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ID
906649
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho temporário, com fundamento na legislação aplicável, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Conforme a  Lei nº 6.019/74.

     

    a) ERRADA A empresa de trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica, urbana ou rural, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos.

    Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

    b) CORRETA
    Art. 11 – (...)
    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

    c) ERRADA O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de seis meses, salvo mediante autorização do Ministério do Trabalho.

    Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

    d) ERRADA O contrato de trabalho celebrado entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição da empresa tomadora ou cliente poderá ser celebrado verbalmente ou por escrito, sendo vedada a modalidade de contrato tácito.

    Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

    e) ERRADA A jornada normal de trabalho do temporário não poderá exceder de 6 horas diárias, remuneradas as horas extras com adicional de 20% sobre o valor da hora normal.

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
    (...)
    b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento) [50% conforme CF/88];
     
  • Apenas para frisar, a letra D, refere-se ao artigo 11 da lei 6019!!!

    Galera, fé que nossas nomeações estão a caminho!!!!!
  • O artigo 11, parágrafo único da Lei 6.019, embasa a resposta correta (letra B):

    Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
  • Gabarito B!
    O art. 11 da lei 6019-74 disciplina regra que resume o objetivo do trabalho temporário, pois a referida espécie de contrato de trabalho tem o escopo de colocar o empregado na vitrine com o fim de, ao final, do período de 3 meses (tempo máximo do contrato),o obreiro possa ser contratado em definitivo pela empresa tomadora do serviço.

    Art. 11 – (...)
    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
  • (a)errada, empresa de trabalho temporario necessariamente urbana

    (b)correta

    (C)errada, não poderá exceder a 3 meses

    (d)errada, deve ser celebrada por escrito

    (e)errrada, jornada normal 8 horas, e 50% a hora extra
  • O prazo do contrato temporário foi modificado recentemente! Então fiquem atentos a isso ;) 

    " O Ministério do Trabalho e Emprego vai aumentar o prazo dos contratos temporários de trabalho, autorizando a prorrogação por seis meses além dos três meses iniciais, se justificada essa necessidade. Até então, a prorrogação era limitada a uma única vez de três meses. A medida começa a valer em 1º de julho, de acordo com portaria publicada pelo ministério na última terça-feira (3) no Diário Oficial da União." 

    Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-06/governo-amplia-para-nove-meses-prazo-maximo-de-trabalho-temporario

  • Colegas concurseiros, segundo o professor Rogerio Rezenti o prazo do contrato temporário continua como não superior a 3 meses para fins de provas de concurso, pois a alteração que ampliou tal prazo adveio de uma portaria, e esta não é cobrada em concursos. 

    Fonte: Rogério Rezenti - vídeo aulas do curso direito do trabalho - eu vou passar 2014.

    Força e coragem a todos. 

  • O trabalho temporário resta tratado na lei 6.019/74, de necessário conhecimento para resposta à questão em tela.

    Analisando-a e sem a necessidade de transcrevê-la por inteiro, certo é que somente a alternativa “b” está perfeitamente a ela amoldada, especificamente ao artigo 11, parágrafo único. A alternativa “a”, “c”, “d”  e “e” estão em desconformidade, respectivamente, com os artigos 4º, 10, 11 e 12, “b”.

    Assim, RESPOSTA: B.

  • Atualização do comentário do colega DIÓGENES Almeida em virtude das alterações realizadas pela Lei 13.429/2017.

     

     

    GABARITO LETRA B

     

    Conforme a  Lei nº 6.019/74.

     

     

    A) ERRADA

    A empresa de trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica, urbana ou rural, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos.

    Art. 4o  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    B) CORRETA
    Art. 11 – (...)
    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

     

    C) ERRADA 

    O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de seis meses, salvo mediante autorização do Ministério do Trabalho.

    Art. 10 

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)



    D) ERRADA 

    O contrato de trabalho celebrado entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição da empresa tomadora ou cliente poderá ser celebrado verbalmente ou por escrito, sendo vedada a modalidade de contrato tácito.

    Art. 9o  O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    E) ERRADA 

    A jornada normal de trabalho do temporário não poderá exceder de 6 horas diárias, remuneradas as horas extras com adicional de 20% sobre o valor da hora normal.

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
    (...)
    b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento) [50% conforme CF/88];

  • Desatualizada!

  • Ficar atento que 6 meses não são 180 dias.
    E que os 20% de hora extra não são observados na prática (lei anterior à CF).

  • A – Errada. A empresa de trabalho temporário (ETT) é pessoa jurídica. Ademais, quem remunera os trabalhadores é a própria ETT. Nesse sentido, destaca-se o artigo 4º da Lei 6.019/74:

    “Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente”.

    B – Correta. É vedada a cláusula de reserva no contrato de trabalho temporário, conforme artigo 11, parágrafo único, da Lei 6.019/74:

    “Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário”.

    C – Errada. O prazo atualmente é de 180 dias, conforme artigo 10, § 1º, da Lei 6.019/74:

    “O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não”.

    D – Errada. O contrato de trabalho temporário deve ser por escrito, conforme artigo 11 da Lei 6.019/74:

    “O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei”.

    E – Errada. A jornada será de 08 horas e o adicional de horas extras é de 50%, conforme artigo 12 da Lei 6.019/74, combinado com o artigo 7º, XVI, CF.

    “Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    (...) b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento)” – 50%, conforme previsto no artigo 7º, XVI, CF.

    Gabarito: B