independente do resultado. Mesmo “A” efetuando disparo com arma de fogo, “B” morreria do mesmo jeito (atropelado) independente da conduta
o agente (disparo). O agente responde apenas pela conduta que praticou – tentativa de homicício.
Causas relativamente independentes: quando as novas causas forem relativamente independentes ( se a conduta do agente não tivesse ocorrido o resultado deixaria de
acontecer ) “em regra” o agente responde pelo resultado. Devemos analisar quando ocorre a nova causa (antes, durante ou depois dos fatos) e se for depois devemos
observar se a nova causa é evolutiva (consequencia natural) ou não evolutiva para determinar a pena.
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Bem, vamos analisar cada uma das situações:
Situação 1 - Trata se de uma causa superveniente relativamente independente, onde, com a queda do hospital, houve uma quebra do nexo de causalidade, respondendo Abel apenas pelos fatos anteriores, ou seja, por tentativa.
Situação 2 - A septicemia originada por infecção bacteriana contraída em razão dos ferimentos é um evento que esta dentro do nexo de causalidade, esta na linha de desdobramento físico. Com isso, o resultado é atribuído ao Daniel.
Situação 3 - Se for comprovada que os ferimentos provocados por Eliana contribuíram de alguma forma para a morte, por ser uma concausa preexistente, Eliana responde pelo resultado, ou seja , por homicídio.
Sabendo disso, fica fácil de se encontrar a resposta correta, alternativa E.
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Perfeita explanação do amigo Leonardo, porem acho que há apenas 2 errinhus minimos.
Bem, vamos analisar cada uma das situações:
Situação 1 - Trata se de uma causa superveniente ABSOLUTAMENTE (pois o desabamento do predio do hospital ocorreu depois de sua conduta e independente dela, assim seria o msm q eu envenenar "A" agora e daqui 4 hrs "A" morresse em um acidente de transito -o acidente de transito é absolumente independente da minha conduta) independente, na qual, com a queda do hospital, houve uma quebra do nexo de causalidade, respondendo Abel apenas pelos fatos anteriores, ou seja, por tentativa.
Situação 2 - A septicemia originada por infecção bacteriana contraída em razão dos ferimentos é um evento que esta dentro do nexo de causalidade, esta na linha de desdobramento físico. Com isso, o resultado é atribuído ao Daniel.
Situação 3 - Se for comprovada que os ferimentos provocados por Eliana contribuíram de alguma forma para a morte, por ser uma concausa preexistente, Eliana responde pelo resultado, ou seja , por homicídio.
Sabendo disso, fica fácil de se encontrar a resposta correta, alternativa D.
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Penso que, pela forma como foi redigida a alternativa "D", ela está incorreta e o entendimento dessa afirmação é muito simples. Com efeito, a alternativa diz que Eliana deve responder se for comprovado que a hemorragia poderia ter sido contida. Na verdade, contudo, como a intenção de Eliana era matar, ela deveria responder por homicídio (consumado ou tentado) INDEPENDENTE DO RESULTADO DAS CONCAUSAS, mormente quando se tem em vista que o ordenamento jurídico pátrio acolheu a teoria finalista da ação. Pela forma como está redigido o texto da alternativa "D", tem-se a impressão que se a hemorragia fosse contida e a vítima sobrevivesse Eliana não responderia por crime algum. Mais uma questão sofrível do CESP.
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Eu concordo com o comentário do Daniel, na situação número um, trata-se de uma causa superviniente RELATIVAMENTE independente, uma vez que Bruno só esta no hospital devido ao disparo efetuado por Abel. Por isso, trata-se de uma causa superviniente relativamente indepentente que por si só produziu o resultado, que no caso foi o desabamento do teto do hospital, o qual não tem relação com o ferimento ocasinado pelo disparo de arma de fogo.
