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ID
907711
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A noção de responsabilidade da autoridade pública se constrói historicamente, indo da irresponsabilidade total à regulamentação específica, com atribuições de responsabilidades com caráter constitucional. A Constituição Federal Brasileira prevê normas especiais para responsabilização do Presidente da República, garantindo-lhe imunidades formais. Em razão dessas normas, o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • A presente questão encontra respaldo legal, como já mencionado pelos colegas acima, no art. 86 da CF.

    Destaco que, além da acusação contra o Presidente da República depender de autorização de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados (cf. caput do dispositivo em voga), o parágrafo quarto preconiza que "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".

    Assim, as alternativas "c" e "d" estão incorretas, eis que o Presidente poderá ser processado por crime de responsabilidade ou comum, durante a vigência do seu mandado, desde que os atos que ensejaram a acusação sejam vinculados ao exercício da função.

    bons estudos.

  • CF art 86:  Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 4º: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • Presidente tem imunidade formal.

    D. Federais e Senadores têm imunidade material.

  • A Constituição Federal Brasileira prevê normas especiais para responsabilização do Presidente da República, garantindo-lhe imunidades formais. Em razão dessas normas, o Presidente da República poderá ser processado por crime comum ou de responsabilidade após juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.

    A alternativa correta é a letra “b”, por força do Art. 86, CF/88, o qual estabelece que “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.


  • Crimes comuns não passam no SF para admissão, por isso não é letra A

  • Não poderá ser responsabilizado por atos estranhos.

  • GABARITO: B

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Conforme a CRFB/88 e a Doutrina Majoritária a Câmara dos Deputados realiza um juízo de admissibilidade do Processo de Impeachment que vincula o Senado Federal a iniciar o processo de crime de responsabilidade contra o Presidente da República.

    Contudo, segundo o STF, a Câmara dos Deputados não realiza uma análise técnica ou  um juízo de admissibilidade da denúncia de crime de responsabilidade, mas apenas dá uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado. A atuação da Câmara dos Deputados é pré- processual e não vincula o Senado Federal a instaurar o processo.