SóProvas


ID
905968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à competência e à atuação dos órgãos integrantes do Poder Judiciário, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • b) Os tribunais de justiça dos estados, ao realizarem o controle abstrato de constitucionalidade, podem analisar leis ou atos normativos municipais em face da CF ou das constituições estaduais.

    Processo:

    RE 421256 SP

     

    I - Os Tribunais de Justiça dos Estados, ao realizarem o controle abstrato de constitucionalidade, somente podem utilizar, como parâmetro, a Constituição do Estado.

    II - Em ação direta de inconstitucionalidade, aos Tribunais de Justiça, e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, é defeso analisar leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal.

    c) Embora as turmas recursais sejam órgãos recursais ordinários de última instância relativamente às decisões dos juizados especiais, os juízes desses juizados não estão a elas vinculados no que concerne ao reexame de seus julgados.

     

    Processo: RE 586789 PR  

    I - As Turmas Recursais são órgãos recursais ordinários de última instância relativamente às decisões dos Juizados Especiais, de forma que os juízes dos Juizados Especiais estão a elas vinculados no que concerne ao reexame de seus julgados. II ? Competente a Turma Recursal para processar e julgar recursos contra decisões de primeiro grau, também o é para processar e julgar o mandado de segurança substitutivo de recurso. III ? Primazia da simplificação do processo judicial e do princípio da razoável duração do processo.

    d) Não compete à justiça do trabalho o julgamento de ação de indenização decorrente de acidente de trabalho em demanda ajuizada por sucessores do trabalhador falecido.

    Processo: ARE 697120 DF

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acidente de trabalho. Ação de indenização ajuizada por sucessores do trabalhador falecido. Reconhecimento da competência da Justiça Federal do Trabalho.

  • Complementando então o comentário da colega Karina...
    Letra a)
    "Em Sessão Plenária de 23 de agosto de 2006, ao julgar o HC 86.834, Rel. Marco Aurélio, DJ 9.3.2007, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que a Corte Constitucional é incompetente para apreciar e julgar pedidos de habeas corpus diretamente impetrados contra atos de Turmas ou Colégios Recursais de Juizados Especiais[...] Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal,incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. Uma vez ocorrida a declinação da competência, cumpre preservar o quadro decisório decorrente do deferimento de medida acauteladora, ficando a manutenção, ou não, a critério do órgão competente. A partir desse precedente, que implicou a superação da Súmula 690/STF, consolidou-se o entendimento segundo o qual as decisões das Turmas ou Colégios Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e/ou Criminais não estão compreendidas na competência constitucional originária atribuída ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, inciso I, alíneas 'd' e 'i').Por essa razão, no caso concreto, não compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar este habeas corpus, impetrado contra decisão da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uberlândia.
    Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21024585/habeas-corpus-hc-97289-mg-stf (adaptado).

    Assim, percebe-se que a alternativa é correta.
  • "Tendo em vista que o STF, modificando sua jurisprudência, assentou a competência dos Tribunais de Justiça estaduais para julgar habeas corpus contra ato de turmas recursais dos juizados especiais, impõe-se a imediata remessa dos autos à respectiva Corte local para reinício do julgamento da causa, ficando sem efeito os votos já proferidos. Mesmo tratando-se de alteração de competência por efeito de mutação constitucional (nova interpretação à CF), e não propriamente de alteração no texto da Lei Fundamental, o fato é que se tem, na espécie, hipótese de competência absoluta (em razão do grau de jurisdição), que não se prorroga. Questão de ordem que se resolve pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reinício do julgamento do feito." (HC 86.009-QO, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-8-2006, Primera Turma, DJ de 27-4-2007.)
  • Só lembrando que quando se tratar de ato oriundo de juizes dos juizados especiais, o julgamento caberá à Turma Recursal. 

