SóProvas


ID
907204
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lekão do Cerrado atira de longa distância em Buguelo, com a intenção de testar a eficácia do tiro da pistola que recentemente adquirira. No momento do disparo vislumbra que Buguelo, caso atingido, poderá morrer, tendo em conta o grande poder vulnerante da arma, conforme afiançado pelo vendedor; mesmo assim, aciona o gatilho, vindo o projétil atingir Buguelo que tomba morto na mata. Nessa situação, Lekão do Cerrado pratica um crime de

Alternativas
Comentários
  • É o caso de homicídio doloso eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado, conforme preceitua o art. 18, I, do CP.
  • Questão de delegado? Tomara que venha assim na minha prova!

    Homicídio simples

            Art 121. Matar alguem:
            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

              II - por motivo futil;

  • Resposta correta Letra  “B”
    Vejamos os motivos:
    O enunciado nos traz que Lekão, com a intenção de testar a eficácia do tiro da sua pistola, atira em Buguelo, no momento do disparo o mesmo vislumbra que caso seja atingido, Buguelo poderá morrer, tendo em vista a potência da arma.
    Como percebemos Lekão, desde o início, tem a intenção de atingir Buguelo (CONDUTA DOLOSA= vontade consciente dirigida à finalidade de realizar (ou aceitar realizar) a conduta prevista no tipo penal incriminador).
    No momento do disparo vislumbra que Buguelo, caso atingido, poderá morrer (Aqui continuamos tendo uma conduta dolosa, porém, ocorre o que a TEORIA DO ASSENTIMENTO define como DOLO EVENTUAL, o agente assume o risco de produzir o resultado, apesar de não corresponder diretamente àquilo que propôs realizar de início).
    Como percebemos, a conduta de Lekão corresponde perfeitamente a definição de dolo eventual, razão pela qual Lekão praticou o crime de homicídio doloso.
    ART.18, I, 2ª Parte, Código Penal Brasileiro.
    Art. 18 - Diz-se o crime:
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
  • Dolo 1º Grau - consiste na vontade de produzir as consequências primárias do delito, ou seja, o resultado típico inicialmente visado.
    Dolo 2º Grau - o meio utilizado pelo criminoso é o meio necessário para levar a aquela pessoa a óbito. Dolo de consequência necessária. Ex.: Uma pessoa quer explodir um avião para matar o piloto, mas está toda a tripulação dentro do avião. Então você age com Dolo Direto de 2º, pois o meio é necessário.
    Dolo Eventual – Tem consciência que vai ocorrer e assume o risco. Vou atirar a pedra na janela, eu não quero matar ninguém, mas se matar tudo bem.
    Culpa Consciente – Não quer que ocorra. Vou atirar a pedra na janela, eu não quero matar ninguém, mas se matar não está tudo bem.
    Culpa Inconsciente – Culpa normal, por imperícia, imprudência ou negligencia.
    Bons estudos!
  • Pessoal, sanem, por favor, uma dúvida.

    A questão não deixa claro que a intenção de Lekão era acertar Buguelo, ou estaria extrapolando a forma de pensar a questão?

    No caso de não querer, não seria um crime culposo eventual? Pois ele sabe do risco, sabe o que pode acontecer, mas não quer que isso aconteça.

    Desde já agradeço!

  • Thiago,

    O texto da questão não estava mal elaborado, porém achei as opções mal feitas. A situação é claro, houve DOLO EVENTUAL. Porém, está opção não foi colocada, então a opção seria o gênero DOLO. 

    Não existe como você mencionou , CULPA EVENTUAL. Existe sim, culpa inconsciente ou consciente.

    Culpa consciente ->  O sujeito prevê a possibilidade, mas acredita sinceramente que o resultado não ira acontecer.

    Culpa inconsciente - > o Sujeito não preve a possibilidade de um resultado que era totalmente previsivel. 

