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ID
906154
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mikaela foi nomeada para o provimento efetivo do cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9o Região, sendo que com 3 anos de efetivo exercício, foi aprovada na avaliação especial de desempenho pela competente Comissão. Ao completar 4 anos de efetivo exercício cometeu falta grave disciplinar, foi exonerada e perdeu seu cargo através de processo administrativo em que lhe foi assegurada ampla defesa. Neste caso, a Constituição Federal brasileira foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    Porém, faltou técnica ao examinador, pois quem exerce cargo efeitvo e o perde por ter praticado falta disciplinar é demitido e não exonerado do cargo!
    Mas está valendo. 
  • c) respeitada, porque apesar de Mikaela possuir estabilidade, a perda do cargo ocorreu mediante processo administrativo regular.

    Perfeito o comentário do colega acima, só complementando com o artigo presente na CF88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Triste em saber que nem utilizar os termos técnicos o examinador sabe, o que tem de candidato que está dando show nas bancas. 
  • Seria exonerada se após os três anos do estágio probatório a Mikaela não fosse aprovada na avaliação periódica.

    Na verdade essa parte da Constituição é mais aprofundada quando se estuda a Lei 8.112/90, que trata dos servidores públicos federais.

    Se ela cometeu falta grave tem que ser punida... o correto seria demissão, pois a demissão é uma punição. Exoneração não é punição.

    Punições: advertência, suspensão e demissão.
  • Concordo com o colega acima. Exoneração não é punição.

    O certo seria DEMISSÃO, visto que ocorreu falta grave do servidor. Acredito que a questão merece recurso.

    Além disso, alguém poderia me explicar o erro da alternativa B? Não seria necessário haver trânsito em julgado para proferir a sentença? Essa resposta não seria mais completa do que o gabarito da questão?
  • Fausto, a alternativa B está incorreta pois a constituição não foi desrespeitada.

    Uma vez adquirida a estabilidade (após três anos de exercício) o servidor efetivo poderá perder o cargo de três formas:

    I) Em virtude de sentença judicial transitada de julgado;

    II) Mediante processo administrativo, assegurado ampla defesa;

    III) Por meio de procedimento de avaliação periódica de desempenho, (na forma da lei complementar) também assegurada ampla defesa.

    (art. 41, parágrafo primeiro da CF)

    A questão afirma que :  "Mikaela foi exonerada e perdeu seu cargo através de processo administrativo em que lhe foi assegurada ampla defesa" 

    O erro da B está em dizer que a CF foi desrespeitada, uma vez que o caso se enquadra em uma das hipóteses previstas no referido artigo.

    espero ter ajudado
  • Essa questão me gerou uma dúvida terrível. A servidora deveria ser exonerada ou demetida? Sempre estudo para o Cespe por isso é exigido todos os detalhes.
  • MEU CARO WILLIAN AQUI ESTÁ A RESPOSTA DO SEU QUESTIONAMENTO: 

    Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor.

    Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.

    SEGUE O LINK http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/993744/qual-a-diferenca-entre-demissao-e-exoneracao-ariane-fucci-wady

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS A SERVIDORA FOI DEMITIDA E NÃO EXONERADA E NENHUMA DAS ALTERNATIVAS SE ENCAIXAM NO CASO CONCRETO.
  • eu fico imaginando em uma prova dissertativa da fcc se eu troca-se o conceito de exoneração por demissão quantos pontos eu perderia kkkkkkkkkkkkkkkkk, sei nao viu o pessoal passa mais de meses para elaborar uma questão e faz uma $%¨&*# dessa

  • no caso da questão a exoneração está sendo usada como forma de punição, oq está incorreto ao meu entendimento.

    estou errado?

  • demissão = punição

    exoneração = sem punição

    E no caso em tela é uma punição.

  • Questão passível de anulação, pois se a demissão de servidor estável deve ser precedida do devido processo legal e, havendo erroneamente sua "exoneração", como observado nos comentários anteriores, não estaria sendo observada a estrita legalidade do art. 37 CF.

  • Acrescentando o belo comentário de nossa colega Luana Campos, ainda existe mais uma possibilidade de perda de vínculo involuntário pelo servidor público estável, denominado "excesso de despesa com pessoal", conforme critérios estabelecidos pelo artigo 169, parágrafo quarto, da Carta Magna.

  • A ESTABILIDADE é adquirida em 3 anos;

    A PERDA do cargo será devido a três causas, nas quais são: SENTENÇA judicial transitada em julgado ou por PROCESSO adm. ou até mediante procedimento de avaliação periódica DESEMPENHO. Nota: Todas as causas asseguram a AMPLA DEFESA.

  • Essa questão deve ser anulada, já que no enunciado diz EXONERAÇÃO que é totalmente diferente de DEMISSÃO , logo nenhuma das alternativas estão corretas.

  • Termos técnicos do enunciado da questão: nível meu cachorro faz melhor EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO. 

    A servidora foi é DEMITIDA não exonerada... porém...

    Nas alternativas, dá pra se chegar a resposta correta facilmente. LETRA C

  • Pessoal, isso se chama FCC. Não filosofe demais na questão se não vocês erram. Estamos respondendo questões de Direito Constitucional e não da Lei 8.112/90. Vamos na alternativa que tenha o menor nível de erro. Quando no final da questão temos ... "Neste caso, a Constituição Federal brasileira foi...", o examinador quer saber à luz da CF/88 e a alternativa "C" é a mais adequada ao que pretende o examinador na questão.

    Bons estudos.

  • Na verdade, a servidora deveria ser DEMITIDA. Acertei a questão buscando a menos errada!

  • Deveria ser demitida, já que Exoneração não é punição!!!

  • A questão deveria ter sido anulada, já que, como ela cometeu falta grave e passou por PAD, deveria ter sido demitida.
    PS: dava para responder por eliminação

  • vtnc FCC

  • Exoneração não é punição a ninguém do serviço público, logo não tem como aceitar um tipo desse de questão continuarei com meu pensamento.

  • Aprendi que exoneração não é punição disciplinar

  • GABARITO: C

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.          

          

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:        

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;          

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;          

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.