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ID
907042
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com fundamento na legislação aplicável ao FGTS, a conta vinculada do trabalhador NÃO poderá ser movimentada na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:


     

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001) (C e D)

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social; (E)

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento; (B)
    Gabarito - A

     




  • GABARITO A!!!

    O rol do art. 20 da lei 8036/90 é TAXATIVO, ou seja, apenas nas hipóteses elencadas no dispositivo é que será permitido o saque antecipado dos depósitos existentes na conta vinculada do trabalhador.
  • O FGTS, conforme a lei 8.039/90, somente poderá ser movimentado nas hipóteses a seguir:


    1) Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; 

    2) Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

    3) Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;

    4) Aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    5) Falecimento do trabalhador;

     6) Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);

    7) Liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador;

    8) Pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído;

     9) Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

    10) Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

    11) Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional;

    12) Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

  • Letra A – CORRETAO pedido de demissão impede o saque, mas o valor continua depositado em sua conta vinculada, que pode ser movimentada nos casos previstos no artigo 20 da lei 8.036/1990. Porém, é bom salientar que, se após a demissão, ele tiver passado três anos sem vínculo empregatício, pode sacar por inatividade.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 20: A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: [...] IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 20: A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 20: A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 20: A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: [...] III - aposentadoria concedida pela Previdência Social.
     
    Os artigos são da Lei 8.036/90.
  • Apenas complementando, nos casos de culpa recíproca e força maior, reconhecidda pela Justiça do Trabalho, o percentual da multa será de 20%, e não de 40%, como nos demais casos (Parágrafo segundo, do art. 18 da Lei. 8.036/1990).
    Vale ressaltar ainda, segundo o STF, a aposentadoria vonluntária do empregado deixou de ser fatos extintivo do contrato de trabalho, sendo o saque do fundo assegurado pelo pelo art. 20 da 
    Lei. 8.036/1990.
  • A questão em tela versa sobre meios de movimentação da conta vinculada do FGTS, o que merece análise em conformidade sobremaneira com o artigo 20 da lei 8.036/90. Observe o candidato que a questão exige a alternativa em que incorreto o item a ser marcado.

    a) A alternativa “a” não se amolda ao artigo 20 da lei 80.36/90, ou seja, caso o empregado peça a sua dispensa do emprego não poderá movimentar sua conta vinculada do FGTS, razão pela qual reflete hipótese de impossibilidade de movimentação da conta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” amolda-se ao artigo 20, IV da lei 8036/90, razão pela qual reflete hipótese que enseja a possibilidade de movimentação da conta, e não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” amolda-se ao artigo 20, I da lei 8036/90, razão pela qual reflete hipótese que enseja a possibilidade de movimentação da conta, e não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d" amolda-se ao artigo 18, §2° da lei 8036/90, razão pela qual reflete hipótese que enseja a possibilidade de movimentação da conta, e não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” amolda-se ao artigo 20, III da lei 8036/90, razão pela qual reflete hipótese que enseja a possibilidade de movimentação da conta, e não merecendo a marcação no gabarito da questão.

  • 12/03/19 Respondi certo.