SóProvas


ID
907714
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão das características da atuação do Poder Judiciário, são-lhe conferidas garantias institucionais e aos seus membros. Tais garantias são apontadas como imprescindíveis ao exercício da democracia, à separação de poderes e ao respeito dos direitos fundamentais. As garantias institucionais são as

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
  • Chima, a alternativa "d" elenca as garantias dos juizes. Já a alternativa "c", do judiciário.
    Espero ter ajudado.
  • schima, a questão perguntou "garantias institucionais", e a letra D contém "garantias funcionais".
  • Na letra da lei está ausente a questão da garantia da autonomia funcional, havendo apenas garantia administrativa e financeira; portanto acredito estar errado o gabarito.
    Antes do cancelamento desta prova por suspeita de fraude alguns candidatos comentaram no fórum do correioweb este possível erro, porém como forma marcadas novas provas; estamos infelizmente treinando em provas com gabaritos preliminares...
    Se algum colega puder sanar esta dúvida desde já agradeço...

    Salve, salve UEG!!! Provas em que alguns candidatos conseguiram gabaritar  as 100 questões na prova de Delegado de Polícia!!
    Nada de fraude, apenas existem gênios...
  • Gente!! quem tem autonomia funcional ,financeira e administrativa é o MP 

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
  • O Poder Judiciário goza de autonomia funcional, administrativa e financeira.

    DIREITO CONSTITUCIONAL – DAYWSON OLIVEIRA

    http://www.espacojuridico.com/blog/mpu-aulas-comentadas/


    O Poder Judicário devido a garantias previstas na Constituição, é possuidor de autonomia funcional(absoluta autonomia para realizar concursos públicos), admnistrativa(poder de nomear, exonerar e demitir) e orçamentária(autonomia na gestão de seu orçamento).

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Introdu%C3%A7%C3%A3o_ao_curso%3B_O_Poder_Judici%C3%A1rio_Brasileiro,_Organiza%C3%A7%C3%A3o_Judici%C3%A1ria,_Magistratura_Nacional_e_o_Conselho_Nacional_de_Justi%C3%A7a


    Autonomia funcional - Os membros do Poder Judiciário – juízes, desembargadores e ministros – têm autonomia para exercer suas funções. Trata-se de uma garantia constitucional não apenas dos magistrados, mas também dos litigantes e da sociedade. No exercício da função jurisdicional, os magistrados não podem sofrer ingerência de outro poder ou de outras pessoas. O juiz de direito, por exemplo, não está obrigado a decidir, sobre determinada matéria, na mesma linha de entendimento do Tribunal de Justiça. Terá que seguir, no entanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, desde que este tenha editado uma súmula de efeito vinculante.

    http://www.anima-opet.com.br/primeira_edicao/artigo_Zulmar_Fachin_funcoes.pdf

  • ...resta acompanhar as considerações postadas alhures ("Portanto, 10:35.)

    - Autonomia funcional (CF, art. 95)

    - Autonomia administrativa e financeira (CF, art. 99)

    Essa UEG....

  • Semelhante a UEG, arguiu a FUNCAB:

    Q283155. Ano: 2012. Órgão: PC-RJ.Prova: Delegado de Polícia
    No que se refere às garantias do Poder Judiciário, com destaque à vitaliciedade conectada à noção de independência,marque a alternativa correta. 

    b) Diz-se garantia de independência dos órgãos judiciários porque, com a vitaliciedade, os magistrados só perdem o cargo havendo sentença judicial transitada em julgado.

    Ai, ai....
  • Lembro-me de ter feito essa prova ( e dessa questão especificamente), antes de desistir dos concursos públicos e ficar por dois anos no limbo... Na época eu a havia errado! Porém, hoje, após raciocinar um pouco, identifique-lhe o erro e a acertei!

    Estudar para concurso é assim! Muitos erros no passado farão muitos acertos no futuro!!

    Desejo garra e determinação para todos!

  • As garantias institucionais são as que garantem a independência do poder judiciário, compreendendo a autonomia funcional, administrativa e financeira.

    A Constituição Federal de 1988 assegura ao Judiciário a garantia de autonomia orgânico – administrativa e a garantia da independência financeira, conforme se depreende dos artigos 96 e 99, da CF/88.

    Por sua vez, as garantias funcionais são perceptíveis nos privilégios conferidos constitucionalmente em favor dos juízes para a manutenção de sua autonomia e para o exercício de sua função jurisdicional com a respeitabilidade e confiança, como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos (art. 95, CF/88).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.


  • Art. 95, I, II e III da CF/88. 
    Garantias FUNCIONAIS (relacionadas ao exercício da função jurisdicional) --> Vitaliciedade (e não estabilidade); inamovibilidade (também assegura aos juízes substitutos) e irredutibilidade de subsídios.

    Art. 96 e 99 da CF/88. 
    Garantias INSTITUCIONAIS (relacionadas à independência do órgão) --> independência financeira, administrativa e orçamentária. 
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

  • A Constituição Federal de 1988 prevê várias garantias institucionais do Poder Judiciário. Dentre elas, podemos citar:

     

    a) Previsão conctitucional de que constitui crime de responsabilidade do Presidente da República os atos que atentam contra o livre exercício do Poder Judiciário (art. 85, II, CF).

     

    b) Vedação de que medida provisória ou lei delegada disciplina as garantias dos magistrados (art. 62, § 1º, I, "c" e art. 68, § 1º, I, CF).

     

    c) Autonomia organizacional e administrativa (art. 96, CF).

     

    d) Autonomia financeira (art. 99, CF).

     

    Fonte: Material Didático do Estratégia Concursos - Professor Ricardo Vale

  • Questão boa.

  •  Questão capciosa, mistura garantias funcionais e institucionais. Nessa precisava estar atento

  • Tem que prestar atenção com aquele funcional enfiado ali na alternativa certa.. sei não hein! Mas deu pra acertar.

  • GABARITO: Letra C

    Questão interessante, que aborda a classificação de José Afonso da Silva no que tange à classificação das garantias do judiciário.

    As garantias do judiciário dividem-se em:

    Institucionais: Protegem o Judiciário como um todo, como instituição. Dividem-se em:

    • Garantias de autonomia orgânico-administrativa: Manifesta-se na estruturação e funcionamento dos órgãos, na medida em que se atribui aos tribunais a competência para: I) eleger seus órgãos diretivos; II) elaborar seu regimento interno; III) organizar a estrutura administrativa interna de modo geral.

    • Garantias de autonomia financeira: Assegura ao Poder Judiciário a elaboração das suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Funcionais ou de órgãos: asseguram a independência e a imparcialidade dos membros do Poder Judiciário, previstas, tanto em razão do próprio titular mas em favor ainda da própria administração. Dividem-se em:

    • Independência dos órgãos judiciários: Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

    • Imparcialidade dos órgãos judiciários: Vedações dos membros do judiciário.

    A questão pediu a classificação institucional, logo, a letra C é a nossa resposta.