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Prova UEG - 2013 - PC-GO - Agente de Polícia


ID
907474
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História
Assuntos

“Na noite do terceiro dia avistamos as rancharias do gentio e seus fogos: emboscamo-nos no mato para lhe darmos na madrugada; mas sendo sentidos dos cachorros, que tinham muitos e bons, quando avançamos, nos receberam com seus arcos e flechas. Não demos um só tiro por ordem do cabo, do que resultou fugir-nos quase todo o gentio, o investir um deles ao sobrinho do cabo com tal ânimo, que lançando-lhe a mão à rédea do cavalo, tomou-lhe a espingarda da mão e da cinta o traçado, e dando-lhe com ela um famoso golpe em um dos ombros e outro no braço esquerdo fugiu levando-lhe consigo as armas. [...] É para admirar que em todo este conflito não fizesse mais ação o nosso cabo que o andar sempre ao longe e gritando e requerendo-nos que atirássemos só ao vento para não atemorizar o gentio. Foi Deus servido levarmos os ranchos, chovendo sobre nós as flechas e os porretes”. 


(A bandeira do Anhanguera a Goyaz em 1722, segundo José Peixoto da Silva Braga. In. Memórias Goianas I. Goiânia: Editora da UCG, 1982. p. 15.)

Alternativas
Comentários
  • E meio estranho, índio criar cachorro....


  • Estranho... absurdo

  • A resposta mais correta seria a "D".

  • > Apesar de não ser comum a existência de animais domesticados nos agrupamentos indígenas, o texto afirma que os cachorros dos indígenas sentiram a presença dos bandeirantes quando estes estavam se aproximando das rancharias. Portanto, a letra A está correta.

    -> No texto, verifica-se que os indígenas fugiram, levando consigo algumas armas. Portanto, a letra B está incorreta.

    -> No texto, afirma-se que a ordem entre os bandeirantes era evitar a força militar, no intuito de não atemorizar os indígenas. Portanto, a letra C está incorreta.

    -> O termo “gentio" era usado para designar o oposto aos cristãos, ou seja, um grupo de pessoas que eram pagãs. Portanto, a letra D está incorreta.

    Assim, a resposta correta é a letra A.
  • por isso odeio história...>:(

  • Nunca ouvir falar... Nunca!

  • A pergunta não mede nenhum conhecimento sobre a história do Estado e sim sobre o costume indígenas. Se fosse sobre as tribos que eram nativas ao local seria mais coerente. 

  • A palavra gentio designa um não israelita e deriva do termo latino gens (significando "clã" ou um "grupo de famílias") A alternativa D na minha opinião generalizou o estado de GO como se todos os gentios fossem de lá.

  • O homem e o cachorro foram mesmo feitos um para o outro. Pelo menos mil anos antes da chegada da frota de Pedro Álvares Cabral ao atual território brasileiro, indígenas de Pelotas (RS)que moravam às margens da lagoa dos Patos já conviviam com cães domésticos.

     

    FONTE: https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/noticia/2016/10/indios-ja-tinham-caes-domesticos-mil-anos-antes-da-chegada-de-cabral.html

  • Por interpretação de texto é possível chegar a resposta correta eliminando alternativas.  


ID
907477
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Em 15 de novembro de 1889, o Marechal Deodoro da Fonseca proclamou a república, colocando fim ao regime monárquico no Brasil. No que se refere a Goiás, o advento da República significou

Alternativas
Comentários
  •  

    o acirramento do conflito entre liberais e conservadores, sendo que a família dos Bulhões manteve a hegemonia política nos primeiros anos do novo regime. 

  • GABARITO B
    A transformação do regime monárquico para o regime republicano ocorreu sem grandes dificuldades. Os Bulhões, dirigentes do partido liberal após o 15 de novembro, apoiados pelos republicanos, tornaram-se os donos do poder de Goiás.

  • Gabarito: letra B

    1 Goverdador do Estado de Goiás: Bulhões (seguido de Xavier > Bulhões > Caiado)

  • O acirramento do conflito entre liberais e conservadores, sendo que a família dos Bulhões manteve a hegemonia política nos primeiros anos do novo regime. 

    PMGO.

  • GAB: B

    A transformação do regime monárquico em republicano ocorreu sem grandes dificuldades. Os Bulhões dirigentes do partido Liberal após o 15 de Novembro, apoiados pelos republicanos, tornaram-se os donos do poder em Goiás. Os Bulhões comandaram a política goiana no período de 1870-1900. O chefe desta família era Félix de Bulhões. Pouco antes da abolição ele surpreendia a todos fazendo discursos abolicionistas. Ele defendia a abolição da escravatura pois Goiás não dependia mais da mão-de-obra escrava. A elite apoiava a abolição, pois no século XIX o número de escravos era pequeno e a pecuária já havia se fundado.

    Pontos Importantes:

    José Leopoldo de Bulhões Jardim, era seu principal líder; Félix foi chamado de Castro Alves goiano, pois queria a abolição da escravatura. A lei Áurea não encontrou nenhum negro cativo na cidade de Goiás. Foram libertados em Goiás 4.000 escravos, segundo o historiador Luís Palacin.

  • a) Os primeiros presidentes de estado, como os governadores eram chamados, eram indicados diretamente pelo governo central provisório. Em Goiás, o primeiro presidente foi Rodolfo Paixão. ITEM INCORRETO.

    b) ITEM CORRETO.

    c) Apenas Rodolfo Paixão foi indicado interventor. Depois, os próprios goianos assumiram a política local. ITEM INCORRETO.

    d) Os primeiros políticos mais relevantes da República em Goiás eram ligados aos Bulhões. ITEM INCORRETO.

    Resposta: B


ID
907480
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O estado de Goiás possui uma rede hidrográfica constituída por um conjunto de rios que drenam o território goiano formando suas bacias hidrográficas. Esses rios, além de constituírem fontes de recursos hídricos para o abastecimento doméstico e industrial, muitas vezes servem ao papel político. Nesse aspecto, observa-se que

Alternativas
Comentários
  • A) Correto.

    b) Não há conexão entre o rio dos Bois  e Corumbá (afluentes do Rio Paranaíba) com o rio Meia Ponte. O rio nasce no município de Itauçu, na Serra do Brandão. Em 2006 descobriu-se uma nova nascente do rio no município de Taquaral.
    c) A nascente do rio Paranaíba fica em Minas Gerais na serra da Mata da Corda.
    d) Após a união do Rio das Almas, Rio Maranhão e Rio Paranã.  A nascente mais longínqua do Rio Tocantins fica localizada na divisa entre os municípios de Ouro Verde de Goiás - GO e Petrolina de Goiás - GO, bem próximo a divisa de ambos com o município de Anápolis - GO. A partir deste ponto, o rio surge com o nome de Rio Padre Souza no município de Pirenópolis - GO. Ou seja, há várias ramificações que irão formar o rio Tocantins no norte de Goiás, porém não é usado como divisor geográfico de estados, está bem centralizado na região norte de goiás tendo o nome definitivo de rio Tocantins na cidade de Colina no Sul - Go, seguindo por Minaçu - Go e partindo para o Estado de Tocantins.
  • O rio Araguaia, com suas nascentes no sudoeste goiano, constitui o principal divisor geográfico entre Goiás e Mato Grosso.

    PMGO.

  • a) Correto.

    b) Não há a correlação informada entre os rios dos Bois e Corumbá (afluentes do Rio Paranaíba) com o rio Meia Ponte. Item incorreto.

    c) A nascente do rio Paranaíba fica em Minas Gerais. Item incorreto.

    d) O Rio Tocantins corre na região central do estado de Goiás, e não nos seus limites. Item incorreto.

    Gabarito: A

  • Gabarito Letra "A" - Araguaia nasce perto da Parque Nacional das Emas, no município de Mineiros (GO), e deságua no Rio Tocantins, formando uma grande rede hidrográfica que une a Região Centro-Oeste ao norte do Brasil. TJ GO 2021


ID
907483
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Embora Goiás esteja situado no core do domínio dos cerrados, este não é o seu único tipo de vegetação. Sobre seu território projeta-se também outro tipo específico de vegetação, que ocupa a segunda maior área em extensão. Esse tipo fitofisionômico é denominado

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra "A"


  • Com exceção da região do Mato Grosso Goiano, onde domina uma pequena área de floresta tropical em que existem árvores de grande porte aproveitadas pela indústria, como o mogno, jequitibá e peroba, o território goiano apresenta a típica vegetação do Cerrado. Arbustos altos e árvores de galhos retorcidos de folha e casca grossas com raízes profundas formam boa parte da vegetação. Municípios como Goiânia e Anápolis, bem como diversos outros localizados no sul do estado possuem estreitas faixas de floresta atlântica, as quais, na maioria das vezes, cobre margens de rios e grandes serras.

    Ao contrário das áreas de caatinga do Nordeste brasileiro, o subsolo do cerrado apresenta água em abundância, embora o solo seja ácido, com alto teor de alumínio, e pouco fértil. Por esse motivo, na estação seca, parte das árvores perde as folhas para que suas raízes possam buscar a água presente no subsolo.



  • GABARITO A
    Com exceção da região do Mato Grosso Goiano, onde domina uma pequena área de floresta
    tropical onde existem árvores de grande porte, onde a indústria aproveita como
    o mogno, jequitibá e peroba, o território goiano apresenta a típica vegetação do Cerrado.

  • Engraçado que a banca pergunta o tipo fitofisionômico e não o nome da região...

  • Mato Grosso Goiano é o nome da região que contêm vegetação do tipo Floresta Tropical. Questão confusa, deveria ser anulada!

  • GABARITO A

    MUITO BOM EXCELENTE.

    PMGO.

  • A principal mancha florestal do estado está no chamado Mato Grosso de Goiás, no centro-norte do estado. Essa área florestal tem solos férteis derivados de rochas efusivas. Entre as espécies vegetais predominantes estão o jatobá, a palmeira guariroba (fornece uma espécie de palmito), o óleo vermelho, o jacarandá e a canela.

    Gabarito: A

  • GABARITO/A

    SOMOS O QUE REPETIDAMENTE FAZEMOS, A EXCELÊNCIA PORTANTO, NÃO É UM FEITO, MAS UM HÁBITO.

  • O Mato Grosso goiano é situado no sul do estado, não no centro! Essa questão devia ser anulado.

  • Questão totalmente equivocada.

    1 - Cerrado é bioma, não tipo de vegetação. A vegetação típica (arbustiva, troncos grossos e retorcidos, raízes profundas) é apenas um de seus elementos.

    2 - Mato Grosso Goiano também não é "tipo fitofisionômico" (tipo de vegetação), mas simplesmente o nome da área onde se insere uma pequena área de vegetação atípica de cerrado (típica de florestas tropicais).

    3 - Falar que o Mato Grosso Goiano se insere na região central do estado, embora não esteja totalmente errado, não é exatamente preciso, já que várias áreas ao sul do estado também estão compreendidas nessa região.

    Hoje seria facilmente anulada.


ID
907489
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os mecanismos de busca disponíveis na Internet (Google, Yahoo, entre outros) são sistemas que auxiliam no processo de navegação, consulta e seleção de conteúdos. Consultas mais refinadas auxiliam na diminuição das páginas apresentadas como resultado. Quanto aos recursos do Google, constata-se que

Alternativas
Comentários
  • a) A parte de escolha de idioma fica na segunda parte da página de consulta avançada, nominada como "Em seguida, limite seus resultados por..." (certo)

    b) Não há como validar um conteúdo como verdadeiro ou não. Ao menos, não ainda. (errado)
    c) Não, pouco abaixo das opções de idioma há um campo para escolha do tipo de arquivo, não sendo necessário ter conta nos serviços google para realizar a busca.
    d) Para busca de expressão exata o google solicita que o usuário digite as palavras entre aspas (" "). (item errado)


ID
907492
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para que o LibreOffice Writer, versão 3.6.3.2, na configuração padrão em português, possa verificar corretamente a ortografia e a gramática, o editor deverá ser configurado adequadamente. Sobre esses recursos, tem-se que

Alternativas
Comentários

  • Resposta letra B

    Vale lembrar que os menus são mto cobrados em provas, neste caso, a correção ortográfica encontra-se no menu FERRAMENTAS, sabendo isso já elimina algumas das alternativas.

    Bons estudos.


ID
907495
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Conhecimentos básicos de hardware podem auxiliar a tarefa de um agente em ações de busca e apreensão que envolva o recolhimento de equipamentos de informática. Sobre conceitos básicos de hardware, constata-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Solid State Drive tambem conhecido como SSD, são drivers de memoria flash semelhantes a teu pendrive, com a diferença que são de maior capacidade e se conectam por um barramento SATA ao invés de uma porta USB

  • A) ERRADO - Memória RAM são voláteis, portanto não armazena dados permanentemente. Ao desligar o computador os dados são perdidos.

    B) CORRETO

    C) ERRADO - Os SSDs não possuem tal recurso. Existem outros recursos de segurança como a criptografia de dados e outros recursos presente no p´roprio sistema operacional como o BitLocker.

    D) ERRADO - Os ultrabooks possuem sim. São os SSDs. Além de atenderem a especificação de espessura e peso. Também devem atender a especificação de consumo de energia algo presente na linha U dos processadores Intel.  O que a DELL denomina de Ultrafinos não são ultrabooks. Ultrabooks utilizam SSD's. Ultrabook é uma nomelcatura criada pela Intel para a nova geração de laptops (ou Notebooks no português brasileiro)

  • A) ERRADO - Memória RAM são voláteis, portanto não armazena dados permanentemente. Ao desligar o computador os dados são perdidos.

    B) CORRETO

    C) ERRADO - Os SSDs não possuem tal recurso. Existem outros recursos de segurança como a criptografia de dados e outros recursos presente no p´roprio sistema operacional como o BitLocker.

    D) ERRADO - Os ultrabooks possuem sim. São os SSDs. Além de atenderem a especificação de espessura e peso. Também devem atender a especificação de consumo de energia algo presente na linha U dos processadores Intel. O que a DELL denomina de Ultrafinos não são ultrabooks. Ultrabooks utilizam SSD's. Ultrabook é uma nomelcatura criada pela Intel para a nova geração de laptops (ou Notebooks no português brasileiro).

  • GAB/ B

    PCCE 2019


ID
907498
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Planilhas eletrônicas são softwares que auxiliam na análise de dados, oferecendo recursos que permitem a utilização de fórmulas matemáticas, estatísticas e até a elaboração de gráficos. Utilizando o LibreOffice Calc, versão 3.6.3.2, em sua configuração padrão em português, inserindo-se na célula C1 o valor 386,35 e na célula C2 a fórmula = C1 + C1 * 5% o resultado apresentado na célula C2 será

Alternativas

ID
907501
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os softwares de navegação na internet como o Internet Explorer, Firefox, Chrome, entre outros, possuem recursos que visam tornar mais segura a navegação do usuário. Sobre fundamentos de segurança e recursos do Internet Explorer 7, constata-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Como poucas pessoas usam o navegador "Internet Explorer 7", vou deixar algumas ressalvas sobre as alternativas.

          # Resolução #
    A) Correta;
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    B) Incorreta - Para ver quais configurações de segurança não estão no níveis recomendados, basta clicar em ferramentas, opções da internet e, por fim, em nível de segurança;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    C) Incorreta - a opção favoritos apenas salva os sites desejados para que possa acessá-lo a qualquer momento (tecla de atalho: CTRL+D);
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    D) Incorreta - A configuração de recursos de privacidade permite restringir ou bloquear cookies de rastreamento, que são pequenos arquivos de texto com dados -como as configurações do site-  colocados em seu computador quando você visita certos sites.                        Podendo guardar as configurações para quando voltar a visitar o site ou são usados para consolidar e rastrear o comportamento do usuário em diferentes sites, fornecendo aos comerciantes, informações sobre seus hábitos na Internet.

    Obs: Cookies de rastreamento não são vírus nem códigos mal-intencionados. Cookies são apenas arquivos de texto

ID
907504
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em tema de aplicação da lei penal no espaço, tem-se como princípio reitor, o da

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Refere-se ao princípio da territorialidade (art. 5º, CP). O Código Penal enuncia o princípio básico de aplicação da lei penal no espaço, ao determinar que “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”. Assim, os crimes cometidos dentro do espaço onde a República Federativa do Brasil exerce sua soberania devem ser julgados pelo Poder Judiciário do País, não importando a nacionalidade do autor ou da vítima do crime. 

    A exceção a que se refere o termo “tratados e regras de direito internacional” são os agentes diplomáticos, que somente podem ser julgados pelo governo que representam. Porém, as embaixadas e as representações estrangeiras são territórios do país onde estão instaladas.

  • Essa é a famosa questão dada, para o candidato não zerar a prova. quer presente melhor que esse? rsrs
  • E se fizer só as que não zera passa na prova?!!

  • PARA EFEITOS PENAIS A EMBAIXADA NÃO SE CONSIDERA SOLO ESTRANGEIRO MAIS E INVIOLAVEL.

  • Cleber Masson ensina que o Código Penal brasileiro limita o campo de validade da lei penal com observância de dois vetores fundamentais: a territorialidade (art. 5º) e a extraterritorialidade (art. 7º). Com base neles se estabelecem princípios que buscam solucionar os conflitos de leis penais no espaço.
    Ainda de acordo com Masson, a territorialidade é a regra. Excepcionalmente, admitem-se outros princípios para o caso de extraterritorialidade, que são os da personalidade, do domicílio, da defesa, da justiça universal e da representação. A matéria se relaciona ao Direito Penal Internacional, ramo do Direito Internacional Público que estabelece as regras de determinação da lei penal aplicável na hipótese de a conduta criminosa violar o sistema jurídico de mais de um país. O princípio da territorialidade é a principal forma de delimitação do espaço geopolítico de validade da lei penal nas relações entre Estados soberanos. Está previsto no artigo 5º do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    Essa é a regra geral. Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no território nacional. Há exceções que ocorrem quando brasileiro pratica crime no exterior ou um estrangeiro comete delito no Brasil. Fala-se, assim, que o Código Penal adotou o princípio da territorialidade temperada ou mitigada.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  •  a) proteção  - ********

     b) personalidade passiva - Aplica a lei penal da nacionalidade do agente.

     c) personalidade ativa  - Aplica a lei do país do qual o agente pertence.

     d) territorialidade  - Aplica a lei local do crime.