    Acertei a questão, mas fiquei em dúvida em marcar a alternativa - E - disparo de arma de fogo, já que o agente não tinha por finalidade a pratica de um crime. Como consta no estatuto do desarmamento art.15. Porém, este é um crime subsidiário, de modo que aplica-se a norma principal,ou seja, homicidio. 

    Espero ter ajudado!
  • Lekão no momento do disparo vislumbra que Buguelo, caso atingido, poderá morrer = Previsão de resultado
    tendo em vista o grande poder vulnerante da arma ... mesmo assim, aciona o gatilho = Assumir o risco
    Crime de homicídio (Burguelo tomba morto na mata) com dolo eventual (previsão de resultado + risco assumido).

    dolo direto: quis e previu o resultado; assumiu o risco.
    dolo eventual: não quis mas previu o resultado; assumindo o risco.
    culpa consciente: previu o resultado e podia evitá-lo.
    culpa inconsciente: não quis nem previu o resultado, muito menos assumiu o risco.

  • É o dolo eventual.

  • O crime praticado por Lekão foi homicídio doloso na modalidade de dolo eventual. Nessa modalidade o agente, apesar de não querer que o resultado ocorra, assume o risco de produzi-lo e convive tranquilamente com a consecução do resultado previsto. É digno de nota, que, para se caracteriza o dolo eventual, não é suficiente que o agente tenha se conduzido de maneira a assumir o resultado, exige-se mais. Vale dizer, que o agente pratique a conduta, consentido com o resultado.


  • Questão facílima! A meu ver, ela não deveria estar em uma prova de concurso para o cargo de Delegado de Polícia Civil.

  • Uma questão como esta ofende qualquer concurseiro.

  • É caso de dolo eventual. Responde por Homicídio Doloso.

  • " atira de longa distância em Buguelo, com a intenção de testar a eficácia do tiro da pistola " , aqui vislumbro a Culpa consciente

     

      " No momento do disparo vislumbra que Buguelo, caso atingido, poderá morrer, tendo em conta o grande poder vulnerante da arma" , pode "forçando a barra" o Dolo evental...

  • QUESTÃO DESSA PARA DELTA? DEVE SER MENTIRA

  • Nunca fiz uma prova de Delta tão fácil na minha vida kkk

  • "muito fácil" mimimimim "questão dessa pra delegado?" mimimimimi

     

    Porra, então façam o seguinte: resolvam a prova inteira e, acaso obtenham nota suficiente para ser aprovado e tomar posse, parabéns, continuem nessa pegada, caso contrário, guardem essas baboseiras pra vocês. Há muitas pessoas começando agora e que podem errar a questão.

     

     

  • Dolo eventual. 

  • Era previsível, ele previu e assumiu o risco.

    Só não quis.

    Dolo eventual.

    Abraços.

  • É o famoso DOLO EVENTUAL: o agente assume o risco de praticar o delito.

     

  • Se fosse a BANCA FUNCAB, seria disparo de arma de fogo... Sai pra lá Coisa ruim!

  • GABARITO B

     

    Crime doloso 

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Essa é aquela questão para ninguém zerar a prova rss.

  • Buguelo parece nome de animal. 

     

    A sorte que as alternativas não causaram confusão. 

  • Lekão do Cerrado e Cabelo de Anjo...

    A dupla de malfeitores da UEG...

    kkkkkkkkkkkk

  • FONTA, realmente se fosse a Funcab seria disparo de arma de fogo ou perigo para a vida de outrem.

