Expressões
que decorrem diretamente do princípio da legalidade são: vigência da lei,
legalidade tributária, devido processo legal.
A
legalidade tributária faz prevalecer o desígnio do legislador constituinte de
que nenhum tributo será instituído ou aumentado, a não ser por intermédio da
lei. Segundo SABBAG (2011, p. 56) “o princípio da legalidade tributária é
previsão centenária, percorrendo todos os textos constitucionais, com exceção
da Constituição Federal de 1937, omissa a respeito, podendo-se observá-lo, de
modo genérico, no art. 5º, II, da atual Carta Magna, sob a disposição “Ninguém
é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. No
plano específico do Direito Tributário, desponta o art. 150, I, CF/88.
Observe-o: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
é vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal: I – exigir
ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
A
legalidade tem relação direta com a “vigência da lei”, pois, conforme MORAES
(2014, p. 41) só por meio das espécies normativas devidamente elaboradas conforme
as regras de processo legislativo constitucional podem-se criar obrigações para
o indivíduo, pois são expressão da vontade geral. Com o primado soberano da
lei, cessa o privilégio da vontade caprichosa do detentor do poder em benefício
da lei.
O
devido processo legal, por sua vez, configura dupla proteção ao indivíduo,
atuando tanto no âmbito material de proteção ao direito de liberdade, quanto no
âmbito formal, ao assegurar- -lhe paridade total de condições com o Estado-persecutor
e plenitude de defesa (direito a defesa técnica, à publicidade do processo, à
citação, de produção ampla de provas, de ser processado e julgado pelo juiz
competente, aos recursos, à decisão imutável, à revisão criminal). A relação
com a legalidade é total, pois, conforme art. XI, nº 1, da Declaração Universal
dos Direitos do Homem, “todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de
ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público
no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua
defesa” (Destaque do professor).
O
gabarito, portanto, é a letra “d”.
Fontes:
MORAES,
Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2014.
SABBAG,
Eduardo. Manual de Direito Tributário. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.