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É o caso de homicídio doloso eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado, conforme preceitua o art. 18, I, do CP.
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Questão de delegado? Tomara que venha assim na minha prova!
Homicídio simples Art 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido:
II - por motivo futil;
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Resposta correta Letra “B”
Vejamos os motivos:
O enunciado nos traz que Lekão, com a intenção de testar a eficácia do tiro da sua pistola, atira em Buguelo, no momento do disparo o mesmo vislumbra que caso seja atingido, Buguelo poderá morrer, tendo em vista a potência da arma.
Como percebemos Lekão, desde o início, tem a intenção de atingir Buguelo (CONDUTA DOLOSA= vontade consciente dirigida à finalidade de realizar (ou aceitar realizar) a conduta prevista no tipo penal incriminador).
No momento do disparo vislumbra que Buguelo, caso atingido, poderá morrer (Aqui continuamos tendo uma conduta dolosa, porém, ocorre o que a TEORIA DO ASSENTIMENTO define como DOLO EVENTUAL, o agente assume o risco de produzir o resultado, apesar de não corresponder diretamente àquilo que propôs realizar de início).
Como percebemos, a conduta de Lekão corresponde perfeitamente a definição de dolo eventual, razão pela qual Lekão praticou o crime de homicídio doloso.
ART.18, I, 2ª Parte, Código Penal Brasileiro.
Art. 18 - Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
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Dolo 1º Grau - consiste na vontade de produzir as consequências primárias do delito, ou seja, o resultado típico inicialmente visado.
Dolo 2º Grau - o meio utilizado pelo criminoso é o meio necessário para levar a aquela pessoa a óbito. Dolo de consequência necessária. Ex.: Uma pessoa quer explodir um avião para matar o piloto, mas está toda a tripulação dentro do avião. Então você age com Dolo Direto de 2º, pois o meio é necessário.
Dolo Eventual – Tem consciência que vai ocorrer e assume o risco. Vou atirar a pedra na janela, eu não quero matar ninguém, mas se matar tudo bem.
Culpa Consciente – Não quer que ocorra. Vou atirar a pedra na janela, eu não quero matar ninguém, mas se matar não está tudo bem.
Culpa Inconsciente – Culpa normal, por imperícia, imprudência ou negligencia.
Bons estudos!
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Pessoal, sanem, por favor, uma dúvida.
A questão não deixa claro que a intenção de Lekão era acertar Buguelo, ou estaria extrapolando a forma de pensar a questão?
No caso de não querer, não seria um crime culposo eventual? Pois ele sabe do risco, sabe o que pode acontecer, mas não quer que isso aconteça.
Desde já agradeço!
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Thiago,
O texto da questão não estava mal elaborado, porém achei as opções mal feitas. A situação é claro, houve DOLO EVENTUAL. Porém, está opção não foi colocada, então a opção seria o gênero DOLO.
Não existe como você mencionou , CULPA EVENTUAL. Existe sim, culpa inconsciente ou consciente.
Culpa consciente -> O sujeito prevê a possibilidade, mas acredita sinceramente que o resultado não ira acontecer.
Culpa inconsciente - > o Sujeito não preve a possibilidade de um resultado que era totalmente previsivel.
Acertei a questão, mas fiquei em dúvida em marcar a alternativa - E - disparo de arma de fogo, já que o agente não tinha por finalidade a pratica de um crime. Como consta no estatuto do desarmamento art.15. Porém, este é um crime subsidiário, de modo que aplica-se a norma principal,ou seja, homicidio.
Espero ter ajudado!
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Lekão no momento do disparo vislumbra que Buguelo, caso atingido, poderá morrer = Previsão de resultado
tendo em vista o grande poder vulnerante da arma ... mesmo assim, aciona o gatilho = Assumir o risco
Crime de homicídio (Burguelo tomba morto na mata) com dolo eventual (previsão de resultado + risco assumido).
dolo direto: quis e previu o resultado; assumiu o risco.
dolo eventual: não quis mas previu o resultado; assumindo o risco.
culpa consciente: previu o resultado e podia evitá-lo.
culpa inconsciente: não quis nem previu o resultado, muito menos assumiu o risco.
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É o dolo eventual.
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O crime
praticado por Lekão foi homicídio doloso na modalidade de dolo eventual. Nessa
modalidade o agente, apesar de não querer que o resultado ocorra, assume o
risco de produzi-lo e convive tranquilamente com a consecução do resultado
previsto. É digno de nota, que, para se caracteriza o dolo eventual, não é
suficiente que o agente tenha se conduzido de maneira a assumir o resultado,
exige-se mais. Vale dizer, que o agente pratique a conduta, consentido com o
resultado.
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Questão facílima! A meu ver, ela não deveria estar em uma prova de concurso para o cargo de Delegado de Polícia Civil.
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Uma questão como esta ofende qualquer concurseiro.
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É caso de dolo eventual. Responde por Homicídio Doloso.
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" atira de longa distância em Buguelo, com a intenção de testar a eficácia do tiro da pistola " , aqui vislumbro a Culpa consciente
" No momento do disparo vislumbra que Buguelo, caso atingido, poderá morrer, tendo em conta o grande poder vulnerante da arma" , pode "forçando a barra" o Dolo evental...