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Abel - Tentativa - Concausa relativamente independente superveniente que por si só produziu o resultado. O desabamento saiu da linha de desdobramento causal então existente, inaugurando um novo curso causal, dando ao acontecimento uma nova direção. Por consequência, exclui-se a imputação do resultado em relação ao agente responsável pela primeira causa concorrente.
Daniel - Homicídio Consumado - Concausa relativamente independente superveniente que não por si só. Encontra-se na mesma linha de desdobramento causal da causa concorrente, tratando-se de evento previsível (ainda que não previsto). Percebe-se que existe um nexo normal prendendo o atuar de Daniel ao resultado morte por infecção hospitalar. De acordo com a experiência de vida, é provável/possível que do fato ocorra um resultado dessa índole.
Eliana - Homicídio Consumado - Concausa relativamente independente superveniente que não por si só. Encontra-se também na mesma linha de desdobramento causal. O médico, conforme o caso, responderá por homicídio culposo.
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A alternativa A está incorreta em razão de não preeencher os pressupostos paa o concurso de pessoas. Assim, podemos dizer que ambos serão punidos pelo delito do art. 121 do código Penal; no entanto de formas diversas, uma vez que não há presença do liame subjetivo entre os agentes e não respondem pela mesma infração penal, já que Eliana responde pelo homicídio doloso e o médico por homicídio culposo. Trata-se de mesma figura típica com elementos subjetivos diversos.
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Ainda bem que ainda não sou juiz, porque, nesse caso, eu mandava todo mundo pra cadeia!!!!!! (claro que menos os mortos rsrs)
1. Abel vai para cadeia.
Motivo:
Tentativa de homicídio.
Fundamento:
O parágrafo único, do Art. 13 do CP, determina a única situação em que se admite a aplicação da Teoria da causalidade adequada, em detrimento da teoria da equivalência dos antecedentes causais. Quando, na causa relativamente dependente superveniente, que por si só, provocou o resultado, rompe-se o nexo de causalidade com a conduta primeira.
Vamos aos fatos:
Bruno estava no hospital por quê? Por que quis? Não né?
É óbvio que o Bruno estava no hospital em razão dos disparos efetuados por Abel.
Desse modo, como a estada do Bruno no hospital é posterior (superveniente) a ação de Abel e dependeu desta ação, ou seja, dos tiros para que ele estivesse lá. Então, nesse caso, o iter criminis não terminou porque não houve consumação (morte) ainda.
Só que o prédio do Hospital vem ao chão com Bruno dentro, na fase de consumação do iter criminis.
O fato jurídico queda do hospital é considerado, nesse caso, causa relativamente dependente (porque Bruno tá lá por causa dos disparos) que por si só provocou o resultado. As condutas anteriores à queda do hospital deverão ser imputadas a Abel, dessa forma, o agente deve responder por tentativa de homicídio, já que não findou o iter criminis, por circunstâncias alheias a sua vontade. Tentativa na modalidade cruenta, ou vermelha.
2. Cadeia no Daniel, também! Kkkk
Motivo:
Homicídio consumado.
Fundamento:
Como dito no julgamento de Abel (rsrsrs), a regra que predomina é a da Teoria da equivalência dos antecedentes causais.
Esse é um caso clássico de aplicação da Teoria mencionada.
Vê-se que as causas, potencialmente danosas, que antecederam a morte de Carlos foram quais?
Dou-te três chances rsrsrs
Tá vendo como vc, que está lendo, é esperto!!! As facadas foram sim às causas potencialmente danosas que antecederam e DETERMINARAM a morte!!!
É claríssima a aplicação aí da Teoria da equivalência dos antecedentes causais.
Nesse caso, quem deverá responder penalmente é o Daniel que deu as facadas no já falecido Carlos.
Essa foi fácil não foi?
AGORA VEM A SITUAÇÃO MAIS COMPLICADINHA DA QUESTÃO, que é fácil de resolver. Vá pegar um copo d’água , respire e vamos lá.
