Souza, J. A. R. (2007), em artigo publicado na Revista APASE nº 6 sobre o FUNDEB, analisa alguns aspectos do controle social como parte do processo de democratização, com base nos preceitos constitucionais. A respeito do controle social de ações governamentais, ele afirma que
I. o controle social deve ser encarado como um pesado fardo pela sociedade civil; por não poder confiar nos governantes, ela se vê obrigada a vigiá- los e, se preciso, puni-los.
II. no processo de redemocratização, a expressão "controle social" passou a ser aclamada numa perspectiva de incorporar a participação da comunidade na gestão das políticas públicas, com reflexos na Constituição Federal/88, obtidos pela atuação do movimento social.
III. a participação da sociedade em funções de planejamento, acompanhamento e avaliação de políticas públicas levou à institucionalização dos Conselhos de Políticas Públicas, como espaços públicos legítimos de articulação entre governo e sociedade.
IV. diferentemente de outros conselhos criados com ênfase num discurso de parceria para melhoria dos serviços, os conselhos do FUNDEF, agora FUNDEB, tiveram que ser instalados num clima de confronto com os governos para "acabar com os desmandos na aplicação de verbas vinculadas" à educação.
Está correto o contido apenas em