SóProvas


ID
907129
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As empresas estatais submetem-se ao regime jurídico típico das empresas privadas, aplicando-se a elas, no entanto, algumas normas de direito público, como

Alternativas
Comentários
  • Uai, mas em empresa estatal o regime não é CLT??? Não seria Empregados públicos?
  • Empresas estatais
    Dá-se o nome de empresas estatais às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, a saber: empresas públicas e sociedades de economia mista. Em que pese a personalidade de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista têm em comum as seguintes características:
    a) sofrem controle pelos Tribunais de Contas, Poder Legislativo e Judiciário;
    b) dever de contratar mediante prévia licitação. Entretanto, as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não precisam  licitar para a contratação de bens e serviços relacionados diretamente com suas atividades finalísticas, sob pena de inviabilizar a competição com as empresas privadas do mesmo setor;
    c) obrigatoriedade de realização de concurso público;
    d) proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
    e) contratação de pessoal pelo regime celetista de emprego público, com exceção dos dirigentes, sujeitos ao regime comissionado (cargos “de confiança”);
    f) remuneração dos empregos não sujeita ao teto constitucional, exceto se receberem  recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral;
    g) jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considerando inconstitucional a exigência de aprovação prévia, no âmbito do Poder Legislativo, como requisito para nomeação de seus dirigentes pelo Chefe do Executivo;
    h) impossibilidade de falência (art. 2º, I, da Lei n. 11.101/2005).

    fonte: Mazza, Alexandre - Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed.
  • a) errada. Os bens da SEM. podem ser penhorados ou executados até o limite do particular. Já nas EP., os bens não podem ser penhorados, se forem prestadoras de serviços públicos.
    b) correta.
    c) errada. A obrigatoriedade de licitação é válida apenas para as atividades meio. Não tem sentido um banco abrir o certame para o cliente abrir uma conta corrente.
    d) errada. EP  tem seus feitos julgados pela justiça federal - exceto causas trabalistas e eleitorais, nos casos de EP Federal. As SEM são julgadas pela justiça estadual, mesmo se forem federais.
    e) errada.
  • Só para responder a dúvida do Maurício...


    Observe o art. 37 da CF

    A administração pública direta e indireta... obedecerá... e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público...



    por isso pra trabalhar na caixa economica e no banco central tem que fazer prova... e vamo passar logo gente que eu já to aguniada!!
  • alguns colegam quando leem a palavra servidor público já imaginam e sentido estrito mas a questão poderá trazer a ideia de servidor público em sentido amplo, o que envolve também os empregados públicos.

  • Nobres,
    O erro da questão “e” é o seguinte: apenas as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos é que se sujeitam ao regime especial de execução por meio de precatório, em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, uma vez que seus bens sofrem restrições quanto à execução, a exemplo da impenhorabilidade.
    Concluindo, a regra é de que a execução não se efetue mediante precatório, pois as EP e SEM sujeitam-se, predominantemente, às regras impostas às pessoas jurídicas de direito privado, a não ser que se prestem a execução de determinado serviço público.
    Fontes: Direito Adm. Descomplicado, M. Alexandrino e V. Paulo;
    http://jus.com.br/revista/texto/12070/execucao-contra-a-fazenda-publica 
    abraços.
  • ACERTEI A QUESTÃO, MAS SERVIDOR PÚBLICO EM SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EM EMPRESA PUBLICA? NUNCA OUVI FALAR...
  • O examinador utilizou a expressão "servidor público" em sentido amplo...
  • a)    impenhorabilidade e imprescritibilidade de seus bens, independentemente de afetação ao serviço público.

    Segundo o Código Civil, só são públicos os bens pertencentes às pessoas de Direito Público interno, logo, os bens das entidades estatais de regime jurídico de direito privado são privados. O erro da assertiva está em afirmar que a penhorabilidade/ prescritibilidade não depende do bem afetar o serviço público. Por regra, os bens das entidades estatais de regime jurídico de direito privado são penhoráveis, alienáveis e prescritíveis, porém, baseado no principio da continuidade do serviço publico, se um bem, mesmo pertencente a tais entidades, afetar a prestação do serviço público, não poderá ser penhorado.

    b)    submissão à regra do concurso público para contratação de servidores públicos.

    CORRETO. Basta lembrar que o BB e CEF fazem concursos públicos para compor seu quadro de empregados/servidores públicos. Nessa assertiva o examinador utilizou o termo “servidor público” em sentido amplo que abrange tanto os servidores públicos, em sentido estrito, quanto os empregados públicos e os temporários.

    c) submissão à regra geral de obrigatoriedade de licitação, atividades meio e atividades fim da empresa.

