SóProvas


ID
907117
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Ação Declaratória de Constitucionalidade, considere:

I. Pode ser proposta por Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

II. O Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados têm legitimidade ativa para a sua propositura.

III. Tem a finalidade principal de transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em razão dos seus efeitos vinculantes.

IV. Pode ter como objeto a lei ou ato normativo federal ou estadual que se pretenda declarar constitucional.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    V - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Resposta: Letra E
     
    I. Pode ser proposta por Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (CERTO)
     
    II. O Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados têm legitimidade ativa para a sua propositura. (CERTO)
     
    CF/88 - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
     
    I - o Presidente da República;
     
    II - a Mesa do Senado Federal;
     
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
     
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    VI - o Procurador-Geral da República; 
     
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
     
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
     
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 
     
    III. Tem a finalidade principal de transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em razão dos seus efeitos vinculantes. (CERTO)
     
    Segundo Pedro Lenza, "busca-se por meio dessa ação declarar a constitucionalidade lei ou ato normativo federal. Indaga-se: mas toda lei não se presume constitucional? Sim, no entanto, o que existe é uma presunção relativa (juris tantum) de toda lei ser constitucional. (...) O objetivo da ADC é transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta (jure et de jure), não mais de admitindo prova em contrário."
     
    IV. Pode ter como objeto a lei ou ato normativo federal ou estadual que se pretenda declarar constitucional. (ERRADO)
     
    Segundo Pedro Lenza, "o objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. Frise-se: somente lei ou ato normativo federal, diferentemente do que ocorre com a ADI genérica, cujo objeto engloba, também, a lei ou ano normativo estadual (CF/88 art. 102, §2º).
  • A lei 9.868/99 estabeleceu um rol mais restrito para os legitimados à propositura da ADC:
    Art. 13º Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - o Procurador Geral da República;

    Desta forma a assertiva correta seria a D  e não a E, pois o Item I não correspondem aos legitimados. Gostaria que fosse explicado esta questão e sanada esta dúvida, pois eu marquei a alternativa D, levando em consideração a Lei 9.868/99, que regulamenta o art. 103 da CF/88.

  • Juli, não tenho certeza sobre meu comentário.  A questão  é de Direito Constitucional, portanto a resposta deve ser de acordo com a CF/88 e não sobre lei infraconstitucional.
  • CARO AMIGO JULI , TENHO QUE DISCORDAR DA SUA POSIÇÃO, de fato o item I está correto.


    Quando criada a lei 9868/99 para regulamentar a ADC, o caput do artigo 103 da CF previa tão somente os legitimados da ADI:
    "Art. 103. Podem propor a ação de inconstitucionalidade"

    No entanto, referido dispositivo foi alterado pela EC 45/2004, que acrescentou a ADC junto ao caput:
     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    Assim, a CF passou a prevê os mesmos legitimidados tanto para a proposituda da ADI como também para ADC. Logo, o artigo 13 da lei 9868 foi revogado implicitamente pelo artigo 103 da CF.
  • ok. Obrigado pelo esclarecimento, agora a questão ficou clara.
  • ITEM III - segundo Alexandre de Moraes:
     
    A ação declaratória de constitucionalidade, que consiste em típico processo objetivo destinado a afastar a insegurança jurídica ou o estado de incerteza sobre a validade de lei ou ato normativo federal, busca preservar a ordem jurídica constitucional.
    (...)
    Neste ponto, situa-se a finalidade precípua da ação declaratória de constitucionalidade: transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em virtude de seus efeitos vinculantes.
  • I. Pode ser proposta por Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    CORRETO.
    Art 103, IX. CF

    II. O Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados têm legitimidade ativa para a sua propositura.
    CORRETO.
    Legitimidade ativa:
    PR;
    PGR;
    CFOAB;
    Partido Político c/ representação no CN;
    Mesa de qq das Casas Legislativas.

    Ligitimados especiais (Precisam demonstrar pertinência temática), ou seja, não tem legitimidade ativa:
    Mesa da Assembléia Legislativa Estadual ou Câmara legislativa do DF;
    Governador do DF;
    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    III. Tem a finalidade principal de transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em razão dos seus efeitos vinculantes.
    CORRETO.

