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Gabarito: "B". Mas a redação dela é um pouco confusa.
A letra "a" está errada. Isso porque o correto seria falar que no ordenamento jurídico pátrio é incabível (como regra) a repristinação (e não o princípio da caducidade, como a questão mencionou).
A letra "b" está correta. Pelo que dá para entender da redação da questão, a Lei "W" revogou a Lei "X" e hipoteticamente ocorreram alterações nesta Lei "W" enquanto ela ainda estava em vigor. Ora, se isso ocorreu, essas alterações podem ser consideradas como "lei nova".
A letra "c" está errada. Se a lei temporária (“W”) revogou a Lei “X” sem que nela haja declaração expressa da repristinação da lei revogada, entende-se que não ocorre a repristinação, pois esta somente ocorre se houver previsão expressa. Como a lei temporária não dispôs expressamente sobre o assunto, ambas as leis perderam sua vigência: a Lei “X” porque foi revogada; a Lei “W” porque, sendo temporária e devido a mudanças de comportamentos socioeconômicos, também perdeu a vigência.
A letra "d" está errada. De acordo com o art. 2o , LINDB, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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Na letra "d", fala-se em lei destinada à vigência temporária e o Art. 2º fala em lei que não se destina à vigência temporária.
Alguém poderia comentar essa alternativa.
Obrigada
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comentando letra E
A Lei destinada à vigência temporária possuirá vigor até que perdurem os motivos que autorizaram a sua criação, ou seja, se houver mundança de comportamento da sociedade esta norma pode perder eficácia. Portanto, ela não precisa de outra norma para ser revogada.
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Amigos na minha ótica eu não vislumbro erro na alternativa D, podemos analisar o Art 2 da LINDB;
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
PERCEBAM SENHORES QUE A PRÓPRIA LEI REFERE-SE A ALTERNATIVIDADE USANDO O OU.
Dessa forma se encaixa com perfeição a descrição da lei, se possuirem melhor juízo, comentem!!
Vamos parar com essa mania de concordar com o gabarito, pq esse gabarito não está certo!!!
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Fernanda, Paulo Henrique e Alisson Passos
O artigo 2º já excepciona as leis cuja vigência é temporaria. De outra forma, pode-se dizer que o princípio da continuidade da leis, como foi previsto por aquele dispositivo, se aplica às leis sem prazo determinado de vigência (leis permanentes). Assim, o erro estaria em dizer que a lei temporária terá vigência até que outra a revogue ou modifique, quando na verdade a lei temporária traz em seu bojo um prazo para se autorevogar.
Paulo Henrique, o conceito que você deu foi trazido do Direito Penal, que também disciplina os efeitos temporais das leis temporárias e excepcionais. Na verdade, a lei que terá vigência enquanto perdurarem as circunstâncias que a determinaram é a Lei Excepcional, e não a Lei Temporária, que, repito, é aquela que traz em seu bojo o termo de sua revogação.
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Essa questão foi uma grande pegadinha:
1º - na alternativa "d" o examinador troca o conceito, uma vez que a LINDB fala que NÃO se destinando à vigência temporária...e a alternativa fala como se destinando à vigência temporária...
2º - na alternativa "b", tida como correta, o examinador simplesmente igonorou o texto da questão e colacionou uma regra geral da LINDB, que estaria correta em qualquer situação. Mas, como havia esse texto para examinar e no mesmo não fala em nenhuma alteração na lei, os candidatos, como eu por exemplo, ficaram em dúvida se realmente estaria correta.
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Resumindo: o "caput" do art. 2º, da LINDB, traz a regra de que "a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". Mas esta regra se aplica para qual lei? Fazendo uma leitura a contrário sensu deste artigo, se extrai que somente se aplica para as leis com vigência não determinada, tendo em vista que o caput diz que esta regra não se aplica para a lei de vigência temporária.
A questão D está errada porque aplicou a regra do art. 2º, LINDB para as leis de vigência temporária.
Como já falado nos comentários acima a lei de vigência temporária não precisa de outra lei que a modifique ou a revogue, ela mesma dentro do seu próprio texto contém um artigo dizendo quando perderá a sua vigência.
Espero ter ajudado.
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QUESTÃO DUVIDOSA!?
EM MOMENTO ALGUM O ENUNCIADO AFIRMA QUE A LEI "W" SOFREU ALTERAÇÃO. ELE SIMPLESMENTE DIZ QUE A LEI "W" REVOGOU A LEI "X" E QUE, DEVIDO A MUDANÇAS DE COMPORTAMENTOS SOCIOECONÔMICOS, A LEI REVOGADORA VEM A PERDER SUA VIGÊNCIA.
CONTUDO, O ITEM "B" SERIA CORRETO SE AFIRMASSE QUE "as correções promovidas no texto da Lei “W”, QUANDO ainda ESTAVA em vigor, CONSIDERARAM-SE lei nova.
OBS: LEMBREM-SE: A PROVA OBJETIVA É DE INTERPRETAÇÃO, NÃO DE ADIVINHAÇÃO.