    ERRADO. O inc. III do §1º do art. 173 da CF dispõe que lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista  e de suas subsidiárias  que  explorem  atividade econômica  de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços dispondo, dentre outras matérias, de licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública
    O art. 173, §1º, III, é de eficácia limitada. De outra forma, enquanto não sobrevier lei própria que estabeleça o regramento para as licitações das entidades estatais que explorem atividades econômicas, estas deverão seguir o regime da Lei 8.666/1993. Como a  lei  “que estabelecerá” tal regramento ainda  não foi editada, as empresas estatais, atuantes na atividade econômica, continuam vinculadas a Lei 8.666/1993.
    Porém, a regra, o dever de licitar por parte das entidades estatais  de direito privado foi  mitigada parcialmente pela jurisprudência do TCU. Há entendimento de ser possível a contratação direta (sem aplicação de qualquer modalidade de licitação) de bens, de serviços e de produtos atinentes, referentes, às atividade-meio dessas entidades, ou seja, aqueles atividades decorrentes de procedimentos usuais de mercado em que atua e indispensáveis ao desenvolvimento de sua atividade normal. Porém, idêntico raciocínio não é válido para atividade-meio, na qual a entidade estatal que explora atividade econômica deve licitar normalmente, a não ser, obviamente, que a licitação acarrete obstáculo ao regular curso da atividade-fim.  
  • d) juízo privativo

    ERRADO. Em virtude da própria atividade de proteger o interesse público, a Fazenda Pública, que compreende a União, os Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações, ostenta condição diferenciada das demais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, isso acontece para evitar condenações injustificáveis ou prejuízos incalculáveis para o Erário e, de resto, para toda a coletividade que seria beneficiada com serviços públicos custeados com tais recursos.

    Exemplos de privilégios: juízo privativo, prazos dilatados, tutela antecipada, pagamento de custas, restrições à execução provisória, regime de execução privilegiado por precatórios.

    No que tange ao juízo privativo da Fazenda Pública na esfera federal, a sistemática está prevista nos artigos 106, 108 e 109 da Constituição Federal. Aqui a competência é da Justiça Federal, compreendendo os TRF’s e os Juízes Federais.
    Por sua vez, as entidades de regime jurídico típico de direito privado NÃO estão detém tais privilégios.


    e) regime especial de execução, sujeito a pagamento por ordem cronológica de apresentação de precatórios.

    ERRADO. Por força do artigo 100 da Constituição Federal e com base nos princípios da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos afetados, a Fazenda Pública, quando derrotada em processo judicial por uma obrigação de pagar quantia, não pode, em princípio, pagar de pronto a quantia em que foi condenada. Nestes casos, após o trânsito em julgado da sentença, o Presidente do Tribunal respectivo fará consignar a verba suficiente no orçamento do ente público para pagamento dos precatórios que seguirão uma ordem cronológica de pagamento. Essa prerrogativa NÃO é aplicável às entidades estatais de regime jurídico de direito privado.

    Gabarito: Letra B
  • servidores públicos???????????????????????????????????????????
  • Pra quem ainda tá se perguntando "SERVIDORES PÚBLICOS?!", cá vai a resposta: segunda a doutrina, Servidor Público lato sensu é gênero, do qual empregado público é espécie.


  • Para Di Pietro: adotada pela FCC:

    1.Agentes Políticos (respondem por improbidade, com restrição do crime de responsabilidade).

    2. Servidores Públicos (Em sentido amplo):

    a. Cargo Público (efetivo/comissão)servidor público em sentido estrito: Ocupam cargo Público: Estatutário, competência da Just.Comum.

    b. Empregado Público: Ocupam emprego Público, CLT, celetistas, competência da Just. Trabalho.

    c. Temporário: Exerce função Pública : são regidos por um  Regime Jurídico Especial, competência da Just. Comum. (mesário, jurado)

  • Pois é, aí depois falam mal da CESPE..

  • Servidor publico sentido amplo = caso da questão englobando as variadas espécies de agentes públicos.

    Servidor pubico sentido estrito = estatutário  (lato sensu)

    Empregados públicos =CLT

    Funcionário público = só para fins penais.

    Julgamos oportuno registrar que alguns autores utilizam a expressão "servidores públicos" em sentido amplo, englobando os servidores públicos em sentido estrito (estatutários) e os empregados públicos  (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO )

    GAB LETRA B

  • Tecnicamente a letra B também está incorreta, pois as empresas estatais não contratam servidores públicos e sim empregados públicos.

    B) submissão à regra do concurso público para contratação de servidores públicos.

  • Gente, o conceito se "servidor" ,em sentido amplo, emgloba, também, os empregados.