  • "O território de embaixadas estrangeiras, bem como de edifícios consulares, no Brasil, fazem parte do nosso território. Os crimes ali cometidos serão, portanto, regidos pela nossa lei penal, salvo se os sujeitos ativos possuírem imunidade diplomática. De há muito, não se aceita a tese da extraterritorialidade destes locais, não só no Brasil, mas também no plano mundial."

     

    Retirado do livro Direito Penal Esquematizado - Coordenador Pedro Lenza.

  • APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO = TERRITORIALIDADE

    * Aplica-se a lei penal nos crimes cometidos no território nacional.

    ART. 5º, CP. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras do direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  • Gabarito D


    É adotada a teoria da TERRITORIALIDADE TEMPERADA e não de modo ABSOLUTO, pois segundo ART. 5º, CP, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras do direito internacional, ao crime cometido no território nacional.


    vale dizer, mesmo que cometidos no território brasileiro, ou em suas extensões (embarcações e aeronaves oficiais ou particulares a serviço do Brasil), aplicam-se as CONVENÇÕES, TRATADOS E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.



    Não desista!

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • Territorialidade temperada/mitigada

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

           § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS: 

    1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     

    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     

    2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     

    3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     

    4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     

    5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

     

    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     

    6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

     

    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Bons estudos!!!

  • De acordo com o Princípio da Personalidade ou Nacionalidade Passiva, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro contra brasileiro. Já pelo Princípio da Personalidade ou da nacionalidade ativa, aplica-se a lei brasileira ao brasileiro que pratica crime no estrangeiro.

  • PM GO #caveira negras

ID
907507
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às leis temporárias, o princípio aplicável é o da

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    As leis temporárias e as leis excepcionais respeitam rigorosamente o princípio da ultratividade, independentemente de lei posterior à regência temporária ou excepcional ser mais benéfica ao agente. Tal situação é explicada pela doutrina majoritária a qual menciona que a lei nova não revoga a anterior ainda que mais branda, porque não trata exatamente da mesma matéria, do mesmo fato típico, tendo as leis temporárias ou excepcionais sido elaboradas para determinadas situações específicas.

  • Só lembrar que cessada a lei, a mesma vai ser aplicada no caso em questão, ou seja indo a frente, ultratividade de LEI

  • Característica intrínseca das leis excepcionais e temporárias é sua ultratividade, o que significa dizer que são aplicadas a fatos praticados em sua vigência, mesmo tendo sido revogadas por decurso de tempo ou cessadas suas circunstâncias determinantes.

  • A. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinam, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. Por serem ultra-ativas, alcançam fatos praticados durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído.

  • Cleber Masson ensina que lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário. É o caso da Lei 12.663/2012, conhecida como "Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol de 2014", cujo art. 36 contém a seguinte redação: "Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014".

    Ainda de acordo com Masson, a lei penal temporária é autorrevogável, não precisando de outra lei que a revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto para que deixe, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Se não bastasse, possui ultratividade, pois se aplica ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração. É o que consta do artigo 3º do Código Penal:

    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    O fundamento da ultratividade foi explicado no item "8" da Exposição de Motivos da antiga Parte Geral do Código Penal: "É especialmente decidida a hipótese da lei excepcional ou temporária, reconhecendo-se a sua ultra-atividade. Esta ressalva visa impedir que, tratando-se de leis previamente limitadas no tempo, possam ser frustradas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais".

    Busca-se, com a ultratividade, impedir injustiças. Sem essa característica da lei penal, alguns réus seriam inevitavelmente condenados, e outros não. Seriam punidos somente aqueles que tivessem praticado crimes em período muito anterior ao fim de sua vigência.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Complemento:

    Crime Continuado ou Continuidade Delitiva - Crime em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro.

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
  • Ultratividade

     

    A ultratividade significa a possibilidade de uma lei se aplicar a um fato cometido durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação (a lei adere ao fato como se fosse um carrapato, acompanhando-o para sempre, mesmo após a sua morte). O art. 5º, XL, da CF , consagrou o princípio da ultratividade in mellius. Assim, por exemplo, se um sujeito praticara um homicídio qualificado antes da entrada em vigor da Lei n. 8.930, de 6 de setembro de 1994, que passou a considerá-lo crime hediondo, continuava tendo direito ao benefício da anistia, graça e indulto, já que a nova lei, por ser prejudicial, não podia retroagir para vedar a concessão de tais benefícios. No caso das leis de vigência temporária, porém, a ultratividade é um pouco diferente: ela ocorre sempre, ainda que prejudique o réu. Assim, um fato praticado sob a vigência de uma lei temporária ou excepcional continuará sendo por ela regulado, mesmo após sua autorrevogação e ainda que prejudique o agente. Por exemplo: durante um surto epidêmico, criase um delito para aquele que omitir a notificação da varíola. Erradicada essa doença, cessa a vigência da norma excepcional, entretanto, não se poderá falar em abolitio criminis, pois a lei transitória incriminadora continuará alcançando o autor do crime, mesmo depois da cessação de sua vigência. Tal implica restrição ao princípio da retroatividade in mellius, previsto no art. 5º, XL, da CF , pois a nova lei mais benéfica fica impedida de retroagir. Isto se justifica porque, do contrário, ninguém respeitaria a norma transitória, na convicção de que, mais cedo ou mais tarde, ela desapareceria. Restringe-se, portanto, um princípio constitucional para se garantir outro, qual seja, o de que as leis devem proteger eficazmente os bens jurídicos (CF, art. 5º, caput). 

    Fonte: Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) / Fernando Capez. — 16. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. 

     

  • Segue outros crimes que não se enquadram no conceito de continuidade delitiva. Visto que a posição atual do STF e do STJ e pelo não cabimento da continuidade delitiva quando os crimes forem de espécies diferentes.

    1) roubo e extorsão não são crimes da mesma espécie e, portanto, não caracterizam crime continuado;

    2) roubo e furto não são crimes da mesma espécie e não admitem crime continuado entre si;

    3) Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (vide STJ: REsp. 899003/SP), também não como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de estelionato, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, pois são infrações penais de espécies diferentes, que não estão previstas no mesmo tipo fundamental. Precedentes do STF e do STJ. (REsp nº 738.337 - DF -2005/0030253-6).

    4) furto e estelionato (STJ:HC 28.579-SC).

     

  • Características: ultrativas e autorrevogáveis

  • POR POUCO EU ERRO KK

    GABARITO A

    PMGO

  • GABARITO = A

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • Minha contribuição.

    <===== Retroatividade / Ultratividade =====>

    Abraço!!!

  • GABARITO A

    Ultra-atividade: Aplicação de lei já revogada, mas a fato ocorrido durante a sua vigência.

  • Lei excepcional ou lei temporária (ultratividade penal)

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    extratividade (gênero)exceção

    *ultratividade(Aplicação de lei já revogada, mas a fato ocorrido durante a sua vigência.)

    *retroatividade(alcança fatos anteriores)

  • As leis EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS têm como características: ULTRATIVIDADE e a AUTOREVOGABILIDADE, isto é, são ULTRATIVAS e AUTORREVOGÁVEIS.

    GABA: A

  • Alternativa correta: letra: “a”: pelo princípio da ultra-atividade, as leis temporárias produzemefeitos mesmo depois de sua vigência. Do contrário, a lei não teria eficácia, já que pessoa praticaria o crime, pois sabia de antemão que, passado o prazo de vigência da lei, esta não seria aplicada.

    Alternativa “b”: pelo princípio da sucessão de leis no tempo, a lei nova revoga a anterior nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Em se tratando de norma penal temporária, ocorrido fim de sua vigência no tempo determinado, ela continua a ter efeitos.

    Alternativa “c”: a continuidade delitiva é uma teoria jurídica aplicada no caso de concurso de crimes, praticados nas mesmas condições de lugar, tempo e forma de execução (art. 71, CP).

    Alternativa “d”: pelo princípio da retroatividade, no Direito Penal, a nova lei se aplica a fatos passados, se mais benéfica ao réu (art. 5o, XL, CF/88). Esse princípio não se aplica às leis temporárias, que permanecem a produzir efeitos, mesmo depois de terminada sua vigência

    Fonte: Juspodim

  • LEI EXCEPCIONAL: Permanece ativa durante um período indeterminado até uma condicionante. Ex: É crime sair sem máscara até o fim do covid-19. Não se sabe quando o vírus acaba, mas quando terminar, cessa a lei.

    LEI TEMPORÁRIA: Permanece ativa durante um período determinado. Ex: Uma lei que vigora durante a copa do mundo. A copo já tem data para acabar.

    OBS: Aplicam-se ao fato praticado durante a sua vigência, mesmo se forem prejudiciais, e se o julgamento for depois 


ID
907510
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às qualificadoras no crime de homicídio, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça). O ciúme não é considerado sentimento vil. Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.

    ----------------------------

    Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

    Ausência de motivo não é motivo fútil que deve ser comprovado.

    A jurisprudência tem decidido que o ciúme e a embriaguez do agente não configuram motivo fútil.

    O ciúme não é considerado fútil e a vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo. Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110601152723106&mode=print

  • Só para complementar os estudos:

    As circunstâncias que qualificam o homicídio dividem-se em: 

    a) motivos (paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe ou fútil — I e II); 

    b) meios (veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio de que possa resultar perigo comum — III); 

    c) modos (traição, emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima — IV); 

    d) fins (para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime — V).

  • A- correta pelos fundamentos expostos pelos colegas

    B-Homicídio privilegiado-qualificado (homicídio híbrido) > A jurisprudência do STF é assente no sentido da conciliação entre homicídio objetivamente qualificado e, ao mesmo tempo, subjetivamente privilegiado. Dessa forma, salientou que, tratando-se de circunstância qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), seria possível o reconhecimento do privilégio, o qual é sempre de natureza subjetiva.

    c- Homicídio qualificado art. 121,  § 2° Se o homicídio é cometido:     III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    d- O motivo torpe, futil e a conexão (inciso V) têm natureza subjetivas, os meios e modos de execução (incisos III e IV) tem natureza objetiva.

  • Só para ficar claro, esta prova foi anulada... Motivo torpe e homicidio mercenário sao duas qualificadoras diferentes.

  • Essa prova não foi anulada por causa dessa questão. gabarito A  

  • Opção correta: a) torpe é o motivo vil, moralmente reprovável, repugnante, como no caso do homicídio mercenário. 


  • a) CERTO.  "Motivo torpe é o vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável. Exemplo: matar um parente para ficar com sua herança. Fundamenta-se Fundamenta-se a maior quantidade de pena pela violação do sentimento comum de ética e justiça." (Cleber Masson - Direito Penal - Vol 2 - 7ª Edição - pág. 29)


    b) ERRADO. "A jurisprudência do STF é assente no sentido da conciliação entre homicídio objetivamente qualificado e, ao mesmo tempo, subjetivamente privilegiado." (HC 98265/MS)


    c) ERRADO. Art. 121, §2, °III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;


    d) ERRADO. Motivo fútil tem natureza subjetiva

  • A alternativa B está INCORRETA. O homicídio privilegiado está previsto no artigo 121, §1º, enquanto as qualificadoras estão previstas no §2º do mesmo artigo do Código Penal:

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    (...)


    Conforme ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves, as três hipóteses de privilégio previstas no artigo 121, §1º, do CP, são de caráter subjetivo, porque relacionadas à motivação do agente (relevante valor social ou moral) ou à motivação (injusta provocação da vítima) somada ao estado emocional disto decorrente (violenta emoção).

    As qualificadoras, por sua vez, dividem-se entre aquelas que têm também aspecto subjetivo, porque ligadas à motivação do agente (torpe, fútil, para garantir a execução ou impunidade de outro crime etc.), e outras de caráter objetivo, pois relacionadas ao meio ou modo de execução (fogo, veneno, meio cruel, emboscada, recurso que dificulta a defesa da vítima etc.).

    Ainda de acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, por raciocínio lógico é fácil notar que a motivação de um homicídio não pode ser ao mesmo tempo autorizadora do reconhecimento do privilégio e de qualificadora. Se os Jurados reconhecerem que o réu matou por motivo de relevante valor social ou moral, automaticamente estão declarando que o motivo do crime não é fútil e nem torpe. Aliás, como o privilégio é votado antes pelos Jurados (art. 483, IV e V, do CPP), o seu reconhecimento faz com que o Juiz Presidente sequer possa colocar em votação as qualificadoras de caráter subjetivo admitidas na pronúncia. Em suma, há incompatibilidade entre o privilégio e as qualificadoras de caráter subjetivo.

    No entanto, nenhuma incompatibilidade se vislumbra no reconhecimento concomitante do privilégio com as qualificadoras objetivas já que se trata de situação perfeitamente possível no plano fático, sendo até mesmo comum. Exs.: (i) em razão de violenta emoção, o agente dispara um tiro pelas costas da vítima; (ii) eutanásia praticada com emprego de veneno; (iii) crime praticado por motivo de relevante valor social em uma emboscada etc.


    A alternativa C está INCORRETA. A tortura pode ser qualificadora do crime de homicídio e está prevista no inciso III do §2º do artigo 121 do Código Penal (acima transcrito).

    Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que a diferença entre o crime de homicídio qualificado pela tortura (artigo 121, §2º, inciso III) e o crime de tortura qualificada pela morte (artigo 1º, §3º, da Lei 9.455/97) reside na intenção do torturador:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)


    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.


    Se, como consequência da tortura aplicada, o agente visava provocar a morte da vítima, ou, se com seu modo de agir, assumiu o risco de produzi-la, configura-se o crime de homicídio qualificado. Em outras palavras, se tiver havido dolo, direto ou eventual, em relação à morte, e a tortura tiver sido o meio escolhido para alcançá-la, o agente responde por homicídio qualificado, cuja pena é de 12 a 30 anos de reclusão, e cujo julgamento cabe ao Tribunal do Júri.

    Por outro lado, se o agente queria apenas torturar a vítima, para dela obter, por exemplo, uma confissão, mas, durante a sessão de tortura acabou, culposamente, ocasionando sua morte, responde por crime de tortura qualificada, que, como se vê, é delito exclusivamente preterdoloso (dolo na tortura e culpa na morte). Sua pena é de reclusão, de 8 a 16 anos, e o julgamento cabe ao juízo singular. Ex.: torturar uma pessoa com pedaço de ferro e, em seguida, liberá-la. A vítima, contudo, morre um mês depois, fruto de tétano, contraído em decorrência de ferrugem existente.

    Ainda de acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, é viável, outrossim, a ocorrência de uma terceira situação em que os agentes, por exemplo, torturam a vítima para que ela confesse um crime e aponte o seu mandante e, em seguida, a levam a um local ermo onde a matam com um disparo de arma de fogo a fim de assegurar a impunidade do crime de tortura. Nesse caso, eles respondem por homicídio qualificado - porque a morte visava assegurar a impunidade de outro crime (artigo 121, §2º, V, do Código Penal - acima transcrito), em concurso material com tortura simples. Não pode ser aplicada a qualificadora da tortura ao crime de homicídio porque não foi ela a causadora da morte da vítima.


    A alternativa D está INCORRETA. pois o motivo fútil é qualificadora de natureza subjetiva (e não objetiva), não necessariamente se comunicando ao coautor, que pode praticar o crime com motivação diversa.

    A alternativa A está CORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, motivo torpe é a motivação vil, repugnante, imoral. O homicídio mercenário é o homicídio qualificado praticado mediante paga ou promessa de recompensa. De acordo com o artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal (acima transcrito), o homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa é praticado por motivo torpe.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • GABARITO: A (conforme a banca)

     

    Essa alternativa foi considerada correta só porque as qualificadoras estão no mesmo inciso, pois entendo que são qualificadoras diferentes. 

     

    CP, Art. 121 (...)

    Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa (mercenário), ou por outro motivo torpe;

     

     

     

    Assim como o corpo sem espírito está morto, também a fé sem obras está morta.

  • - Paga, promessa de recompensa ou motivo torpe. 

  • ....

    d) o motivo fútil não se comunica em caso de concurso de agentes, em razão de sua natureza objetiva. 

     

     

    LETRA D – ERRADA – Circunstâncias subjetivas não se comunicam aos autores e partícipes. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 73 E 74):

     

     

    “As qualificadoras previstas nos incisos I, II e V, e também a traição (inciso IV), são de índole subjetiva. Dizem respeito ao agente, e não ao fato. Em caso de concurso de pessoas, não se comunicam aos demais coautores ou partícipes, em face da regra delineada pelo art. 30 do Código Penal. Se, exemplificativamente, “A” e “B” cometem um homicídio, agindo aquele por motivo fútil, circunstância ignorada e desvinculada deste, somente o primeiro suportará a qualificadora.

     

    Por outro lado, as qualificadoras descritas pelos incisos III e IV (meios e modos de execução), com exceção da traição, são de natureza objetiva, por serem atinentes ao fato praticado, e não ao agente. Destarte, comunicam-se no concurso de pessoas, desde que tenham ingressado na esfera de conhecimento de todos os envolvidos. É imprescindível a ciência de todos os coautores e partícipes sobre a circunstância qualificadora, para afastar a responsabilidade penal objetiva. Exemplo: “A” e “B” matam “C” com emprego de fogo. A ambos será imputado o homicídio qualificado.”

     

    “Importante ressaltar que as qualificadoras de natureza objetiva devem integrar o dolo do responsável pelo homicídio, sob pena de configuração da responsabilidade penal objetiva. Com efeito, o dolo deve abranger todos os elementos objetivos da conduta criminosa, aí incluindo-se as qualificadoras de natureza objetiva. Assim, exemplificativamente, não basta valer-se de meio cruel para a prática do delito. O agente deve saber que está agindo de forma cruel.” (Grifamos)

     

     

  • ...

