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GABARITO B. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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A presente questão encontra respaldo legal, como já mencionado pelos colegas acima, no art. 86 da CF.
Destaco que, além da acusação contra o Presidente da República depender de autorização de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados (cf. caput do dispositivo em voga), o parágrafo quarto preconiza que "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".
Assim, as alternativas "c" e "d" estão incorretas, eis que o Presidente poderá ser processado por crime de responsabilidade ou comum, durante a vigência do seu mandado, desde que os atos que ensejaram a acusação sejam vinculados ao exercício da função.
bons estudos.
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CF art 86: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 4º: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Presidente tem imunidade formal.
D. Federais e Senadores têm imunidade material.
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A
Constituição Federal Brasileira prevê normas especiais para responsabilização
do Presidente da República, garantindo-lhe imunidades formais. Em razão dessas
normas, o Presidente da República poderá ser processado por crime comum ou de
responsabilidade após juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.
A
alternativa correta é a letra “b”, por força do Art. 86, CF/88, o qual
estabelece que “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois
terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade”.
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Crimes comuns não passam no SF para admissão, por isso não é letra A
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Não poderá ser responsabilizado por atos estranhos.
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GABARITO: B
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Conforme a CRFB/88 e a Doutrina Majoritária a Câmara dos Deputados realiza um juízo de admissibilidade do Processo de Impeachment que vincula o Senado Federal a iniciar o processo de crime de responsabilidade contra o Presidente da República.
Contudo, segundo o STF, a Câmara dos Deputados não realiza uma análise técnica ou um juízo de admissibilidade da denúncia de crime de responsabilidade, mas apenas dá uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado. A atuação da Câmara dos Deputados é pré- processual e não vincula o Senado Federal a instaurar o processo.