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ID
907330
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429/92,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) a aplicação de multa ao agente público pelo Tribunal de Contas impede o ajuizamento de ação civil por improbidade. ERRADO

    A aplicação das sanções cominadas na lei 8.429/92 não impede a responsabilização civil, penal ou administrativa do agente. É o que dispõe o art. 12 do referido diploma, senão vejamos:

    “Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:[...]”


    b) ao responsável pelo ato de improbidade não se aplicam as sanções do artigo 12, se, pelo mesmo fato, tiver respondido no âmbito penal. ERRADO
    Idem à alternativa anterior.

    c) estão descritas, exemplificativamente, as violações aos princípios da Administração, as condutas que lesam o Erário e as condutas que importam em enriquecimento ilícito. CERTO

    Trata-se de um rol exemplificativo e não taxativo, prevalecendo este entendimento na doutrina e jurisprudência , ou seja, podem haver outras hipóteses que importem em enriquecimento ilícito, causem dano ao erário ou atentem contra os princípios da Administração, além das descritas na lei.

    d) as cominações previstas devem ser aplicadas cumulativamente, pois a maior ou menor gravidade do fato não interfere na aplicação das cominações. ERRADO

    Não devem ser aplicadas cumulativamente, podem ser aplicadas cumulativamente, conforme art. 12, citado anteriormente.

    Bons estudos.
  • Letra C
    Prezados, ao observarmos os finais das "cabeças" dos artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa percebemos a palavra NOTADAMENTE que caracteriza e apresenta o rol exemplificativo das citadas violações.
    Bons estudos!
  • Alexandre Mazza (  manual de direito administrativo, 2ª edição, editora saraiva, 3ª tiragem, ano 2012, pag 502) esclarece que o rol de atos que ferem os princípios administrativos, diferentemente do enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário é TAXATIVO. 

  • Colega Renan Santana, se o rol é exemplificativo (e o é!), então é "numerus apertus". Abraços.

  • rol exemplificativo = numerus apertus


    rol taxativo = numeurs clausus

  • Com exceção do 10-A, temos o 'notadamente' nos Art 9, 10 e 11. Logo, exemplificativo mesmo, errei p achar q apenas os princípios q eram exemplificativos.
  • JURISPRUDENCIA EM TESES 40 - STJ

    D) O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração.

  • JURISPRUDENCIA EM TESES 40 - STJ

    D) O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração.

  • GABARITO: C

    Da autonomia existente no sistema de preservação da probidade administrativa, decorre que os tipos legais previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa – LIA ou Lei nº 8.429/92 não configuram um rol taxativo, ao contrário, a enumeração é meramente exemplificativa de condutas, devendo o aplicador da lei analisar, caso a caso, se houve ou não violação aos princípios que regem a Administração Pública ou a prática de ato com o objetivo de causar dano ao erário ou gerar enriquecimento ilícito ao agente público ou a terceiros.

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: