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ID
906076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE para anulação da questão:
    Trata-se de recursos interpostos com o fim de que seja anulada a questão 96, cujo enunciado exigiu que fosse assinalada a opção correta em relação ao regime jurídico dos servidores públicos.No gabarito oficial disponibilizado pelo CESPE/UnB foi considerada certa a alternativa que dispôs que a falta de defesa técnica em todas as fases do processo administrativo disciplinar não ofende a CF, apesar de haver entendimento sobre a obrigatoriedade de advogado no processo.Por sua vez os recorrentes alegam que não há opção correta para a questão.A alegação dos recorrentes merece ser acolhida.A despeito de não ter sido expressamente revogada, a súmula 343 do STJ vai de encontro com o que restou decidido pelo STF na súmula vinculante n. 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição. Assim, não cabe falar em entendimento no sentido de ser obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar, quando o mesmo já foi suplantado por outro entendimento de tribunal superior. Assim, a opção tida como correta pelo gabarito oficial está equivocada, de forma que não há opção correta na questão, motivo suficiente para a anulação.Por tais motivos voto pelo deferimento dos recursos, para que seja anulada a questão 96.
  • § 4º, do art.20 da Lei 8.112/90 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);

    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);

    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    A - Atividade Política (Licença);

    D – Doença em pessoa da família (Licença);

    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e

    S – Serviço Militar (Licença)

    A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório.

    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA  Capacitação.
  • Em que pese a anulação da questão, é salutar adicionar comentários relativos aos demais itens:

    a) É taxativoo rol de doenças graves, contagiosas ou incuráveis descrito do art. 186, § 1.º,da Lei n.º 8.112/1990 para fins de concessão de aposentadoria no serviçopúblico.

    R: Trata-se, na verdade, de rol exemplificativo,conforme se pode verificar ao final do dispositivo indicado.

    b) A remoção de ofício de servidor paraacompanhar cônjuge também servidor público, independentemente da existência devagas na nova localidade, restringe-se aoscasos em que o regime de trabalho do cônjuge também seja regido pela Lei n.º8.112/1990.

    R: Nas hipóteses autorizadoras de remoção decônjuge não se restringem àqueles submetidos ao regime estatutário, alcançandotambém os empregados públicos regidos pelas CLT.

    c) Define-se funçãopública como o lugar ocupado por servidor público dentro da organizaçãofuncional da administração pública, ao qual se associam funções específicas eremuneração fixadas em lei.

    R: O conceito se enquadra ao de cargo, e não defunção. Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, a função pública é a atividadeem si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores. 

    d) Embora exista o entendimento nosentido de ser obrigatória a presença de advogado emtodas as fases do processo administrativo disciplinar, a falta de defesatécnica, por advogado, não ofende a CF.

    R: Conforme justificativo do CESPE para anulação.

  • b) A remoção de ofício de servidor paraacompanhar cônjuge também servidor público, independentemente da existência devagas na nova localidade, restringe-se aoscasos em que o regime de trabalho do cônjuge também seja regido pela Lei n.º8.112/1990.

    INFO 519, STJ: O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração. O art. 36, parágrafo único, III, “a”, da Lei 8.112/1990 confere o direito ao servidor público federal de ser removido para acompanhar o seu cônjuge SERVIDOR público que foi deslocado no interesse da Administração. A jurisprudência do STJ vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração Direta, mas também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração Indireta. Desse modo, o disposto no referido dispositivo legal deve ser interpretado de forma a possibilitar o reconhecimento do direto de remoção também ao servidor público que pretende acompanhar seu cônjuge empregado de empresa pública federal.(STJ. 3ª Seção. MS 14.195-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/3/2013.)

    OUTRO ERRO DA QUESTÃO É EM FALAR EM REMOÇÃO DE OFÍCIO, POIS NA VERDADE O QUE SE TEM É A REMOÇÃO A PEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADM, PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE QUE FOI REMOVIDO DE OFÍCIO.