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ID
905911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consoante à classificação dos delitos, à tentativa e ao elemento de tendência interna transcendente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    São espécies de delitos de intenção (também denominados delitos de transcendência interna). Têm, em geral, a estrutura típica de atos de preparação ou tentados punidos como delitos consumados. Neles, é punida a mera periculosidade da conduta, sendo desnecessária a ocorrência do resultado efetivo, já que se consumam em momento anterior à lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido (PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro, vol.1: parte geral, arts. 1º a 120/ Luiz Régis Prado. - 7 ed. ver. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p.374).

    Os delitos de resultado cortado são aqueles onde o agente deseja que um resultado externo ao tipo se produza, porém, sem sua intervenção direta. Um exemplo é a extorsão mediante seqüestro, tipificada no artigo 159 do CP.

    Os delitos mutilados de dois atos (ou vários atos) são aqueles nos quais o autor quer alcançar, após ter realizado o tipo, o resultado que fica fora dele e que depende de um ato próprio, seu. Pode ser ilustrado com o exemplo do crime de moeda falsa do artigo 289 do CP.

  • Justificativa da banca para anulação da questão:
    Os candidatos alegam que a questão merece ser anulada, por contemplar mais de uma alternativa correta. A opção que afirma que o delito de tendência interna é gênero da espécie delito de resultado cortado está de acordo com a doutrina de Rogério Greco (Resumos Gráficos de Direito Penal,p.43), Luiz
    Régis Prado (Curso de direito penal brasileiro, vol.1: parte geral, arts. 1º a 120/ Luiz Régis Prado. - 7 ed. ver. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p.374), entre outros. Aduzem que, de acordo com a doutrina, os delitos de tendência interna transcendente (ou de intenção) se dividem em crimes de resultado cortado e crimes mutilados de dois atos. Têm, em geral, a estrutura típica de atos de preparação, ou tentados, punidos como delitos consumados. Neles, é punida a mera periculosidade da conduta, sendo desnecessária a ocorrência do resultado efetivo, já que se consumam
    em momento anterior à lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido. Assim, a hipótese seria de anulação, diante da existência de mais de uma alternativa correta para a questão.

    Alguns candidatos alegaram também que a assertiva considerada correta não pode ser admitida, haja vista que a expressão “está sempre presente nos tipos de injusto” engloba também os crimes culposos (que são também tipos de injusto) em que o dolo não se faz presente. Portanto a expressão “tipos de injusto” possui sentido amplo, podendo ser interpretado em mais de um sentido. Assim, como não haveria assertiva a ser considerada correta, de modo que a anulação da questão seria medida necessária.

    A irresignação dos recorrentes merece acolhimento. A questão de nº 41 contém duas respostas certas, as de letras B e C. Não há a menor dúvida de que o delito de tendência interna transcendente é gênero do qual o delito de resultado cortado é espécie. O delito de resultado cortado também é de tendência interna transcendente (ou de intenção), em que o agente visa um resultado além da consumação, com a especificidade de que o resultado naturalístico, dispensável para a consumação do crime, depende de comportamento de terceiros que não o executor.

    Assim, diante da presença de mais de uma alternativa correta, o parecer é pela anulação da questão.
  • “Denominam-se delitos de intenção (ou de tendência interna transcendente) aqueles em que o agente quer e persegue um resultado que não necessita ser alcançado de fato para a consumação do crime (tipos incongruentes). Dividem-se em delitos de resultado cortado e mutilado de dois atos. Nos primeiros, o agente espera que o resultado externo, querido e perseguido – e que se situa fora do tipo – se produza sem a sua intervenção direta (exemplo: extorsão mediante sequestro – art. 159 – crime no qual a vantagem desejada não precisa concretizar-se, mas se vier a concretizar-se será por ato de outrem). Nos últimos, o agente quer alcançar, por ato próprio, o resultado fora do tipo (exemplo: a falsificação de moeda – art. 289 – que supõe intenção de uso ou de introdução na circulação do dinheiro falsificado”. (TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994, p. 151). 
  • O que se entende por delito de intenção ou de tendência interna transcendente?
     
    R.:Espécie de delito formal, no qual o agente quer mais do que o tipo penal exige para a consumação. 
     
    Ele possui duas formas:
     
    Delito de intenção de resultado cortado.
    -O resultado naturalístico (dispensável para a consumação) para ocorrer, depende do comportamento de 3º.
     
    Ex.: Art. 158 CP.
    Extorsão
    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
     
    Delito de intenção mutilado de dois atos.
     
    -O resultado naturalístico (dispensável para a consumação) para ocorrer, depende de novo comportamento do agente.
    Ex.: art. 291 CP.
    Petrechos para falsificação de moeda
    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    Só de ter maquinismos em casa já configura o artigo 291. 
  • Boa tarde.

    Insta consignar que há distinção entre os delitos de TENDÊNCIA INTERNA TRANSCEDENTE (DELITOS DE INTENÇÃO) com os delitos de TENDÊNCIA INTENSIFICADA. (caiu na discursiva de delegado de pernambuco)

     

    No primeiro, o sujeito ativo quer um resultado dispensável para a consumação do delito (em sua maioria são delitos formais ou de mera conduta). O tipo é composto pelo dolo e por elemento subjetivo especial (finalidade transcedente). Exemplo: A obtenção da vantagem econômica  é dispensável para a consumação da extorção mediante sequestro. É como se fosse o exaurimento do delito. 

     

    No segundo, é aquele em que a tendência afetiva do autor delimitar a ação típica. Isto é, a tipicidade ou não ocorrerá em razão da atitude pessoal e interna do agente. Exemplo: o ginecologista pdoerá cometer delito de estupro mediante fraude, caso tenha intenção libidinosa ao tocar na parte intima de sua paciente. De outro lado, poderá apenas ser uma conduta profissional, caso não tenha esse intento.