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B) art. 1º, §4º, LINDB; C) art. 2º, §3º, LINDB
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Questão muito mau elaborada!!!!!!!!!!!!!
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A questão é excelente!
Misturou os artigos e acho que isso foi que confundiu alguns colegas.
Letra A está errada porque a caducidade é aceita tornando sem efeito a lei anterior, decorrente do advento do termo final, condição resolutiva, consecução de seus fins. Exemplo: leis temporárias.
Letra B está correta porque alterações do texto de lei já em vigor são consideradas lei nova.
Comparem a letra da lei: art. 1º, § 4o "as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."
A única diferença para a assertiva B é o emprego do tempo verbal que indica que a lei ainda estava em vigor no momento das alterações (ainda em vigor, ou seja, permanece sua aplicabilidade) e a letra da lei que diz já em vigor, ou seja, possui aplicabilidade, mas ambas remetem que a lei está vigorando.
Letra C está errada. Não há repristinação tácita no ordenamento.
Letra D está errada. A lei terá vigor somente até a sua revogação, como também na sua modificação.
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Análise das alternativas:
A) a lei revogada fica
impossibilitada de ser restaurada por ter a lei revogadora perdido a vigência,
pois ao ordenamento jurídico pátrio é incabível o princípio da caducidade.
LINDB:
Art. 2º. §
3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
A lei revogada fica
impossibilitada de ser restaurada por ter a lei revogadora perdido a vigência,
pois ao ordenamento jurídico pátrio é incabível o princípio da repristinação.
Incorreta letra “A".
C) de acordo com o estudo da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,
a Lei revogada “X" é imediatamente restaurada, como uma resposta aos anseios
socioeconômicos da evolução e porque não se pode ficar sem lei.
LINDB:
Art. 2º. §
3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
De acordo com o estudo da Lei de
Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a Lei revogada “X" não é
restaurada por a lei revogadora ter perdido a vigência, pois é vedada a
repristinação automática.
Incorreta letra “C".
D) de acordo com a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a Lei
destinada à vigência temporária possuirá vigor até que outra a revogue.
LINDB:
Art. 2o
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue.
De acordo com a Lei de Introdução
às Normas de Direito Brasileiro, a Lei não destinada à vigência temporária
possuirá vigor até que outra a revogue.
Incorreta letra “D".
B) as correções promovidas no texto da Lei “W", ainda em vigor, consideram-se lei nova.
LINDB:
Art. 1º. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
As correções promovidas no texto da Lei “W", ainda em vigor, consideram-se lei nova.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
Gabarito B.
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A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.
No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.
No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.
Por força do artigo 2º, 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).
Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Fonte: LFG
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Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:
Análise das alternativas:
A) a lei revogada fica impossibilitada de ser restaurada por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois ao ordenamento jurídico pátrio é incabível o princípio da caducidade.
LINDB:
Art. 2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
A lei revogada fica impossibilitada de ser restaurada por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois ao ordenamento jurídico pátrio é incabível o princípio da repristinação.
Incorreta letra “A".
C) de acordo com o estudo da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a Lei revogada “X" é imediatamente restaurada, como uma resposta aos anseios socioeconômicos da evolução e porque não se pode ficar sem lei.
LINDB:
Art. 2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
De acordo com o estudo da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a Lei revogada “X" não é restaurada por a lei revogadora ter perdido a vigência, pois é vedada a repristinação automática.
Incorreta letra “C".
D) de acordo com a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a Lei destinada à vigência temporária possuirá vigor até que outra a revogue.
LINDB:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
De acordo com a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a Lei não destinada à vigência temporária possuirá vigor até que outra a revogue.
Incorreta letra “D".
B) as correções promovidas no texto da Lei “W", ainda em vigor, consideram-se lei nova.
LINDB:
Art. 1º. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
As correções promovidas no texto da Lei “W", ainda em vigor, consideram-se lei nova.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
Gabarito B.
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Não há dúvida quanto à clareza da LINDB, mas a questão é muito duvidosa, visto que não informou ao candidato em momento algum que houve mudanças na lei temporária.
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GABARITO: "B"
Art. 1º, § 4º da LINDB -> As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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Questão fácil pra quem conhece a LINDB, porém o enunciado diz uma coisa e cobra outra na questão. Em nenhum momento o enunciado falou sobre correção da lei.
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Em questões como essas, o enunciado atrapalha...
Todavia, a B é a correta, pois está de acordo com a letra da lei.
Pessoal, se você leu o enunciado, e em seguida leu às assertivas e não achou nenhuma resposta correta que esteja consonante com o enunciado, o mais plausível é marcar de acordo com a letra da lei.
Não tem muito o que pensar!
É questão de lógica!
Embora eu entenda a indignação de alguns, não dá pra ficar batendo de frente com o examinador, principalmente quando ele tem a lei ao seu lado.
Outra coisa: as questões também envolvem uma interpretação sistemática.