SóProvas


ID
906424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Daniela é servidora pública titular de cargo efetivo da União e está pensando em se aposentar quando preencher os requisitos constitucionais. Considerou hipoteticamente ter completado 57 anos de idade e, nos últimos 11 anos, ter ocupando o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região. Estando abrangida pelo regime de previdência previsto na Constituição Federal para o servidor público, Daniela

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Ficar atento nessa questão para idade mínima exigida para mulher, que é de 55 anos mais 30 de contribuição.
    Nesse caso receberá integral.

  • Aposentadoria:
    • Invalidez permanente= R$ proporcional ao tempo de contribuição (exceto acidente em serviço, doença) na forma da lei.
    • Voluntária= mínimo 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo da aposentadoria (magistério reduz 05 anos);
    A)     Homem= 60 anos de idade + 35 anos de contribuição.

    B)     Mulher= 55 anos de idade + 30 anos de contribuição.

    C)     Homem= 65 anos de idade (provento proporcional a contribuição).

    D)     Mulher= 60 anos de idade (provento proporcional a contribuição).

    • Compulsória= 70 anos de idades (provento proporcional a contribuição).
  • Não concordo muito com o gabarito, pois acredito que o item b esteja perfeitamente correto também. A questão não fala abertamente que a servidora deseja se aposentar recebendo os proventos integralmente. No caso, tanto a "A" quanto a "B" estão corretas, pois a primeira aposenta-se voluntáriamente de forma integral e a segunda, aposenta-se voluntariamente de forma proporcional. Em ambos os casos ocorre preenchimento dos requisitos constitucionais, seja para a integral quanto para a proporcional.
  • Não consegui entender a explicativa do colega acima...
    Pensei que só existiam 2 tipos de aposentadoria. Integral e Proporcional. A proporcional seria na idade mínima de 60 anos para as mulheres com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que atendidos os requisitos de 5 anos no cargo e 10 anos de serviço público. 
    Pelo que foi explicado, a mulher teria possibilidade de se aposentar com proventos integrais tendo trabalhado apenas 11 anos. Pode isso Arnaldo?
  • 1 - A aposentadoria pode ser compulsória aos 70 anos, com proventos proporcionais.

    Art. 40 da CRFB:
    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados (...):

    II -  compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;


    2 – Ou Voluntária que pode ser com proventos Integrais ou Proporcionais:

    Aqui temos dois critérios que são cumulativos.

    a) Dez anos no serviço público e cinco no cargo em que se dará a aposentadoria.

    b) A idade e o tempo de contribuição (Define se a aposentadoria será integral ou proporcional)

    Homem -> 60 anos de idade + 35 anos de contribuição. (INTEGRAL)

    Mulher -> 55 anos de idade + 30 anos de contribuição. (INTEGRAL)
    Hipótese da questão.

    Homem-> 65 anos de idade (PROPORCIONAL).

    Mulher-> 60 anos de idade (PROPORCIONAL).

    Art. 40 da CRFB:
    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados(...):

    III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b)  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


