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ID
90631
Banca
CETRO
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Castro e Tiezzi, em artigo da coletânea Os Desafios da Educação no Brasil (2005), ao tratarem da reforma e implantação do Ensino Médio, analisam limites e desafios enfrentados para se atingir a plena universalização do acesso e qualidade desejável ao término da educação básica.

I. A segunda metade da década de 80 inaugura um novo ciclo da educação brasileira com a democratização do acesso ao Ensino Fundamental e extraordinária expansão do nível médio.
II. A existência de ampla e diversificada educação profissional pós-médio é condição essencial para que os sistemas educacionais viabilizem uma educação permanente.
III. A gestão inovadora da escola implica na formação continuada de seus gestores e no desenvolvimento de uma cultura de planejamento escolar de avaliação institucional e de aprendizagem dos alunos.
IV. A melhoria do processo pedagógico dentro das escolas exige ações de fomento e assistência técnica pela esfera administrativa central.
V. Sensibilização dos professores para que desenvolvam habilidades de leitura e de produção dos mais diversos tipos de textos, cada qual em sua área curricular.

Está de acordo com os autores, apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • Repetirei a questão com seus devidos comentários: O Conselho Estadual de Educação, na Indicação nº 8/2000, fixa "Diretrizes para implementação da Educação Profissional de Nível Técnico no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo". Dentre essas diretrizes, destaca-se que:
    a) conhecimentos e habilidades são os principais fatores mobilizados pelas competências profissionais para o desempenho eficiente e eficaz no trabalho. COMENTÁRIOS NA LEI: 1.4 A nova exigência é a do desenvolvimento de competências 
    profissionais que permitam ao cidadão-trabalhador enfrentar e responder a desafios profissionais esperados e inesperados, previsíveis e imprevisíveis, rotineiros ou nusitados, com criatividade, autonomia, ética e efetividade. Para tanto, é entendida por “competência profissional a capacidade de mobilizar, articular e colocar em  ação  conhecimentos, habilidades e valores necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho” (Artº 6º da Resolução
    CNE/CEB nº 4/99 e item 6.3 do Parecer CNE/CEB nº 16/99).
    b) cursos de extensão, atualização e aperfeiçoamento profissional possam ter suas matrículas condicionadas, unicamente, à capacidade de aproveitamento e não à escolaridade do aluno.
    c) a concepção de profissionalização representa instrumento de uma política economicista e de linear ajustamento às demandas do mercado de trabalho. COMENTÁRIOS NA LEI: 1.9.1: Vê-se, desde logo, que tais objetivos devem responder a variadas demandas da economia e da sociedade no que se refere à qualificação de cada cidadão para o desempenho de uma função produtiva.
    d) a base para a organização curricular dos cursos de nível técnico é o conjunto de conteúdos específicos da habilitação profissional. COMENTÁRIOS NA LEI: 1.10  A educação profissional de nível técnico, de acordo com o Artº 5º do referido decreto, “terá organização curricular própria e independente doensino médio, podendo ser oferecida de forma concomitante  ou  seqüencial a este”, o que é reafirmado pelas Diretrizes constituídas pelo Parecer CNE/CEB nº 16/99 e pela  Resolução CNE/CEB nº 4/99.
    4. A base para a organização curricular dos cursos de nível técnico é o perfil profissional de conclusão, o qual é o definidor da identidade e da utilidade de cada curso.
    e) para matrícula em qualificação profissional, de itinerário profissional de nível técnico, é exigido, no mínimo, a matrícula no Ensino Médio. COMENTÁRIOS NA LEI: 10.2 Para matrícula em qualificação profissional que integre itinerário profissional de nível técnico, as escolas deverão exigir como pré-requisito de escolaridade, no mínimo, a conclusão do ensino fundamental e condições de matrícula no ensino médio.