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ID
906598
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com o caput do artigo 33 da Portaria no 387/2006 - DG/DPF, a composição de uma guarnição mínima de vigilantes, por veículo, já incluído o condutor, empenhados na atividade de escolta armada, deve ser de

Alternativas
Comentários
  • Atividade 
    Art. 33. Os vigilantes empenhados na atividade de escolta armada deverão compor uma 
    guarnição mínima de 04 (quatro) vigilantes, por veículo, já incluído o condutor, todos especialmente 
    habilitados. 
    Parágrafo único. Nos casos de transporte de cargas ou valores avaliados em, no máximo, 
    20.000,00 (vinte mil) UFIR, a guarnição referida no inciso anterior poderá ser reduzida até a metade. 
  • Vale destacar que a Portaria 387 / 2006 foi revogada pela Portaria 3.233 / 2012 - DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012. Contudo, considerando-se o texto do caput do art. 66 da Portaria 3.233, a resposta permanece a mesma.
     
    Art. 66.  Os vigilantes empenhados na atividade de escolta armada deverão compor uma guarnição mínima de quatro vigilantes, por veículo, já incluído o condutor, todos especialmente habilitados.
     
    § 1o Nos casos de transporte de cargas ou valores de pequena monta, a critério do contratante, a guarnição referida no caput poderá ser reduzida até a metade.  
     
    § 2o O disposto no art. 52 aplica-se também ao serviço de escolta no que for pertinente. 
     
    § 3o O serviço de escolta pode ser apoiado por outros veículos, desde que autorizados pela Delesp ou CV da circunscrição onde se inicie o serviço e mediante a informação prévia, com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência.
     
    Note-se também que, se a referência não for feita ao caput do artigo em questão, a composição de uma guarnição mínima de vigilantes pode até ser de dois vigilantes, ambos habilitados, conforme autoriza o § 1o do art. 66.
     
    Espero ter contribuído, galera.
    Bons estudos e sucesso!