    LETRA C – ERRADA – A tortura pode ser considerada qualificadora. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 82 e 83):

     

    “Essa situação cria uma polêmica. Com efeito, em um contexto no qual coexistam a morte da vítima e a tortura, quando incidirá a figura do Código Penal e quando deverá ser aplicada a figura prevista no art. 1.°, § 3.°, da Lei de Tortura?

     

    O homicídio qualificado pela tortura (CP, art. 121, § 2°, inc. III) caracteriza-se pela morte dolosa. O agente utiliza a tortura (meio cruel) para provocar a morte da vítima, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental. Depende de dolo (direto ou eventual) no tocante ao resultado morte. Esse crime é de competência do Tribunal do Júri, e apenado com 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão.

     

    Já a tortura com resultado morte (Lei 9.455/1997, art. 1°, § 3°) é crime essencialmente preterdoloso. O sujeito tem o dolo de torturar a vítima, e da tortura resulta culposamente sua morte. Há dolo na conduta antecedente e culpa em relação ao resultado agravador.

     

    Essa conclusão decorre da pena cominada ao crime: 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos de reclusão. Com efeito, não seria adequada uma morte dolosa, advinda do emprego de tortura, com pena máxima inferior ao homicídio simples. Além disso, esse crime é da competência do juízo singular.

     

    A diferença repousa, destarte, no elemento subjetivo. Se o uso da tortura tinha como propósito a morte da vítima, o crime será de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2.°, inc. III). Por sua vez, se a finalidade almejada pelo agente era exclusivamente a tortura, mas dela resultou culposamente a morte da vítima, aplicar-se-á o tipo penal delineado pelo art. 1.°, § 3.°, da Lei 9.455/1997.

     

    E ainda é possível a ocorrência de uma terceira hipótese. Imagine o seguinte exemplo: “A” constrange “B”, com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, para dele obter uma informação. “A”, em seguida, com a finalidade de assegurar a impunidade desse crime, mata “B”. Há dois crimes: tortura simples (Lei 9.455/1997, art. 1.°, inc. I, a) e homicídio qualificado pela conexão (CP, art. 121, § 2.°, inc. V), em concurso material. Não incide, no homicídio, a qualificadora da tortura, pois não foi tal meio de execução que provocou a morte da vítima.” (Grifamos)

     

     

  • Pessoal = subjetivo

     

    meio empregado = objetivo

     

     Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; subjetivo

    II - por motivo futil; subjetivo

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;  objetivo

    IV - à traição subjetivo,

    IV - de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;  objetivo

  • Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (NATUREZA OBJETIVA)

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; (NATUREZA OBJETIVA)

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • homicídio privilegiado-qualificado não é admitido, tendo em conta a incompatibilidade entre a hediondez e o privilégio.

    homicídio privilegiado-qualificado é admitido com qualificadora de natureza objetiva com privilegio de natureza subjetiva.

    homicídio hibrido- não tem natureza hedionda

    privilegio-afasta a hediondez

  • gabarito letra=A

    O homicídio está definido no Art. 121, CP. As qualificadoras estão definidas no § 2°. Dentre as qualificadoras subjetivas (incisos I, II e IV) as bancas costumam tentar nos confundir em relação a diferença entre fútil e torpe. Tal distinção é fácil de ser notada. Observe:

    . A qualificação por MOTIVO TORPE é aquela em que o agente mata tendo por objetivo alguma vantagem.

     Ex: matador de aluguel

    . A qualificação por MOTIVO FÚTIL é aquela em que o agente mata por motivo mesquinho, repugnante, etc. Neste caso, o agente não deseja obter nenhuma vantagem.

    Ex: Matar um garçom de um restaurante devido a uma mosca na sopa.

  • A) CORRETO, TORPEZA É UMA QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA, LIGADA REPULSA DO CRIME, ALGO REPROVÁVEL, REPUGNANTE, COMO POR EXEMPLO MATAR ALGUEM POR CAUSA DE DINHEIRO. COMO A QUALIFICADORA É DE NATUREZA SUBJETIVA, FICA INCOMPATÍVEL COM A PRIVILEGIADORA DO HOMICÍDIO, TAMBÉM DE NATUREZA SUBJETIVA

    B) O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO/QUALIFICADO É ADMITIDO SE A QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO FOR DE NATUREZA OBJETIVA, ESSA MODALIDADE DE HOMICÍDIO NÃO É CONSIDERADA CRIME HEDIONDO

    C) A MORTE QUALIFICADA PELA TORTURA É UMA QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO PREVISTA NO CÓDIGO PENAL. JÁ A TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE É PREVISTA EM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA, O PRIMEIRO CRIME É HEDIONDO, JÁ O SEGUNDO, É EQUIPARADO A HEDIONDO.

    D) A QUALIFICADORA DO MOTIVO FUTIL É DE NATUREZA SUBJETIVA E NÃO OBJETIVA.

    NATUREZA SUBJETIVA = LIGADO AOS MOTIVOS DA EXECUÇÃO

    NATUREZA OBJETIVA = LIGADO AOS MEIOS DE EXECUÇÃO.

  • --> o motivo torpe e o motivo futil são qualificadoras subjetivas.  

  • A) torpe é o motivo vil, moralmente reprovável, repugnante, como no caso do homicídio mercenário.

    • O motivo torpe é caracterizado por causar repugnância nas pessoas. O exemplo clássico é o filho que mata os pais para receber a herança.

    B)o homicídio privilegiado-qualificado não é admitido, tendo em conta a incompatibilidade entre a hediondez e o privilégio.

    • É admitido desde que a qualificadora seja de ordem objetiva.

    C)a tortura não pode ser considerada qualificadora, uma vez que possui tratamento próprio em legislação específica.

    Homicídio qualificado

          

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    D) o motivo fútil não se comunica em caso de concurso de agentes, em razão de sua natureza objetiva.

    • O motivo fútil é de ordem subjetiva e por força do art. 30 são incomunicáveis.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

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  • Sobre a letra d)

    Há aqui na verdade divergência doutrinária pessoal. Isso porque temos duas posições:

    a) Uns entendem que essa circunstância qualificadora é elementar do crime, pois sem ela o homicídio qualificado não existiria. Em sendo elementar haveria comunicação ainda q fosse de caráter subjetivo (Mirabete e STJ Resp 1262706/mg)

    b) Outros compreendem que se trata de circunstância subjetiva e não haveria comunicação (STJ resp 1209852/pr)


ID
907513
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de furto, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Coisas perdidas não podem ser objeto do crime de furto, pois há tipo penal específico para esse caso. Cuida-se de apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II, do CP).

  • Nao pode ser objeto de furto a coisa perdida, sem dono ou abandonada ...

  • ALTERNATIVA: D


    A) a primariedade não tem relevância para efeito de classificação do delito. ERRADO - ART. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


     B) o elemento subjetivo exigido é genérico, bastando a conduta dirigida à subtração. ERRADO - O ELEMENTO SUBJETIVO É ESPECÍFICO - A consumação se dá quando a coisa é subtraída passa para o poder do agente, perdendo a vítima sua disponibilidade, mesmo que em curto espaço de tempo, independentemente de deslocamento ou posse pacífica. Vítima perde a disponibilidade. Não precisa o agente enriquecer


     C) para sua configuração, é necessário que a conduta ocorra de forma clandestina. ERRADO - NÃO É NECESSÁRIO QUE A CONDUTA OCORRA DE FORMA CLANDESTINA.


     d as coisas perdidas não podem ser objeto de furto. CERTO, ART. 169, parágrafo único, II


  • Com a devida vênia, embora a letra "D" TAMBÉM esteja certa, discordo do gabarito, uma vez que a primariedade do autor não desclassifica o crime de furto. Então quer dizer que somente classifica, configura, o crime se o autor já tiver condenação? o ART. 155, § 2º  fala em REDUÇÃO DA PENA e não em desclassificação do crime por se o autor primário.

  • Apenas a título de complementação em relação a letra "b".

    Para que ocorra sua caracterização, o elemento subjetivo, além de ser específico (DOLO (animus furandi) + ESPECIAL FIM DE AGIR (animus rem sibi habendi), a falta deste elemento pode vir a caracterizar o FURTO DE USO, que é fato atípico, sendo o apoderamento momentâneo da coisa infungível e restituição à vítima sem danos.


    Fonte: Prof Arthur Trigueiros, aula do curso para Delegado Federal e Estadual LFG

  • Na minha humilde opinião, a resposta da letra D está incompleta, já que um objeto perdido com identificação, dando possibilidade ao agente de devolvê-lo, acaba se encaixando como crime de furto.

  • Alguém poderia explicar o erro na alternativa C, quanto à clandestinidade? Obrigada!

  • Todas alternativas estão erradas!

    Concordo Orlando. Alguém pode achar uma coisa perdida e antes de devolvê-la, no prazo legal, ao dono, tê-la furtado.

    Assim, embora haja tipo específico o sujeito ativo do furto nao seria quem achou a coisa perdida, mas um terceiro. Ora, não seria furto de coisa perdidada? Pense bem.

  • Achar coisa perdida e não restituí-la ao dono ou a Autoridade competente em até 15 dias, não caracteriza o crime de furto e sim de apropriação de coisa achada tipificada no art. 169, II do CP.

  • Data máxima vênia, a primariedade, apesar de servir de critério para diminuição ou de substituição de pena (art. 155, § 2º, do CP), não serve para a classificação do delito.

  • Não compreende como crime de furto a RES NULLIUS, RES DERELICTA e RES DEPERDITA.

     

  • O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)


    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do §2º do artigo 155 do Código Penal (acima transcrito), se estiverem presentes os requisitos da primariedade e do pequeno valor do bem, configurar-se-á furto privilegiado.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que a condição de pessoa primária não é definida no Código Penal, que contém apenas definição de reincidência em seu art. 63. Assim, "a contrario sensu", considera-se primária toda e qualquer pessoa que não seja considerada reincidente pelo juiz na sentença. Dessa forma, as pessoas que já foram condenadas anteriormente, mas já cumpriram pena há mais de cinco anos antes de cometer o furto, são consideradas primárias, nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal e, nessa condição, têm direito ao benefício. A condenação anterior por contravenção penal não retira a primariedade daquele que, posteriormente, comete crime, não impossibilitando o privilégio.

    Quanto ao pequeno valor do bem, deve ser assim considerado aquele que não ultrapassa um salário mínimo vigente à época do crime.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que o texto legal confere três opções ao juiz que reconhece o privilégio. A pena originária de um crime de furto simples é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, contudo, em se tratando de delito privilegiado o juiz poderá:

    - substituir a pena de reclusão por detenção;
    - diminuir a pena privativa de liberdade de um a dois terços;
    - aplicar somente a pena de multa.

    As duas primeiras hipóteses podem ser cumuladas porque não são incompatíveis. O juiz deve optar por uma delas de acordo com as características de cada caso concreto.


    A alternativa B está INCORRETA, pois o elemento subjetivo exigido não é genérico, é específico. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, quando o tipo penal do furto exige que o agente subtraia o bem para si ou para outrem, está a indicar que este crime pressupõe a intenção de manter a coisa em seu poder ou de repassá-la a terceiro de forma não transitória. É o que se chama de "animus rem sibi habendi".
    O dolo genérico de praticar crime de furto, por sua vez, é denominado "animus furandi". Quando o agente se apossa clandestinamente de coisa alheia, para usá-la momentaneamente, e logo em seguida a restitui à vítima, o fato pode ser considerado atípico, por ter havido o que se chama de furto de uso.

    A alternativa C está INCORRETA. Aquele que furta uma peça de uma banca de roupas na frente da vendedora e sai correndo, por exemplo, também comete crime de furto, embora não o faça de forma clandestina.

    A alternativa D está CORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, as coisas perdidas (res desperdicta) têm dono, contudo, só são assim consideradas aquelas que estão fora da esfera de vigilância do dono porque foram perdidas em local público (ruas, praças, avenidas) ou aberto ao público (estádios, supermercados, metrô, ônibus), já tendo o responsável dali se afastado. Em tais casos, quem encontra o objeto e dele se apodera não realiza ato de subtração, daí porque o legislador, considerando que o bem tem dono, tipificou a conduta como apropriação de coisa achada, prevista no artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal:

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    Apropriação de tesouro

    I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.


    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Coisas perdidas não são objetos de furto,  mas de apropriação de coisa achada. Art. 169, par. único, inciso II.

  • Gab: Letra "D"

     

    Para quem tem limite de acesso, segue o porquê a letra C está errada. Resposta dada pelo Professor do QC

     

    A alternativa C está INCORRETA. Aquele que furta uma peça de uma banca de roupas na frente da vendedora e sai correndo, por exemplo, também comete crime de furto, embora não o faça de forma clandestina.
     

  • Qual é o erro da alternativa A? Que relevância a primariedade tem para classificar o crime? Entendo que ela é relevante para a aplicação da pena...

  • Mendigo Sagaz, a relevância da primariedade é que se aliada ao pequeno valor da coisa subtraída, pode classificar o furto como privilegiado. Espero ter-lhe ajudado.
  • Sobre a Letra C:

     

    " (...)o momento da consumação do furto ocorre com a deslocação do objeto material (Damásio). Adotada pelo STF e STJ. Se consuma quando o sujeito tem o bem alheio em sua posse mesmo que por curto período de tempo e desde que cesse a clandestinidade.(cessar a clandestinidade: tornar-se público). Não se exige posse mansa e pacífica."

     

    Fonte: https://claudiacristiane.jusbrasil.com.br/artigos/246138267/artigo-155-do-codigo-penal-comentado

  • Gab D

    "as coisas perdidas não podem ser objeto de furto"

  • Não concordo, mas tudo bem.

  • EU MARCARIA A LETRA (A) UM TRILHÃO DE VEZES, EMBORA CONCORDE QUE O GABARITO DA LETRA (D) TAMBÉM ESTÁ CORRETO.

    A banca condicionou a classificação do delito de furto à primariedade do agente. Isso não existe. Seria o mesmo que dizer que é uma condição elementar do crime. A primariedade do agente só tem importância, ao meu ver, após o comentimento do crime. 

  • Coisas perdidas não podem ser objeto de furto.Coisas esquecidas podem ser objeto de furto.

  • Uma coisa só é considerada perdida quando ela se encontra em lugar público. Ex: perdi minha carteira andando na rua e alguém pegou. Responde por apropriação de coisa achada.

    Se a coisa foi esquecida em local privado, é crime de furto.

    Fonte: ciclosR3

  • O velho ditado funciona para desclassificar o 155: " ACHADO NÃO É "ROUBADO" ". Porém tipifica o crime do artigo 169.

  • Alternativa D

    Apesar de não se configurar como furto, essa conduta pode ser tipificada como apropriação de coisa achada.

  • Não acho que a alternativa considerada como correta seja completamente esclarecedora. O objeto esquecido em local público ou aberto ao público é considerado coisa perdida, mas, se o esquecimento ocorreu em local privado (no balcão de uma loja, por exemplo), o apoderamento constitui furto.

  •         Apropriação de coisa achada         II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
  • Discordo. Só a primariedade sozinha não vale nada para descaracterizar o crime, apenas para diminuição da pena.

  • Apesar dos excelentes comentários, cabem algumas observações sobre o assunto:

    Coisas perdidas também chamadas de "RES DESPERDITA", tal qual é crime tipificado no art 169, inc II, e não de furto, como a questão afirmou corretamente na alternativa D.

    Existem também o

    • RES NULLIUS (coisa de ninguém);
    • RES DERELICTA (coisa abandonada),

    ambos são fatos ATÍPICOS.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Apesar de não concordar com o gabarito, a única explicação que vejo da Banca é que na letra A eles colocam que no caso da primariedade o furto é classificado como "privilegiado", por isso eles consideram a alternativa errada.

  • Clandestina : Realizado às escondidas, de maneira oculta: práticas clandestinas

    Não necessariamente precisa ser

    xD

  • Gabarito absurdo!

    A  res nullius (COISA QUE NUNCA TEVE DONO) e a res derelicta (COISA ABANDONADA), essas sim, se o sujeito as subtrai, não configura furto.

    De modo contrário, a COISA PERDIDA. Teremos 2 situações diversas:

    • Ex 01: Dentro da casa de A, seu amigo B, encontra embaixo do sofá o relógio que A havia perdido há alguns dias, e assim, B o subtrai -> FURTO CONSUMADO! QUESTÃO SEMELHANTE, COBRADA PELA FGV EM 2021, PROVA PC RN;

    • Ex 02: A encontra celular na calçada de uma avenida. A, dele se apodera sem comunicar as autoridades competentes, por mais de 15 dias. ->   Apropriação de coisa achada (Art. 169, III, CP), in verbis: Apropriação de coisa achada        II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.        Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

ID
907516
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o sujeito da infração penal, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Fala-se em crime vago quando o sujeito passivo não possui personalidade jurídica, ou seja, o crime é praticado contra a sociedade como um todo. Um exemplo típico é a violação de sepultura, prevista no art. 210 do CP.

  • O que há de errado com as outras alternativas, alguém pode ajudar?


  • crime vago é aquele que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade;

  • Gaba: A

    Colega Alan, não sei se sua dúvida já foi sanada, devido ao tempo, mas caso não, seguem as justificativas:

    Erro da B: Não há regulamentação legal para que Pessoa Jurídica cometa crime contra o sistema financeiro. Há para crimes ambientais.

    Erro da C: Os crimes de concurso necessário são aqueles que necessitam de mais de um autor, mas não necessariamente todos imputáveis. Pode haver inimputável no meio do concurso.

    Erro da D: Não necessariamente sujeito passivo e prejudicado pelo crime se reúnem na mesma pessoa. Pode ser sujeito passivo de um crime uma pessoa, e prejudicado por esse delito também a sociedade, por exemplo. 

    Espero ter ajudado.

  • A PJ PODE RESPONDER POR CRIMES CONTRA A ORDEM FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA SEM PREJUÍZO DA PESSOA FÍSICA

  • Resposta: Alternativa "A" mas com ressalvas.

    Quando a banca afirma que "nos denominados crimes vagos, não se faz possível determinar o sujeito passivo", ela traz uma afirmação incompleta, não trazendo todas as informações necessárias para que seja considerada uma afirmativa correta. Sabe-se que o sujeito passivo pode ser material ou formal. O sujeito passivo material (indivíduo titular do bem jurídico protegido) de fato, não é determinável nos crimes vagos. Porém, o sujeito passivo formal (a coletividade) é sempre presente em qualquer crime, pois todo crime, seja vago ou não, ofende o interesse da coletividade. Portanto, dentre as outras, a afirmativa "A" é a menos errada e, não a totalmente correta como a banca gostaria que fosse.


    Bons estudos.
  • Bom Dia, são os que possuem como sujeito passivo em entidades sem personalidade jurídica,como a família a sociedade etc...

  • A alternativa B está INCORRETA. Cleber Masson leciona que a Constituição Federal admitiu a responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes contra a ordem econômica e financeira, contra a economia popular e contra o meio ambiente, autorizando o legislador ordinário a cominar penas compatíveis com sua natureza, independentemente da responsabilidade individual dos seus dirigentes (CF, arts. 173, §5º, e 225, §3º).
    Já foi editada a Lei 9.605/98, no tocante aos crimes contra o meio ambiente, e o seu artigo 3º, parágrafo único, dispõe expressamente sobre a responsabilização penal da pessoa jurídica. 
    Em relação aos crimes contra a economia popular e a ordem econômica e financeira, ainda não sobreveio lei definidora dos crimes da pessoa jurídica. As Leis 1.521/1951 (crimes contra a economia popular), 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro nacional) e 8.176/1991 (crimes contra a ordem econômica) cuidaram apenas da responsabilidade penal das pessoas físicas.


    A alternativa C está INCORRETA. Cleber Masson ensina que os crimes de concurso necessário, também conhecidos como crimes plurissubjetivos ou plurilaterais, são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade. Subdividem-se em:

    (i) crimes bilaterais ou de encontro: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. É o caso da bigamia (CP, art. 235);

    (ii) crimes coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. Podem ser:  

    (ii.1) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137);

    (ii.2) de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP, art. 288).

    Não se devem confundir, todavia, os crimes plurissubjetivos com os de participação necessária. Estes podem ser praticados por uma única pessoa, nada obstante o tipo penal reclame a participação necessária de outra pessoa, que atua como sujeito passivo e, por esse motivo, não é punido (ex.: rufianismo - CP, art. 230).


    A alternativa D está INCORRETA. Cleber Masson ensina que não se deve confundir o sujeito passivo com o prejudicado pelo crime. Ainda que muitas vezes tais características se reúnam na mesma pessoa, as situações são diversas. 
    Sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada. Prejudicado pelo crime, por outro lado, é qualquer pessoa a quem o crime traga danos, patrimoniais ou não. Exemplo: sujeito passivo do homicídio é o ser humano de que foi tirada a vida, ao passo que prejudicado pelo crime é a esposa da vítima.


    A alternativa A está CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, crime vago é aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, artigo 33, "caput"), no qual o sujeito passivo é a coletividade.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA A 

  • a) Verdadeiro. De fato, nos denominados crimes vagos, o sujeito passivo é a coletividade, sendo inviável a indicação de vítimas. Ex: associação criminosa (art. 288 do CP).


    b) Falso. Não há, até o momento, regulamentação legal para os crimes cometidos por pessoas jurídicas contra o sistema financeiro, mas apenas em relação aos crimes ambientais.

     
    c) Falso. A doutrina e a jurisprudência são tendentes a admitir o concurso necessário com inimputáveis. Neste sentido, STF: "A tese de que é impossível condenar-se uma só pessoa, num processo, por delito de quadrilha, por ser crime de concurso necessário, não merece guarda, porquanto o que importa é a existência de elementos nos autos denunciadores da societas delinquentium. É irrelevante não abranger a condenação os demais componentes do bando, pois a doutrina entende que, mesmo não sendo possível a identificação de um ou de alguns dos quatro integrantes, ainda assim, o delito não deixa de existir" (RTJ 112/1.064). 


    d) Falso. Nem sempre. O prejudicado pelo crime pode não ser titular do interesse penalmente tutelado, em que pese sofra seus efeitos. O termo "prejudicado pelo crime" é muito amplo, pois poderá ser qualquer um que sofra danos, patrimoniais ou extrapatrimoniais, em decorrência do crime. Todo sujeito passivo é prejudicado pelo crime, mas nem todo prejudicado pelo crime é sujeito passivo.

     

    Resposta: letra A.

  • Questão que, no meu humilde entendimento caberia recurso: o Estado sempre é sujeito passivo formal... questão bem básica

  • Sujeito ativo: prática a acão  , passivo imediato: quem sobre ação é o estado sempre será mediato. nós denominados crimes vagos nao e possível denominar um sujeito.

  • Crime vago é todo crime que não possui sujeito passivo determinado.geralmente crime cometido por coletividade.

    ex. poluição de um rio.

     

    crime de concurso necessário é exigido a presença de vários sujeito ativos. ex. associação criminosa

     

     não podem ser sujeito ativo de crime; menor de 18anos/ que tem imunidade parlamentar material(opinião,voto e palavras)/imunidade diplomática

  • Pq a alternativa B esta errada ? Sendo que tem sim disposição na CF 

    ART. 173, CF (...)

    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

     

     

  • No Brasil, a  de 1988 admitiu a responsabilidade penal da pessoa jurídica quando tratou da responsabilização por delitos contra a ordem econômica (art. 173, § 5.º) e de crimes contra o meio ambiente (225, § 3.º), a seguir transcritos: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em Lei. § 5.º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

  • Sobre a letra B:

    Embora a CF indique que a pessoa jurídica possa ser sujeito ativo nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, bem como nos crimes contra o meio ambiente, cabe a lei ordinária regulamentar. Na lei 9605/98, temos em diversos dispositivos sobre sanções aplicadas para a pessoa jurídica, ao passo que nas outras leis não existem (AINDA) tratamento para a pessoa jurídica: Leis: 1521/51 e 8137/90.

    (Obs: art. 11 da lei 8137/90: Art. 11. "Quem, de qualquer modo, inclusive por MEIO de pessoa jurídica, CONCORRE para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade." - Mesmo que se considere como "regulamentação" da responsabilidade da pessoa jurídica (não acatado pela doutrina), na lei contra a economia popular (lei 1521/51) não existe nada referente a pessoa jurídica).

  • Conceito analítico de crime

    (teoria tripartida ou tripartite)

    •Fato típico 

    •Antijurídico 

    •Culpável 

    Infração penal (gênero)

    Espécies:

    Crime ou delito

    •Pena de reclusão e detenção

    •Multa

    •Pena máxima de 40 anos

    •Admite tentativa

    Contravenção penal 

    Pena de prisão simples

    •Multa

    •Pena máxima de 5 anos

    •Não admite tentativa

  • Gab. A exemplo de crime vago está na lei de drogas no ato de traficar em que o sujeito passível é a sociedade, a coletividade e não havendo sujeito determinado.
  • ACHEI PESADA ESSA PROVA DE PENAL, PCGO, 2013

  • A letra b está mal redigida.


ID
907519
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao concurso de crimes, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Estão corretas as letras A e D. A teoria subjetiva serve para distinguir o concurso de crimes formal próprio do impróprio. 

    No concurso formal perfeito, o código penal adotou a teoria da exasperação na aplicação da pena.

  • Tentam tanto, fazer o aluno errar, que acabam anulando a questão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.


ID
907522
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O tipo penal objetivo é composto, além do núcleo, por elementos secundários ou circunstanciais explícitos ou implícitos. Nesse contexto, qual das expressões típicas abaixo constitui um elemento normativo do tipo?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    O que se entende por elemento normativo do tipo:

    Também como técnica legislativa que propicia maior e necessário elastério às previsões legais de variegados fatos delituosos, frequentemente permeiam os tipos incriminadores os chamados elementos normativos. Segundo Cezar Roberto Bitencourt (2003, p. 205), elementos normativos 

    “são aqueles para cuja compreensão é insuficiente desenvolver uma atividade meramente cognitiva, devendo-se realizar uma atividade valorativa. São circunstâncias que não se limitam a descrever o natural, mas implicam um juízo de valor. São exemplos característicos de elementos normativos expressões tais como ‘indevidamente’ (arts. 151, §1º, II; 162; 192, I; 316; 317, 319 etc.), ‘sem justa causa’ (arts. 153; 154; 244; 246; 248) ‘sem permissão legal’ (art. 292); ‘sem licença da autoridade competente’ (arts. 166 e 253); ‘fraudulentamente’ (art. 177, caput); ‘sem autorização’ (arts. 189; 193; 281 e 282); ‘documento’ (arts. 297; 298 e 299); ‘funcionário público’ (arts. 312; 331 e 333); ‘decoro’ (art. 140); ‘coisa alheia’ (arts. 155; 157) etc.”

    Ou, conforme leciona Zaffaroni (2003, p. 447), tais são aqueles “elementos para cuja compreensão se faz necessário socorrer a uma valoração ética ou jurídica.”

    Percebe-se, assim, que o uso de elementos normativos do tipo configura técnica legislativa que transfere para o aplicador da norma o exercício do juízo de valor sobre determinada circunstância que orbita o fato em tese delituoso. Por isso mesmo, não se confunde com as normas penais em branco, cuja complementação não deriva da valoração do fato concreto pelo julgador, mas de fonte separada de cognição normativa, prévia àquele, geral e abstrata, emanada de autoridade diversa.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6002

      1. Elementos normativos: São elementos que precisam de valoração prévia. Os elementos normativos, por sua vez, subdividem-se em:

      • c.1 Elementos normativos jurídicos: a valoração prévia estaria na própria norma. Significa dizer que a norma jurídica define o que vem a ser determinado elemento. É o caso, por exemplo, do conceito de funcionário público previsto no art. 312 do Código Penal.

      • c.2 Elementos normativos extrajurídicos: a valoração prévia estaria fora da norma. Significa dizer que a definição de determinado elemento normativo não advém do próprio ordenamento. É o caso, por exemplo, do conceito de ato obsceno.

    - See more at: http://www.advogador.com/2013/03/elementos-do-tipo-penal-resumo-para-concursos-publicos.html#sthash.61Fzd1Dt.dpuf

  • Erro da letra D.

    Justificativa 

    Art 155 Furto diz coisa alheia móvel

    Art 157 Roubo diz coisa móvel alheia

  • - Elementos Objetivos (ou descritivos): q nao dependem de interpretaçao, q nao dependem de juízo de valor. Ex: coisa móvel, filho, matar, falsificar (nao depende de interpretação, a palavra existe e tem significado)
    - Elementos Subjetivos: é uma finalidade especial exigida para determinados tipos penais. Ex: rapto com fim libidinoso. O elemento subjetivo será sempre essa finalidade especial que a lei exige.

    E finalmente;
    - Elementos Normativos: é exatamente o oposto do elemento objetivo. É aquele que depende de interpretação para se extrair o significado, ou seja, é necessário um juízo de valor sobre o elemento. São elementos que trazem possibilidade de interpretações equívocas, divergentes, oferecendo um certo grau de insegurança.
    Existem 2 especies de elementos normativos:
    a) Elemento Normativo Juridico: aquele que depende de interpretação jurídica. Ex.: funcionário público, documento, etc (a interpretação deve ser feita dentro da lei, de dispositivos legais).
    b) Elemento Normativo Extrajuridico ou Moral: aquele que depende de interpretação não jurídica. Ex.: mulher “honesta”.

  • Cleber Masson ensina que o tipo penal, qualquer que seja ele, é composto por um núcleo e elementos.

    A fórmula do tipo incriminador é, portanto: TIPO PENAL = Núcleo (verbo) + Elementos (objetivos, subjetivos, normativos, modais, estes últimos não são aceitos de forma unânime pela doutrina) + Circunstâncias (somente para as figuras qualificadas ou privilegiadas)

    Nas figuras qualificadas e privilegiadas são acrescentadas circunstâncias. O núcleo, representado pelo verbo, é a primeira etapa para a construção de um tipo incriminador. No furto, é "subtrair", no estupro, "constranger", e assim por diante. Toda infração penal contém um núcleo. No art. 121, "caput", do Código Penal, em que se define o crime de homicídio simples, fórmula incriminadora mais sintética da legislação penal brasileira, há um núcleo ("matar") e apenas um elemento ("alguém").

    Em torno do núcleo se agregam elementos ou elementares, que visam a proporcionar a perfeita descrição da conduta criminosa.

    Esses elementos podem ser de três espécies distintas: objetivos, subjetivos e normativos.

    Elementos objetivos ou descritivos são as circunstâncias da conduta criminosa que não pertencem ao mundo anímico do agente. Possuem validade exterior que não se limita ao sujeito que o pratica. Ao contrário, podem ser constatados por qualquer pessoa, uma vez que exprimem um juízo de certeza. Na identificação desses elementos se prescinde de valoração cultural ou jurídica. É o caso de "alguém" nos crimes de homicídio (CP, art. 121) e estupro (CP, art. 213), entre tantos outros.

    Elementos normativos, por seu turno, são aqueles para cuja compreensão não pode o sujeito se limitar a uma mera atividade cognitiva. Reclamam, para perfeita aferição, uma interpretação valorativa, isto é, necessitam de um juízo de valor acerca da situação de fato por parte do destinatário da lei penal.

    Os elementos normativos podem ser jurídicos ou culturais. Elementos normativos jurídicos são os que traduzem conceitos próprios do Direito, relativos à ilicitude ("indevidamente" e "sem justa causa", por exemplo), ou então atinentes a termos ou expressões jurídica (tais como "documento", "funcionário público" e "duplicata"). Os elementos normativos que dizem respeito a termos ou expressões jurídicas são também denominados elementos normativos impróprios. Por sua vez, elementos normativos culturais, morais ou extrajurídicos são os que envolvem conceitos próprios de outras disciplinas do conhecimento, artísticas, literais, científicas ou técnicas. São seus exemplos: "ato obsceno", "pudor", "ato libidinoso", "arte" etc.

    Elementos subjetivos são os que dizem respeito à esfera anímica do agente, isto é, ao dolo, especial finalidade de agir e demais tendências e intenções. Sempre que o tipo penal alojar em seu bojo um elemento subjetivo, será necessário que o agente, além do dolo de realizar o núcleo da conduta, possua ainda a finalidade especial indicada expressamente pela descrição típica. No crime de furto (art. 155 do Código Penal), não basta a subtração da coisa alheia móvel: esta deve ser realizada pelo agente para si ou para outrem, ou seja, exige-se o ânimo de assenhoramento definitivo ("animus rem sibi habendi").

    Ao lado dos elementos objetivos, normativos e subjetivos, aceitos por toda a doutrina, alguns autores ainda apontam um quarto grupo, relativo aos elementos modais.

    Elementos modais seriam os que expressam no tipo penal condições específicas de tempo, local ou modo de execução, indispensáveis para a caracterização do crime. Aponta-se como exemplo o crime de infanticídio (CP, art. 123), em que a mãe deve matar o próprio filho, nascente ou recém-nascido, sob a influência do estado puerperal, durante ou logo após. Há, portanto, a exigência de que o delito seja praticado em condições de tempo previamente fixadas pelo legislador. O mesmo se dá com o crime de violação de domicílio (CP, art. 150), no qual o agente deve entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. Nesse caso, a lei se refere a condições de locais, indispensáveis para o aperfeiçoamento do ilícito penal.

    Analisando cada uma das alternativas:

    A alternativa A está INCORRETA, pois "alguém" é elemento objetivo no crime de homicídio.

    A alternativa B está INCORRETA, pois "assenhoramento definitivo", no crime de furto, é elemento subjetivo.

    A alternativa D está INCORRETA, pois "coisa móvel", no crime de roubo ou furto, é elemento objetivo.

    A alternativa C está CORRETA, pois "documento", no crime de falsidade documental, é elemento normativo do tipo.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA C
  •                                                                   Elementos Objetivos do Tipo Penal

    Descritivos - Relacionados com o tempo, lugar, meio, modo de execução do crime, descrevendo seu objeto material.São elementos perceptíveis pelos sentidos – p.ex. art. 121 do CP.

     

    Normativos - São elementos que demandam juízo de valor. Não são perceptíveis pelos sentidos – p.ex. art. 154 do CP.

     

    Científicos - O conceito do elemento transcende o mero elemento normativo, sendo seu significado extraído da ciência natural – p.ex. o art. 24 da Lei 11.105/2005 (Biossegurança), que usa o termo “embrião humano”.

     

     

     

                                                                    Elementos Subjetivos do Tipo Penal

    Positivos - São elementos que indicam a finalidade que devem animar o agente – p.ex. o art. 33, §3º da Lei 11.343/2006, quando aduz “para juntos consumirem” é o elemento subjetivo positivo do tipo penal.

     

    Negativos - São elementos que indicam a finalidade que não deve animar o agente – p.ex. o art. 33, §3º da Lei 11.343/2006, quando aduz “sem objetivo de lucro” é elemento subjetivo negativo do tipo penal.

     

  • vivendo e aprendendo

  • Acertei, mas que questão bizonha.


ID
907525
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que respeita aos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei n. 4898/65, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    a) o autor precisa exercer função pública.

    b) os crimes de abuso de autoridade são de ação penal é publica incondicionada.

    c) os crimes previstos na Lei nº 4.898/65 são praticados de forma dolosa.

    d) caso o agente público pratique além do abuso, alguma lesão a vítima, irá responder por ambos os crimes em concurso.

  • Alternativa C - De acordo com Nucci, " Exige-se elemento subjetivo específico tácito, consistente na vontade de abusar do poder que o agente detém em nome do Estado. (...) Não existe forma culposa.