    IV. Pode ter como objeto a lei ou ato normativo federal ou estadual que se pretenda declarar constitucional.
    ERRADO.
    ADI - Só pode veicular leis federais ou estaduais;
    ADC - Só leis FEDERAIS;
    ADPF - Qualquer LEI: federal, estadual ou municipal.
  • MACETE Legitimados ADIN e ADC (mnemônico)



    Vamos imaginar que a sua Esposa Legitima (para associar com a palavra legitimados) pede para você comprar um  ADC Anel De Casamento ,   só que mes passado de tão neurótica que ela é ela fez uma reclamação no Procon, contra você, pois ela como consumidora não consegue gastar todo dinheiro que quer.  Você então aceita comprar o ADC, mas ela tem que tirar seu nome do Procon.  Então você diz a frase: CON-PRE que eu, PA-GO  mas ME SAC PRO-CON. 
    Lembre-se que a mulher usa o mesmo exemplo só que terá que iamginar que seu Marido é que é o agente da história. ( rs rs rs)
     
    Obs. Essa estória não é necessária, apenas quem gostar de usar associação, pode usá-la quem não gosta é só decorar a frase.
      
     
    Legitimados para ADIN E ADC
     
     
     
                          CON.                   Conselho da OAB
                          PRE.                    Presidente da Republica
     
                          PA                       Partido Politico ( Repres. CN)
                          GO                      Governador Estado DF
     
                          ME                      Mesas
                          S                         Senado Federal
                          A                         Assembléia Legislativa
                          C                         Câmara de Deputados
     
                          PRO                    Procurador Geral Republica
                          CON.                   Confederação Sindical Entidade Classe
     
    OBS.   Primeiro CON é do conselho,da OAB pois o Presidente precisa mais ser aconselhado , e o ultimo CON é da Confederação Sindical.
  • Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (ADIN / ADCON) e ação de descumprimento de preceito fundamental

    3 MESAS:
    Do Senado Federal;
    Da Câmara dos Deputados;
    Das Assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do DF;

    3 AUTORIDADES:
    Presidente da República;
    Governador;
    Procurador Geral da República;

    3 GRUPOS:
    Conselho Federal da OAB;
    Partido político com representação no Congresso;
    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • PODEM PROPOR ADIN ADC

          4 PESSOAS                          4 MESAS               4 ENTITADES         Presidente da República Mesa do Senado  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político comrepresentação no Congresso Nacional Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical*** Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional *** ATENÇÃO!!!  SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

    AZUL REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL

    VERMELHO REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
  • Motivo da opção IV estar errada é porque, conforme art. 102, I, a, da CF, somente se fala em ação declaratória de constitucionalide (Adecon), quando se tratar de LEI ou ato normativo FEDERAL, e não estadual, como constou na referida opção.
  • Questão idêntica já cobrada pela FCC mais de uma vez.

  • Têm por objeto:


    EM ORDEM ALFABÉTICA:


    ADC- Lei ou ato normativo federal

    ADI- Lei ou ato normativo federal e estadual 

    ADPF- Lei ou ato normativo federal, estadual e municipal, inclusive anteriores à CF.

  • O erro no item IV reside no fato de estender a hipótese de ADCOM a lei ou ato estadual. Vejamos:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


  • GABARITO: E

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • GABARITO: E (I, II, e III)

     

    I. Pode ser proposta por Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    CORRETO:

     

    Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCON Art. 103 da CF/88 + ADPF Art. 2º, I, Lei 9.882/99:

     

    3 Autoridades:

    Presidente da República (PR)

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)

     

    3 Mesas:

    a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)

    a Mesa do Senado Federal (SF)

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AL/CLDF)

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)

    Partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)

     

    Legitimados Universais!

    Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática "o que você tem haver com isso"

    Quais precisam de ADV!

     

    Segundo o Art. 2º, I, da Lei 9.882/99 a ADPF possui os mesmos legitimados da ADI!

    Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

     

     

    Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:

     

    o Defensor Público-Geral da União (DGPU)

    Tribunais:

    1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)

    2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT

    3. Militares

     

    II. O Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados têm legitimidade ativa para a sua propositura.

     

    CORRETO:

    III. Tem a finalidade principal de transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em razão dos seus efeitos vinculantes.

     

    CORRETO:

    Pois bem, qual seria, então, a utilidade dessa ação? O objetivo da ADC é transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta (jure et de jure), não mais se admitindo prova em contrário. Ou seja, julgada procedente a ADC, tal decisão vinculará os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública, que não mais poderão declarar a inconstitucionalidade da aludida lei, ou agir em desconformidade com a decisão do STF. Não estaremos mais, repita-se, diante de uma presunção relativa de constitucionalidade da lei, mas absoluta.

    Pedro Lenza

     

    IV. Pode ter como objeto a lei ou ato normativo federal ou estadual que se pretenda declarar constitucional.

     

    ERRADO:

    CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    ADC - só normas da esfera federal;

    ADI - normas das esferas federal e estadual;

    ADPF - normas das esferas federalestadual e municipal.