SóProvas


ID
906016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere a títulos de crédito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 890 CC. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Errada a a), porque:

    Súmula 258 do STJ:
    A nota promissória vinculada a um contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da liquidez do título que a originou.

    Errada a b), porque:
    No Cheque Especial o banco fornece um limite de saque a descoberto, mesmo que o emitente não tenha saldo disponível em sua conta corrente.
  • Corrigindo a colega Lu:

    Súmula 258
    "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não
    goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou".

    Força sempre!
  • Ser vedado é uma coisa "É vedada a inserção nos títulos de crédito(...)"
    "Considera-se como não escrita
    é outra coisa.
    É o típico caso onde quanto mais se aprende, mais se erra.
    Uma coisa é: não escreva nada no cheque.
    Outra coisa é: de nada vale o que estiver escrito no cheque.

  • LETRA E) ERRADA. A Duplicata é o único título de crédito causal. Ademais, pelo princípio da abstração, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que o originou a partir do momento em qu foir colocado em circulação (endosso).
  • Uma observação:

    Segundo o CC, consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidades prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    No que pertine à cláusula de juros no título, cuida-se de um regra adotada pelo CC que contraria o disposto na legislação cambiária específica, pois o artigo 5º da Lei Uniforme de Genebra permite que se estabeleça cláusula de juros nas letras de câmbio.
  • c) É vedada a inserção nos títulos de crédito de cláusula de juros, de proibitiva de endosso e de excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas.

    A lei uniforme de genebra permite que haja a estipulação de cláusula de juros remuneratórios em relação à letra de câmbio emitida à vista ou a certo termo da vista.

    Além disso, é permitida a estipulação de juros moratórios limitados ao limite de 6%.

    O item C utilizou o Código Civil como parâmetro de resposta, mas a banca examinadora pecou por desconsiderar as exceções contidas na própria legislação especial.

    É errado GENERALIZAR e dizer que é vedada a inserção nos TÍTULOS DE CRÉDITO de cláusula de juros, quando, na própria letra de câmbio (utilizada como paradigma para o estudo dos títulos de crédito), permite-se essa inserção.

  • b) O cheque em que o próprio banco sacado declara a suficiência de fundos, durante o prazo de apresentação, é considerado cheque garantido ou especialERRADA

    Justificativa: 
    A assertiva descreve o cheque visado, não do cheque especial.

    "Outra modalidade de cheque disciplinada pela lei é o cheque visado (art. 7º da Lei do Cheque), aquele em que o banco confirma, mediante assinatura no verso no título, a existência de fundos sucidientes ara o pagamento do valor mencionando. Segundo a lei, somente pode receber o visto do banco o cheque nominativo que ainda não tiver sido endossado." (André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 3ª Ed. p 467) 
  • a) A nota promissória vinculada a um contrato de abertura de crédito apresenta características como literalidade, autonomia e cartularidade. Errado. A Súmula 258 do STJ determina que "a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em razão da liquidez do título que a originou". b) O cheque em que o próprio banco sacado declara a suficiência de fundos, durante o prazo de apresentação, é considerado cheque garantido ou especial. Errado. O cheque visado é aquele em que o próprio banco (sacado) declara a suficiência de fundos, durante o prazo de apresentação. Já o cheque especial ou garantido ou sacado contra a conta corrente garantida é aquele em que tem seu pagamento garantido até determinado limite especificado pelo banco (sacado). c) É vedada a inserção nos títulos de crédito de cláusula de juros, de proibitiva de endosso e de excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas. Certo. Consideram-se não escritas nos títulos de crédito a cláusula de juros, de proibitiva de endosso e de excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas.  d) Os títulos de crédito causais ou impróprios como a duplicata, a nota promissória e a letra de câmbio estão vinculados à sua origem. Errado. Os títulos de crédito causais ou impróprios são aqueles em que é possível investigar a causa de sua criação. Assim, um título de crédito causal só pode ser emitido se ocorrer o fato que a lei elegeu como possível para a sua emissão. Neste sentido, a duplicata mercantil é título causal, mas a nota promissória e a letra de câmbio não.

  • Os colegas estão comentando sobre a possibilidade de se colocar a estipulação de juros, mas entendo que a alternativa c também está errada porque é possível a inclusão de cláusula proibitiva de endosso. É o endosso sem garantia. O endossante responde perante o endossatário, mas não garante o pagamento perante novos endossatários.

