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ID
906949
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Regulamento do Imposto de Renda, Decreto no 3.000/1999, (RIR/99), no Livro II Tributação das Pessoas Jurídicas, estabelece como as pessoas jurídicas e as empresas individuais terão seus lucros apurados e determina, também, que as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.

Nesse contexto de equiparação das empresas individuais às pessoas jurídicas, é equiparado a uma pessoa jurídica, para efeitos de imposto de renda, dentre outros, o

Alternativas
Comentários
  • LETRA D
    Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b");