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ID
906676
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o previsto na Lei no 7.783/89 (Lei de Greve), em relação à greve em serviços ou atividades essenciais, é INCORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
    • Gabarito : D
    • Conforme os dispositivos da Lei 7.783/89 (Lei de Greve)
    • a)CORRETA São considerados serviços ou atividades essenciais, entre outros, transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais.
    • c)CORRETA São considerados serviços ou atividades essenciais, entre outros: assistência médica e hospitalar; funerário; controle de tráfego aéreo; compensação bancária.
    •  Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

              I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

              II - assistência médica e hospitalar;

              III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

              IV - funerários;

              V - transporte coletivo;

              VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

              VII - telecomunicações;

              VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

              IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

              X - controle de tráfego aéreo;

              XI compensação bancária.

    • b)CORRETA Os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidade inadiáveis da comunidade.
    • Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    • d) ERRADA As entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, ficam obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 horas da paralisação.
    • Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
    • e)CORRETA São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
    • Art. 11, Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
  • O artigo 13 da Lei 7.783  embasa a resposta incorreta (letra D):

    Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • OBS: 48h é o prazo de antecedência para se comunicar realização de greve em atividade não essencial.
  • Para as atividades não essenciais segue-se o art. 3º, parágrafo único da Lei 7783:
    "A entindade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão NOTIFICADOS, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 48hs, da paralisação".
  • Uma dica: na greve de atividades/serviços não essenciais, não há obrigatoriedade de comunicação prévia aos usuários. Neste entendimento, vejam o que diz o parágrafo único do art. 3° da Lei de Greve:

    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

      Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação. 




  • As entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, ficam obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de ***72 horas da paralisação.

  • Galera, 

    O artigo 3º e seu parágrafo único, lei 7.783, dizem que, frustada a negociação coletiva ou a possibilidade de recurso via arbitral, caberá aos empregados entrarem em greve, sendo que a paralisação deverá ser comunicada ao empregador com antecedência mínima de 48 horas.

    Pois bem, o dispositivo acima trata da notificação realizada pelo empregado à entidade patronal correspondente ou empregadores diretamente interessados. 

    Já no caso específico dos SERVIÇOS ESSENCIAIS, conforme disposto no artigo 13 da lei 7.783, o prazo de antecedência é de 72 horas, pelo menos. Entretanto, este prazo se refere à comunicação que é feita pelos trabalhadores ou entidades sindicais, não só aos EMPREGADORES, mas também aos USUÁRIOS, tendo em vista a essencialidade do serviço.

    Forte abraço!

  • Acho que algumas pessoas não assinalaram a alternativa d) por pensar no prazo normal de aviso de 48h. Entretanto, deve-se prestar muita atenção ao enunciado, que se referia apenas aos serviços e atividades essenciais e não a qualquer serviço.

  • Dica: 

    No hospital tem: médico, água, alimentos, energia, gás, medicamentos, pessoas morrem (funerário), lixos hospitalares, sistema de esgoto, telefone, radioatividade (raio X), durante as emergências, as pessoas podem chegar de transporte ou transporte aéreo (helicóptero).

    Faltou uma coisa: hoje a gente $aca no Banco. 

    Serviu-me bastante kkkkk
  • GABARITO ITEM D

     

    ATIVIDADES COMUNS---> MÍN 48 H

     

    ATIVIDADES ESSENCIAIS----> MÍN 72 H