    Fonte: Art. 40 da CRFB.
  • Trupe, entendi a questão. Vamos lá:
    • a)poderá se aposentar voluntariamente, desde que tenha no mínimo 30 anos de contribuição. CORRETAEla já tem o mínimo de idade (55 anos) pra se aposentar voluntariamente com proventos integrais. Só falta preencher o outro quesito, o de 30 anos de contribuição. 
      b) não poderá se aposentar voluntariamente porque não possui 60 anos. ErradoEla poderá se aposentar voluntariamente. Mas como a questão não nos informou quantos anos de contribuição ela tem, não há como saber se será com proventos integrais (min 55 anos + 30 anos de contribuição) ou proporcionais (mín de 60 anos de idade).   
      c) não poderá se aposentar voluntariamente porque não possui 65 anos. Errado. Poderá aposentar voluntariamente, pois o mínimo de idade para se aposentar voluntariamente é de 55 anos. Se ela não tivesse o tempo total de contribuição para aposentar com proventos integrais, poderia se aposentar com proventos proporcionais aos 60 anos de idade.
      d) poderá se aposentar voluntariamente, desde que tenha no mínimo 35 anos de contribuição. Errado. Lembre-se que há 2 tipos de aposentadoria voluntária. O mín de idade para contribuição, aduzido na questão, se impõe aos cidadães que desejam se aposentar com proventos integrais. E neste caso, são 35 para o homen e 30 para a mulher.
      e) poderá se aposentar voluntariamente, desde que tenha no mínimo 25 anos de contribuição. Errado. Veja a anterior (letra D). Os 25 anos referidos, seriam para a professora de até o ensino médio, aposentada voluntariamnete com proventos integrais. A estes professores, retira-se 5 anos de contribuição e de idade. 
  • O equivoco da alternativa B, para aqueles que assim como eu ficaram com certa dúvida, é justamente o fato de o tempo de contribuição de 30 anos não ter sido mencionado na questão e a alternativa B afirmar que " não poderá se aposentar voluntariamente porque não possui 60 anos". Como todos já comentaram, se a servidora não tiver os 30 anos de contribuição, realmente terá que ter 60 anos de idade para que possa se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais, uma vez que os mínimos de 10 anos de serviço público e 5 no cargo já foram cumpridos. Todavia, se já possuir os 30 anos de contribuição "poderá se aposentar voluntariamente", inclusive com proventos integrais, uma vez que já tem a idade exigida de 55 anos. Notem que a alternativa A utiliza a expressao PODERÁ, expressão esta que dá a ideia de possibilidade, "desde que tenha no mínimo 30 anos de contribuição". 
    Espero ter acrescentado algo.      
  • Pessoal, Bons Estudos


    Aposentadoria INTEGRAL:
    HOMEM:
    60 de idade, e 35 anos de contribuição
    (Professor: 55 de idade e 30 de contribuição)

    MULHER
    55 de idade, e 30 anos de contribuição
    (Professora: 50 de idade e 25 de contribuição)

    C.F.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos   efetivos   da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    NÃO é aplicado aos empregados públicos (celetistas) de Sociedades de Economia Mista e Empresas públicas.
  • Estudando novamente este assunto, resolvi fazer um esquema para fixação dos critérios para a aposentadoria dos Servidores Públicos, compartilho! :)

    Regra do: - 05 (Diminui 05)

    70 anos = aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    65 anos = aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição para o HOMEM

    60 anos = aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição para a MULHER;

    (Repete só o 60)

    60 anos = aposentadoria integral do HOMEM + 35 anos de contribuição; (Diminui 05)

    55 anos = aposentadoria integral da MULHER + 30 anos de contribuição;

    Dos requisitos acima, diminui 05 para os professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio:

    55 anos = aposentadoria integral do HOMEM + 30 anos de contribuição

    50 anos = aposentadoria integral da MULHER + 25 anos de contribuição;

    Obs.: Para a concessão da aposentadoria voluntaria o servidor deverá cumprir dez anos no serviço público E cinco no cargo em que se dará a aposentadoria.

    Agora, fazendo um link com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para aqueles que estudam Direito Previdenciário:

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

    35 anos de contribuição = HOMEM (Diminui 05)

    30 anos de contribuição = MULHER.

    Desse requisito, diminui 05 para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
     
    30 anos de contribuição = HOMEM

    25 anos de contribuição = MULHER.

    Aposentadoria por Idade:

    65 anos = HOMEM (Diminui 05)

    60 anos = Mulher.

    Obs.: Para a concessão da aposentadoria por idade, acumula-se o requisito da carência de 180 contribuições, que equivalem a 15 anos.
  • Gente, lembrando que RPPS só se aplica aos servidores titulares de cargos efetivos da Administração direta e das entidades de Direito Público da Administração Indireta. Não se incluem, assim, os servidores titulares, exclusivamente, de cargo em comissão, os temporários, bem como os empregados públicos. 

    Art. 40, parágrafo 13 da CF

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • Quando eles dizem "completado 57 anos de idade e, nos últimos 11 anos, ter ocupando o cargo de técnico judiciário", eles querem que o candidato imagine que ela possui tão somente 11 anos de contribuição, quando, na verdade, só destacam este período naquela função (A questão não diz quanto tempo efetivo ela possui de contribuição). Assim, "poderá se aposentar voluntariamente, desde que tenha no mínimo 30 anos de contribuição.


