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ID
906142
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 7o , inciso XI da Constituição Federal brasileira estabelece que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”. Esta norma constitucional é de eficácia

Alternativas
Comentários
    1. Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável):

    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).

  • ALT. A, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Eficácia Plena: São as normas que desde a entrada da constituição já estão aptas a produzem efeitos.

    Eficácia Contida. Assim como as normas de eficácia plena, as norma de eficácia contida tem aplicabilidade imediata. No entanto, lei posterior pode restringir os seus efeitos, como por exemplo o direito ao exercício profissional, que pode ser restringido à pessoas que não preenchem os requisitos da lei regulamentadora.

    Obs: Já perguntaram em concurso se a norma de eficácia contida tem essência de norma de eficácia plena, o que está certo, pois na eficácia contida a regulamentação é uma possibilidade, cuja ausência não retira a aplicação imediata de seus efeitos.

    Eficácia Limitada. Precisam de atuação legislativa posterior para que possa gerar todos os seus efeitos.

    Obs: Em alguns concursos perguntam se a norma de eficácia limitada não tem eficácia, o que está errado, pois apesar de necessitarem de regulamentação posterior possuem sim eficácia
    .
  • Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam “aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade (por exemplo: CF, art. 37, VII: o direito de greve será exercido nos termos de lei específica. Essa previsão condiciona o exercício do direito de greve, no serviço público, à regulamentação legal. Ainda, podemos citar como exemplo o art. 7º, XI da CF, que prevê a participação dos empregados nos lucros, ou resultados da empresa, conforme definido em lei).

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Resposta correta: A

    Eficácia Limitada: Se subdividem em:

    a) normas de eficácia limitada quanto aos princípios institutivos - aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador os estruture em definitivo, mediante lei.
    b) normas de eficácia limitada quanto aos princípios programáticos - são normas que dependem de ações metajurídicas para a sua definitiva implementação. 


    Livro Direito Constitucional Edição 2012 - Sylvio Motta
  • OK não vou discutir com a banca nem com o gabarito, mas não faz sentido pelo proprio conceito estabelecido. No meu entendimento esta norma deveria ser PLENA, visto que não depende de nenhuma lei posterior para produzir seus efeitos, para esclarecer. Seu texto é claro, pode até ser que não funcione, de fato, mas esta claro que o trabalhador tem direito a participar dos resultados da empresa. Alguém me ajuda a entender isso???
  • sonia nunes, penso que você esteja confundindo. As normas de eficácia limitada, como bem dito pelos colegas acima, são aquelas em que existe a necessidade de regramento infralegal para que possam produzir seus efeitos. Não há que se confundir com a clareza do inciso ou sua obscuridade. Importa saber se é ou não aplicável desde já. Ora, essa norma diz claramente, na parte final, que a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, [ocorrerão] conforme definido em lei.

    Portanto, não havendo a lei definidora de como se dará essa participação nos lucros ou na gestão da empresa, impossível que a norma tenha eficácia imediata (plena). Repito: sim, o inciso é claro, mas seus efeitos dependem de várias outras regras estruturantes que ele não apresenta.

    Por exemplo: a MP 794/94, em suas inúmeras reedições, dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas e dá outras providências. Para tanto, ela define como será apurado o lucro, o período de pagamento, a forma de tributação, a maneira como serão resolvidos os litígios que se originarem dessa participação etc. Isto é, ela dá eficácia ao dispositivo constitucional, instituindo seu regramento.

    Abraços!

  • Esta questão realmente está polêmica, pois diverge da posição do STF.

    TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL : AC 46015 RS 93.04.46015-8 TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. ART-7, INC-11, DA CF-88. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA NÃO SALARIAL. Salvar • 0 comentários • Imprimir • Denunciar

    Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região - 1 ano atrás

    0 ResumoEmenta para Citação   Andamento do Processo Dados Gerais Processo: AC 46015 RS 93.04.46015-8 Relator(a): TÂNIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR Julgamento: 13/06/1996 Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA Publicação: DJ 10/07/1996 PÁGINA: 47198 Ementa

    TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. ART-7, INC-11, DA CF-88. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA NÃO SALARIAL.

    1. O ART-7, INC-11, da CF-88, ao confirmar o direito dos trabalhadores urbanos e rurais em participar nos lucros ou resultados da empresa, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei, constitui-se em norma de eficácia contida, assim caracterizada pela expressa remissão a uma legislação futura, entretanto sem o condão de retirar da norma constitucional a pronta aplicabilidade, de forma direta e imediata. In casu, ao confirmar a participação nos lucros ou resultados da empresa desvinculada da remuneração, a regra é plenamente eficaz, com aplicabilidade plena e imediata.

    2. Valores distribuídos a título de distribuição de lucros não configuram pagamento com natureza salarial, sendo ilegítima a incidência da contribuição social com base na folha de salários.

    Link: http://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1012430/apelacao-civel-ac-46015

  • Como sempre confundo contida com limitada, fiz uma manha para memorizar:

    Limitada (inicia com L, de Lei) = Lei disporá!

    Espero que ajude!
  • Lendo o texto, não há como distinguir contida de limitada. Os textos são muito parecidos no que se aplica a ambas. Só decorando todas as normas.

  • Normas de Eficácia Contida: permite que lei regulamente, entretanto tais normas já possuem eficácia no mundo jurídico.

    Normas de Eficácia Limitada: exige lei para regulamentar. Tais normas só passarão a ser eficácia depois da publicação da Lei!

  • Atenção:  não confunda os efeitos finalísticos da norma de eficácia limitada, que necessita de lei para existir, conforme já tratado pelos colegas, com seus efeitos jurídicos; pois, estes sãos inerentes a todas as normas constitucionais e independem de lei. 

  • Gabarito A .

    Norma de eficácia Plena: são normas que já estão aptas a produzirem efeitos.

    Norma de eficácia contida: são normas completas, com aplicabilidade imediata, porém admitem que legislação posterior restrinja seus efeitos. "Tem essência de norma de eficácia plena, pois, como já dito, sua aplicabilidade é imediata, a regulamentação é uma possibilidade."

    Norma de eficácia limitada: são normas INcompletas, pois precisam de outras normas para que tenham aplicabilidade (exige lei para regulamentar). São, portanto, dependentes de complementação, com aplicabilidade diferida ou mediata. Isso não lhes tira a eficácia: são eficazes, porém, de forma "limitada".

  • Apenas para complementar...


    Norma de eficácia limitada: lei vem para ampliar direitos.

    Norma de eficácia contida: lei vem para reduzir/restringir direitos.


    Bons estudos!

  • Jurisprudência do STF:

    Participação nos lucros. Art. 7°, XI, da CF. Necessidade de lei para o exercício desse direito. O exercício do direito assegurado pelo art. 7°, XI, da CF começa com a edição da lei prevista no dispositivo para regulamentá-lo, diante da imperativa necessidade de integração. Com isso, possível a cobrança das contribuições previdenciárias até a data em que entrou em vigor a regulamentação dodispositivo.” (RE398.284)


    Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum,porque tu estás comigo;”(Salmo23.4)


  • Uma logica complementar para apreciação da questão sobre normas limitadas(objetividade)  e contidas(sentido restritivo).

  •  Nossa briga aqui é para colocar o x no lugar certo, não!? Pois bem, para tanto cumpre distinguir quando se trata de limitada e quando de contida. Esclarecimentos nesse sentido é que fazem diferença. Nesse intento, acho que a palavra na norma constitucional em comento, ao final, conforme  é que indica tratar-se de norma de eficácia limitada e por quê? Porque joga a responsabilidade da existência ou não dos direitos esposados à existência de lei (diga-se infraconstitucional), assim os direitos relacionados pela norma somente existirão se a lei infraconstitucional existir, do contrário não. Com este raciocínio vê-se tratar de limitada, isto porque a contida tem eficácia plena, já exite, não depende de lei infraconstitucional para sua existência e, no mais, a contida pode ser limitada, até porque já tem eficácia, a qual é plena.
  • Assim que a CF anunciou isso a norma já pode ser exercida? 

    Os trabalhadores de imediato já puderam receber o $$$? 

    NÃO!!! Precisa de uma lei para que eles possam gozar do direito, desta forma, a norma é de eficácia limitada.

  • "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”. Ora, aqui fala-se em norma limitada, ou seja, precisa de lei infraconctitucional para sutir os efeitos. Precisamente, a le de número 10.101/2000, que regulamentou a participação nos lucros ou resultados.


    GAB LETRA A

  • são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”. Esta norma constitucional é de eficácia 

  • POR QUE LIMITADA E NÃO CONTIDA?

  • PARTICIPAÇÃO nos LLLLLLLLLucros é LLLLLLLLIMITADAPARTICIPAÇÃO nos LLLLLLLucros é LLLLLLIMITADAPARTICIPAÇÃO nos LLLLLLLLLucros é LLLLLLLLLIMITADAPARTICIPAÇÃO nos LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLucros é LLLLLLLLLLLLLIMITADA! 

    E DE Princípio Programático.

    Se eu errar essa de novo, é porque nem um milagre resolveria minha burrice.

    Bons estudos! 

  • JACQUELINE LIMA  observe que no texto constitucional, o legislador deixou que os detalhes da matéria ficariam para lei infraconstitucional, entendo que você ficou com dúvida em relação a norma de eficácia contida, mas o detalhe é que a norma de eficácia contida possui seus efeitos, que só serão impactados caso haja uma lei infraconstitucional, diferentemente da eficácia limitada, esta necessita de uma lei que lhe regulamente, para assim produzir seus efeitos, ou seja, a norma de eficácia limitada está limitada a uma lei infraconstitucional para produzir seus efeitos, enquanto que a de eficácia contida já possui os seus efeitos, que só poderão ser contidos por norma infraconstitucional, na contida pense assim: Você pode fazer tudo, mas só não poderá fazer aquilo que a lei diz para não fazer, lembre-se da Biblia, do fruto proibido, você pode comer qualquer fruto, exceto aquele da macieira, ou seja, você vai comer o que quiser menos a macieira. Já a norma de eficácia limitada pense assim: Você tem direito a ganhar uma casa, você fica feliz mais ai o cara diz, -Oh, mas o ato constitutivo da sua casa tem que sair no diário oficial, seu nome tem que sair lá, ou seja, você tem o direito mas só terá acesso após um ato de publicação no diário oficial (que nesse caso você faça uma associação com uma lei) para assim tem de fato a posse do seu imóvel, enquanto não sair no diário você não tem à casa. È assim que eu associo, e espero que lhe ajude!

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social

     

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • primeira vez que você respondeu, você errou. segunda vez que você respondeu, voce também errou.
  • Norma de eficácia Limitada, temos ainda dois princípios para norma de eficácia Limitada que são: Princípio instrutivo e o princípio programático. Nas questões que respondi sobre instrutivo vi uma relação que fala sobre criação de órgãos. Já no programático: esta relacionado se eu tiver dinheiro eu faço isso, isso e isso, invisto nisso, naquilo, trazendo para constituição: está relacionado a investimento na saúde, educação, programas sociais.