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ID
906712
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos direitos da personalidade,

Alternativas
Comentários
  • a) nenhuma pessoa pode ser constrangida a submeter- se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica.
    CERTO. Letra da lei, literalmente. Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
    b) é irrevogável o ato de disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    ERRADO. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
    c) a ameaça ou a lesão a eles não se estendem aos mortos, por serem personalíssimas.
    ERRADO. Estende-se aos mortos, conforme prevê o artigo 12 e seu prágrafo único, segue: Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. 
    d) como regra geral, os direitos da personalidade são passíveis de livre transmissão e renúncia.
    ERRADO. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    e) é sempre possível a comercialização de partes do próprio corpo, se com a disposição não houver diminuição permanente da integridade física do doador.
    ERRADO. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
  • A título de complementação é possível ressaltar que comercializar as partes do corpo é tipificado como crime na Lei de trasnplantes em seu artigo 15 "Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano...", sendo assim, a alternativa "E" também está incorreta ao colocar que é sempre possível a comercialização de partes do corpo.

    Bons estudos...
  • O artigo 15 do Código Civil embasa a resposta correta (letra A):

    Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
    b) é irrevogável o ato de disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
      Letra a
  • Quem for por interpretação, acaba errando, por isso é importante saber a letra da Lei, na maioria dos casos. A) Pensa como exemplo: Cirúrgia Plástica e acha que está errada a assertiva. E) Pensa como exemplo: Venda de cabelo e pensa que está correto.
  • O artigo 15 do Código Civil:  c/c arts. 231 e 232, CC     Gabarito letra A
    Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

     
  •  Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


    Comentários

    Por outro lado, ausente o risco de vida, o médico pode e deve intervir, mesmo contra a vontade do paciente. Exemplo clássico seria a transfusão de sangue, a qual não depende, em regra, de consentimento.


  • QUESTÃO A - CORRETA - Artigo 15 da Lei Substantiva Civil disciplina que: Ninguém pode ser constrangido a submeter-se com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica.

    QUESTÃO B - ERRADA - Está descrito no parágrafo único do artigo 14 do CC que assim preceitua: O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    QUESTÃO C - ERRADA - O artigo 12, parágrafo único do CC preceitua que: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, colateral até o quarto grau.

    QUESTÃO D ERRADA – A lei admite exceções, pois segundo previsão do artigo 11 do CC os diretos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em Lei.

    QUESTÃO E – ERRADA – O artigo 13 do Código Civil diz que: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes.


  • Complementando:

    Art. 199, § 4º, CF - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • Alternativa c: ficar ligado na diferença entre os arts. 12 e 20. Qdo falar em ameaça ou lesão a direito de personalidade dos mortos, quem terá legitimidade para defendê-lo será o cônjuge sobrevivente e parentes em linha reta e colateral até o 4º grau. Se falar em honra, boa fama, respeitabilidade ou, ainda, proteção a imagem, escritos ou voz do morto, terá legitimidade o cônjuge sobrevivente e os ascendentes e descendentes. É diferente!

  • Gab. A 

    Enuciado 533 da VI jornada de Direito Civil - O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirurgicos que não possam ser interrompidos. 

  • Alternativa A

    Dispõe o art. 11 do Código Civil que, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Na realidade, são também absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e vitalícios.
    [...]

    Pode-se concluir, pois, que a indisponibilidade dos direitos da personalidade não é absoluta, mas relativa. Nessa direção é o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. Entretanto, malgrado os direitos da personalidade, em si, sejam perso nalíssimos (direito à honra, à imagem etc.) e, portanto, intransmissíveis, a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, transmite-se aos su cessores, nos termos do art. 943 do Código Civil. Nessa linha, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, percucientemente: “O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite -se aos sucessores da vítima”.

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    Os direitos da personalidade dividem-se em duas categorias:
    ■ os inatos, como o direito à vida e à integridade física e moral; e
    ■ os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo, como o direito autoral.


    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p.181-182. 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • A questão é sobre diretos da personalidade, que “têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 236).

    A matéria é tratada nos arts. 11 ao 21 do CC.

    A) A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 15: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica".

    Em complemento, temos o Enunciado nº 533 do CJF: “O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos".

    Valoriza-se, desta forma, os princípios da autonomia da vontade, da beneficência (atendimento ao paciente voltado aos seus interesses e ao bem-estar) e da não maleficência (o médico tem o dever de não causar danos intencionais ao paciente, bem como prevenir danos futuros). Correto;


    B) Vejamos o que dispõe o art. 14:
    “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    § ú: O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".

    Portanto, é possível dispor do próprio corpo, para após a morte, de forma gratuita, sendo essa manifestação de vontade revogável a qualquer tempo.

    Vamos a algumas observações. Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".

    O art. 4º da mesma lei adota o Princípio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte". 

    Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silencio do potencial doador. Incorreto;


    C) Vejamos o art. 12: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    § ú: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".

    O § ú reconhece direitos da personalidade ao morto, concedendo legitimidade ao cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até quarto grau para ingressarem com a ação correspondente, como lesados indiretos. É o que a doutrina denomina de dano indireto ou dano em ricochete. Incorreto;


    D) Dispõe o art. 11 que, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".

    Com relação à irrenunciabilidade, a doutrina dá como exemplo a realização de um contrato de namoro, com o fim de afastar a incidência das regras da união estável, sendo o mesmo considerado nulo.

    Em regra, não há a possibilidade de haver a cessão de tais direitos, por serem intransmissíveis, mas, à título de exceção, a doutrina e a jurisprudência admitem a disponibilidade relativa deles. Exemplo: cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente; cessão patrimonial dos direitos do autor (art. da Lei 9.610/1998). Incorreto;


    E) De acordo com o caput do art. 13, “salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes".

    O corpo é inalienável, embora se admita a disposição de suas partes, seja em vida ou para depois da morte, desde que, justificado o interesse público, isso não implique mutilação e não haja intuito lucrativo.

    Vale a pena mencionar, aqui, o Enunciado 276 do CJF: “O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil". Incorreto;


    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 176


    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1.






    Gabarito do Professor: LETRA A