  • Gente, me ajudem a entender por favor.. O funcionário público para se aposentar voluntariamente pode acumular tempo de serviço se antes trabalhava em empresa privada? Para esta situação como ficam os cálculos? Obg

  • Se alguém souber explique por favor:

    Não sei se estou confundindo. Gostaria de saber pq a resposta não pode ser a letra B também, já que o enunciado não blinda a questão dizendo o total de tempo de contribuição da servidora. Apenas diz "Considerou hipoteticamente ter completado 57 anos de idade e, nos últimos 11 anos, ter ocupando o cargo de técnico judiciário..." a questão não diz se ela tem mais ou menos de que a condição de 11 anos no mesmo cargo, então, a letra A é uma suposição cabível se ela quer se aposentar com proventos integrais e a B, se ela quer por tempo de contribuição caso tenha entrado há apenas 11 anos no serviço público.

    Desta forma, seria passível de anulação... Não é?!

    Não adianta ninguém ficar falando que pq ela tem 57 anos subentende-se que ela tenha um pouco mais de tempo de contribuição pois uma pessoa pode entrar no serviço público com 46 anos perfeitamente.

  • LETRA A versus LETRA B

    Para responder a questão, temos que partir do pressuposto de que NÃO SABEMOS, com certeza, se a servidora pública já conta com 30 anos de tempo de contribuição previdenciária.

    O quê eu sei?

    Sei que a servidora conta com, no mínimo, 11 anos de tempo de contribuição previdenciária.

    O quê eu não sei?

    Não sei se a servidora já contabiliza 30 anos de tempo de contribuição para se aposentar, voluntariamente, aos 57 anos de idade. Assim devemos ter em mente que ela pode - ou não! - já ter contribuído durante 30 anos (essa dubiedade será a chave para solucionar a LETRA B).

    Então, a questão se transforma em puro raciocínio lógico. Vejamos:

    LETRA A [correta]: Daniela poderá se aposentar voluntariamente, desde que tenha no mínimo 30 anos de contribuição.

    Sim, se a servidora contar com 30 anos de tempo contribuição, ela poderá se aposentar voluntariamente aos 57 anos de idade (o mínimo é de 55 anos segundo a CF, art. 40, § 3º, III, alínea b). A questão é sutil, pois trabalha com a mera possibilidade de que a servidora tenha conquistado o direito de se aposentar voluntariamente ("poderá" se aposentar "desde que").

    LETRA B [incorreta]: Daniela não poderá se aposentar voluntariamente porque não possui 60 anos.

    Aqui, a questão pega fogo. Como não há certeza sobre o tempo de contribuição da servidora pública, não se pode afirmar que ela só poderá se aposentar, voluntariamente, aos 60 anos. Em outras palavras: sem ter a certeza do tempo de contribuição total da servidora, a mesma já poderá ter atingido os requisitos da aposentadoria voluntária antes de completar 60 anos!!!

    Questão boa pra se guardar no coração. :)


  • A

    Art. 40.

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:


    a) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, SE MULHER (IDADE+TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)

    b) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (IDADE)


    COMO ELA POSSUI 57 ANOS, PRESUME-SE QUE SOLICITARÁ A APOSENTADORIA VOLUNTARIA DA LINHA ''a'' ....LOGO SÓ FALTARÁ O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!!!!


    GABARITO ''A''


    FANTÁSTICA!

  • Pessoal,

    Segue esquema para memorização do prof. Alexandre Prado do Concurso Virtual.

    Aposentadoria voluntária total ''integral':

                   Idade       Contribuição  Tempo de serviço  Anos no cargo

    Homem   60 anos      35 anos            10 anos                  5 anos

    Mulher     55 anos       30 anos            10 anos                  5 anos

    Aposentadoria Voluntária Especial: Professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino médio e fundamental. (art. 40, par. 5º)

                     Idade      Contribuição  Tempo de serviço  Anos no cargo

    Homem   55 anos     30 anos          10 anos                 5 anos

    Mulher     50 anos      25 anos          10 anos                5 anos

    Aposentadoria voluntária proporcional:

                     Idade                       Contribuição                     Tempo de serviço  Anos no cargo

    Homem   65 anos     maior ou = 10 e menor 35 anos            10 anos                 5 anos

    Mulher     60 anos     maior ou = 10 e menor 30 anos            10 anos                 5 anos

    Gab.: a

    Espero ajudar!

