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ID
907126
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas: Matias, membro do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, praticou crime comum. Fabiolo, Governador do Estado do Paraná, também praticou crime comum. De acordo com a Constituição Federal brasileira, em regra, terá competência para processar e julgar, originariamente, Matias e Fabiolo, o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    Constituição Federal - Presidência da República Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • c) correta

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • O artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição, embasa a resposta correta (letra C):

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • É pra resumir?

    Nesse tipo de questão, leu "governador", "crime", marcou "STJ" que o ponto é seu.
  • E como diz Fredie Didier Junior: " na dúvida sobre competência, marque STJ"

  • Art. 105. I CF

  • Os crimes de responsabilidade praticados por Governador não são de competência do STJ, somente os comuns.

  • FALA CAMBADA DE CONCURSEIRO


    GOVERNADOR----> CRIME COMUM > STJ .... CRIME DE RESPONSABILIDADE > ASSEMBLEIA LEGISLATIVA


    EH TIPO UMA READEQUACAO DO JULGAMENTO DA DILMINHA


    DILMA ----> CRIME COMUM > STF .... CRIME DE RESPONSABILIDADE > SENADO


    AGORA EH MESMA ASSIMILACAO COM O PREFEITO


    PREFEITO VAGABUNDO ---- > CRIME COMUM > TJ ..... CRIME DE RESPONSABILIDADE > CAMARA VEREADOR

  • -

     

    GAB C
    vide art. 105, I, a, CF


     

    #avante

  •                                                                                        STJ

                  Crimes Comuns                                                                                     Crimes de Responsabilidade                  

                 (art. 105, I, a, CF)                                                                                         (art. 105, I, a, CF)

    Governadores dos Estados e DF                                                                        --------------------------------------------

    Desembargadores dos Tribunais de Justiça                                       Desembargadores dos Tribunais de Justiça

    Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF                           Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF

    Membros dos Tribunais Regionais Federais                                       Membros dos Tribunais Regionais Federais

    Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais                                      Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais

    Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho                         Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho

    Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios                              Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios

    Membros do Ministério Público da União                                           Membros do Ministério Público da União 

     

    ........

    Créditos: Tiago Costa, aqui do QC

  • COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    CRIMES COMUNS

    - GOVERNADOR DOS ESTADO E DO DF

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADORES DO TJ DOS ESTADOS E DO DF

    - OS MEMBROS DO TCE E DO DF

    - OS MEMBROS DO TRF

    - OS MEMBROS DO TRE

    - OS MEMBROS DO TRT

    - OS MEMBROS DOS CONSLEHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DO MUNICÍPIOS

    - OS MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

  • GAB C

     

    GLR, REAL:

     

    METEU ALGUM JUIZ DE SEGUNDA INSTANCIA ( OS CHAMADOS DESEMBARGADORES ), NO CRIME COMUM OU DE RESP. A COMPT É DO STJ

  • Compete ao STJ julgar ações contra desembargadores do TJ, TRT, TRE e TRF.

    Compete ao STJ julgar as ações contra os membros do MPU que atuem perante esses tribunais.

    Compete ao STJ julgar ações contra Governador. Não confundir: [Compete ao TJ processar e julgar o Vice-Governador]

    Compete ao STJ julgar ações contra os membros do TCE e do TCM.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;