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LETRA - D
Art. 16. São Órgãos do Poder Judiciário:
I – Tribunal de Justiça;
II – Juízes de Direito;
III – Tribunal do Júri;
IV – Juizados Especiais e Turmas Recursais;
V – Conselho da Justiça Militar;
VI – Juízes de Paz.
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Gab.: D
Art. 16. São Órgãos do Poder Judiciário: (Redação conforme LC n.º 67, de 23.12.2003)
I. Tribunal de Justiça;
II. Juízes de Direito;
III. Tribunal do Júri;
IV. Juizados Especiais e Turmas Recursais;
V. Conselho da Justiça Militar;
VI. Juízes de Paz.
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LETRA A - INCORRETA
Art. 28. Ordinariamente, o Pleno e as Câmaras Isoladas se reunirão uma vez por semana, e as Câmaras Reunidas duas vezes por mês.
LETRA B - INCORRETA
Art. 38. O ingresso na Magistratura de carreira dar-se-á no cargo de Juiz Substituto de Entrância Inicial, mediante concurso público de provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Justiça, com a participação de um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (NÃO TEM DO MINISTÉRIO PÚBLICO), fazendo-se a nomeação pela ordem de classificação, Facultado aos candidatos o direito de recusa.
LETRA C - INCORRETA
Art. 32. A Corregedoria Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado e sede na sua Capital, será exercida por um Desembargador eleito na forma do art. 21, com a denominação de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes de Direito.
LETRA D - CORRETA
Art. 16. São Órgãos do Poder Judiciário: (Redação conforme LC n.º 67, de 23.12.2003)
I. Tribunal de Justiça;
II. Juízes de Direito;
III. Tribunal do Júri;
IV. Juizados Especiais e Turmas Recursais;
V. Conselho da Justiça Militar;
VI. Juízes de Paz.
FONTE: Lei Complementar 14 de 1991 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.
SALMO 91:1
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BIZU:
ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO:
3T3J+1C
3T - TRIBUNAL DE JUSTIÇA; TRIBUNAL DO JÚRI; TURMAS RECURSAIS;
3J - JUÍZES DE DIREITO; JUIZADOS ESPECIAIS; JUÍZES DE PAZ;
1C- CONSELHO DA JUSTIÇA MILITAR;
AVANTEEE GUERREIROS!!!
"EM BUSCA DO TÃO SONHADO CARGO PÚBLICO, O OLIMPO DO CONCURSEIRO".
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Art. 16. São Órgãos do Poder Judiciário: (Redação conforme LC n.º 67, de 23.12.2003)
I. Tribunal de Justiça;
II. Juízes de Direito;
III. Tribunal do Júri;
IV. Juizados Especiais e Turmas Recursais;
V. Conselho da Justiça Militar;
VI. Juízes de Paz.
Lei Complementar 14 de 1991