SóProvas


ID
907291
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A função executiva é aquela referente à prática de atos de governo e à chefia do estado, que ocorre, segundo relatos históricos, de diversas formas. A doutrina classifica o Poder Executivo de acordo com o modelo segundo o qual se realiza a referida chefia de estado. Nessa classificação, encontram-se os modelos

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    b) diretorial e dual, sendo que no primeiro a chefia é exercida por um grupo de indivíduos (Assembléia) reunidos em comitê e no segundo pressupõe-se a existência de um chefe de estado e de um conselho de ministros (Parlamento e Primeiro Ministro).

    monocrático (presidencialismo);  dual (parlamentarismo); colegial (regência trina, junta militar); diretorial (assembléia).
  • Esse modelo "pluriárquico", existe ou é correspondente a algum dos modelos citados? pesquisei e não encontrei.
    Se alguém souber...

    Obrigada!

  • Maurice Duverger (Institutions politiques et droit constitutionnel. Paris: PUF, 1970. v. 1, p. 135 et seq.) mostra que o Executivo reveste na prática as mais diversas formas. Assim é que existem o executivo monocrático (rei, imperador, ditador, presidente), o executivo colegial (dois homens com poderes iguais, como os cônsules romanos), o executivo diretorial (grupo de homens em comitê, como era na ex-URSS e ainda é na Suíça), o executivo dual (próprio do parlamentarismo, um Chefe de Estado e um Conselho de Ministros, ou seja, um indivíduo isolado e um comitê).
  • EXECUTIVO MONOCRATICO: Rei, imperador, ditador, presidente

    EXECUTIVO COLEGIAL: Exercido por dois homens com iguais poderes

    EXECUTIVO DIRETORIAL: Grupo de homens em comitê

    EXECUTIVO DUAL: Próprio do parlamentarismo, um indivíduo isolado e um comitê

    (José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional posistivo, 27 ed., p. 542)
  • Não achei nada no Lenza sobre o termo pluriárquico, mas ao pesquisar na net, achei esse texto, que pode ajudar:


    Além da distribuição do poder, o federalismo e a descentralização geram benefícios adicionais em termos de eficiência da gestão da máquina e dos investimentos públicos, na medida em que o poder local está sempre mais próximo do controle dos cidadãos. Mas, há outros aspectos importantes a considerar observando-se a questão a partir da perspectiva da descentralização do poder. 
     
    O Cientista Político norte-americano Robert Dahl criou o conceito de “poliarquia” para definir a forma política de contenção do poder dos controladores do Estado. A essência de seu conceito reside na idéia de que a única maneira de conter o excesso de poder de um indivíduo ou grupo social é jamais permitir que esse indivíduo ou grupo detenha tanto poder concentrado em suas mãos que possa, em função da força que tem, usurpá-lo e se impor sobre a sociedade, suprimindo a liberdade dos demais e eliminando a competição pelo controle dos postos de comando do Estado. Dessa forma, seu conceito incorpora a noção de contenção do excesso de poder a partir do equilíbrio entre as forças que por ele disputam na sociedade. 
     
    Atualmente estão surgindo analistas mais radicais na visão da questão da democracia e da liberdade. Os ativistas e teóricos que trabalham com o conceito de redes sociais superaram o conceito de “poliarquia” e formularam o conceito de “pluriarquia”. Imaginam eles que em uma sociedade cuja base estrutural é a das relações-rede - potencializadas pela difusão das tecnologias digitais de comunicação, cria-se outro tipo de democracia que não esta que criamos nos séculos passados. Dessa forma, seria possível distribuir o poder pelas mãos dos indivíduos articulados em formato, configuração e morfologia das redes. A distribuição horizontal do poder é a garantia da liberdade dos indivíduos e da conformação de uma nova forma de democracia que se quer imaginamos. Sobre isto, visitem www.augustodefranco.com.br e http://www.deugarte.com. 

    Fonte: 
    http://br.groups.yahoo.com/group/economistas/message/5746

    Se alguém tiver mais lições, por favor, coloque para esclarecer. 
  • essa banca é uma bravateadora!!!

  • é a única que fala de ministros, fui na analise e acertei...

  • No livro de Pedro Lenza tem...


  • Questão boa... O Uadi Lammego Bulos ensina:  

    “No panorama dos Estados constitucionais, diversas são as formas de que se reveste o Poder Executivo:

    •        Poder Executivo monocrático — exercido por reis, imperadores, ditadores, presidentes;

    •        Poder Executivo colegiado — exercido por dois detentores de igual poder, como os cônsules romanos;

    •        Poder Executivo diretorial — exercido por grupos de homens, que formam comitês, a exemplo do que ocorre na Suíça e do que se deu na ex-URSS; e

    •        Poder Executivo dual — ínsito ao sistema parlamentar de governo, é exercido por um chefe de Estado e um Conselho de Ministros, que atuam separadamente.”