  • A banca deveria ter escrito algo do tipo: "na forma do CC" ou "em regra"

  • Essa questão é um grande absurdo. Não é possível que não tenha sido anulada.

    c) É vedada a inserção nos títulos de crédito de cláusula de juros, de proibitiva de endosso e de excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesa.


    Cláusula de juros---> é vedada no cheque e nos títulos de crédito atípicos - regulados pelo CC/02 -, Mas é permitida na letra de câmbio e na nota promissória!!!!!!!!!!



    Proibitiva de endosso--> é permitida sim. Os títulos de crédito próprio possuem a clausula à ordem implícita (possibilitando a circulação por endosso), mas é possível as partes estipularem à clausula não à ordem - Tomazzete, Fábio Ulhoa, Andre luiz Santa Cruz Ramos.



    Excludente de responsabilidade pelo pagamento ou despesas---> é totalmente permitida, inclusive se denominada "clausula sem despesa". Essa clausula dispensa o protesto e, se o credor o fizer, o devedor não precisará arcar com os seus custos.


    E que não me venha como "temos que saber como as bancas cobram", eu não sou obrigado a me submeter ao arbítrio de ninguém.

  • STJ - Súmula 258(ILIQUIDEZ!!!!)


    A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.


    Caras erram até no copiar e colar...

  • Dica que me deram e repasso: Quando o cabeçalho da questão não diz nada, devemos considerar a lei principal sobre o assunto (no caso, Código Civil), e não leis específicas ou jurisprudência, a menos que esta seja decorrente de súmula VINCULANTE.

  • Não bastassem as exceções contidas na legislação especial (as quais, por si só, invalidam a alternativa considerada correta), a própria literalidade do Código Civil diverge do gabarito, tornando-o DUPLAMENTE EQUIVOCADO.

  • Dica: TODA vez que alguma questão se referir simplesmente a "títulos de crédito", sem mencionar qualquer espécie, é ÓBVIO que se trata da regra geral para títulos atípicos/inominados, contida no Código Civil (arts. 887 a 926).

     

    Sendo assim, correta a 'C': Art. 890 CC. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

  • Há um detalhe muito importante nesta questão. Existem dois principais regulamentos dos títulos e crédito. O Decreto 57.663/66 (Lei Uniforme de
    Genebra-LUG) e o Código Civil. Às vezes, estes dois regulamentos tratam do mesmo assunto de forma contrária. O que se entende é que um não revogou o outro, mas deverá ser observado o princípio da especialidade das leis. Para os títulos que seguem a LUG, ela continua valendo e para os demais, valerá o Código Civil. A resposta a ser marcada na questão levou em consideração um ditame apenas no Código Civil e neste caso, acrescento ainda a observação do colega Rodrigo: Dica: TODA vez que alguma questão se referir simplesmente a "títulos de crédito", sem mencionar qualquer espécie, é ÓBVIO que se trata da regra geral para títulos atípicos/inominados, contida no Código Civil (arts. 887 a 926).

    Alternativa correta: letra “c”: é a proibição do art. 890do Código Civil que dispõe: “Consideram-se não escritas no título a cláusulas de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.” Como a questão não menciona a qual título está se referindo, a afirmativa deve ser considerada correta. Isso porque a LUG, permite a estipulação de juros, mas vai servir somente para a letra de câmbio. Como as outras alternativas estão claramente erradas, não há dúvidas que esta é a correta.
    Alternativa “a”: contraria o entendimento da súmula 258 do STJ que determina: “a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não
    goza de autonomia, em razão da liquidez do título que a originou.” Então, a nota mantém a literalidade e a cartularidade, mas não a autonomia.
    Alternativa “b”: está errado, pois este é o conceito de cheque visado, previsto no art. 7º da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque). Neste tipo de cheque, o devedor pode pedir que o gerente do banco assine no verso do título, garantindo que há suficiência de fundos. Durante o prazo de apresentação o valor do cheque ficará reservado para o pagamento dele. Passado o prazo de apresentação, perde o efeito de cheque visado.
    Alternativa “d”: os títulos impróprios, ou causais, são aqueles que só podem ser emitidos por uma causa específica, sendo invalidados se não a seguirem. Dos mencionados na alternativa, somente a duplicata é título causal, sendo que nota promissória e letra de câmbio não o são.

    Fonte: Estratégia concursos.