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ID
907564
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, determinando que sejam colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Essa proteção abrange

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a)" estaria correta se ao invés de igualdade formal (a lei é aplicada igualmente de forma genérica sem levar em consideração a quem ela está sendo aplicada, ou seja, igualdade legal) fosse material ( "Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade" - Aristóteles).

  • Pensei que a alternativa A) estava errada por causa da aplicação de medida privativa de liberdade, em vez de medida sócio-educativa

    B) Se não me engano é aos 14 anos

    C) Antes do 18 foi p acabar... Brasil não está tão bagunçado, ainda

    D) De menor não comete crime e sim ato infracional análogo a infração praticada. Que achei ser a correta

    Fiz a questão por este caminho, não sou formado em direito

  •  A) estava errada por causa daaplicação de medida privativa de liberdade, em vez de medida sócio-educativa.

  • Conforme a Constituição Federal, art. 227 – “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. [...]§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: [...] IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “d”.

    Análise das demais assertivas.

    Assertiva “a”: está incorreta. O correto é “obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade”, conforme art. 227, §3º, V, CF/88.

    Assertiva “b”: está incorreta. Segundo o art. 227, §3º, I, a idade mínima é de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII.

    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme art. 7º, CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (Destaque do professor).
  • GABARITO:D

     

    Conforme a Constituição Federal, art. 227 – “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. [...]§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: [...] IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica”.

     

    A alternativa correta, portanto, é a letra “d”.


    Análise das demais assertivas.


    Assertiva “a”: está incorreta. O correto é “obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade”, conforme art. 227, §3º, V, CF/88.


    Assertiva “b”: está incorreta. Segundo o art. 227, §3º, I, a idade mínima é de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII.


    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme art. 7º, CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (Destaque do professor). 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • idade mínima para trabalhar é 16 anos, não 18; salvo na condição de jovem aprendiz a partir dos 14 anos.