A) INCORRETA. CF - Art. 5º, XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas ; B) CORRETA. CF - Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos ; C) INCORRETA. CF - Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas : a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; D) INCORRETA. CF - Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção ; E) INCORRETA. CF - Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Alternativa B Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Gabarito Letra B Parte da Redação do artigo 5º, XLVI, alínea e. Bizu: Se a letra falasse em "cassação ou perda definitiva" estaria errada.
Resposta: b) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a suspensão ou interdição de direitos. COMNETÁRIO: As penas de privação ,ou restrição da liberdade, de perda de bens, de multa, de prestação social alternativa e de suspensão ou de interdição de direitos, formalizam um rol meramente exemplificativo das penas que podem ser adotadas em nosso ordenamento jurídico.
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, com exceção nas atividades desportivas, são assegurados, nos termos da lei. (ERRADA) Explicação: Art. 5º, XXVIII - (...) e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas ; b) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a suspensão ou interdição de direitos.(CORRETA) Explicação: Art. 5º, XLVI >>>> GABARITO c) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder são a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas pré-fixadas em lei ordinária. (ERRADA) Explicação: Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas : a) o direito de petição(...) d) para determinadas penas privativas de liberdade apenadas com reclusão haverá juízo ou tribunal de exceção. (ERRADA) Explicação: Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; e) a lei penal não retroagirá, seja para prejudicar ou beneficiar o réu, em razão do princípio constitucional da segurança jurídica. (ERRADA) Explicação: Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, com exceção nas atividades desportivas, são assegurados, nos termos da lei.( FALSO,POIS SÃO ASSEGURADOS NOS TERMOS DA LEI A PROTEÇÃO ÁS PARTICIPAÇOES INDIVIDUAIS EM OBRAS COLETIVAS E A REPRODUÇAO DA IMAGEM E VOZ HUMANA, INCLUSIVE NAS ATIVIDADES DESPORTIVAS)
A - a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, com exceção nas atividades desportivas , são assegurados, nos termos da lei. (FALSA)
ART. 5º, XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
B - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a suspensão ou interdição de direitos.
(VERDADEIRA) ART. 5º. Inc. XLI, e.
C - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder são a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas pré-fixadas em lei ordinária . (FALSA)
ART 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
D - para determinadas penas privativas de liberdade apenadas com reclusão haverá juízo ou tribunal de exceção . (FALSA)
ART. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção ;
E - a lei penal não retroagirá, seja para prejudicar ou beneficiar o réu , em razão do princípio constitucional da segurança jurídica. (FALSA)
ART 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu ;
Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional. Tal corte não condiz com o Estado Democrático de Direito e/ou dentro de qualquer Estado , motivo pelo qual é mais comum em estados ditatoriais , de chamado "Partido Único"(tipo-Nazista -Comunista ) e/ou ainda os constituídos pelo Tráfico /Máfia - Brasil , de conhecimento da Polícia Federal , Interpol e combatidos.1
Gabarito. B.
Art.5º. XLVI- a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
penas permitidas - MNEMÔNICO --> 3PM'S
Complementando...
Estabelece a Constituição Federal que a lei regulará a individualização da pena, e adotará, entre outras, as seguintes: privação de liberdade, perda de bens, multa, prestação social alteranativa, suspensão ou interdição de direitos ou excepcionalmente, de morte, no caso de guerra declarada ( CF, art.5.º, XLVI).
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
Decoreba
individualização da pena:
1)restrigir liberdade
2)perda de bens
3)multas
4)prestação social- alternativa
5)suspensao dos direitos ou interdição
b) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a suspensão ou interdição de direitos.
Gabarito: Letra B.
Complementando
Espero ter ajudado
Penas Permitidas - MNEMÔNICO --> 3PM'S
CF - Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) P rivação ou restrição da liberdade;
b) P erda de bens;
c) M ulta;
d) P restação social alternativa;
e) S uspensão ou interdição de direitos;
Penas não permitidas - MNEMÔNICO --> MOÇA CBT (Confederação Brasileira de Tênis)
MO rte
ÇA ráter Perpétuo
C ruéis
B animento
T rabalhos forçados
CF - Art. 5º, inciso XLVII: não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (...);
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
A - XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
B - Certa.
C - errada, a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
D - errada, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
E - errada, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
GAB B
CF - Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) P rivação ou restrição da liberdade;
b) P erda de bens;
c) M ulta;
d) P restação social alternativa;
e) S uspensão ou interdição de direitos;
Sobre a (D)
não haverá juízo ou tribunal de exceção;
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes :
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos ;