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Gabarito: Letra E
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
V - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Resposta: Letra E
I. Pode ser proposta por Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (CERTO)
II. O Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados têm legitimidade ativa para a sua propositura. (CERTO)
CF/88 - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
III. Tem a finalidade principal de transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em razão dos seus efeitos vinculantes. (CERTO)
Segundo Pedro Lenza, "busca-se por meio dessa ação declarar a constitucionalidade lei ou ato normativo federal. Indaga-se: mas toda lei não se presume constitucional? Sim, no entanto, o que existe é uma presunção relativa (juris tantum) de toda lei ser constitucional. (...) O objetivo da ADC é transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta (jure et de jure), não mais de admitindo prova em contrário."
IV. Pode ter como objeto a lei ou ato normativo federal ou estadual que se pretenda declarar constitucional. (ERRADO)
Segundo Pedro Lenza, "o objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. Frise-se: somente lei ou ato normativo federal, diferentemente do que ocorre com a ADI genérica, cujo objeto engloba, também, a lei ou ano normativo estadual (CF/88 art. 102, §2º).
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A lei 9.868/99 estabeleceu um rol mais restrito para os legitimados à propositura da ADC:
Art. 13º Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - o Procurador Geral da República;
Desta forma a assertiva correta seria a D e não a E, pois o Item I não correspondem aos legitimados. Gostaria que fosse explicado esta questão e sanada esta dúvida, pois eu marquei a alternativa D, levando em consideração a Lei 9.868/99, que regulamenta o art. 103 da CF/88.
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Juli, não tenho certeza sobre meu comentário. A questão é de Direito Constitucional, portanto a resposta deve ser de acordo com a CF/88 e não sobre lei infraconstitucional.
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CARO AMIGO JULI , TENHO QUE DISCORDAR DA SUA POSIÇÃO, de fato o item I está correto.
Quando criada a lei 9868/99 para regulamentar a ADC, o caput do artigo 103 da CF previa tão somente os legitimados da ADI:
"Art. 103. Podem propor a ação de inconstitucionalidade"
No entanto, referido dispositivo foi alterado pela EC 45/2004, que acrescentou a ADC junto ao caput:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
Assim, a CF passou a prevê os mesmos legitimidados tanto para a proposituda da ADI como também para ADC. Logo, o artigo 13 da lei 9868 foi revogado implicitamente pelo artigo 103 da CF.
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ok. Obrigado pelo esclarecimento, agora a questão ficou clara.
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ITEM III - segundo Alexandre de Moraes:
A ação declaratória de constitucionalidade, que consiste em típico processo objetivo destinado a afastar a insegurança jurídica ou o estado de incerteza sobre a validade de lei ou ato normativo federal, busca preservar a ordem jurídica constitucional.
(...)
Neste ponto, situa-se a finalidade precípua da ação declaratória de constitucionalidade: transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em virtude de seus efeitos vinculantes.
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I. Pode ser proposta por Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
CORRETO.
Art 103, IX. CF
II. O Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados têm legitimidade ativa para a sua propositura.
CORRETO.
Legitimidade ativa:
PR;
PGR;
CFOAB;
Partido Político c/ representação no CN;
Mesa de qq das Casas Legislativas.
Ligitimados especiais (Precisam demonstrar pertinência temática), ou seja, não tem legitimidade ativa:
Mesa da Assembléia Legislativa Estadual ou Câmara legislativa do DF;
Governador do DF;
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
III. Tem a finalidade principal de transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em razão dos seus efeitos vinculantes.
CORRETO.
IV. Pode ter como objeto a lei ou ato normativo federal ou estadual que se pretenda declarar constitucional.
ERRADO.
ADI - Só pode veicular leis federais ou estaduais;
ADC - Só leis FEDERAIS;
ADPF - Qualquer LEI: federal, estadual ou municipal.
