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ID
907408
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na doutrina civilista atual, respeitando-se o estudo dos princípios constitucionais, tem-se que:

Alternativas
Comentários
  • A) F - Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. B) F - Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
    ...
    V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
    C) C - Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;
    D) F - Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
  • Análise das alternativas:

    A) em se tratando da prestação de alimentos, é estabelecido em Lei ser esta própria de pais e extensiva a terceiros, desde que interessados e membros lícitos da sociedade: tutores ou curadores, de acordo com o princípio da autonomia da vontade e da eticidade contratual, mediante sentença transitada em julgado.

    Código Civil:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Em se tratando da prestação de alimentos, é estabelecido em Lei ser esta recíproca de pais e filhos, extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Incorreta letra “A".


    B) compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os seus filhos menores de 18 anos, tanto em fatos jurídicos cíveis como em atos de responsabilidade penal, como responsáveis legais.

    Código Civil:

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os seus filhos menores de 16 anos, tanto em fatos jurídicos cíveis como em atos de responsabilidade penal, como responsáveis legais, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.

    Incorreta letra “B".


    D) se o parente que deve alimentos não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados os terceiros interessados, desprezando-se questões familiares, e a concorrência de graus imediatos, em prol da celeridade e da economia processual, são indicados os terceiros interessados no menor.

    Código Civil:

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Se o parente que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados os de grau imediato, sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Incorreta letra “D".


    C) o pai e a mãe, enquanto de boa-fé e no exercício do poder familiar, são considerados usufrutuários dos bens dos filhos. 

    Código Civil:

    Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;

    O pai e a mãe, enquanto de boa-fé e no exercício do poder familiar, são considerados usufrutuários dos bens dos filhos. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.
    Gabarito  C.



  • ALTERNATIVA  C

  • A Lei 13.058/14 alterou esse artigo:

    Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:                       

    (...)

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;                     

  • “Enquanto de boa-fé” me confundiu. :(