-
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Avante!!
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Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Combinado com:
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Abraços
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Letra B
CUIDADO!!!!
Pedestre que não concluiu a travessia:
Há sinal? - sim
Gravíssima
Há sinal? - Não
Grave
Criança, gestante, idoso, deficiente - gravíssima sempre
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Dica*
Se envolveu a segurança de um pedestre, já marque gravíssima.
Ex: Passeatas, travesia de faixa de pedestres, e etc.
Abraços
Chrys
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Ótimas observações do colega Marcosvalerio Sobrenome
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Art.
214. Deixar de dar preferência
de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I
- que se encontre na faixa a ele destinada;
II
- que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal
verde para o veículo;
III
- portadores de deficiência
física, crianças,
idosos
e gestantes:
Infração
- gravíssima;
Penalidade
- multa.
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ART 214
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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LETRA "B"
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Mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, GRAVÍSSIMA
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Letra B
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Deus é fiel!
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Dar Preferência ou Deixar de Dar Passagem. (MÉDIA, GRAVE, GRAVÍSSIMA).
INFRAÇÃO MÉDIA: deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado; sem dar preferência (pedestres ou veículos) ao entrar ou sair de fila de veículos estacionados.
INFRAÇÃO GRAVE: deixar de dar preferência (pessoas): iniciada a travessia ou atravessando a via transversal; deixar de dar preferência (veículos): circulando por rodovia ou rotatória, vier da direita, placa (DÊ A PREFERÊNCIA).
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: deixar de dar preferência: deficiente físico, criança, idoso e gestante; sem concluir a passagem (semáforo); que se encontre na faixa de pedestre; veículo de urgência ou emergência, batedores.
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Infrações envolvendo pedestres:
Pedestre em sua razão = Gravíssima
Pedestre fora de sua razão (Ex: atravessar em local inapropriado) = Grave