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Tive que dividir a mensagem, porque o site só aceita 3.000 caracteres por comentário.
3. Eliana vai pra cadeia!!!!Vai sim. Claro que vai Kkkk
Motivo:
Tentativa de homicídio.
Fundamento:
Ela achou que ia escapar só porque tinha um médico imperito na jogada rsrss Não vai escapar mesmo!!!!
Eu quero que você preste bastante atenção aqui.
Percebam que o examinador utiliza exemplos muito parecidos para que o examinando escorregue, mas ele acaba é facilitando nossa vida sem saber kkkk
Olhe, o caso parece com os dois primeiros casos? Não é?
Novamente uma vítima no hospital, em decorrência de um ataque homicida? Não é?
Claro que sim.
Aplicação aqui é a mesma que a do Abel. Utiliza-se da Teoria da causalidade adequada para resolver o xabu kkkk
Olha só Fátima tá no hospital devido o quê? Óbvio que é pelas pancadas de Eliana, né? Claro que sim, Fátima tá no hospital por causa das pancadas que levou de Eliana que QUERIA TIRAR-LHE A VIDA.
O que ocorre aqui é...
1. A conduta da Eliana foi suficiente para produzir o resultado morte? E aí? E agora kkkk
2. O que o concursando deve analisar aqui?
É o enunciado!!!! Sempre.
a) Se a questão diz que ficou evidente que a interferência de outrem foi capaz de contribuir de modo DETERMINANTE para morte da vítima, aplica-se a Teoria da causalidade adequada, quando a causa superveniente relativamente dependente é suficiente para produzir o resultado morte.
b) Se a questão diz que ficou clara que a interferência não contribuiu de modo DETEMINANTE para a morte, então, não podemos imputar a consumação para a causa superveniente, e sim para o agente do delito. Aplicando a Teoria da equivalência dos antecedentes causais.
Pegou? Pegou mesmo? Vamos de novo. Que eu acho que vc não pegou rsrsrs
No caso do prédio, a causa da morte não foi a queda do prédio? Precisou de alguma ajuda para isso? Não né? Se um prédio cair em cima de tu já era, concorda comigo que não vai precisar de ajuda nenhuma para acabar o serviço rs (os melhores exemplos são o que coloca a gente em xeque kkkk)
No caso do médico imperito vai entrar na mesma vala do prédio. Perceba que a imperícia foi DETERMINANTE para a morte da vítima, então o resultado morte deve ser imputado ao médico imperito, que, nesse caso, deve fazer exame de ordem que nem a galera do Direito para exercer a profissão kkkkk
4. Médico imperito vai pro xadrez!!!!
Motivo:
Homicídio consumado (culposo)
Fundamento:
Ficou bastante claro, depois que expliquei a prisão da Eliana, o por quê o médico deve ser preso. Não é?
Espero que tenha ficado kkkk
Só para reforçar, no caso do médico a aplicação é da Teoria da causalidade adequada, já explicada exaustivamente acima rs
Qualquer crítica, dúvida, observação, clique na minha foto e deixe um recado!
Brincadeiras a parte, estamos aqui para aprender rs
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Gente, vocês estão confundindo... o Daniel está correto, é superveniente relativamente independente.
O caso de teto desabar é clássico. Não confundir com aquele caso do homem que desfere 10 facadas em outro homem, que, posteriormente, é socorrido e levado de ambulância para o hospital; mas no meio do caminho a ambulância pega um engarrafamento gigante e o homem vem a falecer. Nesse caso, o engarrafamento se soma à conduta do agente e, por isso, ele responderá pelo resultado.
No caso do desabamento, rompe o nexo causal...
Absolutamente - eu lembro de um exemplo clássico, mas é de causa preexistente. O caso do homem que dá 2 tiros em uma mulher, por exemplo, com o intuito de matá-la, mas ela morre em decorrência de um envenenamento realizado horas antes.
