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Não obstante os requisitos serem os mesmos, a questão exigia os requisitos para ser membro do Supremo Tribunal Federal e não do STJ. Assim, corrigindo o comentário acima da colega, o fundamento da resposta é o art. 101, CF.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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ALT. E, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Correta E
Art 101, CF
O STF compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadões com > de 35 e < de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Nomeados pelo Presidente da República, depois de aporvada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Aplica-se
o piso de 35 anos para...
P/
estes PISO e TETO etario:
TST: mais
de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos;
TCU: mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos;
STF: mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos de idade;
STJ: mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos.
P/ estes so PISO etario:
Membro do Conselho da Republica qdo cidadao nato eleito pelo SF ou pela
CD: mais de trinta e cinco anos de idade (não estipula
idade máxima);
Ministros civis do STM: mais de
trinta e cinco anos (não estipula idade máxima);
PGR: mais
de trinta e cinco anos (não estipula idade máxima);
AGU: mais de trinta e cinco anos (não estipula idade máxima); (este e de livre nomeação
e exoneração).
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Além dos requisitos que a CF coloca:
Minimo de 35 anos e menos de 65 anos.
Reputacao ilibada e idoneidade moral.
Gozo dos dtos politicos.
Notorio saber juridico.
E entende-se que tem q ter diploma de bacharel em direito, desde a CF 1891
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Importante lembrar que embora o limite de idade para o ingresso no STF seja de 35-65 anos, os ministros que já lá estão, poderão ultrapassar o limite dos 65 anos e continuar a exercer sua função até os 70 anos, data em que consolidará a aposentadoria compulsória .
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+ 35 - 65 Anos.
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Vale lembrar que apenas brasileiros natos podem ocupar o cargo de ministro do STF, conforme o art. 12, par. 3o da CF.
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GABARITO: E
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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STF e Tribunais Superiores (STM; STJ; TST e TSE) ---> mais de 35 anos e menos de 65 anos
Membros do TCU ---> mais de 35 anos e menos de 65 anos. Lembrando que os membros do TCU possuem as mesmas prerrogativas dos membros do STJ.
Tribunais recursais (TRF; TRT; TRE e TJ) ---> mais de 30 anos e menos de 65 anos
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.