  • GABARITO "D".

    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO MATERIAL ENTRE LESÃO CORPORAL E ABUSO DE AUTORIDADE. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA NO SEU VALOR UNITÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.  2. Ademais, mesmo pela alínea �a� não mereceria melhor acolhida. "Saliente-se, por último, que a Lei nº 4.898/65, cuidando da questão referente ao abuso de autoridade, definiu, caso a caso, as sanções administrativa, civil e penal aplicáveis de acordo com a gravidade do abuso cometido. Desta forma, o abuso de autoridade passou a ser punido independentemente de responder o agente, em concurso material, por outros delitos que da sua ação resultar. In casu, a r. sentença se apóia em prova amplamente satisfatória de que o recorrente cometeu abuso de autoridade, de vez que atentou contra a incolumidade física da vítima, assim como praticou lesões corporais , por haver-lhe efetivamente ofendido a integridade corporal, e sendo ambos os crimes dolosos, resultando de desígnios autônomos, aplica-se a regra do concurso material".

    (STJ - AgRg no REsp: 781957 RS 2005/0148117-1, Relator: Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), Data de Julgamento: 01/07/2008, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/08/2008   DJe 12/08/2008)

  • a) O autor do delito pode ser qualquer pessoa, não se exigindo, qualquer qualidade especial do agente. -- ERRADA * Tem que ser autoridade pública - "(...) quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração." Ou seja, inclui nesse conceito, p. ex. mesários, jurados, as autoridades  mencionadas no art. 144 da CF, membros do MP, magistrados, ministros dos tribunais superiores, etc. b)A ação penal é condicionada à representação, de modo que eventual medida investigatória somente ocorrerá em caso de manifestação do ofendido. -- ERRADA * É A.P.Pública. Incondicionada

    c) Em algumas hipóteses admite-se a figura culposa, em razão da inobservância do dever objetivo de cuidado na ação da autoridade. -- ERRADA

    * Nessa lei só tem crime doloso!  d) A incolumidade pública tutelada na referida lei não abrange o crime de lesões corporais, admitindo-se o concurso entre os delitos. -- CORRETA

  • Nunca se admite a formula culposa galera!!

  • Fui por eliminação.

  • não admiti forma culposa e nem tentativa no Abuso de Autoridade.

  • O art. 4º, alíneas “c”, “d”, “g” e “i”  não admitem a tentativa, porque esses são crimes omissivos puros ou próprios, e crimes dessa natureza não admitem tentativa. As demais letras do art. 4º admitem tentativa.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 5º da Lei 4898/65:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


    A alternativa B está INCORRETA. Conforme lecionam Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior, a ação penal por crime de abuso de autoridade é pública e incondicionada, embora a lei faça referência à representação na ementa, bem como nos artigos 12 e 14, o que gerou, a princípio, certa dúvida sobre o caráter da ação penal, levando à publicação da Lei 5.249/67, que deixou explícita a natureza incondicionada da ação penal para o crime em tela, assim dispondo o seu art. 1º:

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    Entendeu-se, então, que a representação a que alude a lei é uma forma especial de "notitia criminis", tal como regulado no §3º do artigo 5º do CPP.

    A alternativa C está INCORRETA. Conforme lecionam Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior, o tipo subjetivo é o dolo, inexistindo a forma culposa. Exige-se, além disso, o especial estado de ânimo de agir com o fim de abusar, ou seja, de utilizar com excesso ou de forma desviada a autoridade concedida ao servidor.

    A alternativa D está CORRETA, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    LESÕES CORPORAIS E ABUSO DE AUTORIDADE. SE O AGENTE, ALÉM DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE (ART-3., LETRA "I", DA LEI 4898, DE 9.12.1965) TAMBÉM PRATICAR LESÕES CORPORAIS NA VÍTIMA, APLICAR-SE-A A REGRA DO CONCURSO MATERIAL. NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL A DESCONSIDERAÇÃO DE DECRETOS CONCESSIVOS DE INDULTO, SEM A VERIFICAÇÃO DOS SEUS PRESSUPOSTOS FÁTICOS, EMBORA SÓ O RÉU TENHA RECORRIDO. H C INDEFERIDO.
    (HC 59403, Relator(a):  Min. CORDEIRO GUERRA, Segunda Turma, julgado em 19/03/1982, DJ 23-04-1982 PP-03668 EMENT VOL-01251-01 PP-00108 RTJ VOL-00101-02 PP-00595)

    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.


    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • O particular pode sim responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade e, desde que saiba da qualidade de autoridade do comparsa; exige-se pelo menos a qualidade de autoridade de um dos autores.

  • ....

    d) a incolumidade pública tutelada na referida lei não abrange o crime de lesões corporais, admitindo-se o concurso entre os delitos. 

     

     

    LETRA D – CORRETA - Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 38):

     

     

     

     

    “3. Abuso de autoridade com resultado lesão corporal. Concurso de crimes. Na hipótese de haver, além do atentado à incolumidade física da vítima, o resultado lesões corporais ou até mesmo, a sua morte, a autoridade responderá pelos dois delitos em concurso material, e devem as penas dos dois delitos ser somadas, na forma do art. 69 do Código Penal. Nessa hipótese, não se fala em princípio da consunção, não havendo, portanto, absorção de um delito pelo outro, uma vez que os delitos protegem bens jurídicos distintos e se consumam em momentos diversos. ” (Grifamos)

  • ....

    LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 30):

     

    Art. 3° Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    4. Crimes próprios. Em todas as alíneas, o crime é próprio, uma vez que só pode ser praticado por autoridade pública, nos moldes do art. 5° da lei, que será visto adiante.

     

    Art. 4° Constitui também abuso de autoridade:

     

    3. Crimes próprios. Em todas as alíneas o crime é próprio, uma vez que só pode ser praticado por autoridade pública, nos moldes do art. 5° da lei, o que será visto adiante.

     

     

     

     

     

     

    1 Conceito de autoridade. Embora semelhante, o conceito é diverso do fornecido pelo art. 327 do Código Penal. Na lei ele abuso de autoridade, o conceito é mais abrangente, não importando a forma de investidura ou vínculo com o Estado. O importante é que o agente tenha algum vínculo formal com o Estado, para que seja considerado autoridade, civil ou militar, mesmo que não haja estabilidade ou remuneração.

     

    2. Agente público de férias ou de licença. Mesmo assim haverá a prática do delito, se a autoridade pública se valer desta condição.

     

    3. Agente público aposentado ou demitido. Como já não mais existe o vínculo com o Estado, não haverá o crime de abuso de autoridade.

     

    4. Funções de natureza privada com interesse público. Existem atividades que, embora possuam nítido interesse público envolvido no seu exercício, são de natureza privada, como é o caso do tutor, curador, inventariante e o administrador da massa falida. Assim, não são considerados autoridade pública para efeitos desta lei, não podendo ser autores de abuso de autoridade.

     

    5. Concurso de pessoas. É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida no art. 30 do Código Penal.” (Grifamos)

  • Concurso material de crime 

  • Caso o agente público pratique além do abuso, alguma lesão a vítima, irá responder por ambos os crimes em concurso.

    GABARITO D

    PMGO.

  • Abuso de autoridade + lesão corporal ou morte* = o agente responde pelos 2 delitos em concurso de crimes, podendo ser formal ou material.

    *Havendo conexão entre Abuso de Autoridade e Homicídio DOLOSO = o Tribunal do Júri será competente para processar e julgar os 2 delitos.

  • GABARITO D GCMBH

  • então na referida lei

    constitui abuso de autoridade qualquer atentado contra

    i) a incolumidade física do individuo

    não serve para nada ?? incolumidade fisica não seria o mesmo de lesão corporal ?

  • UEG sendo UEG

  • Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública INCONDICIONADA.

    E são praticados de forma DOLOSA.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Abraço!!!

  • C: todos os crimes são dolosos.

    D: a incolumidade pública tutelada na referida lei não abrange o crime de lesões corporais, admitindo-se o concurso entre os delitos.

    Ex:

    Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • Jurisprudência. STF e STJ já pacificaram que o abuso de autoridade não absorve os crimes conexos.

  • Resposta: Alternativa "D"

    a) o autor precisa exercer função pública.

    b) os crimes de abuso de autoridade são de ação penal é publica incondicionada.

    c) os crimes previstos na Lei nº 13.869/19 são praticados de forma dolosa.

    d) caso o agente público pratique além do abuso, alguma lesão a vítima, irá responder por ambos os crimes em concurso.

  • Abuso de autoridade + lesão corporal ou morte* = o agente responde pelos 2 delitos em concurso de crimes, podendo ser formal ou material.

  • Gab. "D"

    O agente responde tanto por Abuso de Autoridade, como por violência.

  • O agente responde tanto pelo abuso de autoridade quanto pelas penas cominadas a violência. Gabarito D.

  • Deu uma vontade de marcar a letra A

    Gab: D

    Deus é Fiel

  • Quanto ao elemento subjetivo a Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019) exige:

    ELEMENTO SUBJETIVO

    Dolo + especial fim de agir.

  • Assertiva D

    a incolumidade pública tutelada na referida lei não abrange o crime de lesões corporais, admitindo-se o concurso entre os delitos.

  • Alguém poderia me informar onde está na jurisprudência que o abuso de autoridade não absorve os crimes conexos?

    Eu sempre confundo esse "absorve" e "absolve" nas explicações. No meu entendimento, "absorver é acumular", e "absolver é perdoar".

  • A) Abuso de autoridade é crime próprio, portanto exige determinada qualidade do sujeito.

    B) Nos crimes de abuso de autoridade a ação penal pública é incondicionada.

    C) Nos crimes de abuso de autoridade só se admite a forma dolosa.

    D) Gabarito.

  • Há situações em que a doutrina admite a possibilidade de haver o concurso de crimes composto por abuso de autoridade e outro crime. Dessa forma, para que haja concurso entre abuso de autoridade e outro crime, o abuso deve ser praticado de forma autônoma, havendo aí o concurso material de crimes.


ID
907528
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    a) Errada. Poderá ser instaurado inquérito tanto nas ações públicas, quanto nas ações privadas.

    b) Errada. Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito pode ser iniciado de ofício pelo delegado (art. 5º, I, CPP), ou por meio de requisição do juízo ou do MP, ou requerimento do ofendido ou de quem tiver a qualidade para representá-lo (art. 5º, II, CPP). Pois bem, especificando mais detalhadamente, o inquérito policial pode ser iniciado de várias maneiras: a) De ofício, ou melhor através da Portaria da Autoridade Policial, estes casos via de regra, se iniciam, quando a Autoridade venha a ter conhecimento (notitia criminis), de que em certo tempo e lugar foi cometido um delito penalmente punível; b) pelo Ministério Público e pelo Juiz, este através de ofício (via de regra, a requisição é pedida quando a vítima ou seu representante legal faz a representação diretamente a essas Autoridades); c) pela queixa (requerimento da vítima ou de quem a represente); d) pela prisão em flagrante. Estes casos se aplicam a crimes de ação incondicionada.

    c) Correta.  Art. 16, CPP - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    d) Errada. Delegado não arquiva inquérito, quem arquiva é o juiz. 

  • COMPLEMENTANDO A LETRA D DO AMIGO

    O Delegado não arquiva, quem pode arquivar é o MP E O JUÍZ, se os dois concordarem ARQUIVA.

    Já se não concordarem, quem decidirá é o PGJ

     

    "Não desista!"

  • MP não arquiva processo, somente Juiz!!! Vamos ter cuidado! MP somente solicita. 

  • Então a resposta  correta é ? 

     

     

  • Resposta correta é  ?

    R: C

  • a) não poderá ser instaurado para subsidiar ações penais privadas ou ações penais públicas condicionadas à representação. ERRADA - poderá ser instaurado para subsidiar qualquer ação penal, quer seja publica ou privada. todavia, não é condição SINE QUA NON, tendo em vista que se já existirem elementos suficientes para a propositura da ação penal, poderá ser prescindível


    b) nos crimes de ação penal pública incondicionada, será instaurado por requisição do ofendido ou por pessoa que o represente. ERRADA - poderá ser instaurado até de ofício pela Autoridade Policial


    c) mesmo relatado, será devolvido à autoridade policial, por requerimento do Ministério Público, para o cumprimento das diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. CERTA -  Art. 16, CPP -   O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.


    d) será arquivado pela autoridade policial, desde que seja verificada a atipicidade do fato ou esteja presente causa de extinção de punibilidade. ERRADO - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.



    NAS DIFICULDADES CONHECEMOS OS MELHORES GUERREIROS!!!

  • alguém sabe explicar o que é a expressão da alternativa C: "mesmo relatado"


ID
907531
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, a ação penal será

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 24, CPP (...)

    § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • a) privada personalíssima, quando a atuação do Ministério Público independe do implemento de qualquer condição. 

    ERRADA. Ação Penal Pública Incondicionada: O titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público (CF, art. 129, I), e sua peça inaugural é a denúncia. É denominada de incondicionada porque a atuação do Ministério Público não depende da manifestação da vontade da vítima ou de terceiros. Ou seja, verificando a presença das condições da ação e havendo justa causa para o oferecimento da denúncia, a atuação do Parquet prescinde do implemento de qualquer condição.

     

    Ação privada personalíssima: Nesta espécie de ação penal de iniciativa privada, o direito de ação só pode ser exercido pelo ofendido. Nesse caso, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem tampouco haverá sucessão processual no caso de morte ou ausência da vítima.

     

    Logicamente, se o ofendido não possuir capacidade postulatória, deverá contratar advogado, o qual não será a parte principal, já que o profissional da advocacia defende em nome alheio direito alheio, agindo como se fosse o próprio ofendido.

     

    Há apenas um exemplo de crime de ação penal privada personalíssima no Código Penal: é o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento, previsto no art. 236 do Código Penal. 

     

    b) pública subsidiária da privada, quando o Ministério Público requer, no prazo legal, o arquivamento do inquérito policial e o ofendido dele não concorda. 

    ERRADA. Ação penal privada subsidiária da pública: Diz a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LIX, que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. A ação penal privada subsidiária da pública, conhecida como ação penal acidentalmente privada (ou supletiva), também encontra previsão expressa no CP (art. 100, § 3º) e no CPP (art. 29).

    (...)

    Já houve intensa controvérsia quanto à possibilidade de a vítima oferecer queixa-crime subsidiária em caso de arquivamento do inquérito policial. Hoje, não há qualquer dúvida. Tendo o órgão do Ministério Público promovido o arquivamento dos autos do inquérito policial, resta claro que não houve inércia do Parquet, logo, não cabe ação penal privada subsidiária da pública. Em síntese, podemos afirmar que o que caracteriza a desídia é a ausência de qualquer manifestação do órgão ministerial dentro do prazo previsto em lei para o oferecimento da peça acusatória.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

  • c) privada, quando a atuação do Ministério Público estiver subordinada à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.

    ERRADA. Ação Penal Pública Condicionada: Quando a promoção da ação penal pública pelo Ministério Público depender de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça, diz-se que a ação penal é pública condicionada. Diz-se que é pública, pois promovida pelo órgão do Ministério Público; diz-se que é condicionada, já que o Parquet não poderá promovê-la sem que haja o implemento da condição imposta pela lei: representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016). 

  • Uma questão ridícula de fácil dessas não aparece nas minhas provas. 

  • NAO PODE FALAR PALAVRAO

  • ART 24, CPP 

    § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • PC-PR 2021


ID
907534
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão em flagrante, segundo o Código de Processo Penal

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    a) Correta. Art. 310, CPP - Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal;

    b) Errada. O erro está na palavra "deverá", já que o correto é "poderá".  Art. 301, CPP - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    c) Errada. Aqui está se referindo a prisão preventiva e não a prisão em flagrante. Art. 312, CPP - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    d) Errada. Não há menção de prazo de 10 dias. Todavia, deve-se observar o art. 310 do CPP. Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caputdo art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

  • Faltou o IMEDIATAMENTE.

  • PRISÃO ILEGAL > REL (Relaxamento) + I ( Ilegal) = RELI

    PRISÃO LEGAL > REV ( Revogação) + L ( Legal) = REVL

  • GABARITO A



    a) deve ser relaxada quando o juiz, fundamentadamente, considerá-la ilegal. CERTO - conforme aduz o art. 310, Caput, I, CPP)


    b) deverá ser executada por qualquer do povo, desde que a autoridade policial não a execute. ERRADO - Qualquer do povo PODERÁ. (artigo 301, Caput, CPP)


    c) será decretada pelo juiz para garantia da ordem pública ou para a instrução processual. ERRADO - Art. 312, CPP: A PRISÃO PREVENTIVA poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.


    d) Terá prazo de 10 dias, quando, então, o juiz deverá convertê-la em prisão temporária. ERRADA. O prazo para a permanência da prisão em flagrante é de 24 horas. senão vejamos:

      Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

            § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.



    Não desista, que a vitória está perto!

  • Sobre a D)

    Diferentemente da prisão temporária, a prisão em flagrante não tem prazo. Ou seja, o prazo do art. 306 do CPP (prazo de 24 horas) se refere somente ao período no qual o delegado deve enviar a cópia do APF ao juiz.

    "Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. "          

  • GABARITO/A

  • Segundo o art. 5º, LXV, da Constituição Federal, “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.” Firma o dispositivo constitucional o direito subjetivo de todo e qualquer cidadão de ter restabelecida sua liberdade de locomoção caso sua prisão tenha sido levada a efeito fora dos balizamentos legais. Esse vício, que macula a custódia de ilegal, pode se apresentar desde a origem do ato de constrição à liberdade de locomoção ou mesmo no curso de sua incidência: em ambas as hipóteses, deve ser reconhecida a ilegalidade da prisão, com seu consequente relaxamento.