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MACETE Legitimados ADIN e ADC (mnemônico)
Vamos imaginar que a sua Esposa Legitima (para associar com a palavra legitimados) pede para você comprar um ADC Anel De Casamento , só que mes passado de tão neurótica que ela é ela fez uma reclamação no Procon, contra você, pois ela como consumidora não consegue gastar todo dinheiro que quer. Você então aceita comprar o ADC, mas ela tem que tirar seu nome do Procon. Então você diz a frase: CON-PRE que eu, PA-GO mas ME SAC PRO-CON. Lembre-se que a mulher usa o mesmo exemplo só que terá que iamginar que seu Marido é que é o agente da história. ( rs rs rs)
Obs. Essa estória não é necessária, apenas quem gostar de usar associação, pode usá-la quem não gosta é só decorar a frase.
Legitimados para ADIN E ADC
CON. Conselho da OAB
PRE. Presidente da Republica
PA Partido Politico ( Repres. CN)
GO Governador Estado DF
ME Mesas
S Senado Federal
A Assembléia Legislativa
C Câmara de Deputados
PRO Procurador Geral Republica
CON. Confederação Sindical Entidade Classe
OBS. Primeiro CON é do conselho,da OAB pois o Presidente precisa mais ser aconselhado , e o ultimo CON é da Confederação Sindical.
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Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (ADIN / ADCON) e ação de descumprimento de preceito fundamental
3 MESAS:
Do Senado Federal;
Da Câmara dos Deputados;
Das Assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do DF;
3 AUTORIDADES:
Presidente da República;
Governador;
Procurador Geral da República;
3 GRUPOS:
Conselho Federal da OAB;
Partido político com representação no Congresso;
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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PODEM PROPOR ADIN e ADC
4 PESSOAS 4 MESAS 4 ENTITADES Presidente da República Mesa do Senado Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político comrepresentação no Congresso Nacional Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical*** Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional *** ATENÇÃO!!! SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO
AZUL - REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL
VERMELHO - REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
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Motivo da opção IV estar errada é porque, conforme art. 102, I, a, da CF, somente se fala em ação declaratória de constitucionalide (Adecon), quando se tratar de LEI ou ato normativo FEDERAL, e não estadual, como constou na referida opção.
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Questão idêntica já cobrada pela FCC mais de uma vez.
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Têm por objeto:
EM ORDEM ALFABÉTICA:
ADC- Lei ou ato normativo federal
ADI- Lei ou ato normativo federal e estadual
ADPF- Lei ou ato normativo federal, estadual e municipal, inclusive anteriores à CF.
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O erro no item IV reside no fato de estender a hipótese de ADCOM a lei ou ato estadual. Vejamos:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato
normativo federal;
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GABARITO: E
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
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GABARITO: E (I, II, e III)
I. Pode ser proposta por Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
CORRETO:
Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCON Art. 103 da CF/88 + ADPF Art. 2º, I, Lei 9.882/99:
3 Autoridades:
Presidente da República (PR)
Procurador-Geral da República (PGR)
Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)
3 Mesas:
a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)
a Mesa do Senado Federal (SF)
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AL/CLDF)
3 Entidades:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)
Partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)
Legitimados Universais!
Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática "o que você tem haver com isso"
Quais precisam de ADV!
Segundo o Art. 2º, I, da Lei 9.882/99 a ADPF possui os mesmos legitimados da ADI!
Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:
o Defensor Público-Geral da União (DGPU)
Tribunais:
1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)
2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT
3. Militares
II. O Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados têm legitimidade ativa para a sua propositura.
CORRETO:
III. Tem a finalidade principal de transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em razão dos seus efeitos vinculantes.
CORRETO:
Pois bem, qual seria, então, a utilidade dessa ação? O objetivo da ADC é transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta (jure et de jure), não mais se admitindo prova em contrário. Ou seja, julgada procedente a ADC, tal decisão vinculará os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública, que não mais poderão declarar a inconstitucionalidade da aludida lei, ou agir em desconformidade com a decisão do STF. Não estaremos mais, repita-se, diante de uma presunção relativa de constitucionalidade da lei, mas absoluta.
Pedro Lenza
IV. Pode ter como objeto a lei ou ato normativo federal ou estadual que se pretenda declarar constitucional.
ERRADO:
CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
ADC - só normas da esfera federal;
ADI - normas das esferas federal e estadual;
ADPF - normas das esferas federal, estadual e municipal.