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Gabarito: Letra C
Constituição Federal - Presidência da República Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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c) correta
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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O artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição, embasa a resposta correta (letra C):
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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É pra resumir?
Nesse tipo de questão, leu "governador", "crime", marcou "STJ" que o ponto é seu.
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E como diz Fredie Didier Junior: " na dúvida sobre competência, marque STJ"
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Art. 105. I CF
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Os crimes de responsabilidade praticados por Governador não são de competência do STJ, somente os comuns.
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FALA CAMBADA DE CONCURSEIRO
GOVERNADOR----> CRIME COMUM > STJ .... CRIME DE RESPONSABILIDADE > ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EH TIPO UMA READEQUACAO DO JULGAMENTO DA DILMINHA
DILMA ----> CRIME COMUM > STF .... CRIME DE RESPONSABILIDADE > SENADO
AGORA EH MESMA ASSIMILACAO COM O PREFEITO
PREFEITO VAGABUNDO ---- > CRIME COMUM > TJ ..... CRIME DE RESPONSABILIDADE > CAMARA VEREADOR
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GAB C
vide art. 105, I, a, CF
#avante
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STJ
Crimes Comuns Crimes de Responsabilidade
(art. 105, I, a, CF) (art. 105, I, a, CF)
Governadores dos Estados e DF --------------------------------------------
Desembargadores dos Tribunais de Justiça Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF
Membros dos Tribunais Regionais Federais Membros dos Tribunais Regionais Federais
Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais
Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho
Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios
Membros do Ministério Público da União Membros do Ministério Público da União
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Créditos: Tiago Costa, aqui do QC
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COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
CRIMES COMUNS
- GOVERNADOR DOS ESTADO E DO DF
CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:
- DESEMBARGADORES DO TJ DOS ESTADOS E DO DF
- OS MEMBROS DO TCE E DO DF
- OS MEMBROS DO TRF
- OS MEMBROS DO TRE
- OS MEMBROS DO TRT
- OS MEMBROS DOS CONSLEHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DO MUNICÍPIOS
- OS MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS
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GAB C
GLR, REAL:
METEU ALGUM JUIZ DE SEGUNDA INSTANCIA ( OS CHAMADOS DESEMBARGADORES ), NO CRIME COMUM OU DE RESP. A COMPT É DO STJ
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Compete ao STJ julgar ações contra desembargadores do TJ, TRT, TRE e TRF.
Compete ao STJ julgar as ações contra os membros do MPU que atuem perante esses tribunais.
Compete ao STJ julgar ações contra Governador. Não confundir: [Compete ao TJ processar e julgar o Vice-Governador]
Compete ao STJ julgar ações contra os membros do TCE e do TCM.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;