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CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
As matérias de competência exclusiva independem de sanção do PR:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
GABARITO: LETRA D
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A banca examinadora UEG não utilizou a dicotomia competência "exclusiva" e "privativa", com razão, pois é uma palhaçada mesmo.
Porém, pode ter usado isso para confundir o candidato. Porém, como não havia outra certa...
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CABE PRIVATIVAMENTE ao congresso nacional autorizar referenco e convocar plebiscito???????????? só pode ser brincadeira
Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito
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É bom lembrar que a diferença das expressões competência "privativa" e "exclusiva" é uma criação doutrinária, alguns doutrinadores tratam as expressões como sinônimos, por exemplo: Gilmar Mendes e Paulo Branco em sua obra afirmam que: "Preferimos, com Fernanda Dias Menezes de Almeida, que cita e segue Manoel Gonçalves Ferreira Filho, José Cretella Júnior e Celso Bastos, considerar que ambos os termos expressam a mesma ideia, podendo ser usados indistintamente." (P. 831, 9° Ed.)
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A
Constituição Federal prevê expressamente que uma das formas do exercício da
soberania popular se dá pela realização direta de consulta popular, mediante
plebiscitos e referendos. Salvo hipótese de previsão expressa na Constituição,
cabe privativamente ao Congresso Nacional autorizar referendo e convocar
plebiscito.
A
alternativa correta é a letra “d”, por força do art. 49, XV da CF/88, o qual
estabelece que “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV -
autorizar referendo e convocar plebiscito”.
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A Constituição Federal prevê expressamente que uma das formas do exercício da soberania popular se dá pela realização direta de consulta popular, mediante plebiscitos e referendos. Salvo hipótese de previsão expressa na Constituição, cabe privativamente ao Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.
A alternativa correta é a letra “d”, por força do art. 49, XV da CF/88, o qual estabelece que “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito”.
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A competência para autorizar referendo e convocar plesbicito é exclusiva do Congresso Nacional, por meio de instrumento de decreto legislativo
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Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito
https://youtu.be/K6E6QQpvAFA
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