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PRISÃO TEMPORÁRIA - LEI 7.960/89: Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;]
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
LEI 8.072/90. Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança.
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Letra A – INCORRETA – A prisão temporária trata-se de modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Normalmente, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência, que seja imprescindível para as investigações. É regulada pela Lei nº 7.960/1989 (originária da Medida Provisória nº 111/1989) segundo a qual é cabível: I – quando imprescindível para as investigações do inquérito polícial; II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer os elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros (artigo 1º).
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/14723/a-prisao-preventiva
Letra B – CORRETA – Artigo 2º, § 4o da Lei 8.072/90: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Letra C – INCORRETA – Artigo 2º da Lei nº 7.960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Letra D – INCORRETA – Prisão temporária: Espécie de prisão provisória ou cautelar, que restringe a liberdade de locomoção de uma pessoa, por tempo determinado e durante o inquérito policial, a fim de investigar a ocorrência de crime graves.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/293861/prisao-temporaria
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Letra B!!!
O prazo para prisão temporária é de 5 dias, prorrogáveis por igual período e no caso de apuração de crime hediondo ou equiparado o prazo é de 30 dias prorrogáveis por igual período.
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A) b) c), erradas pelo mesmo fundamento, PT não pode ser decretada pelo juiz de ofício, somente por representação e requerimento do MP e autoridade policial; vedado juiz decretar de ofício como vedada na ação penal, poi somente no IP o juiz decreta PT.
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Segundo Nestor Távora, a prisão temporária, com o advento da Lei 12.403/11, alterando o art. 283, CPP, possibilitou sua decretação também durante o processo criminal.
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
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Letra "a" e letra "d" estão erradas sim. Prisão Temporária não pode ser decretada ex officio pelo juiz e apenas pode ser decretada no fase investigativa.
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A prisão temporária e decretada pelo juiz na faze do IP.
I- representação da autoridade policial ouvido o MP pelo juiz antes.
II- requerimento do MP
Obs.: o prazo e de 05 dias, sendo prorrogado por mais 05 dias, não podendo ser prorrogado automático. O pedido de prorrogação tem que ser automático.
Obs.: se o crime for hediondo ou equiparado o prazo será de 30+30 preso.
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Não sendo decretada de oficio...
eliminando-se 2 alternativas...
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a) Errada. A prisão temporária é destinada à tutela das investigações policiais, por isso a sua aplicação é incompatível com o curso do processo penal. Também não pode ser decretada de ofício pelo juiz, somente em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP;
b) CORRETA. O prazo máximo previsto é de 5 dias prorrogáveis uma única vez de demonstrada extrema necessidade. Porém, em casos de crimes hediondos ou equiparados, conforme Lei nº 8.072/90, o prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, se demonstrada a sua absoluta necessidade;
c) Errada. Juiz não pode decretar de ofício (vide alternativa "a");
d) Errada. Só cabe durante o inquérito policial (vide alternativa "a").
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A prisão temporária
a)poderá ser decretada pelo juiz, durante o curso do processo penal, de ofício ou a pedido do Ministério Público. Juiz nao decreta de ofício prisao TP
b)possui, no caso de crimes hediondos, prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. CORRETA
c)será decretada pelo juiz, durante a fase investigativa, de ofício ou a pedido da autoridade policial. Mais uma vez, nao será decreta de ofício pelo Juiz
d)poderá ser decretada pelo juiz durante o inquérito policial ou no curso do processo penal. Não poderá ser decreta pelo juiz
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R: Gabarito B
a) poderá ser decretada pelo juiz, durante o curso do processo penal, de ofício ou a pedido do Ministério Público. (Só no Inquerito Policial)
b) possui, no caso de crimes hediondos, prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (CORRETO - De acordo com a Lei 8072/90 - Art 2°, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade)
c) será decretada pelo juiz, durante a fase investigativa, de ofício ou a pedido da autoridade policial. (Nunca de oficio)
d) poderá ser decretada pelo juiz durante o inquérito policial ou no curso do processo penal. (Só no Inquerito Policial)
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A ERRADA Temporaria somente no IP(Investigação Policial) nunca de OFICIO poderá ser decretada pelo juiz, durante o curso do processo penal, de ofício ou a pedido do Ministério Público. B CORRETA possui, no caso de crimes hediondos, prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. C ERRADA Juiz decreta, ouvindo o MP, por representação do Delegado de policia. será decretada pelo juiz, durante a fase investigativa, de ofício ou a pedido da autoridade policial. D ERRADA Temporaria somente no IP(Investigação Policial) poderá ser decretada pelo juiz durante o inquérito policial ou no curso do processo penal.
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RESUMO - PRISÃO TEMPORÁRIA:
*Prazos:
Regra: 5 + 5 dias
Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias
*Preso temporário deve ficar obrigatoriamente separado dos demais detentos
*Não pode ser decretada de ofício
*Cabível apenas na fase pré-processual
*Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária
GAB: B
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GB B
PMGO
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Não pode mais PRISÃO TEMPORÁRIA nem PRISÃO PREVENTIVA de ofício.
Mas pode INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA de ofício.
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GABARITO B.
ALGUMAS DICAS...
- Não cabe mais a decretação da prisão preventiva de ofício, EM NENHUMA HIPÓTESE:
- CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA APENAS NO INQUERITO POLICIAL.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!