     

    Em sentido amplo, são servidores:

     

    ==> Servidor, de fato, estatutário;

     

    ==> Empregados públicos celetistas;

     

    ==> Os contratados temporários, que possuem um regime administrativo especial. 

     

    A ALTERNATIVA "B" NÃO ESTÁ ERRADA.

     

     

  • -

    A FCC madou mal na assertiva "B", ao colocar Servidor Público.
    Daqui pra que o candidato perceba que foi adotada a ideia
    do "Servidor Público" em sentido amplo... ja tem entregue a prova!!!


    ¬¬

  • Não existe essa de "servidor público em sentido amplo". Isso não existe! O que existe é agente público, como gênero, do qual é espécie o servidor público e o empregado público. Isso é uma prova de analista judiciário da área judiciária, ora essa! Os conceitos jurídicos são esses. A doutrina também é essa! A FCC errou absurdamente!

  • Servidor Público? O termo correto seria Empregado Público. 

  • B. submissão à regra do concurso público para contratação de servidores públicos.

     

    Vi muitos comentários dizendo que empregado público é espécie do gênero servidor público. Há um equívoco, pois houve confusão nos conceitos de agente público e servidor público. Agente público é gênero do qual servidor e emprego público são espécies. Diante disso, cabe análise do sentido literal de servidor público, de acordo com a Lei 8.112/90:
     

    1º: Preâmbulo: "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais" + art. 1º. Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.", ou seja, não existe servidor público nas E.P ou S.E.M.

    : "Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público", ou seja, não é pessoa investida em emprego público.

     

    3º: "Art. 3º, par. único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, [...]", e os empregos públicos são criados por autorização legislativa.

     

    Por todo o exposto, verifica-se que a banca fez uma confusão com termos jurídicos empregados às pesssoas civis integrantes da Administração Pública, pois, no caso de E.P e S.E.M não há que se falar em servidor público, mas somente em empregados públicos, ainda que investidos por concurso público.

  • Algumas considerações sobre a alternativa "c": 

    - O regime específico de licitações previsto pela CF e disposto na lei 13.303, que se difere do regime da lei 8.666, é para as estatais exploradoras da atividade econômica em sentido estrito.

    - Há dever de licitar para contratos com terceiros destinados à prestação de serviços (atividade meio) a essas empresas, ressalvadas as hipóteses dos art. 28, 29 e 30 da lei 13.303.

    - Para as empresas de atividade econômica em sentido estrito, dispensa-se a licitação para compra/prestação/execução relacionadas ao objeto da empresa estatal ou então quando a escolha do parceiro estiver vinculada às suas características particulares. Ou seja, quando se tratar de atividade fim, não é necessária a realização de licitação. A exemplo disso, tem-se a situação do Banco do Brasil: seria irrazoável que a empresa licitasse toda vez em que fosse selecionar clientes para contratos de abertura de conta corrente.

  • Em relação às demais afirmações incorretas, odevemos nos ater ao fato de existirem empresas estatais quie prestam serviços públicos e outras que exploram atividade econômica.

  • Questão deveria ser anulada: o termo servidor público faz menção ao agente estatutário. O termo correto seria empregado público, lembrando, que o gênero é agente administrativo.

  • Embora se tenha que fazer uma leitura literal do termo (servidor público) ao meu ponto do vista o melhor seria ter ''Empregado Público''

  • Amigos, esta questão fala sobre DERROGAÇÃO!!

    O que é isso?

    Existe a DERROGAÇÃO parcial do regime privado por normas de direito público.

    Quando o ente estatal for passivo de das normas de direito privado, algumas "coisas" ainda serão atendidas pelo critério público. Ex: licitação, concurso de servidores.

    Segue o luta!

  • O grande problema é que a própria FCC em várias outras questões que colocam ''servidor público'', para quem trabalha numa EP ou SEM, eles dão como errada...

    Sobre a E : a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que, na específica hipótese em que empresas públicas e sociedades de economia mista tenham por objeto a prestação de serviços públicos essenciais e próprios do Estado, e atuem sem competir com empresas do setor privado, é aplicável às suas dívidas o regime de precatórios judiciários previsto no art. 100 da Carta Política, ou seja, todos os bens dessas entidades administrativas, embora privados, são impenhoráveis (e sobre eles não podem incidir ônus reais), mesmo aqueles que não sejam diretamente utilizados na respectiva atividade-fim.

    Poderia ser certa tbm!

  • Não entendi o porque da C e E estarem erradas...

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    Comentários professores: ''As estatais devem realmente contratar através de concurso público, por força do disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal. As demais alternativas acabam levando a generalizações que não se aplicam às estatais vez que elas estão submetidas ao regime privado, porém, restrições parciais típicas da Administração Pública.''