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QUESTÃO DESSA PARA DELTA? DEVE SER MENTIRA
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Nunca fiz uma prova de Delta tão fácil na minha vida kkk
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"muito fácil" mimimimim "questão dessa pra delegado?" mimimimimi
Porra, então façam o seguinte: resolvam a prova inteira e, acaso obtenham nota suficiente para ser aprovado e tomar posse, parabéns, continuem nessa pegada, caso contrário, guardem essas baboseiras pra vocês. Há muitas pessoas começando agora e que podem errar a questão.
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Dolo eventual.
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Era previsível, ele previu e assumiu o risco.
Só não quis.
Dolo eventual.
Abraços.
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É o famoso DOLO EVENTUAL: o agente assume o risco de praticar o delito.
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Se fosse a BANCA FUNCAB, seria disparo de arma de fogo... Sai pra lá Coisa ruim!
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GABARITO B
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Essa é aquela questão para ninguém zerar a prova rss.
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Buguelo parece nome de animal.
A sorte que as alternativas não causaram confusão.
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Lekão do Cerrado e Cabelo de Anjo...
A dupla de malfeitores da UEG...
kkkkkkkkkkkk
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FONTA, realmente se fosse a Funcab seria disparo de arma de fogo ou perigo para a vida de outrem.
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Uai ele só queria testa o potencial da arma não tinha animus necandi de matá-lo! kkkkkk
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DOLO EVENTUAL
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Deve-se ao alemão Reinhart Frank a formulação de um princípio, rotulado de teoria positiva do
conhecimento, que é útil como critério prático para identificar o dolo eventual “Seja como for, dê no que der, em qualquer caso não deixo de agir”. resposta B
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Lekão do Cerrado atira de longa distância em Buguelo, com a intenção de testar a eficácia do tiro da pistola que recentemente adquirira. No momento do disparo vislumbra que Buguelo, caso atingido, poderá morrer, tendo em conta o grande poder vulnerante da arma, conforme afiançado pelo vendedor; mesmo assim, aciona o gatilho, vindo o projétil atingir Buguelo que tomba morto na mata. Nessa situação, Lekão do Cerrado pratica um crime de
B) HOMICÍDIO DOLOSO. (assumiu o risco) - art. 18, I, CPB.
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Quase achei que Buguelo fosse alguma espécie de animal..hahaha
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Se fosse a FUNCAB isso seria lesão corporal em concurso com estupro. E AINDA JUSTIFICARIAM VEEMENTE O GABARITO. hgahahahahhaeuhehu
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Se fosse a FUNCAB seria no mínimo a letra E.
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Dolo Eventual.
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"Lekão do Cerrado", "Buguelo", "testar a eficácia do tiro", "tomba morto na mata".
Parece mais que Buguelo é um javali ou outro animal qualquer kkkk
Se tivesse letra E dizendo art. 29 da Lei de Crimes Ambientais, eu marcaria fácil
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Lekão do Cerrado tocou o fod@-se (dolo eventual).
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HOMICÍDIO POR DOLO EVENTUAL.
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Fosse a Funcab tal conduta traduziria estupro culposo.
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Dolo eventual.
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Tipo culposo e doloso: RESUMO
Fonte: Estratégia concursos, Renan Araújo
Com o finalismo de HANS WELZEL, o dolo e a culpa (elementos subjetivos) foram transportados da culpabilidade para o fato típico (conduta). Assim, a conduta (no finalismo) não é mais apenas objetiva, sinônimo de ação humana, mas sim a ação humana dirigida a um fim (ilícito ou não)
Crime doloso: quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo → consciência + vontade (elemento cognitivo e volitivo) → DOLO DIRETO OU DE 1º GRAU
DOLO DIRETO DE 2º GRAU OU DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS: não deseja a produção do resultado, mas aceita o resultado como consequência necessária dos meios empregados.
DOLO INDIRETO → EVENTUAL: agente não tem vontade de produzir o resultado criminoso, mas, analisando as circunstâncias, sabe que este resultado pode ocorrer e não se importa, age da mesma maneira.
Crime culposo: violação a um dever de cuidado
Requisitos:
· Uma conduta voluntária
· Violação a um dever objetivo de cuidado
· Um resultado naturalístico involuntário
· Nexo causal
· Tipicidade - O fato deve estar previsto como crime. A lei tem que trazer expresso que a conduta admite culpa.
· Previsibilidade objetiva - O resultado ocorrido deve ser previsível
Modalidades:
· Consciente: prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer
· Inconsciente: Na culpa inconsciente (ex ignorantia), o agente não prevê que o resultado possa ocorrer
· Própria: o agente NÃO QUER O RESULTADO criminoso. É a culpa propriamente dita.
· Imprópria: o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade
Compensação de culpas: Não existe no direito penal brasileiro
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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
Dolo direto
Quis o resultado
Dolo eventual
Assumiu o risco de produzir o resultado
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia
Culpa própria
Imprudência, negligência e imperícia
Culpa imprópria
ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo.
Culpa consciente
O agente prevê que o resultado danoso é possível, mas acredita que não irá acontecer.
Culpa inconsciente
O agente não prevê que tal resultado possa acontecer, apesar de ser algo previsível
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio privilegiado
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
II - por motivo futil
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo
Pena - detenção, de um a três anos.
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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO
...
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GABARITO: ALTERNATIVA B.
O agente em questão agiu com dolo eventual e, portanto, responderá pelo crime de homicídio doloso.
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Olá, colegas concurseiros!
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