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GABARITO A. LEI nº 13.800/2001. Art. 63 – O recurso não será conhecido quando oposto: I – fora do prazo; II – perante autoridade incompetente; III – por quem não seja legitimado; IV – após exaurida a esfera administrativa.
LETRA B - ERRADA. SÃO 5 DIAS
Art. 56 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o – O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
LETRA C - ERRADA.
Art. 58 – Têm legitimidade para opor recurso administrativo:
I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
LETRA D - ERRADA. LEGALIDADE E MÉRITO
Art. 56 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
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Cópia fiel da lei 9784/99.
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Complementando.
Lei 9784/99
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 9784/1999
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa
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GAB LETRA "A"
PCCE 2019
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa