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Resposta: Alternativa "C"
Art. 126, CPP - Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
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Letra D: ERRADA. O examinador fez uma "pegadinha" ao trocar o termo "fundadas suspeitas", aplicável somente no caso de busca pessoal ou domiciliar do art 244 do CPP. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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ALTERNATIVA CORRETA C.
Para a decretação do sequestro, bastará a existencia de indicios veementes de proveniencia ilicita
dos bens. Realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no CRI. (art. 162 127, CPP).
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Literalidade do Art. 126, CPP
"Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens".
O artigo 126 trata do requisito para a decretação do sequestro de bens.
As outras opções foram usadas só para confundir.
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NÃO