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ID
906157
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Hipoteticamente, considere as seguintes pessoas:

- Manoel, 30 anos, brilhante advogado, com dez obras publicadas, cidadão honesto, de notável saber jurídico e reputação ilibada;

- Joaquim, 37 anos, brilhante advogado, com nove obras publicadas, cidadão honesto, de notável saber jurídico e reputação ilibada;

- Carla Camila, 68 anos, brilhante magistrada, com quatro obras publicadas, cidadã honesta de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Nestes casos, para a composição do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a Constituição Federal brasileira, preenche os requisitos constitucionais, apenas

Alternativas
Comentários
  • Não obstante os requisitos serem os mesmos, a questão exigia os requisitos para ser membro do Supremo Tribunal Federal e não do STJ. Assim, corrigindo o comentário acima da colega, o fundamento da resposta é o art. 101, CF.

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • ALT. E, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Correta E

    Art 101, CF

    O STF compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadões com > de 35 e < de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Nomeados pelo Presidente da República, depois de aporvada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Aplica-se o piso de 35 anos para...

    P/ estes PISO e TETO etario:

    TST: mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos;

    TCU: mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos;

    STF: mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    STJ: mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos.

    P/ estes so PISO etario:

    Membro do Conselho da Republica qdo cidadao nato eleito pelo SF ou pela CD: mais de trinta e cinco anos de idade (não estipula idade máxima);

    Ministros civis do STM: mais de trinta e cinco anos (não estipula idade máxima);

    PGR: mais de trinta e cinco anos (não estipula idade máxima);

    AGU: mais de trinta e cinco anos (não estipula idade máxima); (este e de livre nomeação e exoneração).


  • Além dos requisitos que a CF coloca:

    Minimo de 35 anos e menos de 65 anos.

    Reputacao ilibada e idoneidade moral.

    Gozo dos dtos politicos.

    Notorio saber juridico.

    E entende-se que tem q ter diploma de bacharel em direito, desde a CF 1891

  • Importante lembrar que embora o limite de idade para o ingresso no STF seja de 35-65 anos, os ministros que já lá estão, poderão ultrapassar o limite dos 65 anos e continuar a exercer sua função até os 70 anos, data em que consolidará a aposentadoria compulsória .

  • + 35 - 65 Anos.

  • Vale lembrar que apenas brasileiros natos podem ocupar o cargo de ministro do STF, conforme o art. 12, par. 3o da CF.

  • GABARITO: E

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • STF e Tribunais Superiores (STM; STJ; TST e TSE) ---> mais de 35 anos e menos de 65 anos

    Membros do TCU ---> mais de 35 anos e menos de 65 anos. Lembrando que os membros do TCU possuem as mesmas prerrogativas dos membros do STJ.

    Tribunais recursais (TRF; TRT; TRE e TJ) ---> mais de 30 anos e menos de 65 anos

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.