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A)errada, penso que o erro é o "podem", pois o certo seria "devem" ou "serão".
B)errada,Abel responde por tentativa de homicidio, poi a causa relativamente independente quebrou o nexo causal.
C)errda, infecção hoepitalar assim com cirurgia não quebra o nexo causal, logo não poderão ser consideradas como causas relativamentes independetes.
D)correta
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a - Não Há liame subjetivo para que se possa falar em concurso de agentes.
b - O desabamento do hospital não guarda qualquer desdobramento causal com o disparo. Só seria possível identificar uma possível superveniência de causa relativamente independente se a assertiva fosse além (como já vi em provas anteriores). A título de exemplo: se a questão falasse que os pacientes ao perceberem o desmoronamento do prédio, corressem para se salvar, mas que Bruno não conseguira salvar-se em razão dos graves ferimentos.... aí sim poderíamos imputar o crime consumado a Abel.
c - Infecção é desdobramento natural dos ferimentos.
D - Correta. A hemorragia grave decorre das lesões causadas por Eliana. No mais, a conduta culposa posterior (médico) não tem o condão de, por si só, quebrar o nexo causal nessa hipótese.
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Abel responde por homicídio? Sim responde, porém na forma tentada, mas continuará sendo homicídio, como a alternativa B deixa de uma forma ampla, trata-se de um único crime, por isso, está correta também a B
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Alguém poderia me explicar essa questão?
Vamos lá:
Fátima submeteu-se a uma cirurgia, após haver sido gravemente ferida por Eliana, que pretendia matá-la
Eliana deve responder por homicídio se for comprovado que a hemorragia poderia ter sido contida
Na minha opinião não tem alternativa correta. Ela responde independente de comprovação
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Luiz Guilherme Neves,
Caso seja comprovado que as lesões provocadas por Eliana contribuíram para a morte, as lesões causadas por Eliana são classificadas com uma concausa relativamente independente preexistente. Assim, Eliana responde pelo resultado, homicídio consumado.
*Baseado no Manual de Rogerio Sanches.
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Sobre a D: há aqueles que entendem que o erro médico corta o nexo de causalidade, devendo o agente responder por tentativa, e há os que entendem que o erro médico enquadra-se como possível desdobramento natural da conduta (como uma infecção hospitalar, por exemplo), respondendo o agente por homicídio consumado. A CESPE adota a primeira corrente, daí a condicionante "se for comprovado que a hemorragia poderia ter sido contida". Simples assim
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gostei do comentário de Marcia...simples e bem direto. Valeu!!!
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Pessoal, os três casos são de causas SUPERVENIENTES RELATIVAMENTE independentes, contudo o primeiro caso é SUPERVENIENTE QUE POR SI SÓ PRODUZ O RESULTADO, respondendo Abel apenas pelo dolo, mas não pelo resultado. Já nos outros dois casos são causas SUPERVENIENTES QUE NÃO POR SI SÓ PRODUZ O RESULTADO, respondendo Daniel e Eliana por homicídio consumado.
Não é preexistente o terceiro caso, tendo em vista que primeiro FÁTIMA foi esfaqueada e depois foi para cirurgia (superveniente) !!!!!
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A alternativa (A) está errada. Não
existiu o concurso de pessoas, uma vez
que não houve o liame subjetivo, ou seja, não houve o concerto entre ambos no
sentido de buscar a morte de Fátima nem a adesão da vontade do médico à vontade
de matar Eliana. No caso, o médico não atuou com dolo, respondendo por
homicídio na forma culposa, em razão da imperícia.
A alternativa (B) está errada.Abel responde por tentativa de
homicídio. Embora a presença de Bruno no hospital tenha se dado em razão do
ferimento causado pelo tiro disparado por Abel, o seu desabamento não está na
linha de desdobramento causal desenvolvida a partir do ferimento.
A Alternativa (C) está equivocada.