     

    Relaxar a prisão significa reconhecer a ilegalidade da restrição da liberdade imposta a alguém, não se restringindo à hipótese de flagrante delito. Conquanto o relaxamento seja mais comum nas hipóteses de prisão em flagrante delito, dirige-se contra todas as modalidades de prisão, desde que tenham sido levadas a efeito sem a observância das formalidades legais. Assim, a título de exemplo, deve ser relaxada a prisão nos casos de flagrante preparado ou forjado; lavratura do auto de prisão em flagrante sem a observância das formalidades legais; prisão preventiva decretada por juiz incompetente; prisão automática ou obrigatória para apelar ou em virtude de decisão de pronúncia; prisão preventiva sem fundamentação; prisão preventiva com excesso de prazo; prisão temporária além do prazo preestabelecido ou em relação a delito que não a comporte.

     

     

     

     

     

     

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima 2019 - 4 ed pag. 1214.


ID
907537
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Para decretação de sequestro de bens imóveis, bastará, conforme o Código de Processo Penal, a existência de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 126, CPP - Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • Letra D: ERRADA. O examinador fez uma "pegadinha" ao trocar o termo "fundadas suspeitas", aplicável somente no caso de busca pessoal ou domiciliar do art 244 do CPP.                                                                                                                                                                                                                     A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • ALTERNATIVA CORRETA C.

    Para a decretação do sequestro, bastará a existencia de indicios veementes de proveniencia ilicita

    dos bens. Realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no CRI. (art. 162 127, CPP).

  • Literalidade do Art. 126, CPP 

    "Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens".

    O artigo 126 trata do requisito para a decretação do sequestro de bens. 

    As outras opções foram usadas só para confundir.

  • NÃO


ID
907540
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

São objeto de prova no curso do processo penal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Objeto de prova é toda circunstância, alegação ou fato referente ao processo sobre os quais pesa incerteza e que precisam ser demonstrados perante o juiz para o deslinde do processo. São as afirmações que devem ser provadas.

    Fatos axiomáticos ou intuitivos são os evidentes, e não precisam ser provados, assim como os fatos notórios e os inúteis ou irrelevantes. Por essa razão, não constituem objeto de prova, que diz respeito a tudo aquilo que deve ser provado.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2604641/os-fatos-axiomaticos-sao-objeto-de-prova-no-processo-penal-denise-cristina-mantovani-cera

  • Gabarito correto seria a D porque os fatos admitidos ou não impugnados pelas partes (incontroversos) podem ser objeto de prova. Importante para quem está começando é compreender o princípio da verdade real. 



  •  a)

    as verdades axiomáticas do mundo do conhecimento.  ERRADA - VERDADES AXIOMÁTICAS SÃO AQUELAS INDISCUTÍVEIS, SÃO IMPOSSÍVEIS CONTESTAR.

     b)

    os eventos que não interessam à causa, sejam verdadeiros ou falsos.  ERRADA - SÃO EVENTOS QUE NÃO FAZEM PARTE DO PROCESSO PENAL

     c)

    os fatos cientificamente demonstrados e universalmente aceitos.  ERRADA - FATOS UNIVERSAIS - NÃO EXISTE CONTESTAÇÃO CONTRÁRIA.

     d)

    os fatos não contestados ou aqueles admitidos pelo acusado. CERTA - FATOS QUE FAZEM PARTE DO PROCESSO E ADMITEM PROVA PELA DEFESA OU PELA ACUSAÇÃO

  • Objeto de prova diz respeito ao que é pertinente a ser provado. Nem tudo precisa ser provado. As verdades axiomáticas são aqueles que se autodemonstram. Ex.: art. 162, parágrafo único, do CPP. Os eventos que não interessam à causa sejam verdadeiros ou falsos tem características de inúteis, ou seja, são irrelevantes para a persecução penal, não precisam ser provados. Contudo, aqueles fatos não contestados ou aqueles admitidos pelo acusado e os fatos cientificamente demonstrados e universalmente aceitos, dependem de prova, ou seja, devem ser provados, pois o juiz pode questionar o que lhe pareça duvidoso ou suspeito, não estando obrigado a aceitação pura e simples do alegado uniformemente pelas partes.


ID
907543
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na determinação da competência por conexão ou continência serão observadas, conforme o Código de Processo Penal, as seguintes regras:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 78, CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    Art. 79, CPP - A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Confusa essa questão, porque a Justiça Militar se enquadra na Justiça Especial, que são: Eleitoral, Trabalhista, Militar... Por favor, me corrijam se estiver errado!

  • José Júnior, analisemos a alternativa "a": 

    a) no concurso entre jurisdição comum e militar, esta prevalecerá

    O item está incorreto, tendo em vista que, no caso em tela, dever-se-á ser obedecido o disposto no art.79, I do CPP, vejamos:


    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

     I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar.

    Destarte, estamos diante de um caso de separação obrigatória, não importando, evidentemente, unidade de processos e julgamentos. 

    Espero ter esclarecido a sua dúvida, fé na batalha e que Deus seja contigo.





  • Essa questão envolve direito e português.

  • Princípio da especialidade meus caros!!!

  • Resp. d

     

    a) no concurso entre jurisdição comum e militar, separa-se. (Art. 79, I, CPP)

    b) no concurso entre jurisdições de diversas categorias, prevalecerá a de maior graduação. (Art. 78, III, CPP)

    c) no concurso entre jurisdição comum e juízo de menores, separa-se. (Art. 79, II, CPP)

    d) Art. 78, IV, CPP.

  • Justiça Militar não é um tipo de justiça especial? Não entendi o motivo de estar errada.

  • O Art. 78, insiso IV do CPP responde a questão: no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalece esta.

  • Gabarito: D

    Erro da alternativa A: concurso entre jurisdição comum e militar é causa de separação obrigatória.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                     

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.                   

      Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

  • exceção: militares e juizo de menores


ID
907546
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As cartas precatórias, segundo o Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 222, CPP - A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

  • Citação em legações estrangeiras: Por força do art. 369, a citação será feita por meio de carta rogatória. São citadas as pessoas que não gozem de imunidades referidas em tratados, convenções ou regras de Direito Internacional, e que se encontrem em legações estrangeiras. Será dirigida ao Ministério da Justiça, e este, então, solicitará ao Ministro das Relações Exteriores o seu cumprimento. Não porque o Brasil entenda que as sedes das embaixadas sejam território estrangeiro, mas apenas por cortesia.

  • a)GABARITO: Art. 222, CPP - A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.§ 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    b) Art. 222-A.  As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.

    c) rogatórias que são para o estrangeiro, as precatórias é outra jurisdição no Brasil.

    d) reu preso é sempre citado pessoalmente

  • A carta precatória também deve ser imprescindível e a parte requerente é quem paga.

  • RESPOSTA LETRA "A"

    ERRADA B) Só serão expedidas se demonstrada a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos do envio.

    Análise da letra B. Está errada, pois no que concerne é eminete somente as cartas ROGATÓRIAS vide artigo Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.

    ERRADA C ) Serão utilizadas para citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras. 

    Análise da letra C. Vale salientar que ao mesmo deverá ser dito e não utilizadas  as cartas precatórias para citações em estrangeiro mas sima as cartas ROGATÓRIAS. Obs : Para todo e qualquer tipo de expedição tanto para citações como homologações de setenças para outro país deverá  expedir cartas rogatórias ou seja falou em estrangeiro é CARTA ROGATÓRIA.

    ERRADA D) Só serão expedidas para citação do réu que se encontrar preso.

    Análise da assertiva D); Podemos destacar que quando o réu estiver preso ele será pessoalmente citado e não citado por carta precatória. VIDE CPP

  • CORRETA

    a) Art. 222, CPP - A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    INCORRETA

    b) Art. 222-A.  As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.

    INCORRETA

    c) rogatórias que são para o estrangeiro, as precatórias é outra jurisdição no Brasil.

    INCORRETA

    d) reu preso é sempre citado pessoalmente

  • As cartas precatórias, segundo o Código de Processo Penal, quando expedidas não suspenderão a instrução processual.


ID
907549
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a busca e apreensão domiciliar, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 240, CPP - A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    § 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

  • Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

            Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

  • a) a busca domiciliar, por força do art. 5º, XI da CF, só pode ser realizada mediante determinação judicial, exceto em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. Em que pese o art. 241 do CPP dispor que 'quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado', tal artigo não foi recepcionado pela Constituição de 1988, em seu art. 5º, XI, no sentido de que a busca domiciliar apenas pode ser realizada mediante determinação judicial. 

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    b) a busca e apreensão não pode ser realizada durante a noite, mesmo diante de autorização judicial, salvo em caso de fragrante delito, desastre ou para prestar socorro. 

     

    c) Art. 245, § 4º  Observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

     

    Art. 248.  Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

     

    d) correto. Art. 240, § 1º  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Importante salientar que as buscas domiciliares poderão ser executadas à noite, se houver consentimento do morador:

     

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • GABARITO D

     

     

    a) será determinada pela autoridade policial ou pela autoridade judiciária, que poderá realizá-la pessoalmente. (somente a autoridade judiciária é que pode determinar a busca e apreensão domiciliar. Quando a autoridade judiciária estiver presente no cumprimento da busca a apresentação do mandado de busca e apreensão poderá ser dispensado)

     

    b) segundo a Constituição Federal, poderá ser realizada, em casos excepcionais e por determinação judicial ou policial, durante o repouso noturno. (somente poderá ser determinada pela autoridade judiciária e durante o dia, salvo se o morador consentir que seja realizada durante o período de repouso noturno)

     

    c) só será realizada em domicílio que se encontrar ocupado, uma vez que a sua inviolabilidade protege, em última análise, o direito à intimidade. (domicílio habitado, o que é diferente de ocupado. Caso o morador não esteja mas o local seja de fato habitado, dependerá de mandado)

     

    d) proceder-se-á quando fundadas razões a autorizarem para descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu. 

     

    * O artigo 241 do CPP, na parte em que traz a possibilidade da não apresentação do mandado de busca quando a autoridade policial estiver presente não foi recepcionado pela CF. No caso da diligência ser realizada na presença da autoridade judiciária é que poderá ser dispensado o mandado de busca e  apreensão. Sendo a diligência realizada somente pela autoridade policial e seus agentes haverá a necessidade da apresentação do mandado. 

  • Só retificando que a resposta Correta é letra D,com Base  no Art.240,§1º,alínea "e" do CPP;                                                                                                     e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • GABARITO/D

    "QUEM ESCOLHEU A BUSCA,NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA.

  • Complementando:

    CPP, art. 241. Quando a própria ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    O art. 241 do CPP apenas em parte não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Ainda é válida a busca domiciliar sem mandado caso a autoridade judiciária a realize pessoalmente.


ID
907552
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5° da Constituição Federal assegura a igualdade ao afirmar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. As facilidades do mundo contemporâneo e as oportunidades oferecidas pelo Brasil, por outro lado, têm permitido o trânsito de muitos estrangeiros em nosso país. Assim, como deve ser interpretada a expressão “estrangeiros residentes no País”, contida no dispositivo constitucional citado, referente aos atos praticados por essas pessoas que se encontram em trânsito no Brasil?

Alternativas
Comentários
  • Fiquei com dúvida nesta questão. Dizem que os estrangeiros em trânsito no Brasil não podem pedir ação popular, porque não são cidadãos.

    Alguém ajuda? 

      

  • Cconcordo. TIve a mesma dúvida, o estrangeiro teria acesso aos remédios constitucionais, entretanto, nao teria as ações.

  • Tamo junto, tive a mesma dúvida ao marcar a resposta.

  • Pois é, também tive a mesma dúvida, mas ir pela eliminação é oq nos resta.

  • Achei mal feita a questão, pq ação popular não é pra estrangeiro. Além disso, se vc incluir ai nas ações as de controle de constitucionalidade...

  • Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    O artigo 95 do Estatuto do Estrangeiro (Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1981) prevê o seguinte:

    Artigo 95. O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis.

    Não obstante as referidas normas jurídicas refiram-se literalmente a “estrangeiros residentes no País”, a jurisprudência do Supremo tribunal Federal fixou o entendimento segundo o qual também os estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos brasileiros.

  • Remédio Constitucional - Ação Popular. 

    art. 5º, LXXIII “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    Quem possui a legitimidade ativa (capacidade de entrar com a ação) para propor ação popular é o cidadão, definido pela Constituição como o possuidor de capacidade eleitoral ativa. Assim, não podem propor a ação popular o apátrida, estrangeiro, conscrito ou Pessoa Jurídica, pois esses não possuem direitos políticos.

    A ação popular somente pode ser ajuizada pelo CIDADÃO brasileiro, nato ou naturalizado (pois somente estes possuem a capacidade eleitoral ativa).

  • Nos termos do artigo 5 da constituição federal 

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

  • Todos os estrangeiros em território nacional tem igualdade de tratamento perante a lei, o que inclui o acesso às ações e remédios constitucionais.  GAB ´A`

  • A Constituição Federal assegura a todos os estrangeiros (inclusive os não residentes, ou seja, turistas) em território nacional igualdade de tratamento perante a lei, o que inclui o acesso às ações e remédios constitucionais.

    É bem verdade que caput do art. 5° da CF/88 somente referencia, de modo expresso, somente os brasileiros - natos ou naturalizados (art. 12, II, CF/88) - e os estrangeiros residentes no país enquanto titulares dos direitos fundamentais. Nada obstante, a doutrina mais recente e a Suprema Corte têm realizado interpretação do dispositivo na qual o fator meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens, de forma que os estrangeiros não residentes no país (turista), assim como os apátridas, devam ser considerados destinatários dos direitos fundamentais. Nesses termos, de forma extensiva (interpretação extensiva) o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários – não de todos – mas de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988.

    Nada impede que um habeas corpus, por exemplo, seja impetrado por estrangeiro de passagem (turista), que tenha sua liberdade de locomoção dentro do território nacional violada. Nesse sentido: “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação
    do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado
    no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional
    do habeas corpus (...)” HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • Acredito que a questão deveria deixar claro que são "alguns" direitos garantidos.

    Na minha opinião, mal formulada e passível de recursos.

  • Errei por conta da Ação Popular. Pois o estrangeiro não tem legitimidade ativa para propor tal remédio constitucional, pois é exclusivo do "cidadão". No meu ver, questão mal formulada.
  • "A Constituição Federal assegura a todos os estrangeiros em território nacional igualdade de tratamento perante a lei, o que inclui o acesso às ações e remédios constitucionais."

     

    Pessoal, a assertiva não falou em TODAS as ações e remédios constitucionais. Assim, claro que o estrangeiro não pode iniciar uma ação popular por não preencher o requisito elementar, que neste caso é a capacidade eleitoral ativa. Contudo, ele possui sim acesso à ações e alguns remédios constitucionais. :]

  • Bom eu li a "A"  e vi q estava errado, desci para "B" um desastre,  andei para a "C"  estava bem lixo e com a convicção q iria acertar por eliminação, olhei, pensei e decidi voltar para a "A" kkk SALVE SENHOR

  •  

    Bom saber que agora o estrangeiro que está só de passagem pode votar, ser convocado para prestar serviço militar, requerer a nacionalidade, dentre outros...

    Acho que a questão pecou um pouco em querer generalizar demasiadamente as coisas. 

  • E quanto à ação popular? Será que estou estudando Direito direito?

  • Piada!

  • Errei pensando na Ação Popular =/

  • Pessoal erra a questão é fica procurando chifre na cabeça de cavalo.

  • A expressão: ALGUNS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS fica implícita na questão, quando se lê todas as demais alternativas. 

  • Não sei mais o que fazer da vida vem meus professores e dizem que a AÇÃO POPULAR so CIDADÃO pode agora a banca diz que os ESTRANGEIROS podem meu deus;;;;

  • GABARITO A (Contestável)

    De fato a Constituição assegura a todos os estrangeiros no território nacional, sem distinção, a igualdade de tratamento perante a lei. Todavia peca em afirmar que por isso possuem acesso aos remédios constitucionais, pois nem todo remédio constitucional é acessível a eles. Ex: Ação Popular.

    Enfim, não fiquem tristes se errarem questões dessa "banca" UEG. Questões extremamente mal redigidas, cheias de erros que as tornam anuláveis.

  • Questão falha na redação, pelo que já foi citado pelos colegas, sobre a Ação Popular. Mas fui por eliminação e escolhi a menos errada, letra A

  • O POVO QUER BRIGAR COM A BANCA. MEU POVO A BANCA NÃO RESTRINGIU, CABE UMA INTERPRETAÇÃO INTELIGENTE DO CONCURSEIRO.

  • Discordo do Gabarito. Como que um estrangeiro iria propor uma Ação Popular, visto que não é cidadão?

  • gab:A

    galera, so quem vai dar comida na boca de vocês são seus pais, é para escolher a menos errada viu kkkk

  • então de acordo com essa questão um cidadão norte americano de passagem pelo brasil pode mover uma ação popular

  • Questão sem Gabarito, estrangeiro de passagem não pode promover ação popular.

  • pqp! se vc estudar a fundo pra fazer prova dessa banca vc erra!  estrangeiro de passagem não pode promover ação popular.

  • Todos que erraram foi por causa da ação popular. Questão com falta de informações derruba canditado preparado.

  • Tá escrito "acesso às ações e remédios constitucionais", não acesso à TODAS às ações e remédios constitucionais. Leiam direito

  • Galera, segue a REGRA. Sim, a constituição não garante todos os remédios constitucionais para estrangeiros, e também não garante todos esses nem para alguns Brasileiros, vide, ação popular.

    Todos sabem que um estrangeiro pode gozar do HC.


ID
907555
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No parlamentarismo, as funções de chefe de estado e de chefe de governo são exercidas por autoridades distintas, como ocorre quando o rei ou o presidente da república exercem a função de chefe de estado e um gabinete, chefiado pelo primeiro ministro, exerce a função de chefe de governo. No Brasil, em razão do regime presidencialista, a chefia de governo é exercida

Alternativas
Comentários
  • o presidente da república tem duas características quando empossado no cargo:

    Chefe de governo: nessa qualidade o presidente tem o dever de tomar decisões acerca de questões nacionais

    Chefe de estado: é quando o presidente vai representar o Brasil nas relações internacionals

    GABARITO D

  • qual o erro da letra A ??

