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ALT. B
Hely Lopes Meirelles define a auto-executoriedade como a “possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial”. (PAULO & ALEXANDRINO, 2008: 246)
Fonte:http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/10904/caracteristicas-do-poder-de-policia#!1#ixzz2ig9ImeWn
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Atributos
- Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.
- Autoexecutoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não auto-executoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução.
- Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.
- Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa.
- Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
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Maria Sylvia Di Pietro:
“No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade só é possível:
- Quando expressamente prevista em lei;
- Quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
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Eric,
O erro da letra E é que está misturando o conceito de imperatividade com autoexecutoriedade.
IMPERATIVIDADE: Quando dizemos que o ato administrativo goza do atributo da Imperatividade, isto quer dizer que os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua vontade ou concordância.
Também conhecido pela denominação de "Poder extroverso" (Renato Alessi), permite que a administração pública institua, unilateralmente, obrigações a terceiros.
O atributo da Imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que impõe obrigações. Atos enunciativos, como a certidão e o atestado, por exemplo, não há o atributo da imperatividade.
Portanto, na letra E o atributo seria o da autoexecutoriedade e não imperatividade!
valewwww
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a) da autoexecutoriedade decorre a possibilidade do ato ser posto diretamente em execução pela Administração, mediante autorização do Poder Judiciário.
Errado. Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.
b) da autoexecutoriedade, quando expressamente prevista em lei, decorre a possibilidade da Administração pública aplicar medidas coercitivas independentemente de autorização judicial.
Correto. Ver justificativa da assertiva anterior.
c) da presunção de legitimidade e de veracidade do ato administrativo, decorre que fica afastada a possibilidade de controle do ato pelo Poder Judiciário enquanto for mantida essa qualificação.
Errado. A presunção de legimitidade dos atos administrativos autoriza a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse. Todavia, tal atributo não impede, desde que sejam utilizados os meios adequados, que o particular logre sustar os efeitos ou a execução de um ato administrativo defeituoso – até mesmo preventivamente, em alguns casos. No mais, lembre-se do inciso XXXV do art. 5º da CF que diz " a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. "
d) da imperatividade do ato administrativo decorre que fica afastada a possibilidade de controle do ato pelo Poder Judiciário.
Errado. Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade, presente em todos os atos administrativos, os atos caracterizados pela imperatividade podem ser imediatamente impostos aos particulares a partir da sua edição, mesmo que estejam sendo questionados administrativa ou judicialmente quanto à sua validade, salvo na hipótese de impugnação ou recurso administrativo com efeito suspensivo, ou decisão judicial que suste ou impeça a aplicação do ato. Tal atributo não afasta a possibilidade do ato ser controlado pelo Poder Judiciário, apenas traduz a possibilidade da administração, unilateralmente, criar obrigações ou impor restrições aos administrados.
e) da presunção de legitimidade decorre a imperatividade do ato administrativo, que autoriza a adoção de medidas coercitivas pela Administração pública independentemente de autorização judicial.
Errado. A imperatividade decorre da presunção de legitimidade, porém a autorização para adoção de medidas coercitivas pela Administração, independentemente de autorização judicial, não decorre da imperatividade, mas sim do atributo chamado autoexecutorieade, já explicado no comentário da letra A.
Gabarito: Letra B
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Lembrando que a autoexecutoriedade só existe se prevista em lei (EXPRESSA OU IMPLICITAMENTE) e se essencial à manutenção do interesse público.
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Quando "expressamente previsto em lei", errei a questão por achar que esta afirmação invalidava o item. Alguém aí pensou igual?
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Expressamente prevista em lei.
Essa afirmação me induziu ao erro. Se isso ajuda, vc nao errou sozinho gutemberg kkkkk
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Também errei por causa da expressão Expressamente prevista em lei.
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Acertei a questão por exclusão, pois a assertiva está certa mas incompleta. Afinal é possível tb para os casos de urgência e não só quando expressamente previstas em lei
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Gabarito B
A autoexecutoriedade só é possível quando expressamente prevista em lei.
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Lembrando que administração atua de acordo com o que a lei manda
e o administrado atua até onde a lei não proíbe.