SóProvas


ID
907567
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos políticos são a manifestação da soberania popular, tendo por núcleo central o direito de sufrágio. A Constituição Federal, no artigo 14, dispõe que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto”. Nesse sentido, direito de sufrágio é

Alternativas
Comentários
  • A letra B especifica, que é o direito de votar e de ser Eleito. Na verdade ser eleito é uma conseguncia do direito de ser votado. Correto pessoal?

  • SIGNIFICADO DE ESCRUTÍNIO:

    * Votação em que os votos são colocados numa urna. 
    * O processo através do qual os votos são apurados.

     

    FÉ EM DEUS QUE A APROVAÇÃO CHEGARÁ!

  • Direito de sufrágio é direito público subjetivo e compreende o direito de votar e de ser eleito, sendo o escrutínio o modo de seu exercício. Conforme NOVELINO (2014, p. 102) O sufrágio é a essência do direito político e consiste na capacidade de eleger, ser eleito e, de uma forma geral, participar da vida política do Estado; o voto é o exercício deste direito; o escrutínio, o modo como o exercício se realiza. A rigor, universal é o direito sufrágio, e secreto é o escrutínio.

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • Gabarito: letra B

    Excelente questão para identificarmos os diferentes conceitos, mas que são inter-relacionados.

  • O gabarito, é a letra “b”

    Direito de sufrágio é direito público subjetivo e compreende o direito de votar e de ser eleito, sendo o escrutínio o modo de seu exercício. Conforme NOVELINO (2014, p. 102) O sufrágio é a essência do direito político e consiste na capacidade de eleger, ser eleito e, de uma forma geral, participar da vida política do Estado; o voto é o exercício deste direito; o escrutínio, o modo como o exercício se realiza. A rigor, universal é o direito sufrágio, e secreto é o escrutínio.

    .

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.

  • Escrotínea essa questão.

  • Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, voto, escrutínio e sufrágio possuem significados diferentes. Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

    Aparentemente é o que a alternativa "B" diz:

    Sufrágio é: "direito público subjetivo e compreende o direito de votar e de ser eleito, sendo o escrutínio o modo de seu exercício."

    Exceto, pelo eleito, pois acredito que o correto seria estar escrito "votado", já que o direito é uma garantia, e ser eleito não pode ser garantido a ninguém.

    De qualquer forma, há doutrina, como Marcelo Novelino, que define o Sufrágio exatamente como está na assertiva, portanto correta.

    Gabarito B

    Fonte: LFG <>

    Bons Estudos!!!

  • Direito de sufrágio

    É o núcleo dos direitos políticos. É o direito público subjetivo, de natureza política, de votar (capacidade eleitoral ativa) e ser votado (capacidade eleitoral passiva), participando, assim, de forma ativa, da vida política do Estado e da sociedade. É exercido através do VOTO, e o processo por meio do qual o voto se realiza é o escrutínio, que, no Brasil, é secreto. A alistabilidade é pressuposto para a capacidade eleitoral ativa; a elegibilidade, para a capacidade eleitoral passiva.