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ID
907120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O inciso XIII do artigo 5o da Constituição Federal bra- sileira estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer e o inciso LXVIII afirma que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Estes casos, são, respectivamente, exemplos de norma constitucional de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E


                    - Eficácia Plena: Não depende de regulamentação; Tem Aplicabilidade direta, imediata e integral;
                    - Eficácia Contida: Tem Aplicabilidade direta e imediata, mas o legislador pode restringir sua eficácia. (Art 5º, XIII, Atuação Profissional). Comprime o direito, restringe.
                    - Eficácia Limitada: Depende de Regulamentação (complemento); Possui Aplicabilidade Indireta, mediata e diferida. Expande o direito, com a lei alcança uma eficácia maior. Ex: Greve do Servidor (Art 37, VII)
                                                    Instituidoras: Criam um instituto jurídico (Ex: direito de Greve).
                                                    Programáticas: Criam uma meta, objetivos (Ex: direito à saúde, direitos sociais). Dentro da reserva do possível. E atendendo o mínimo existencial. 
  • Dica pra quem tá começando agora e reforço pra quem já sabe: fica de olho nesse art. 5º, inciso XIII da CF. É o exemplo mais antigo e manjado de norma constitucional de eficácia contida que existe em concurso e, pelo visto, ainda é cobrado. Não vacilem!
    Bons estudos.
  • Tentando ilustrar/esquematizar parcialmente o excelente comentárido do Gustavo:
  • Para quem quiser um conceito mais detalhado, transcrevo a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "Normas de Eficácia Plena - São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular. As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nela regulados. São, por isso, normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Normas de Eficácia Contida - As normas constitucionais de eficácia contida são auqelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou  margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados. As normas  de eficácia contida são, assim, normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. Essas restrições pode~rao ser impostas: a) pelo legislador infraconstitucional; b) por outras normas constitucionais; c) como decorrência do uso, na própria norma constitucional, de conceitos ético-jurídicos consagrados, que comportam um variável grau de indeterminação."


  • GABARITO: E

    No primeiro caso, a lei poderá restringir a liberdade de exercício do trabalho, ofício ou profissão, por meio de exigência de cumprimento de determinadas qualificações profissionais. Trata-se, portanto, de norma de eficácia contida.

    No segundo, o direito é plenamente exercível desde logo, sem qualquer exigência de lei para tanto. Tem-se uma norma de eficácia plena.
  • Resumidamente:

    Normas de eficácia plena: não necessitam de lei infraconstitucional para torna-las aplicáveis e nem admitem lei infraconstitucional que lhes restrinja o conteúdo.

    Normas de eficácia contida: tem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois admitem  que seu conteúdo seja restringido por norma infraconstitucional nos casos e na forma que a lei estabelecer.

    Norma de eficácia limitada: exigem norma infraconstitucional para que se materializem na prática [Normas programáticas: limitam-se a traçar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público; Normas de princípio institutivo: responsáveis pela estruturação do estado].

    (Paulo Lépore - Direito Constitucional para concursos de técnico e analista, ed. 2013)

  • Atenção!!

    A FCC entende que a norma de eficacia contida possui como característica a aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL, mas cujo alcance pode ser reduzido. Esta posição fica clara na questão Q416901, TRF 4ª região de 2014, com o seguinte enunciado,

     "As normas constitucionais que têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas cujo alcance pode ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade, são ditas normas"

    Nesta questão a opção tida como correta era a NORMA DE EFICACIA CONTIDA.

    Talvez a doutrina não seja pacifica quanto a esse entendimento, mas temos que aprender e responder como a banca entende, se quisermos ser aprovados.

    Espero ter contribuido.


  • A FCC AMA o inciso XIII do artigo 5º pra cobrar questão sobre eficácia das normas!

  • Saudades dessas questões para AJAJ

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA)   

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (NORMA DE EFICÁCIA PLENA)

  • Todos os remédios constitucionais são normas de eficácia plena. São remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data.