    Trecho de: Uadi Lammêgo Bulos. “Direito Constitucional.” 


  • @Paulo Roberto

    Só para acrescer ao debate: O Primeiro Ministro não é chefe de Estado, mas de governo; o Parlamento não é Conselho de Ministros (aliás, nem é do Executivo, mas do Legislativo. Não impede que membros do Parlamento possam ser nomeados Ministros).

  • O termo pluriárquico significa que o poder deve ser exercido de maneira horizontal, através de redes sociais que são difundidas pelas tecnologias digitais de comunicação, remodelando o conceito de democracia. Governabilidade pela internet. Não faz parte da doutrina clássica.

  • Estruturas organizacionais do Poder Executivo

     

    1) executivo monocrático: o poder é exercido unicamente por uma pessoa, seja ela o Rei, Imperador, Ditador ou Presidente

    2)executivo colegial: funções executivas são desempenhadas por dois homens possuidores de idênticos poderes, como os cônsules romanos

    3)executivo diretorial: poder exercitado por grupos de homens em comitê, como era na ex-URSS e ainda é na Suíça

    4l)executivo dual: ínsito ao sistema parlamentar, é o poder exercido por um Chefe de Estado e um Conselho de Ministros, ou seja, um indivíduo isolado e um comitê, que atuam em separado.

     

    Fonte: Nathalia Masson

  • UEG – DELEGADO 2013

    Formas que reveste o Poder executivo

    Poder executivo monocrático – exercido por reis, imperadores, ditadores, presidentes.

    Poder executivo colegiado – exercido por dois detentores de igual poder, como os cônsules romanos.

    Poder executivo ditatorial – exercido por grupos de homens, que formam comitês, a ex. suíça.

    Poder executivo dual – ínsito ao sistema parlamentar de governo, é exercido por um chefe de Estado e um Conselho de Ministros, que atuam separadamente.

  • UEG – DELEGADO 2013

    Formas que reveste o Poder executivo

    Poder executivo monocrático – exercido por reis, imperadores, ditadores, presidentes.

    Poder executivo colegiado – exercido por dois detentores de igual poder, como os cônsules romanos.

    Poder executivo ditatorial – exercido por grupos de homens, que formam comitês, a ex. suíça.

    Poder executivo dual – ínsito ao sistema parlamentar de governo, é exercido por um chefe de Estado e um Conselho de Ministros, que atuam separadamente.

  • Maurice Duverger (Institutions politiques et droit constitutionnel. Paris: PUF, 1970. v. 1, p. 135 et seq.) mostra que o Executivo reveste na prática as mais diversas formas. Assim é que existem o executivo monocrático (rei, imperador, ditador, presidente), o executivo colegial (dois homens com poderes iguais, como os cônsules romanos), o executivo diretorial (grupo de homens em comitê, como era na ex-URSS e ainda é na Suíça), o executivo dual (próprio do parlamentarismo, um Chefe de Estado e um Conselho de Ministros, ou seja, um indivíduo isolado e um comitê).

  • Uma pequena correção ao comentário do HUDSON BRANDÃO, onde ele coloca ditatorial, na verdade quis colocar diretorial.

  • Nunca nem vi !!
  • Minha total solidariedade a quem precisou ou precisará encarar bancas/questões lixosas como essa.
  • Quanto mais eu estudo, mais assunto assombrado aparece..

  • Olhando as estatísticas me sinto mais confortada por ter errado kk. Nunca nem vi esse assunto !

  • SÓ SEI QUE NADA SEI.

  • Relaxem, todo concurso tem questões que são feitas pra ninguém (ou a maioria) acertar

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    UEG – DELEGADO 2013

    Formas que reveste o Poder executivo

    Poder executivo monocrático – exercido por reis, imperadores, ditadores, presidentes.

    Poder executivo colegiado – exercido por dois detentores de igual poder, como os cônsules romanos.

    Poder executivo ditatorial – exercido por grupos de homens, que formam comitês, a ex. suíça.

    Poder executivo dual – ínsito ao sistema parlamentar de governo, é exercido por um chefe de Estado e um Conselho de Ministros, que atuam separadamente.

  • B) diretorial e dual, sendo que no primeiro a chefia é exercida por um grupo de indivíduos reunidos em comitê e no segundo pressupõe-se a existência de um chefe de estado e de um conselho de ministros.

  • essa banca é grotesca kkk