Taxa Mínima de Atratividade ou de Taxa de Expectativa.
A taxa que identificaremos como TMA representa o mínimo que um investidor se propõe a ganhar quando faz um investimento, ou o máximo que um tomador de dinheiro se propõe a pagar quando faz um financiamento. Ela é formada basicamente a partir de três componentes, que fazem parte do denominado “cenário administrativo”, ou do cenário para tomada de decisão, são eles : o custo de oportunidade; o risco do negócio; e a liquidez do negócio.
Custo de Oportunidade é o seu ponto de partida, já que ele representa a remuneração que teríamos pelo nosso capital caso não o aplicássemos em nenhuma das alternativas de ação analisadas. Ele pode ser , por exemplo, a remuneração paga pela Caderneta de Poupança, ou por um Fundo de Investimentos, ou pelo ganho que poderemos obter com determinado processo produtivo já existente em nossa empresa, etc. Portanto, em função de onde colocaríamos nosso dinheiro, caso não o colocássemos no novo negócio analisado, começaríamos a montar nossa expectativa de ganho mínimo, ou de pagamento máximo - no caso de financiamentos a serem analisados.
O Risco do Negócio passa a ser, portanto, o segundo componente da TMA, já que o ganho tem que remunerar o risco inerente a adoção de uma nova ação. Por exemplo, se investirmos nosso dinheiro em uma Caderneta de Poupança, o risco associado é extremamente pequeno, praticamente nenhum, uma vez que em nosso País ela é garantida tanto pelo nosso banco, como pelo Governo Federal. Entretanto, é importante notarmos que sua remuneração é condizente com o risco, ou seja também pequena. Logo, se resolvermos tirar nosso dinheiro da poupança para aplicarmos em um negócio produtivo, o ganho deverá ser condizente com os riscos que passaremos a correr no mercado em que passarmos a operar.
A terceira componente da TMA é a Liquidez, que pode ser descrita como a facilidade, a velocidade, com que conseguimos sair de uma posição no mercado e assumir outra. Por exemplo, se tivermos que investir em uma planta específica para aumento da capacidade produtiva de nossa organização, e se por qualquer motivo a demanda que se esperava obter em termos de demanda não for alcançada, de tal foma que sejamos forçados a rever nossa posição inicial, é evidente que teremos problemas. Desativar uma planta montada sob essas circunstâncias, é tarefa das mais difíceis, é provável que tenhamos que assumir o prejuízo quase que integral de sua desmobilização sucateando-a, já que por ser uma planta específica ela só servirá à nossa empresa e aos nossos concorrentes diretos. Logo, o ganho associado a tal decisão deverá levar tal fato em consideração.
A TMA , em função do acima exposto, pode ser considerada como pessoal e intransferível. Este conceito de “pessoal e intransferível” deve ser considerado tanto de investimento para investimento, quanto de pessoa para pessoa, ou seja, o que pode ser considerado como um bom investimento para alguém, ou em um determinado momento, pode não sê-lo para outros, ou em outros. A explicação é simples, desde o ponto de partida para a formação da TMA - o custo de oportunidade - até a propensão ao risco e mesmo a possibilidade de reversão do investimento a ser feito, ou a facilidade de mudança de posição, são diferentes para cada pessoa, para cada investimento e mesmo a cada momento.
Vale frisar que em função disso não existe um algorítimo, uma fórmula matemática, para elaboração da TMA.
Fonte: http://www.tga-online.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=141&Itemid=55