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ID
907141
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria Helena requereu que lhe fosse concedida licença para construir em seu terreno. Observou a legislação municipal, contratou a execução do competente projeto e apresentou à Administração pública para aprovação. O pedido, no entanto, foi indeferido, sob o fundamento de que na mesma rua já existia uma obra em curso, o que poderia ocasionar transtornos aos demais administrados. Maria Helena, inconformada, ajuizou medida judicial para obtenção da licença, no que foi atendida. A decisão judicial,

Alternativas
Comentários
  • LEMBRE-SE: LICENÇA É ATO VINCULADO, E POR ISSO, UMA VEZ PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, DEVE SER DEFERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO.
    COMO A ADMINISTRAÇÃO NAO O DEFERIU, PODERA HAVER CONTROLE JUDICIAL SOBRE ESSE ATO VINCULADO, JA QUE É ILEGAL.
  • LETRA B) CORRETA: Licença para construção é ato vinculado, portanto quando do preechimento de todos os requisitos a adm deve conceder a licença.
    LETRA A) ERRADA: contemporaneamente vem sendo admitido o controle dos aspectos discricionários do ato administrativo. Isso está errado, desde sempre os atos discricionários podem ser apreciados pelo judiciário, relativo ao princípio da legalidade. 
    LETRA C) ERRADA : os atos do judiciário não excedem o ato supracitado, uma vez que houve ilegalidade por parte da prefeitura.
    LETRA D) ERRADA: desde quando o judiciário fica adstrito a análise de legalidade do ato adm, pode sim impor medida cautelar a adm pública. Ex ordem judicial para internação hospitalar.
    LETRA E) ERRADA: A concessão de lincença é atividade privativa da adm pública, mas pode ser controlada pelo judiciário, ainda mais por recusa da adm por ilegalidade do ato.
  • Apenas complementando os comentários dos colegas: 

     o controle realizado pelo Poder Judiciário em relação aos atos administrativos NÃO se restringe à legalidade, alcançando também tanto a moralidade quando os demais princípios da administração pública, a exemplo da proporcionalidade e da razoabilidade.

  • Pessoal,

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, - administrativista - é possível quando se tratar de ato meramente vinculado, que após ser expedido prazo para que a administração o faça e esta se quetar inerte, é aceitável que o judiciário aprecie e conceda, observem: tratando-se exclusivamente  de ato vinculado- posição minoritária.
  • Pessoal, apenas para complementar apesar da licença ser ato vinculado, desde que preenchidos os requisitos legais, a licença ambiental é ato discricionário da Administração!

    Valeu!!
  • A questão versa sobre atos administrativos NEGOCIAIS, os quais são manifestações da administração pública que coincidem com interesses dos particulares. Estes, que podem ser vinculados ou discricionários, conforme o caso, se dividem em:
    AUTORIZAÇÃO: unilateral, discricionário e precário. Pode ser vista sobre três aspectos: a administração faculta o uso de bem público a particular para atender ao seu interesse privado (interdição de uma praça para realizar um casamento); faculta a prestação de serviço público (autorização para taxistas); autoriza a prática de determinada conduta que, sem a autorização, seria considerada ilícita (autorização para porte de arma).
    PERMISSÃO: unilateral, discricionário e precário. Diferencia-se da autorização porque, além de atender o interesse particular, também visa atender o interesse da coletividade.
    LICENÇA: vinculado. Após verificar que o adminsitrado preenche todos os requisitos previstos em lei, a administração é obrigada a conceder a licença para o desempenho da atividade (licença para construir, para dirigir etc)
    Vale lembrar que precariedade consiste na possibilidade de a administração revogar o ato a qualquer momento, independentemente de indenização.
  • A licença é um ato vinculado, portanto, se preenchido todos os requisitos previstos em lei cabe à Administração obrigatoriamente concedê-la, como ela não agiu dessa forma o judiciário pode intervir.

    As vezes confundimos porque quando falamos em controle de atos administrativos, feito pelo judiciário, logo pensamos e procuramos na questão a palavra ilegalidade sem destrinchá-la.

  • LICENÇA = SEMPRE LEMBRO DA LICENÇA PARA DIRIGIR VINCULADO, BASTA PREENCHER OS REQUISITOS

  • Lembrando que a licença se estiver preenchida com toda a legalidade a administração não pode negar, tendo em vista ser um ato vinculado.

  • Maria Helena agiu corretamente,pois se ela seguiu a norma exarada pela prefeitura, ela tinha direito líquido e certo de construir sua obra. Se havia algum o impedimento em relação à outra pessoa contruindo na mesma rua, isso deveria está constado em lei, caso não, ela tinha todo direito de construir.