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c) correta
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
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Quanto à duração do contrato administrativo regido pela lei 8.666/93, citamos importante trecho de artigo jurídico, o qual esclarece, inclusive a correspondência da vigencia do crédito orçamentário, mencionada no art. 57 do diploma legal com o período do exercício financeiro; vejamos:
"A duração do contrato administrativo está adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário ou, na linguagem do Decreto - lei 2300, de 1986, à vigência dos respectivos créditos.Esses contratos vigem, pois, durante o exercício financeiro.O exercício financeiro, na definição do artigo 34, l, da Lei 4320/64, corresponde ao ano civil - 1º de janeiro a 31 de dezembro. O § 9O. do artigo 165 da Constituição comanda que a lei complementar definirá o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.Este diploma sofreu significativas alterações, desde sua edição, de sorte que o inciso II do artigo 57, que disciplina a duração dos contratos de prestação de serviço de forma continuada, adquiriu contornos, que o distinguem, substancialmente da redação originária.Esses contratos não podem ultrapassar os limites do exercício financeiro, excepcionadas as hipóteses que menciona, expressamente.A lei excepciona situações, que merecem tratamento especial, em vista das circunstâncias peculiares, permitindo que os contratos sejam prorrogados ou estendidos, além do exercício financeiro, ou ainda se preveja sua duração por prazo superior, no momento mesmo de sua formalização" Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2150
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Facilitando a decoreba dos prazos:
Regra - Contratos por prazo determinado, vedação da celebração de contratos por prazo indeterminado.
Exceção - Contratos de concessão de direito real de uso de bem público pode ser por prazo indeterminado.
Prazos específicos:
Serviços a serem executados de forma contínua - prazo máximo de 60 meses + possibilidade de prorrogação por mais 12 meses
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Aluguel de equipamentos e a utilização de serviços de informática - prazo máximo de 48 meses após o início da vigência do contrato.
Contratos celebrados com licitação dispensável - prazo máximo de 120 meses.
Produtos contemplados no plano plurianual - poderão ser prorrogados se houver interesse da administração.
Boa sorte a todos!!!!
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e) obrigação de vincular a duração das avenças à vigência dos créditos orçamentários autorizados para fazer frente às respectivas vigências, em especial quando se tratar de contratação de serviços contínuos, comprovando-se anualmente a existência de recursos para fazer frente às despesas previstas.
Bom, aí está o erro da letra "e". Que traz a contratação de serviços contínuos como caso especial, quando, na verdade, é uma exceção!
Vamo láaa
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Correta: C
Art.57 da Lei 8.666/93:
O § 3o "É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado." elimina 3 alternativas:
- a) possibilidade de estabelecer a vigência por prazo indeterminado quando se tratar de contratação de serviços contínuos, devendo ser comprovada, anualmente, a existência de recursos orçamentários para realização das despesas.
- b) vigência por prazo não superior a 24 meses, salvo exceções expressas, como na prestação de serviços contínuos, cuja duração pode ser por prazo indeterminado devendo ser comprovada, anualmente, a existência de recursos orçamentários para realização das despesas.
- c) regra geral de vigência dos contratos tendo termo final coincidindo com o término do exercício financeiro, salvo exceções expressas, como na prestação de serviços contínuos.
- d) duração adstrita à vigência dos créditos orçamentários, salvo nas hipóteses de contratações de fornecimento por meio de pregão, cuja duração pode ser por prazo indeterminado devendo ser comprovada, anualmente, a existência de recursos orçamentários para realização das despesas.
- e) obrigação de vincular a duração das avenças à vigência dos créditos orçamentários autorizados para fazer frente às respectivas vigências, em especial quando se tratar de contratação de serviços contínuos, comprovando-se anualmente a existência de recursos para fazer frente às despesas previstas.
- Serviços Contínuos (ex. limpeza): podem ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 meses (para obtenção de preços e condições mais vantajosas). E excepcionalmente (justificado e autorizado pelo superior) esse prazo pode ser prorrogado por +12 meses.
OBS: exercício financeiro
Art. 57 da Lei 8.666/93, - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto (...) * Os créditos orçamentários iniciam-se em 1º de janeiro e terminam em 31 de dezembro. Art. 34, da Lei 4.320/64: “O exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.
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sobre a D que fala sobre pregao:
A lei 10.520/2002, que trata do pregão, estabelece em seu nono artigo que a Lei 8.666/1993 será aplicada subsidiariamente a essa modalidade. Como conclusão, podemos afirmar que as condições para a prorrogação são as mesmas.
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Reposta:
Lei 8.666/1993, Art. 57 caput e inciso II.
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Esse posicionamento da FCC não é o que ocorre no "mundo real". O TCU tem posicionamento de que o contrato é vigente por 12 meses, a partir da assinatura. Ou seja, um contrato assinado em 31 de outubro não vigeria somente até 31 de dezembro (pois o crédito orçamentário vigeria até esta data, obviamente excluindo a hipótese deste mesmo crédito ser inscrito em restos a pagar).
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A. Errada - Limite para contratos de serviços contínuos: 60 meses
B. Errada - Limite para contratos de serviços contínuos: 60 meses
C. Certa
D. Errada - Pregão se destina a bens e serviços comuns. Limite para contratos de serviços contínuos: 60 meses
E. Errada - Limite para contratos de serviços contínuos: 60 meses
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Lei 8.666:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - (Vetado).
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, (casos de licitação dispensável) cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
OBS! É vedado à Administação Pública celebrar contrato administrativo com prazo de duração indeterminado.
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c) regra geral de vigência dos contratos tendo termo final coincidindo com o término do exercício financeiro, salvo exceções expressas, como na prestação de serviços contínuos.
Data vênia, não é isso o que diz o artigo 57, 'caput' da Lei 8666/93. O termo final dos contratos deve ESTAR DENTRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO RESPECTIVO, e não coincidir com o término do exercício financeiro. São coisas distintas.
Como não adianta brigar com a banca, AMÉM pra ela...
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DURAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINSTRATIVOS:
1) RG: DURAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES (RESTRITO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO = ANO CIVIL)
2) EXCEÇÕES:
I) PRODUTOS DE PROJETOS PREVISTOS NO PPA (LIMITAÇÃO ATÉ 04 ANOS )
II) SEGURANÇA (LIMITAÇÃO ATÉ 120 MESES )
III) SERVIOS CONTINUOS (LIMITAÇÃO ATÉ 60 MESES PRORROGÁVEL EXCEPCIONALMENTE POR + 12 MESES)
IV) ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA (LIMITAÇÃO ATÉ 48 MESES)
V) CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (PRAZOS SUPERIORES A 01 ANO)
VI) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL NAS HIPÓTESES QUE ENVOLVEREM: (LIMITAÇÃO ATÉ 120 MESES)
- SEGURANÇA NACIONAL
- FORÇAS ARMADAS
- BENS DE ALTA COMPLEXIDADE TEC.
- PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
GABARITO LETRA C
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PRAZO:
Regra: Restrito aos créditos orçamentários.
Exceção:
▪ Máximo de 4 anos – Projetos incluídos no PPA
▪ Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses – Serviços de execução continuada
▪ Até 48 meses – Aluguel equipamentos e programas informática
▪ Até 120 meses – Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável)
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não entendi a questão