Daniel responde pelo crime de homicídio, uma vez que a morte de Carlos por
septicemia encontra-se na linha de desdobramento causal natural do ferimento,
sendo a morte previsível ao autor do fato.
Alternativa (D) está correta.A hemorragia encontra-se dentro da
linha de desdobramento causal d e um ferimento por faca. Não há ruptura do nexo
causal entre o ferimento provocado e a morte da vítima, que é, portanto,
previsível à agente. Com efeito, Eliana deve responder pelo crime de homicídio.
Resposta: (D)
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Complementando e resumindo o ótimo comentário abaixo de Leonardo,
1 - causa superveniente relativamente independente – quebra do nexo causal – respondendo pelos atos já praticados;
2 – Causa dependente – A infecção hospitalar insere-se de dentro do nexo Causal- o resultado é atribuído ao Daniel.
3 - Se for comprovada que os ferimentos provocados por Eliana contribuíram dealguma forma para a morte, por ser uma concausa preexistente, Eliana respondepelo resultado, ou seja , por homicídio.
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Rogério dá um tiro em Lú para matá-la. No hospital, Lú pega infecção hospitalar e morre. O CESPE entende que essa concausa não por si só produziu o resultado, respondendo o agente pelo crime consumado (tiro). Mas há divergência doutrinária. Ademais, o STJ, na esfera cível, contudo, entende que a infecção hospitalar é causa que, por si só, produziu o resultado.
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a IDA exclue o nexo INCENDIO, DESABAMENTO(caso da questao) e acidente com ambulancia
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Alternativa A) está errada, tendo em vista que não houve liame subjetivo entre a conduta do médico imperito e as lesões ocasionadas por Eliana. Lembrando que os elementos caracterizadores do concurso de agentes são:
-> Pluralidade de agentes culpáveis e de condutas;
-> Liame subjetivo entre os agentes (dispensa-se o prévio ajuste entre as partes, apenas adesão à prática criminosa);
-> Relevância causal entre as condutas;
-> identidade de infrações penais (todos os coautores ou partícipes devem contribuir para o mesmo evento)
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Clássico aqui do QC: BIPE = broncopneumonia; infecção hospitalar; parada cárdio respiratória e erro médico = não cortam o nexo causal = o agente matou a vítima
IDA = incêndio; desabamento e acidente com a ambulância = cortam o nexo causal = o agente responde apenas pela tentativa.
Bons estudos!
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"morreu em razão de hemorragia no curso do procedimento cirúrgico realizado por médico imperito."
pouco importa se o medico era perito ou não, a hemorragia iria acontecer e por fim levar a vitima a óbito.
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BIPE = broncopneumonia; infecção hospitalar; parada cárdio respiratória e erro médico = não cortam o nexo causal = o agente matou a vítima. TAMBÉM NÃO ROMPE A FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO (decisão STJ).
IDA = incêndio; desabamento e acidente com a ambulância = cortam o nexo causal = o agente responde apenas pela tentativa.
@estudantecacheada
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Gab: d
1ª situação: Houve o TIRO + DESABAMENTO. A morte foi em virtude desabamento, logo se trata de causa Relativa Independente Superveniente que PRODUZIU SIM POR SI SÓ o resultado pois um desabamento não está na linha de desdobramento natural de um tiro. Responde pela TENTATIVA
2º situação: Houve a FACADA + INFECÇÃO. A morte se deu em virtude da infecção, logo se trata de causa Relativamente Independente Superveniente que NÃO PRODUZIU POR SI SÓ o resultado pois a infecção está na linha de desdobramento natural de uma facada. Responde por HOMICÍDIO
3ª situação: Supondo que o caso em tela foi de uma facada..