  • Pra mim as duas justificativas A e B estão perfeitamente corretas. Questão passível de anulação. Pois a aposentadoria voluntária pois 2 possibilidades de ser adquirida, como expressa no art. 40, CF. Nesse caso poderemos levar em conspiração que tanto:

    Daniela não pode se aposentar pois não tem 60 anos (CF, art. 40,III, b)

    Daniela poderá se aposentar se tiver 30 anos de contribuição. (CF, art. 40,III,a)


    A questão não relata tempo futuro ou presente em que ela acontecer(aposentadoria).

    Mal formulada!

  • ANA CAROLINE eu sempre estudei o art. 40 da CF e sempre ficava na dúvida... mas esta questão me fez tirar todas as dúvidas em relação a aposentadoria que trata o referido artigo da CF. 

     

    EXPLICANDO:

     

    1) O primeiro passo e entender que MULHER em qualquer situação tem reduzido em 5 anos o critério em relação ao HOMEM. logo sabendo os limites para o homem, quando se tratar de mulher eu diminuo 5 anos. 

     

    2) A aposentadoria pode ser COMPULSÓRIA (75 anos) , VOLUNTÁRIA e por INVALIDEZ PERMANENTE

     

    3) Em regra, as hipóteses acima são com PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, salvo quando se tratar da INVALIDEZ PERMANENTE e no caso de : acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave contagiosa ou doença incurável. (PROVENTOS INTEGRAIS)

     

    4) VOLUNTÁRIA

    Basta saber os requisitos para HOMEM que por exclusão saberei os da MULHER, não precisando ficar anotando um monte de coisas. 

     

    I - Tem que ter no mínimo 10 anos no serviço público  e dentro deste período tem que ter 5 anos no cargo que se requer aposentadoria.

     

    II - HOMEM   COMUM                          - 65 anos  ou 

         HOMEM    COMUM                         - 60 anos + 35 anos de contribuição

     

    5) Se for questionado sobre "HOMEM PROFESSOR", os critérios para "HOMEM COMUM"  são reduzidos em 5 anos. logo :

     

    HOMEM PROFESSOR - 60 anos ou 

    HOMEM PROFESSOR - 55 anos + 30 de contribuição

     

    RESUMO:

     

    A banca vai trazer a figura do HOMEM ou da MULHER... lembre-se dos critérios para HOMENS, que não precisará DECORAR os da MULHER. Porém , se ficar tentando gravar um monte de números, pode ficar confusa. 

     

     

  • Ana Caroline, em relação a letra B, o erro está em dizer que MULHER precisaria, NECESSARIAMENTE, ter 60 anos, o que não é verdade. pois apesar do enunciado da questão não trazer que Daniela tinha também 30 anos de contribuição, existe a possibilidade dela se aposentar com 55 anos + 30 de contribuição. 


  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Proventos PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO.

    O art. 40 CF que trata da APOSENTADORIA dos servidores traz a hipótese de receber proventos proporcionais AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    O art. 41 da CF, parágrafo segundo e terceiro, que trata da possibilidade de DISPONIBILIDADE de servidor, diz que será com PROVENTOS PROPORCIONAIS, só que ao TEMPO DE SERVIÇO... 

    Logo: 
    Quando se tratar de APOSENTADORIA e se PROPORCIONAL, será ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
    Quando se tratar de DISPONIBILIDADE será PROPORCIONAL ao TEMPO DE SERVIÇO. 

     

    ACHO DIFÍCIL UMA BANCA COBRAR "TEMPO DE SERVIÇO" POIS, EM REGRA, NÃO EXISTE!!! PORÉM,  AINDA ESTÁ NA LETRA DA LEI. 

  • A "Pegadinha" nessa questão é que, tanto a aposentadoria por tempo de contribuição > 55 anos e 30 de contribuição (Integral) e a aposentadoria por idade > 60 anos (Proporcional) são VOLUNTÁRIAS. Assim, quando a FCC diz que "NÃO PODERÁ SE APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE" exclui ambas as possibilidades, o que está errado. 

    Alguém poderia falar sobre a letra "a" quando diz "desde que". Porém, basta ver que a servidora já tem 57 anos de idade. Com essa idade, desde que ela tenha 30 anos de contribuição, poderá se aposentar e com proventos integrais.

    Bons estudos e boa sorte!!!

