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a licença é ato administrativo vinculado e desde que preenchidos os requisitos deverá ser atendida. Como não foi atendida é possível sim o controle judicial da ilegalidade por parte do poder público.
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Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
Logo, se a Administração não atendeu o pedido do administrado, quando este prenchia todos os requisitos, cabe sim, neste caso, a intervenção do Judiciário.
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Segundo Alexandre Mazza:
Licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata -se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir;
ATENÇÃO: Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário. Autorização: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral. O art. 131 da Lei n. 9.472/97 define caso raríssimo de autorização vinculada na hipótese de autorização de serviço de telecomunicação; Permissão: ato unilateral, discricionário (corrente majoritária) e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorga no interesse predominante da coletividade. Exemplo: permissão para taxista, instalação de banca de jornal. Por de terminação do art. 175 da Constituição Federal, toda permissão deve ser precedida de licitação. Diante disso, Celso Antônio Bandeira de Mello entende que a permissão constitui ato vinculado (corrente minoritária);
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LETRA A
Pois a licença é ato vinculado
Ato vinculado, cabe juízo de legalidade.
Legalidade= tanto da Administração, como do Judiciário.
"Lembre-se sempre de que no ato vinculado o agente público não
possui alternativas ou opções no momento de editar o ato, pois a própria lei já
definiu o único comportamento possível. Portanto, caso o agente público
desrespeite quaisquer dos requisitos ou elementos previstos pela lei, o ato
deverá ser anulado pela Administração ou pelo Poder Judiciário." Fabiano Pereira, Ponto dos Concursos
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Resposta: Letra a
Controle judicial: possível tanto em atos vinculados quanto em discricionários.
Vinculação - A lei determina todos os elementos dos atos vinculados, por isso não há liberdade para o administrador na fixação de seu conteúdo. A vinculação ocorre entre o motivo previsto em lei e conteúdo (objeto) do ato. Se ocorrer determinado fato, o ato terá de ser realizado da maneira exigida pela lei. Ex.: se alguém é aprovado no exame de trânsito, o Detran é obrigado a emitir a permissão para dirigir, na forma especificada em lei. Assim, a função do administrador é apenas verificar a ocorrência do fato que deve dar origem ao ato.
Os atos vinculados podem ser, em todos os seus elementos, controlados pelo Poder Judiciário. Não é possível revogá-los, pois eles constituem direitos adquiridos para o administrado. São vinculados todos os atos que impõem sanções administrativas.
Discricionariedade - Os agentes públicos têm liberdade para determinar “se, quando e como” o ato administrativo deve ser realizado. Seus critérios são a conveniência e a oportunidade do ato. Não se pode confundir ato discricionário com ato arbitrário, que é aquele praticado de forma contrária à lei.
Somente há discricionariedade quanto ao mérito do ato (localizado no motivo e no objeto). Mesmo nesses aspectos, a discricionariedade não significa liberdade absoluta do administrador, uma vez que é limitada pelos modernos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (previstos no art. 2° da Lei 9.784/99), além do princípio constitucional da moralidade e da teoria dos motivos determinantes.
Portanto, não se pode dizer que o ato discricionário é imune ao controle judicial, pois a Constituição adotou o sistema da unidade da jurisdição, segundo o qual qualquer lesão ou ameaça de lesão pode ser analisada pelo Judiciário (art. 5°, XXXV). Esse controle é pleno com relação aos elementos competência, forma e finalidade (denominados “vinculados”) e exercido, inclusive, sobre o motivo e o objeto (conteúdo) do ato.
Apenas existe a exclusão desse controle no tocante ao mérito do ato administrativo, inclusive daquele ato editado pelo próprio Poder Judiciário. É exemplo de mérito a correção de prova de concurso público que, por não envolver questões de legalidade, não pode ser modificada pelo Judiciário , exceto se for demonstrada a ofensa a princípios da Administração.
Fonte:http://alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=192
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Não tenho duvidas quanto a possibilidade da atuação judicial neste caso, mas se alguém souber por quer o judiciário pode conceder o ato vinculado e por que isso não seria adentrar na esfera do poder executivo eu ficaria muito grata, isso q não estou conseguindo entender..
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Letra A.
A concessão de licença não é um ato discriscionário, e sim vinculado. Dessa forma, caso o administrado preencha os requisitos previstos em lei, a licença DEVE ser concedida.
Se, apesar de preenchidos os requisitos, a licença for negada, haverá ilegalidade.
Essa ilegalidade macula o ato administrativo, que pode ser ANULADO pelo judiciário.
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Fiquei um pouco confundida com essa questão e até errei, mas logo depois consegui compreender. A adm. púb. realmente não podia negar o pedido da administrada, Maria Helena, uma vez que a licença é um ato extremamente vinculado, se todos os requisitos foram preenchidos pela administrada, ela deverá ter sua licença concedida. Logo, quando a administração indefere o pedido trata-se de uma ilegalidade no ato, o que foi anulado pelo poder judiciário .
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Entendi que o ato é ilegal. Mas não cabe ao judiciário substituir a adm. Deve declarar o ato ilegal e notificar o órgão para que proceda nova decisão. Por que a letra d está errada???
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MACETE SANGUINÁRIO:
(1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO
(2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO ... CADÊ O ''R'' ????
GABARITO LETRA A