  • Em razão do presidencialismo as alternativas "A" e "D" estão corretas. Essa UEG é uma banca bem safada... já realizei alguns certames por ela e a história se repete. 

  • Prezados Silvio Santana e Leandro, 

    A questão está correta! Vejamos que no enunciado é dito: "No Brasil, em razão do regime presidencialista, a chefia de governo é exercida..."

    Assim, só nos resta a alternativa D, sendo que na alternativa A, o Presidente estará exercendo a chefia de Estado!


    Desse modo, segue breve texto a respeito das atribuições do Presidente da República:

    "As atribuições do Presidente da República estão traçadas no texto constitucional (art.84). Podem ser funções de chefe de Estado e chefe de Governo.A função de Chefe de Estado caracteriza-se por exercer tarefas no âmbito externo, travadas com outros Estados(países), considerando a República Federativa do Brasil como Estado soberano. A função de Chefe de Governo condiz com atividades no âmbito interno - basicamente são funções relacionadas à administração da máquina pública.

    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed. Vestcon

    Espero ter ajudado


  • Prezado Silvio ! Como já explicado pelo Thiago , a questão está certíssima.

    No sistema presidencialista o presidente exerce a chefia de governo e a chefia de estado.

    A letra A é chefia de estado e não de governo.

    Chefia de estado = Relações Internacionais

    Chefia de governo = Ações e políticas governamentais no âmbito interno.

  • O Governo governa, o Estado representa.

  • No Brasil, em razão do regime presidencialista, a chefia de governo é exercida 

     d) Pelo presidente da república e diz respeito à tomada de decisões e ações nos setores da realidade brasileira. 

  • No presidencialismo a chefia de Estado e a chefia de Governo são ocupadas pela mesma pessoa, o Presidente. 

     

    Mas notem a nuança:

     

    O CHEFE DE GOVERNO é o representante do país no âmbito da política e economia interna. Representa o país nas relações com os cidadãos e com os demais entes. 

     

    O CHEFE DE ESTADO representa o país em relação aos outros países. O chefe de Estado representa o país internacionalmente. No Brasil, tanto a chefia de Estado como a chefia de governo são exercidas pelo Presidente da República.

     

    Pelo exposto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão. 

  • No Brasil, em razão do regime presidencialista, a chefia de governo é exercida pelo presidente da república e diz respeito à tomada de decisões e ações nos setores da realidade brasileira. Conforme leciona MASSON (2015, p. 819), “no presidencialismo a chefa é una (monocrática ou unipessoal), em razão da identidade entre aquele que exerce a chefia de Estado - representando o país nas relações interacionais e materializando a unidade inteira da Federação - e a chefa de Governo – dirigindo as políticas públicas internas e gerenciando a máquina administrativa. A autoridade que congrega ambas as funções é o Presidente da República, de forma que todas as funções executivas, no sistema presidencialista, mantêm-se acumuladas no próprio Poder Executivo".

    O gabarito, portanto, é a letra “d".

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • Caracules.... segunda vez que erro essa questão.....Resposta letra  D

  • CHEFE DE GOVERNO = Relações internas CHEFE DE ESTADO = Relações Internacionais
  • Caro Fernando Silva ! "Como chefe de governo ele administra e como chefe de estado ele nos representa ! 

  • Gabarito letra "d".

    No sistema Presidencialista de governo, o Presidente da República tem 2 atribuições cumulativas:

    1- Chefe de Estado: atua externamente, na condição de Chefe da República Federativa do Brasil. Exerce soberania.

    2- Chefe de Governo: atua internamente na condição de Chefe da União, ou seja, chefe do governo federal. Exerce autonomia.

    Obs.: no sistema parlamentarista de governo, a Chefia do Poder Executivo é bipartida (são 2 chefes):

    a) Chefe de Estado: pode ser um rei (parlamentarismo monárquico - Inglaterra) ou pode ser um presidente eleito (parlamentarismo republicano - Itália, Alemanha).

    b) Chefe de Governo: será o Primeiro Ministro, que é eleito indiretamente pelo Parlamento. O Chefe de Governo, apesar de ter um mandato, pode ser destituído a qualquer tempo, se perder a confiança dos parlamentares (“moção de desconfiança”).

  • Não entendi porque a letra "A" não foi considerada correta, pois o presidente representa o país na relação internacional.

  • @CarlosMamona o cerne na questão está em perguntar: a chefia de governo é exercida... Por isso a letra D está correta.

    A letra A fala sobre chefia de Estado.

    Também errei a questão por falta de atenção.

    Qualquer erro, notifiquem-me!

  • Alternativa D

    Chefe de Estado: relações internacionais

    Chefe de Governo: internamente.

  • Chefe de ESTADO --> representa o Brasil Internacionalmente

    chefe de GOVERNO --> Representa o brasil internamente.

    " O GOVERNO passa/muda, porém o ESTADO permanece. "

  • Gabarito: D

    Chefe de Governo = Internamente

    Chefe de Estado = Externamente

  • Chefe de Estado <> Chefe de Governo

  • o presidente da república tem duas características quando empossado no cargo:

    Chefe de governo: nessa qualidade o presidente tem o dever de tomar decisões acerca de questões nacionais

    Chefe de estado: é quando o presidente vai representar o Brasil nas relações internacionals


ID
907558
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema constitucional do gerenciamento das crises, a Constituição Federal prevê medidas excepcionais para a restauração da ordem, em momentos de anormalidade. São medidas que ampliam o poder repressivo do Estado, informadas pelos princípios da necessidade e da temporalidade, restringindo os direitos e garantias individuais. Dentre essas medidas excepcionais para a restauração da ordem, encontra-se o estado de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 136, § 2º/CF: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação". 
    Alternativa B- Correta! Artigo 139/CF: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:I - obrigação de permanência em localidade determinada;II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;IV - suspensão da liberdade de reunião;V - busca e apreensão em domicílio;VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;VII - requisição de bens". 
    Alternativa C- Incorreta. Artigo 136, § 1º/CF: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:I - restrições aos direitos de:a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;b) sigilo de correspondência;c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes". 
    Alternativa D- Incorreta. Artigo 137/CF: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".Artigo 138, § 1º/CF: "O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira".
  •  "Liberdade de manisfestação de pensamento" é sinônimo de liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão?

    Errei pois acredito que aquele é mais amplo que este.

    Bons estudos!

  • Pessoal, conforme se percebe pela leitura do art. 139 da CF/88 há exposição de rol taxativo apenas à decretação de Estado de Sítio com base no inciso I do art. 137 da CF (ou seja, às hipóteses de comoção grave de repercussão nacional ou de fato que prove/demonstre a ineficácia da medida no Estado de Defesa).

    Ocorre que tal rol (taxativo para tais hipóteses de Sítio) como deixa claro o art. 139 da CF/88, NÃO SE REFERE ÀS HIPÓTESES DO ART. 137, II DA CF (caso de guerra declarada ou resposta a agressão estrangeira armada).Assim, para os casos do art. 137, II  (caso de guerra declarada ou resposta a agressão estrangeira armada), é possível a RESTRIÇÃO (cuidar com pegadinhas referindo Supressão que tornará incorreto o item) de quaisquer direitos ou garantias (mesmos os fundamentais) desde que observados os Princípios da Necessidade e da Temporariedade.
  • Também me confudi sobre a manifestaçao do pensamento, acertei apenas pois todas as demais estavam totalmente erroneas 

  • Dentre essas medidas excepcionais para a restauração da ordem, encontra-se o estado de sítio, que permite a restrição ao sigilo de correspondência, ao direito de propriedade e à liberdade de manifestação do pensamento. A alternativa correta é a letra “b", por força das regras contidas no artigo 139 da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 139, CF/88 – “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens" (Destaques do professor).

    Análise das demais assertivas:

    Assertiva “a": está incorreta. Conforme art. 136, § 2º, CF/88 - “O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação" (Destaques do professor).

    Assertiva “c": está incorreta. O rol de restrições, nessa hipótese, é distinto, conforme art. 136, § 1º, CF/88 – “O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica".

    Assertiva “d": está incorreta. Conforme art. 138, § 1º, CF/88 – “O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira".
  • DIREITO DE PROPRIEDADE - A BANCA TÁ FORÇANDO DE MAIS VIU!

     

    a "D" ao que parece seria a menos errada de todas.

  • Essa banca ...
    por essa e por outras questões que prefiro a CESPE

  • Questão confusa..

  • TENHO MEDO DESSA BANCA.

     

  • Estado de defesa O PR, ouvido conselho da república e conselho de defesa nacional > decreta - preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçados por greve é iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Restrições de direito > reunião ainda que exercida no seio das associações, sigilo de correspondência, sigilo de comunicado teegtafica e telefônica, > ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a união pelos dados e custos decorrentes. O tempo de duração ; não superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justiçaram a sua decretação. Na vigência; a prisão por crime contra o estado, será comunicada ao juiz > comunicado será acompanhado de decisão, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento da sua autuação, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo PJ, é vedada a incomunicabilidade do preso.
  • Ué em caso de Estado de sitio, pode durar até o final de guerra, o que tornaria o item D correto

  • Ué em caso de Estado de sitio, pode durar até o final de guerra, o que tornaria o item D correto

  • Lúcio, vou te explicar a D!

    D) sítio, que, depois de estabelecido, pode ser prorrogado por tempo indeterminado, sendo de âmbito nacional. 

    Erradíssimo!

    -> Em âmbito nacional é quando houve comoção grave de repercussão NACIONAL ou ineficácia do estado de defesa, aqui pode ser prorrogado quantas vezes necessário de 30 em 30 dias.... não podendo ser superior a esse prazo (por exemplo não pode ser 30+15+45+60).... precisa ser 30 + 30 + 30... quantas vezes forem necessárias.

    -> Em âmbito internacional, é a resposta a agressão armada ESTRANGEIRA (como consta no Art 137,II da CF) E AQUI SIM PODE DURAR O TEMPO QUE FOR NECESSÁRIO ENQUANTO PERDURAR A GUERRA OU AGRESSÃO ESTRANGEIRA.

    Então o BIZU da questão estava no ... "âmbito nacional"

    Vlw...

  • Gabarito B - Dentre essas medidas excepcionais para a restauração da ordem, encontra-se o estado de sítio, que permite a restrição ao sigilo de correspondência, ao direito de propriedade e à liberdade de manifestação do pensamento.

    Art. 139, CF/88 – “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens" .

  • Existem dois prazos no estado de sítio:

    1) Para a situação de declaração de estado de guerra ou resposta a egressão armada. PRAZO: tempo que perdurar.:

    2) Comoção grave de repercussão nacional (questão fala de âmbito nacional, que se encaixa nesse prazo). PRAZO: prorrogado quantas vezes necessário de 30 em 30 dias, no caso não seria por tempo indeterminado, mas sim de 30 em 30. Enfim, achei forçada a questão.

  • Que forçada da gota serena dessa banca!!!!! Colocar o termo "LIBERDADE DE EXPRESSÃO como sinônimo do termo "à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei" é forçar demais!!!!!

  • GABARITO "B".

    A assertiva "D" esta errada, pois somente no caso de "declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira" (vide art.137, II da CF) que o ES será por tempo indeterminado, mas como temos duas formas de ES e a questão não discriminou qual, entende-se que está incompleta e logicamente incorreta.

  • Sugestão: não estudem questões da banca UEG, a menos que ela vá aplicar seu concurso. Com as questões dela, você desaprende, ao invés de aprender. Equivaler liberdade de manifestação do pensamento com liberdade de imprensa, esta sim atingida pelo estado de sítio, nem com muita boa vontade.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK AIAI. Só isso que tenho a falar!


ID
907561
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A sociedade contemporânea é considerada a sociedade da informação, dada sua importância nas relações sociais hodiernas. Nos diversos setores da realidade social, ela tem recebido tratamento cuidadoso. A Constituição Federal, no inciso XIV do artigo 5º, garante a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Isso significa a ampla liberdade na divulgação

Alternativas
Comentários
  • Contribuindo...Letra D

    O direito fundamental de acesso à informação, como ocorre com todos os demais, não é absoluto. Ele se refere, essencialmente, a informações que possam ser de interesse público ou geral, não cabendo dele cogiar quando se trate de informações que digam respeito exclusivamente à intimidade e à vida privada do indivíduo, as quais são objeto de proteção constitucional expressa (art. 5°, X).

     

    V. P. & M. A. - DIREITO CONST. DESC.

     

    Enquanto os campões treinam, as pessoas comuns dormem!

  • A Constituição Federal, no inciso XIV do artigo 5º, garante a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Isso implica na “a ampla liberdade na divulgação de fatos de interesse público, ainda que resguardado o sigilo da fonte”.

    Dessa forma, é possível afirmar que apesar do pressuposto de que os direitos fundamentais não são absolutos e de que podem colidir com outros princípios de hierarquia constitucional, sendo plausível, portanto, falar em uma “diminuição” ao direito ao acesso à informação, a depender do caso concreto, tal diminuição torna-se menos coerente quando, conforme MENDES (2015, p. 75),  o destinatário deste direito for “ator de algum fato de interesse público significativo, quando o interesse geral na matéria poderá ser arguido para emprestar maior peso à liberdade de expressão”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “d”.


  • A sociedade contemporânea é considerada a sociedade da informação, dada sua importância nas relações sociais hodiernas. Nos diversos setores da realidade social, ela tem recebido tratamento cuidadoso. A Constituição Federal, no inciso XIV do artigo 5º, garante a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Isso significa a ampla liberdade na divulgação de fatos de interesse público, ainda que resguardado o sigilo da fonte.


ID
907564
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, determinando que sejam colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Essa proteção abrange

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a)" estaria correta se ao invés de igualdade formal (a lei é aplicada igualmente de forma genérica sem levar em consideração a quem ela está sendo aplicada, ou seja, igualdade legal) fosse material ( "Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade" - Aristóteles).

  • Pensei que a alternativa A) estava errada por causa da aplicação de medida privativa de liberdade, em vez de medida sócio-educativa

    B) Se não me engano é aos 14 anos

    C) Antes do 18 foi p acabar... Brasil não está tão bagunçado, ainda

    D) De menor não comete crime e sim ato infracional análogo a infração praticada. Que achei ser a correta

    Fiz a questão por este caminho, não sou formado em direito

  •  A) estava errada por causa daaplicação de medida privativa de liberdade, em vez de medida sócio-educativa.

  • Conforme a Constituição Federal, art. 227 – “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. [...]§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: [...] IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “d”.

    Análise das demais assertivas.

    Assertiva “a”: está incorreta. O correto é “obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade”, conforme art. 227, §3º, V, CF/88.

    Assertiva “b”: está incorreta. Segundo o art. 227, §3º, I, a idade mínima é de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII.

    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme art. 7º, CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (Destaque do professor).
  • GABARITO:D

     

    Conforme a Constituição Federal, art. 227 – “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. [...]§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: [...] IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica”.

     

    A alternativa correta, portanto, é a letra “d”.


    Análise das demais assertivas.


    Assertiva “a”: está incorreta. O correto é “obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade”, conforme art. 227, §3º, V, CF/88.


    Assertiva “b”: está incorreta. Segundo o art. 227, §3º, I, a idade mínima é de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII.


    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme art. 7º, CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (Destaque do professor). 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • idade mínima para trabalhar é 16 anos, não 18; salvo na condição de jovem aprendiz a partir dos 14 anos.

ID
907567
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos políticos são a manifestação da soberania popular, tendo por núcleo central o direito de sufrágio. A Constituição Federal, no artigo 14, dispõe que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto”. Nesse sentido, direito de sufrágio é

Alternativas
Comentários
  • A letra B especifica, que é o direito de votar e de ser Eleito. Na verdade ser eleito é uma conseguncia do direito de ser votado. Correto pessoal?

  • SIGNIFICADO DE ESCRUTÍNIO:

    * Votação em que os votos são colocados numa urna. 
    * O processo através do qual os votos são apurados.

     

    FÉ EM DEUS QUE A APROVAÇÃO CHEGARÁ!

  • Direito de sufrágio é direito público subjetivo e compreende o direito de votar e de ser eleito, sendo o escrutínio o modo de seu exercício. Conforme NOVELINO (2014, p. 102) O sufrágio é a essência do direito político e consiste na capacidade de eleger, ser eleito e, de uma forma geral, participar da vida política do Estado; o voto é o exercício deste direito; o escrutínio, o modo como o exercício se realiza. A rigor, universal é o direito sufrágio, e secreto é o escrutínio.

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • Gabarito: letra B

    Excelente questão para identificarmos os diferentes conceitos, mas que são inter-relacionados.

  • O gabarito, é a letra “b”

    Direito de sufrágio é direito público subjetivo e compreende o direito de votar e de ser eleito, sendo o escrutínio o modo de seu exercício. Conforme NOVELINO (2014, p. 102) O sufrágio é a essência do direito político e consiste na capacidade de eleger, ser eleito e, de uma forma geral, participar da vida política do Estado; o voto é o exercício deste direito; o escrutínio, o modo como o exercício se realiza. A rigor, universal é o direito sufrágio, e secreto é o escrutínio.

    .

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.

  • Escrotínea essa questão.

  • Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, voto, escrutínio e sufrágio possuem significados diferentes. Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

    Aparentemente é o que a alternativa "B" diz:

    Sufrágio é: "direito público subjetivo e compreende o direito de votar e de ser eleito, sendo o escrutínio o modo de seu exercício."

    Exceto, pelo eleito, pois acredito que o correto seria estar escrito "votado", já que o direito é uma garantia, e ser eleito não pode ser garantido a ninguém.

    De qualquer forma, há doutrina, como Marcelo Novelino, que define o Sufrágio exatamente como está na assertiva, portanto correta.

    Gabarito B

    Fonte: LFG <>

    Bons Estudos!!!

