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DIVISIBILIDADE: Não é cabível na ação penal, pois não se pode iniciar a ação penal apenas contra quem o réu queira, mas contra todos.
CPP Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
INDISPONIBILIDADE: A parte pode ingressar com a ação se ela quiser, não sendo obrigada.. como é o Ministério Público nas ações penais públicas.
OPORTUNIDADE: O querelante, pode, se quiser, entrar com a ação penal, não está obrigado a o fazer (é uma decorrência da disponibilidade).
TRANSCENDÊNCIA: A pena, assim como a ação penal, não podem ser propostas contra os herdeiros ou outras pessoas a não ser aquelas que cometeram o delito (Constituição Federal).
Assertiva C correta.
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princípios que orientam a atividade do querelante no manejo da ação penal de iniciativa privada: a) Princípio da conveniência ou oportunidade (ou facultatividade): o querelante não está obrigado ao exercício da ação penal privada, de forma que exercerá o direito de queixa apenas se quiser, conforme lhe seja conveniente e ache oportuno; b) Princípio da disponibilidade: Após o ajuizamento da ação penal privada, o querelante pode perfeitamente dela desistir, assim como também pode desistir de recurso eventualmente interposto. Como é de se notar, esse princípio anda lado a lado com o princípio da facultatividade; c) Princípio da intranscendência (ou da pessoalidade da pena): assim como no caso da ação pena pública, a ação penal deve ser manejada estritamente contra a pessoa que deve cumprir a pena pela prática do ilícito penal (art. 5º, XLV, da CF); d) Princípio da indivisibilidade: em decorrência desse princípio o manejo da ação penal privada só se legitima se for intentada contra todos os agentes da conduta delitiva que tiverem a autoria conhecida. Dessa forma, o art. 48 do CPP dispõe que “A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.
fonte: http://sejaconvocado.blogspot.com.br/2011/05/principios-da-acao-penal-privada.html
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Questão foi maldosa:
a) divisibilidade = certo é INdivisibilidade
b) indisponibilidade = certo é DIsponibilidade
c) oportunidade = certo
d) transcedência = certo é INtranscedência
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Só para acrescentar nos excelentes cometários acima, na ação privada o ofendido pode desistir a qualquer tempo e isso acarretará a extinção da punibilidade.
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Nas ações privadas, o querelante pODI abri mão do direito de queixa:
O = Oportunidade
D = Disponibilidade
I = Indivisibilidade
Abraço e bons estudos.
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a)
divisibilidade - pelo contrário; a ação penal privada é indivisivel. A queixa não pode se ater apenas às pessoas que o querelante quer, mas deve se estender a todos.
b)
indisponibilidade - é disponível. Admite renúncia, perdão, transação.
c)
oportunidade - oportunidade e conveniência. Por afetar a esfera privada do indivíduo, a ação penal privada submete-se à sua vontade.
d)
transcendência - o correto seria INTRANSCEDÊNCIA, que, inclusive, é um princípio omum a todas as espécies de ação penal.
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AÇÃO PENAL PÚBLICA AÇÃO PRIVADA
Obrigatoriedade Oportunidade
Indisponibilidade Disponibilidade
Divisibilidade Indivisibilidade
Intranscendência Intranscendência
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gb c
pmgoo
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Principio da oportunidade e conveniência!!!!
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Exatamente! Da forma como colocado na questão, entende-se que a organização dos TJ´s fica a cargo do STF ou Tribunais Superiores.
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GABARITO C.
Princípios da ação penal privada:
Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.
Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.
Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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PÚBLICA = ODIO (obrigatoriedade, divisibilidade, indisponibilidade, oficialidade)
PRIVADA = DOI (disponibilidade, oportunidade, indivisibilidade)
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Oportunidade sendo o direito de acusar uma alternativa do titular da ação penal privada, cabe a ele fazer uso ou não de tal prerrogativa, segundo seu juízo de conveniência, ou seja a vítima não é obrigada a oferecer queixa-crime; é uma faculdade, faculdade esta não conferida ao MP, que tem o dever de promover a ação penal quando existente base jurídica para tanto, logo, para este não há se falar em discricionariedade, não lhe é oportuno ajuizar ou não.