    Enunciado 62 - Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

  • E, diferentemente do hc, quando for ms contra ato turma recursal caberá à própria turma recursal julgar. Confiram:

    666523 AgR/BA
    Primeira Turma
    Rel.: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Rel. p/Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento: 26/10/2010
    Publicação: DJe-234 DIVULG 02/12/2010; PUBLIC 03/12/2010
    “COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DE TURMA RECURSAL. O julgamento do mandado de segurança contra ato de turma recursal cabe à própria turma, não havendo campo para atuação quer de tribunal de justiça, quer do Superior Tribunal de Justiça. Precedente: Questão de Ordem no Mandado de Segurança nº 24.691/MG, Plenário, 4 de dezembro de 2003, redator do acórdão Ministro Sepúlveda Pertence. (…)”
     
    MS 24691 QO/MG
    Tribunal Pleno
    Rel.: Min. MARCO AURÉLIO
    Rel. p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
    Julgamento: 04/12/2003
    Publicação: DJ 24/06/2005, p. 5
    “Competência: Turma Recursal dos Juizados Especiais: mandado de segurança contra seus próprios atos e decisões: aplicação analógica do art. 21, VI, da LOMAN. A competência originária para conhecer de mandado de segurança contra coação imputada a Turma Recursal dos Juizados Especiais é dela mesma e não do Supremo Tribunal Federal.”

    Desculpem a formatação, meu tablet é uma mer... pra digitar.

    Desculpem a formatação, meu tablet é uma me..... pra
  • .

    d) Não compete à justiça do trabalho o julgamento de ação de indenização decorrente de acidente de trabalho em demanda ajuizada por sucessores do trabalhador falecido.

     

     

    LETRA D - ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 1369 e 1370):

     

    “C) Ação de indenização proposta por viúva e filhos de empregado morto em serviço — Justiça do Trabalho

     

    Em um primeiro momento, o STJ firmou o entendimento de que a competência seria da Justiça Comum Estadual ou Federal por ter a ação natureza civil, chegando, até, a editar a S. 366 (Corte Especial, j. 19.11.2008, DJE de 26.11.2008).

     

    Contudo, o STF, ao julgar o CC 7.545/SC, em 03.06.2009, determinou que a competência era da Justiça do Trabalho, na medida em que a origem do direito decorreria das relações de trabalho. Nesse sentido:

    “EMENTA: (...) A competência para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, após a edição da EC 45/04, é da Justiça do Trabalho. (...) O ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça especializada. A transferência do direito patrimonial em decorrência do óbito do empregado é irrelevante” (CC 7.545, Rel. Min. Eros Grau, j. 03.06.2009, Plenário, DJE de 14.08.2009).

     

    Em razão desse novo entendimento proferido pelo STF, em 16.09.2009, no julgamento do CC 101.977-SP, o STJ determinou o cancelamento da S. 366, adequando-se, assim, ao novo posicionamento da Suprema Corte, intérprete final da Constituição.” (Grifamos)

  • .

    c) Embora as turmas recursais sejam órgãos recursais ordinários de última instância relativamente às decisões dos juizados especiais, os juízes desses juizados não estão a elas vinculados no que concerne ao reexame de seus julgados.

     

    LETRA C – ERRADA – Conforme ementa do STF:

    Ementa: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA O EXAME DE MANDADO DE SEGURANÇA UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL CONTRA DECISÃO DE JUIZ FEDERAL NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. I - As Turmas Recursais são órgãos recursais ordinários de última instância relativamente às decisões dos Juizados Especiais, de forma que os juízes dos Juizados Especiais estão a elas vinculados no que concerne ao reexame de seus julgados. II – Competente a Turma Recursal para processar e julgar recursos contra decisões de primeiro grau, também o é para processar e julgar o mandado de segurança substitutivo de recurso. III – Primazia da simplificação do processo judicial e do princípio da razoável duração do processo. IV - Recurso extraordinário desprovido.

    (RE 586789, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 16/11/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-2012 PUBLIC 27-02-2012 RTJ VOL-00223-01 PP-00590) (Grifamos)

  • .

    b)Os tribunais de justiça dos estados, ao realizarem o controle abstrato de constitucionalidade, podem analisar leis ou atos normativos municipais em face da CF ou das constituições estaduais.

     

    LETRA B – ERRADO -  Conforme ementa do STF:

     

    Ementa: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. VALIDADE DA NORMA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Os Tribunais de Justiça dos Estados, ao realizarem o controle abstrato de constitucionalidade, somente podem utilizar, como parâmetro, a Constituição do Estado. II - Em ação direta de inconstitucionalidade, aos Tribunais de Justiça é defeso analisar leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal. III � Agravo regimental improvido.

    (STF - ARE: 645992 GO, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 26/06/2012,  Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012) (Grifamos)

  • CUIDADO A LETRA B, ATUALMENTE, ESTÁ CORRETA DE ACORDO COM O SEGUINTE JULGADO:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

  • E e forem normas de repetição obrigatória? E as turmas recursais dos juizados são última instância??? E o STF?

  • gabarito letra AAAAAAAAAAAAA