  • Direito de sufrágio

    É o núcleo dos direitos políticos. É o direito público subjetivo, de natureza política, de votar (capacidade eleitoral ativa) e ser votado (capacidade eleitoral passiva), participando, assim, de forma ativa, da vida política do Estado e da sociedade. É exercido através do VOTO, e o processo por meio do qual o voto se realiza é o escrutínio, que, no Brasil, é secreto. A alistabilidade é pressuposto para a capacidade eleitoral ativa; a elegibilidade, para a capacidade eleitoral passiva.


ID
907570
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social encontra-se disciplinada na Constituição Federal, no capítulo referente à ordem social, por guardar pertinência com a questão social. De acordo com o disposto na Carta Maior, a seguridade social compreende um conjunto de ações de competência exclusiva

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta (ou a menos esquisita =D): Artigo 194/CF: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".
  • A alternativa ''C'' está incompleta... faltou a ASSISTÊNCIA SOCIAL ! O próprio enunciado diz que a seguridade social compreende um conjunto de ações.

  • Questão mal elaborada. A alternativa "b" também está correta, porém incompleta, ante a ausência da competência/responsabilidade da sociedade Ao meu ver até mais completa que a alternativa C, porquanto apresenta a tríade constitucional: Saúde, previdência e assistência social.

  • A pegadinha da questão está em pedir a competência "exclusiva". A competência é do Poder Publico e da sociedade. Como a questão não pedia os objetivos, não há problema em eles estarem incompletos. Só seria inadmissível caso os objetivos estivessem errados.

  • ''de acordo com a CF'' esta faltando algo na letra C.

    Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

    Q banca é essa?

  • Boa Noite pessoal, ao que tudo indica essa banca UEG tentou dar uma de CESPE hahaha. Eita inveja que mata.
  • Questão enigmática.

  • AÍ É SACANAGEM.

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

     

     c) do poder público e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos previdenciários e a saúde dos cidadãos. ( Não sou bom em português, mas para mim está excluindo a assistência social. Se tivesse "dentre outros" poderia ser correta).

     

  • De acordo com o disposto na Carta Maior, a seguridade social compreende um conjunto de ações de competência exclusiva do poder público e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos previdenciários e a saúde dos cidadãos.

    A alternativa correta é a letra “c”, por força do artigo 194, da CF/88 o qual dispõe que “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (Destaque do professor
  • Alternativa C incompleta ?!

  • Espero de verdade que eles tenham evoluído de 2013 para 2018, Jesus! Uma pior que a outra. 

  • É......está dando medo dessa banca.....questões mal elaboradas, questões incompletas, gabaritos contrariando julgados do STF..........melhor um soco na cara sincero do Cespe, que você nem reclama, do que umas questões dessas

  • O próprio enunciado está errado ao dizer que é competência exclusiva. A constituição na diz isso.

  • Previdência é só para quem contribui

  • Aquele tipo de questão que te faz, desaprender tudo!! Não concordo com tal gabarito.

  • Questão incompleta não é questão errada.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.

  • Desgraçados

  • Os itens B e C ambos estão incompletos.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    ...

  • Complicado resolver essas questões maliciosas dessa bancas, pois na alternativa "B" eles suprimem a palavra "sociedade" e consideram a alternativa como errada. Já na alternativa "C" eles suprimem o termo "assistência social" e consideram tal alternativa como certa. Via entender essas bancas!!!!!

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO NÃO MEDE O CONHCIMENTO. SÓ COMPROVA SE VC DECOROU O TEXTO LEGAL OU NÃO.

  • *BIZU*

    AÇÕES: PODER PÚBLICO + SOCIEDADE

    ORGANIZAÇAO DA SEGURIDADE: PODER PÚBLICO

    FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=2nmj5I1azfk MINUTO 35:40 DA AULA

  • O bom dessas questões ruins é que cai um, caem todos. Não é como errar uma questão que pergunte os princípios da administração pública dispostos no Art. 37, que se você errar, já era.

  • É um tipo de questão que precisamos verificar qual é menos errada.

  • Alternativa C. A famosa menos errada. Atentem-se ao final do enunciado: "a seguridade social compreende um conjunto de ações de competência exclusiva...", a partir desse "exclusiva" nem adianta ficar olhando se as alternativas contém Previdência, Assistência e Saúde, e sim para as pessoas que detém o poder de iniciativa, que devem ser duas (Poder Público e Sociedade), faltou alguma, tá errada.


ID
907573
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um princípio previsto na Constituição Federal, pelo qual as atividades da Administração devem ser amplamente divulgadas, a fim de propiciar a possibilidade de os administrados controlarem a atividade dos agentes administrativos, é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra D Existe obrigação de dar publicidade, levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo. Isso dá transparência e confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa que, repito, deve representar o interesse público, por isso não se justifica, de regra, o sigilo. Claro que em determinados casos pode ser relativizado esse princípio, quando o interesse público ou segurança o justificarem. A própria CF/88 prevê diversas exceções. Vejamos algumas, todas presentes no art. 5º: “XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXXII - conceder-se-á “habeas data”: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo” Cito ainda outras regras da legislação infraconstitucional, que conferem sigilo em casos especiais: art. 20 CPP, art. 155 CPC, art. 3º, § 3º, da Lei 8.666/93. A publicidade surte os efeitos previstos somente se feita através de órgão oficial, que é o jornal, público ou não, que se destina à publicação de atos estatais. Dessa forma, não basta a mera notícia veiculada na imprensa (STF, RE 71.652). Com a publicação, presume-se o conhecimento dos interessados em relação aos atos praticados e inicia-se o prazo para interposição de recurso, e também os prazos de decadência e prescrição.
  •  a) legalidade - A Administração Pública só pode fazer o que a Lei permite

     b) continuidade do serviço público - A atividade da Administração Pública deve ser ininterrupta

     c) impessoalidade - A Administração Pública não pode agir com pessoalidade

     d) publicidade - Os atos da Administração Pública devem ser públicos para produzirem efeitos, bem como transparência das contudas

  • GABARITO: LETRA D

    Princípio da publicidade:

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:

    a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

    b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;

    c) art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 


ID
907576
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à formação do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Ato perfeito é o ato que completou todas as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição.

    Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei.

    Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos.

    O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.

    A motivação consiste na exposição dos elementos de fato e de direito que ensejaram a prática do ato administrativo.
  • d)A VALIDADE do ato diz respeito à conformidade c o ordenamento jurídico.

  • Vejam os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho sobre o tema:


    Conceitua-se motivo como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica um ato administrativo.Já a motivação, como bem sintetiza CRETELLA JR., é a justificativa do pronunciamento tomado.Em outras palavras: a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente à manifestação de vontade.

    Obs.: Quanto ao motivo, dúvida não subsiste de que é realmente obrigatório. Sem ele, o ato é írrito e nulo. Entretanto, no que se refere a motivação, como regra, a obrigatoriedade inexiste.Só poderá considerar a motivação obrigatória se houver norma legal nesse sentido.

  • Pra quem confundi motivo x motivação:

    ----------------------------------------------------------------

    MACETE:

    MOTIVAÇÃO >> AÇÃO = AGIR no sentido de expor os motivos = EXTERIORIZAÇÃO dos motivos

    ----------------------------------------------------------------


  • GAB: A

  • Gabarito: A

     

    * Ato Perfeito é o ato que completou todas as etapas necessárias para sua existência ou constituição. Não é sinônimo de perfeição;

     

    * Ato Válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei;

     

    * Ato Eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos;

     

    * Motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato;

     

    * Motivação consiste na exposição dos elementos de fato e de direito que ensejaram a prática do ato administrativo (um agir).

  • Direito administrativo 

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    Para decorar 3 ao mesmo tempo - elementos; atributos; principios:

    CO MO FI O FO da P A T I mas L I M P E

    ELEMENTOS: CO MO FI O FO

    COmpetencia MOtivo FInalidade Objeto 

    ATRIBUTOS: P A T I 

    Presuncao de Veracidade 

    Autoexecutoriedade

    Taxatividade

    Imperatividade 

    PRINCIPIOS: L I M P E

    Legalidade

    Impessoalidade 

    Moralidade

    Eficiencia 

  • Ato perfeito é o ato que completou todas as etapas 

    necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição.

    Ato válido é o ato que foi praticado de 

    acordo com a lei.

    Ato eficaz é o ato 

    que está apto a produzir efeitos.

    O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.

    A motivação consiste na exposição dos 

    elementos de fato e de direito que ensejaram a prática do ato administrativo.

  • Para ajudar a nunca mais confundir:

    Motivo não é dispensável, motivação SIM.

    Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É um fato ou um fundamento jurídico para uma decisão, enquanto Motivo é uma situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato.

    Motivação pode ainda ser entendida como um pressuposto de fato (ou fático) e pressuposto de direito (dispositivo legal em que a infração se enquadra).

    Tanto os atos administrativos discricionários como os atos administrativos vinculados precisam ser motivados, lê-se, necessitam de Motivo.

    Falou em "MOTIVADO", fala-se de Motivo, é diferente de "MOTIVAÇÃO", este último que pode ser dispensado.

  • a motivação do ato administrativo é a presença das circunstâncias de fato e de direito.

    a motivação do ato administrativo é a exposição dos motivos

  • Plano de existência ou perfeição -> consiste no cumprimento do ciclo de formação.

    Plano de validade -> envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.

    Plano da eficácia -> está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

  • A-ato perfeito é aquele que reúne todos os elementos de constituição.(CERTO)

    B-a motivação do ato administrativo é a presença das circunstâncias de fato e de direito.(É A EXTERIORIZAÇÃO)

    C-motivo é elemento dispensável para a formação válida do ato administrativo.(NÃO É DISPENSÁVEL)

    D-a perfeição do ato diz respeito à conformidade com o ordenamento jurídico.(VALIDADE)


ID
907579
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A interferência do Poder Público nas relações sociais, de modo a limitar, condicionar e restringir os direitos individuais para salvaguardar o interesse público, decorre do

Alternativas
Comentários
  • A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito.

    Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

                 Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print
  • GAB:A

  • Essa fessorinha eh ninjaaaa!!!!!

     

    Manda bem dmaissss!!!!!!!

     

  • Em síntese, o poder de polícia é uma faculdade do Estado em restringir ou condicionar, o uso e o gozo, dos direitos, atividades e bens individuais, em favor da coletividade.

    Bons estudos!

  • GABARITO A

    O Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.

  • nunca mais uma dessa cai


ID
907582
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na doutrina acerca da organização administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: B

    Desconcentração: Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração de mera técnica administrativa de distribuição de competências de uma pessoa jurídica. Ocorre desconcentração Administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.


    Fonte: Direito administrativo descomplicado. 

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Respondendo rápido e simples.
    a criação de vários órgãos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica é chamada de descentralização do poder. ( desconcentração) 


    a distribuição das atividades de escalões superiores para escalões inferiores dentro da mesma entidade denomina-se desconcentração.(Correto)  


    a desconcentração pode ocorrer por meio da constituição de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. (descentralização)


    os órgãos públicos possuem personalidade jurídica, pelo que se responsabilizam diretamente perante terceiros. ( orgão público não tem personalidade jurídica).

  • Analisemos as opções, procurando a correta.

    Letra “a”: está errada porque, na verdade, a criação de órgãos, dentro de uma mesma pessoa jurídica, constitui o fenômeno da desconcentração administrativa, e não o da descentralização.

    Letra “b”: correta a afirmativa. De fato, ao se redistribuir competências, internamente, está-se realizando desconcentração administrativa.

    Letra “c”: incorreta. A instituição de pessoas jurídicas, integrantes da Administração indireta, na verdade, constitui a descentralização administrativa por outorga, também chamada de descentralização por serviços.

    Letra “d”: errada, uma vez que os órgãos públicos são meros centros de competências, desprovidos de personalidade jurídica própria, não são sujeitos de direitos, de modo que nem tem aptidão para adquirir direitos em nome próprio, nem, tampouco, para contrair obrigações ou se responsabilizar perante terceiros, diretamente.

    Gabarito: B


  • PESSOAL, ATENTAR PELO FATO DE QUE OS ORGÃOS PÚBLICOS É UM CONJUNTO DE COMPETÊNCIAS SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, ADVINDO DA DESCONCENTRAÇÃO

  • O fenômeno jurídico que dá origem aos órgãos administrativos é denominado desconcentração administrativa. 

    Quando a desconcentração ocorre na Administração Direta, os órgãos dos estados-membros, municípios e distrito federal recebem o nome de Secretarias. Os órgãos pertencentes à União recebem o nome de Ministérios. No entanto, vale lembrar que é possível a desconcentração na Administração Indireta, quando houver divisão interna das atribuições da Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, através da criação de departamentos e setores internos. 

  • Desconcentração – deriva do poder hierárquico, passando ser a possibilidade dos entes políticos escalonarem funções em sua estrutura interna, mediante subordinação.

    Descentralização – os entes políticos delegam atividades para terceiros, dotados de personalidade jurídica própria. Este terceiro atua em nome próprio, sendo vinculados aos entes políticos, mas NUNCA subordinados a eles.

  • A) INCORRETA - DESCONCENTRAÇÃO

    B) CORRETA - FENÔMENO DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE ORGÃOS/SETORES

    C) INCORRETA - DESCENTRALIZAÇÃO (IDEIA DE NOVO CENTRO) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    D) INCORRETA - ORGÃOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ABRAÇO! BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO B.

    Analisemos as opções, procurando a correta. (comentário do professor)

    Letra “a”: está errada porque, na verdade, a criação de órgãos, dentro de uma mesma pessoa jurídica, constitui o fenômeno da desconcentração administrativa, e não o da descentralização.

    Letra “b”: correta a afirmativa. De fato, ao se redistribuir competências, internamente, está-se realizando desconcentração administrativa.

    Letra “c”: incorreta. A instituição de pessoas jurídicas, integrantes da Administração indireta, na verdade, constitui a descentralização administrativa por outorga, também chamada de descentralização por serviços.

    Letra “d”: errada, uma vez que os órgãos públicos são meros centros de competências, desprovidos de personalidade jurídica própria, não são sujeitos de direitos, de modo que nem tem aptidão para adquirir direitos em nome próprio, nem, tampouco, para contrair obrigações ou se responsabilizar perante terceiros, diretamente.

  • não seria delegação?


ID
907585
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de serviço público é:

Alternativas
Comentários
  • Conceito retirado da doutrina de José dos Santos Carvalho Filho: Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários. Nessa relação jurídica, a Administração Pública é denominada de concedente, e, o executor do serviço, de concessionário.

          A Lei nº 8.987/95 também contribuiu para a fixação do perfil da concessão, realçando que se trata de delegação da prestação do serviço feita pelo concedente, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para sua execução, por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 2º, II)

    Erros das Assertivas:

     a) ato administrativo discricionário e precário. 

    c) contrato administrativo exclusivamente remunerado pela Administração. 

    d) ato administrativo que não depende de prévia licitação. 

  • NÃO É DISCRICIONÁRIA NEM PRECÁRIA

    CONCESSÃO PODE SER REMUNERADO EM CONJUNTO PELA ADMINISTRAÇÃO E PELO CONCESSIONÁRIO

    DEPENDE DE LICITAÇÃO

  • Todo contrato para prestação de serviço público, seja concessão ou permissão, será um ato vinculado?

  • O erro da assertiva A está em afirmar que a concessão de serviço público é ato administrativo. Trata-se de CONTRATO ADMINISTRATIVO.

    DICA:

    CONcessão = CONtrato administrativo na modalidade CONcorrência.

  • GABARITO: B

    O contrasto é bilateral (acordo de vontades, interesses contraditórios e efetivos jurídicos para ambas as partes), com natureza jurídica administrativa, ou seja, sujeito ao regime jurídico de direito público, marcado especialmente pela presença da cláusulas exorbitantes e submissão ao interesse público.


ID
907588
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tema relativo a cargo, emprego e função,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


     Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


  • L8112 
    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

      VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

      VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento.


    Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor.

    Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.

  • Não aparece uma questão dessa pra mim na prova!!

    ERROS EM NEGRITO:

    • a) vacância só pode ocorrer pela aposentadoria ou falecimento do servidor. 
    • b) exoneração é ato de investidura de servidor em cargo compatível com a limitação física. 
    • c) demissão é penalidade prevista para o caso de o servidor cometer ilícito administrativo. 
    • d) provimento efetivo é o que decorre da nomeação de pessoa de confiança do nomeant


  • Quero saber onde vir que demissao nao é uma penalidade.




ID
907591
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tema da responsabilidade civil do Estado o direito pátrio adota,

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade objetiva é aquela em que basta a ocorrência do fato para imputar ao autor a responsabilidade pelo devido ressarcimento, isto é, não há a necessidade de se buscar a existência da culpa.

  • No risco administrativonão há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar. Por conseguinte, a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo encontra limites. 

    Já no risco integral a responsabilidade sequer depende de nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima. Assim, por exemplo, o Estado teria que indenizar o indivíduo que se atirou deliberadamente á frente de uma viatura pública. É evidente que semelhante fundamento não pode ser aplicado à responsabilidade do Estado, só sendo admissível em situações raríssimas e excepcionais. 

    PARA COMPLEMENTAR:

    Em tempos atuais, tem-se desenvolvido a teoria do risco social, segundo a qual o foco da responsabilidade civil é a vítima, e não o autor do dano, de modo que a reparação estaria a cargo de toda a coletividade, dando ensejo ao que se denomina de socialização dos riscos – sempre com o intuito de que o lesado não deixe de merecer a justa reparação pelo dano sofrido.

  • Gabarito: letra B - não é preciso provar dolo ou culpa, basta dano e nexo causal.

  • gab. b

    o Estado tem responsabilidade objetiva, quando o terceiro comprova o nexo causal entre a ação ou omissão do Estado e o dano.

  • a responsabilidade objetiva, com fundamento no risco administrativo.

  • Mnemônico RARO:

    Risco Administrativo.

    Responsabilidade Objetiva.