Houve a FACADA (da qual originou-se um grave estado de debilidade) + HEMORRAGIA. A morte se deu em virtude da hemorragia logo se trata de causa Relativamente Independente Superveniente que NÃO PRODUZIU POR SI SÓ o resultado pois a hemorragia está na linha de desenvolvimento natural de uma pessoa extremamente debilitada que levou uma facada. Responde por HOMICÍDIO
obs: Alguém me corrige por favor se eu estiver errada...
Aula que ajuda a compreender: https://www.youtube.com/watch?v=Qi66ZoQRxtY
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Concurso de agentes
Apenas envolvendo os crimes unissubjetivos ou de concurso eventual.
Requisitos:
a) Pluralidade de agentes: O concurso de pessoas depende de pelo menos duas pessoas. De acordo com MASSON, “Os coautores ou partícipes, entretanto, devem ser culpáveis, ou seja, dotados de culpabilidade.
b) Pluralidade de condutas: também é necessário que exista mais de uma conduta penalmente relevante.
c) Relevância causal: se a conduta levada a efeito por um dos agentes não possuir relevância para o cometimento da infração penal, devemos desconsiderá-la e concluir que o agente não concorreu para a sua prática. Consoante MASSON, não pode ser considerado coautor ou partícipe quem assume em relação à infração penal uma atitude meramente negativa, quem não dá causa ao crime, quem não realiza qualquer conduta sem a qual o resultado não teria se verificado. De fato, a participação inócua, que em nada concorre para a realização do crime, é irrelevante para o Direito Penal. Anote-se que esse requisito (relevância causal) depende de uma contribuição prévia ou concomitante à execução, isto é, anterior à consumação. A concorrência posterior à consumação configura crime autônomo, mas não concurso de pessoas á exceção de prévia combinação.
d) Liame subjetivo: agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração. Deve o concorrente (coautor ou partícipe) estar animado da consciência de que coopera e colabora para o ilícito, convergindo a sua vontade ao ponto comum da vontade dos demais. Segundo MASSON, os agentes devem revelar vontade homogênea, visando à produção do mesmo resultado. É o que se convencionou chamar de princípio da convergência. Logo, não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo, nem a concorrência culposa para um delito doloso.
(Fonte: MS Delta).
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Nessa aí, só com o BIPE + IDA e a regra da menos errada...
Questão sofrível....
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1-) Caso: Abel, com intenção de matar, disparou um tiro de revólver contra Bruno, que foi socorrido e, dias depois, faleceu em decorrência do desabamento do prédio do hospital onde convalescia dos ferimentos causados pelo disparo. - Estamos diante de uma Causa Relativamente Independente (Superveniente que produziu por si só o resultado), ou seja, o resultado tinha uma "probabilidade de acontecer", não ocorreu exclusivamente pela conduta do agente. Não se podia imaginar que o hospital viesse a desabar. O agente responde pelos atos até então praticados (art. 13, § 1º do CP) - Tentativa de Homicídio - conforme a TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA.
2-) Caso: Carlos foi esfaqueado por Daniel, que pretendia matá-lo, e, embora tenha resistido às feridas, morreu dias depois, em decorrência de septicemia originada por infecção bacteriana contraída em razão dos ferimentos, apesar do rigoroso tratamento médico a que fora submetido. - Para a maioria da doutrina, demora no atendimento médico, infecções hospitalares, imperícia médica, são considerados meros desdobramentos da conduta, e o agente responde NORMALMENTE PELO RESULTADO. Nesse caso, homicídio consumado.
3-) Caso: Fátima submeteu-se a uma cirurgia, após haver sido gravemente ferida por Eliana, que pretendia matá-la, e, já bastante debilitada pelos ferimentos sofridos, morreu em razão de hemorragia no curso do procedimento cirúrgico realizado por médico imperito. - Como já explicado no segundo caso, portanto, Eliana responderá por homicídio consumado.
Analisando as alternativas, temos correta a letra E.
Corrijam-me se estiver errada.
Bons estudos!
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Abel irá responder por homicídio, no caso tentado.
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Olá, colegas concurseiros!
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