  • QUESTAO TOTALMENTE ANULAVEL


    letra a) INCORRETA , pois se ela tivesse 30 anos de contribuição, ela não se aposentaria voluntariamente e sim compulsoriamente.

    letra b) CORRETA , se ela tivesse 60 anos de idade, como ela ja tem mais de 10 anos de efetivo exercício, ela poderia se aposentar VOLUNTARIAMENTE. 

  • Esclarecendo, Jul.

    Conquanto seja capiciosa não é anulável.

    DANIELA tem 57 anos e 11 de contribuição P/SERVIÇO PÚBLICO, e se a mesma quer, com essa idade, se aposentar, ela tem de ter contribuído com pelo menos 19 anos em outro regime previdenciário, qual seja, o RGPS.

    Ao propor, na alternativa, 30 anos de contribuição, a questão não dispõe sobre 30 anos exclusivos no cargo em que ela já contribuiu por 11 anos. Se de fato fosse dessa forma, aí sim, ela teria se aposentado compulsoriamente até mesmo antes de completá-los. No entanto a questão pergunta o que DANIELA precisaria para se aposentar com base em sua atual situação; 57 anos e 11 anos de contribuição no RPPS num mesmo cargo.

    Espero ter ajudado.

    "When we are no longer able to change a situation, we are challenged to change ourselves."

  •                                                       APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS             



    PROVENTOS INTEGRAIS:  (IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)

    REQUISITO: TER 10 ANOS DE EFETIVO EXECÍCIO E 5 NO CARDO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA.

    HOMEM: 60 anos de idade e 35 de contribuição.

    MULHER: 55 anos de idade e 30 de contribuição.




    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (IDADE)

    REQUISITO: TER 10 ANOS DE EFETIVO EXECÍCIO E 5 NO CARDO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA.

    HOMEM: 65 anos de idade

    MULHER: 60 anos de idade




    COMO ELA POSSUI 57 ANOS, PRESUME-SE QUE SOLICITARÁ A APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS ....LOGO SÓ FALTARÁ O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!!!!




    GABARITO ''A''


  • Salve pessoal !

    Bom, apenas na intenção de agregar nos excelentes comentáros já ditos, uma coisa que eu uso e pode ser que talvez ajude alguem é a soma das idades.

    Na aposentadoria voluntaria para o homem a soma é 60 idade + 35 de contribuição = 95 / para mulher 55 idade + 30 de contribuição = 85, entao quando a questao fala em aposentadoria, se for voluntaria, eu ja tenho em mente que para o homem a soma tem que ser 95 e a mulher 85, no caso dos professores a soma tera uma redução de 10, pois sao -5 anos de contribuição e -5 de idade, logo , se falar aposentadoria voluntária para professor, eu tenho em mente a soma de homem 85/mulher 75.

    Espero ter ajudado e peço que me corrijam caso tenha dito alguma coisa errada.

    Que DEUS nos abençõe. '' Toda promessa passa pelo teste do tempo''.

  • Questão não falou nada de proporcional então subentende-se que precisa de 30 anos+idade que ela já possue 57 anos.

  • Tem 10 anos no serviço público efetivo e 5 anos no cargo no qual se aposentou > OK

    Tem 57 anos + 30 de contribuição = 87 (aposentadoria integral = idade mínima 55 + 30 anos contribuição) > OK

     

    Ela só precisaria ter 60 anos para se aposentar, se não tivesse contribuído por 30 anos, aí seria apenas por idade e proporcional ao tempo contribuído.

     

     

  • Aposentadoria Voluntária 

    Art. 40 §1, inciso II

    55 anos de idade + 30 anos de contribuição, sem mulher.

    com 10 anos de serviço publico mais 5 no mesmo cargo. 

     

     

  • MULHER:

    55 anos de  IDADE

    30 anos de contribuição 

    10 anos  de serviço público

    5 anos  no cargo efetivo em que deseja se aposentar.

     

     

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

     

     

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

  • Atenção para as mudanças da reforma.

  • GABARITO: A

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

  • questão desatualizada com a reforma previdenciária [ alterou quase tudo o artigo 40 ATENÇÃO ]

    ela se aposentará, se quiser, independentemente o tempo de contribuição, só a partir dos 62 anos

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. 

    Se eu tiver errado, manifesta-se