-
LETRA D.
CLT - Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
-
Quero deixar uma observação: Hoje o não se usa mais o termo "Juntas de Conciliação e Julgamento", no entanto, toda vez que tiver esse termo é porque está desatualizado, o termo correto é "VARA DE TRABALHO".
-
Conforme estabelece o artigo 651 da CLT "A competencia das Juntas de Conciliaçao e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclmante ou reclamado, prestar serviços ao emrpegador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Assim sendo a questão correta é a letra "D".
-
A regra de fixação de competência é esta:
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 651, caput, da CLT).
Há, no entanto, três exceções: (constante nos parágrafos do art. 651 da CLT)
1. agente ou viajante comercial:
- regra principal: competência da Vara do Trabalho em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.
- regra secundária: na falta de agência ou filial ou havendo, mas o empregado não se encontrar subordinado, ele poderá optar entre ajuizar a ação no seu domicílio ou na localidade mais próxima.
2. empregado brasileiro que trabalha no exterior.
- deve o empregado ser brasileiro
- não deve haver convenção dispondo ao contrário.
Qual a Vara do Trabalho? a doutrina majoritária entende que será do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.
3. empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato.
Poderá, in casu, haver a opção:
- a Vara do Trabalho da celebração do contrato.
- a Vara do Trabalho do local de prestação dos serviços.
-
Uma dúvida: no último comentário, o autor escreveu:
"3. empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato.
Poderá, in casu, haver a opção:
- a Vara do Trabalho da celebração do contrato.
- a Vara do Trabalho do local de prestação dos serviços."
Isso não torna a alternativa E válida também?
-
Sr. Gabriel, o §3º é exceção, a regra é competência da VT que o reclamante prestar serviços ao empregador, "ainda que tenha sido contratado noutro local". O §3º diz respeito a empresas que promovam atividades fora do lugar da celebração do contrato, com por exemplo, o circo.
-
Competência em razão do território ou lugar
Art 651 CLT
REGRA GERAL - local onde o trabalhador presta os seus serviços, ainda que contratado em outro lugar ou no estrangeiro.
Exceções:
01. Agente viajante ou comercial: Vara do local da Agência ou filial a que esteja subordinado.
02. Empregado que realiza atividade fora do lugar da celebração do contrato: competência do foro da contratação ou da prestação dos serviços, trabalhador escolhe.
-
Questões desse tipo, quando falar em "local da prestação de serviços" pode marcar sem medo.
-
A primeira pergunta a ser feita é: qual tipo de empregado ? Extrai-se do enunciado que ela é uma trabalhadora "comum" e que a empregada prestou serviços na filial da empresa em Curitiba. Portanto, uma das Varas do Trabalho de Curitiba será competente para processa e julgar esse litígio.
A alternativa "d" está correta. A Vara do Trabalho competente para processar e julgar a demanda é a do município de Curitiba, por ser o local da prestação dos serviços