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A) F - Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
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V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
B) C - Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
C) F - Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
D) F - Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
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Artigo cc 1637, paragrafo único . Trata-se de uma sanção , pena de até 2 anos sobre o regime de reclusão , ex, tortura pedofilia , estupro .
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Análise das alternativas:
A) compete aos pais, quanto à
pessoa dos filhos menores, representá-los, até aos 18 anos, nos atos da vida
civil.
Código Civil:
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua
situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto
aos filhos: (Redação
dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16
(dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos
atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
(Redação
dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
Compete aos pais, quanto à pessoa
dos filhos menores, representá-los, até aos 16 anos, nos atos da vida
civil, e após essa idade, assisti-los, nos atos em que forem partes.
Incorreta letra “A".
C) divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é cabível, de
acordo com o princípio da isonomia e da equidade, a diferenciação entre pais,
não podendo recorrer ao juiz o pai, ou a mãe inadimplente em suas obrigações
parentais.
Código Civil:
Art.
1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos
pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com
exclusividade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao
exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz
para solução do desacordo.
Divergindo os pais quanto ao
exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao
juiz para solução do desacordo.
Incorreta letra “C".
D) cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a
extinção do poder familiar em casos de abuso de autoridade ou de pai ou de mãe,
que faltaram com os deveres a eles inerentes ou arruinaram os bens dos filhos.
Código Civil:
Art.
1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a
eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum
parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela
segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando
convenha.
Cabe ao juiz, requerendo algum
parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada
pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar,
quando convenha, em casos de abuso de autoridade ou de pai ou de mãe, que
faltaram com os deveres a eles inerentes ou arruinaram os bens dos filhos.
Incorreta letra “D".
B) suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
Código Civil:
Art. 1.637.
Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
Gabarito B.
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Artigo 1.637, parágrafo único, do CC: "Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a DOIS ANOS DE PRISÃO."
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Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA B
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A Lei 13.058/14 alterou esse artigo:
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
(...)
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
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Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
OBS. É HIPOTESE DE PERDA DO PODER FAMILIAR A REITERAÇAO NAS CONDUTAS DESSE ARTIGO
(abusar da autoridade, faltar aos deveres e arruinar os bens dos filhos)