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ID
907357
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as alienações dos bens públicos dispõe a Lei nº 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666-93
     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Comentando as erradas:

    b) Errado.  Art. 17,  I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    c) Errado. Art. 17,  I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    d) Errado. Art 17, I, b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;
  • Com relação ao item D, devem ser feitas algumas observações.
    Como regra, estas doações com encargos devem ser feitas sempre precedidas de procedimento licitatório. Ocorre que o parágrafo 4º do Art. 17 da Lei 8666/93, dispõe que, quando for caso de interesse público devidamente justificado, poderá haver a dispensa da licitação mesmo em sendo a doação feita com encagos.

    Vejam o que diz o §4º: A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado.

    Por este motivo o item acima mencionado está errado!

    Espero ter contribuído!

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    -LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • n nova lei: deve ocorrer pela modalidade leilão, salvo casos de dispensa e inexigibilidade