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ID
907048
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A associação em sindicatos constitui um dos elementos decorrentes da liberdade sindical. O ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, impõe a associação sindical a partir da formação de categorias, que podem ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C

    Art. 511,§ 2º CLT.

    Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    PAZ
  • Faltou o §3º, que também foi cobrado na questão:

     § 3º   Categoria profissional diferenciada   é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 511, § 3º: Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 511, § 3º: Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 511, § 2º: A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 511, § 1º: A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 511, § 1º: A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
     
    Os artigos são da CLT.
  •  profissionais: aquelas formadas a partir da similires de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.
  • Categorias Profissionais: aquelas formadas a partir da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.

    Categorias Profissionais Diferenciadas
    as que se formam a partir do exercício de profissões ou funções diferenciadas em relação aos demais empregados, definindo, em consequência, a atividade econômica preponderante das empresas.

    Categorias Econômicasas que se formam a partir da solidariedade de interesses econômicos dos trabalhadores que trabalham em atividades idênticas, similares ou conexas.

  • A questão em tela versa sobre a associação sindical brasileira, que é analisada em conformidade com o artigo 8° da CRFB/88 e artigos 511 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” confunde categoria profissional com categoria econômica e profissional diferenciada, misturando todos os conceitos, conforme artigo 511, §§1° a 3° da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” confunde categoria profissional com categoria profissional diferenciada, trazendo a definição daquela para esta, conforme artigo 511, §§2° e 3° da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” traz a correta definição de categoria profissional, conforme artigo 511, §2° da CLT, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d" confunde a definição de categoria profissional com a econômica, conforme artigo 511, §§1° e 2° da CLT, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” confunde a definição de categoria econômica com a profissional diferenciada, conforme artigo 511, §§1° e 3° da CLT, razão pela qual incorreta.

  • Categoria Econômica: SOLIDARIEDADE  de interesses econômicos.

     

    Categoria Profissional: SIMILITUDE de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho comum.

     

    Categoria Diferenciada: ESTATUTO PROFISSIONAL.

  • A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (ex. sindicato de hotéis, bares, restaurantes...), constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. (Patronal ou dos Empregadores)

    A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. (Empregados)

    Categoria profissional diferenciada (Empregados) é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (Específicas). Exemplo: professores, vigilantes, jornalistas...

  • A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (ex. sindicato de hotéis, bares, restaurantes...), constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. (Patronal ou dos Empregadores)

    A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. (Empregados)

    Categoria profissional diferenciada (Empregados) é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (Específicas). Exemplo: professores, vigilantes, jornalistas...

  • A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (ex. sindicato de hotéis, bares, restaurantes...), constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. (Patronal ou dos Empregadores)

    A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. (Empregados)

    Categoria profissional diferenciada (Empregados) é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (Específicas). Exemplo: professores, vigilantes, jornalistas...

  • A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (ex. sindicato de hotéis, bares, restaurantes...), constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. (Patronal ou dos Empregadores)

    A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. (Empregados)

    Categoria profissional diferenciada (Empregados) é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (Específicas). Exemplo: professores, vigilantes, jornalistas...