  • Uai ele só queria testa o potencial da arma não tinha animus necandi de matá-lo! kkkkkk

  • DOLO EVENTUAL

  • Deve-se ao alemão Reinhart Frank a formulação de um princípio, rotulado de teoria positiva do

    conhecimento, que é útil como critério prático para identificar o dolo eventual “Seja como for, dê no que der, em qualquer caso não deixo de agir”. resposta B

  • Lekão do Cerrado atira de longa distância em Buguelo, com a intenção de testar a eficácia do tiro da pistola que recentemente adquirira. No momento do disparo vislumbra que Buguelo, caso atingido, poderá morrer, tendo em conta o grande poder vulnerante da arma, conforme afiançado pelo vendedor; mesmo assim, aciona o gatilho, vindo o projétil atingir Buguelo que tomba morto na mata. Nessa situação, Lekão do Cerrado pratica um crime de

    B) HOMICÍDIO DOLOSO. (assumiu o risco) - art. 18, I, CPB.

  • Quase achei que Buguelo fosse alguma espécie de animal..hahaha

  • Se fosse a FUNCAB isso seria lesão corporal em concurso com estupro. E AINDA JUSTIFICARIAM VEEMENTE O GABARITO. hgahahahahhaeuhehu

  • Se fosse a FUNCAB seria no mínimo a letra E.

  • Dolo Eventual.

  • "Lekão do Cerrado", "Buguelo", "testar a eficácia do tiro", "tomba morto na mata".

    Parece mais que Buguelo é um javali ou outro animal qualquer kkkk

    Se tivesse letra E dizendo art. 29 da Lei de Crimes Ambientais, eu marcaria fácil

  • Lekão do Cerrado tocou o fod@-se (dolo eventual).

  • HOMICÍDIO POR DOLO EVENTUAL.

  • Fosse a Funcab tal conduta traduziria estupro culposo.

  • Dolo eventual.

  • Tipo culposo e doloso: RESUMO

    Fonte: Estratégia concursos, Renan Araújo

    Com o finalismo de HANS WELZEL, o dolo e a culpa (elementos subjetivos) foram transportados da culpabilidade para o fato típico (conduta). Assim, a conduta (no finalismo) não é mais apenas objetiva, sinônimo de ação humana, mas sim a ação humana dirigida a um fim (ilícito ou não)

    Crime doloso: quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo → consciência + vontade (elemento cognitivo e volitivo) → DOLO DIRETO OU DE 1º GRAU

    DOLO DIRETO DE 2º GRAU OU DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS: não deseja a produção do resultado, mas aceita o resultado como consequência necessária dos meios empregados.

    DOLO INDIRETO → EVENTUAL: agente não tem vontade de produzir o resultado criminoso, mas, analisando as circunstâncias, sabe que este resultado pode ocorrer e não se importa, age da mesma maneira.

    Crime culposo: violação a um dever de cuidado

    Requisitos:

    ·        Uma conduta voluntária

    ·        Violação a um dever objetivo de cuidado

    ·        Um resultado naturalístico involuntário

    ·        Nexo causal

    ·        Tipicidade - O fato deve estar previsto como crime. A lei tem que trazer expresso que a conduta admite culpa.

    ·        Previsibilidade objetiva - O resultado ocorrido deve ser previsível

    Modalidades:

    ·        Consciente: prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer

    ·        Inconsciente: Na culpa inconsciente (ex ignorantia), o agente não prevê que o resultado possa ocorrer

    ·        Própria: o agente NÃO QUER O RESULTADO criminoso. É a culpa propriamente dita.

    ·        Imprópria: o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade

    Compensação de culpas: Não existe no direito penal brasileiro

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Dolo direto

    Quis o resultado

    Dolo eventual

    Assumiu o risco de produzir o resultado

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

    Culpa própria

    Imprudência, negligência e imperícia

    Culpa imprópria

    ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo.

    Culpa consciente

    O agente prevê que o resultado danoso é possível, mas acredita que não irá acontecer.

    Culpa inconsciente

    O agente não prevê que tal resultado possa acontecer, apesar de ser algo previsível

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio privilegiado

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo futil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo

    Pena - detenção, de um a três anos.

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO

    ...

  • GABARITO: ALTERNATIVA B.

    O agente em questão agiu com dolo eventual e, portanto, responderá pelo crime de homicídio doloso.

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