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ID
906601
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As empresas de vigilância patrimonial e as que possuem serviço orgânico de segurança poderão utilizar cães em seus serviços, desde que possuam autorização de funcionamento e certificado de segurança. O cão, quando utilizado em serviço,

Alternativas
Comentários
  • Tudo sobre os “cães uniformizados”, galera.
     
    Portaria 3.233/2012 (Polícia Federal)
     
    Art. 139.  As empresas de vigilância patrimonial e as que possuem serviço orgânico de segurança poderão utilizar cães em seus serviços, desde que possuam autorização de funcionamento e certificado de segurança válido. 
     
    Art. 140.  Os cães a que se refere o art. 139 deverão: 
     
    I - ser adequadamente adestrados por profissionais comprovadamente habilitados em curso de cinofilia; e 
     
    II - ser de propriedade da empresa de vigilância patrimonial ou da que possui serviço orgânico de segurança, ou de canil de organização militar, de Kanil Club ou particular. 
    Parágrafo único.  O adestramento a que se refere o inciso I deverá seguir procedimento básico e técnico-policial-militar semelhante ao adotado pela polícia militar.
     
    Art. 141.  Os cães adestrados deverão estar sempre acompanhados por vigilantes devidamente habilitados para a condução do animal. 
    Parágrafo único.  A habilitação a que se refere o caput deverá ser obtida em treinamento prático, em órgão militar ou policial, Kanil Club ou empresa de curso de formação, expedindo-se declaração ou certificado de conclusão de curso.  
     
    Art. 142.  O cão, quando utilizado em serviço, deverá possuir peitoral de pano sobre o seu dorso, contendo logotipo e nome da empresa. 
     
    Art. 143.  A atividade de vigilância patrimonial com cão adestrado não poderá ser exercida no interior de edifício ou estabelecimento financeiro, salvo fora do horário de atendimento ao público.
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!